TRT-11 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20175110052
EQUIPARAÇÃO SALRIAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE FUNÇÕES. O pedido de diferença salarial por equiparação salarial, previsto no art. 461 da CLT , depende da comprovação da identidade de função e do trabalho de igual valor, com mesma qualidade, produtividade e perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo na função não seja superior a dois anos. Além disso, o trabalho do reclamante e do paradigma deve ser prestado ao mesmo empregador e na mesma localidade. Demonstrado que autor e paradigma exerciam funções diferentes na reclamada e com tempo superior a 2 anos, não há falar em equiparação salarial. Recurso conhecido e não provido.