Erro de Diagnostico Medico em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20188240036

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    APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA. ERRO MÉDICO. ALEGAÇÃO DE FALHA NO SERVIÇO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO MUNICÍPIO RÉU. LAUDO PERICIAL FUNDAMENTADO, OBJETIVO E CONCLUSIVO, QUE AFIRMA QUE OCORREU FALHA NO PROCEDIMENTO REALIZADOS PELO CORPO MÉDICO DO HOSPITAL. AUSÊNCIA DE ADOÇÃO DE TODAS AS MEDIDAS NECESSÁRIAS E CABÍVEIS AO CASO. OCORRÊNCIA DE FALHA NOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO NOSOCÔMIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA VERIFICADA. ERRO MÉDICO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. HAVENDO PROVA DE ERRO MÉDICO, FALHA OU DEMORA NO ATENDIMENTO, OU CONFUSÃO INDEVIDA DE DIAGNÓSTICO, O ENTE PÚBLICO DEVE SER CONDENADO A INDENIZAR O PACIENTE POR DANO MORAL. (TJSC, Apelação n. XXXXX-89.2018.8.24.0036, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Pedro Manoel Abreu, Primeira Câmara de Direito Público, j. Tue Aug 30 00:00:00 GMT-03:00 2022).

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50020299001 MG

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    APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ERRO NO DIAGNÓSTICO - EXAME COMPLEMENTAR NÃO INDICADO PELO PROFISSIONAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL - MÉDICO DO CORPO CLÍNICO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. A responsabilidade civil pode ser definida como a obrigação de reparar o dano, imposta a todo aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem. No caso de erro em diagnóstico, o STJ entende se tratar de responsabilidade objetiva do hospital, quando o médico for integrante de seu corpo clínico. Em que pese não haver dano, sob o ponto de vista da sequela física, ficou evidente que o médico não adotou a melhor técnica uma vez ter deixado de pedir exames pertinentes no primeiro atendimento, comprometendo um correto diagnóstico.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190002 202300106444

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO DE DIAGNÓSTICO MÉDICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES. RÉUS QUE AFIRMAM NÃO TER EXISTIDO ERRO NA CONDUÇÃO DO TRATAMENTO. RECURSO DOS AUTORES PRETENDENDO A MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA POR DANO MORAL. LAUDO PERICIAL CONCLUIU QUE O PROCEDIMENTO ADOTADO PELO MÉDICO NÃO FOI O ADEQUADO. ERRO MÉDICO CARACTERIZADO. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO ENTRE O ERRO DE DIAGNÓSTICO E A PERDA DA CHANCE DE CURA OU DE SOBREVIDA DO PACIENTE. SENTENÇA QUE CONDENOU OS RÉUS, DE FORMA SOLIDÁRIA, A PAGAR A CADA UM DOS AUTORES O VALOR DE R$ 50.000,00, A TÍTULO DE DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 343 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DANO MORAL IN RE IPSA. SENTENÇA QUE MERECE REPARO PARA MAJORAR O QUANTUM ARBITRADO PARA R$ 100.000,00 PARA CADA AUTOR, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, BEM COMO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DOS RÉUS E PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DOS AUTORES.

  • TJ-DF - XXXXX20208070007 1775003

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    Ementa: APELAÇÃO. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO. DIAGNÓSTICO MÉDICO . SOFRIMENTO PROLONGADO. CIRURGIA. EMERGÊNCIA. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O dever de reparar somente será configurado pela existência inequívoca de dano efetivo experimentado pela vítima. 2. O erro de diagnóstico médico que atinge sobremaneira a qualidade de vida do indivíduo, a ponto de colocá-lo em risco de morte e prolongar seu sofrimento até a realização de procedimento cirúrgico de urgência, é suficiente para ensejar a reparação por danos morais. 3. O valor atribuído à título de reparação de danos morais deve observar as finalidades preventiva, punitiva e compensatória e os critérios gerais - equidade, proporcionalidade e razoabilidade - e específicos - grau de culpa e porte econômico do ofensor, características pessoais das partes, repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado - , de modo a atender o princípio da reparação integral. 4. O valor do dano moral não pode promover o enriquecimento ilícito da vítima e não deve ser ínfimo a ponto de aviltar o direito da personalidade violado. 5. Dano moral total fixado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) considerando as peculiaridades fáticas. 6. Apelação desprovida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20128260100 São Paulo

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    RESPONSABILIDADE CIVIL - Danos morais - Erro de diagnóstico - Ação reparatória proposta contra unidade hospitalar - Aventada negligência e imperícia no atendimento prestado à paciente por seu corpo clínico - Pleito cuja procedência depende de prova de culpa deste (art. 14 , § 4º , do CDC )- Conjunto probatório que apontou essa existência no caso específico - Perícia realizada por especialista nomeado pelo Juízo testificando categoricamente que houve inadequação de condutas médicas que resultaram no diagnóstico e tratamento tardio para a patologia de tumor cerebral (neoplasia maligna glial - Glioblatoma Multiforme) -Situação retratada a configurar negligência e imperícia médica, pois, a despeito dos achados clínicos nos primeiros exames de imagens, da piora do quadro clínico do paciente e o refazimento daqueles em outra unidade hospitalar, insistiu-se equivocadamente em tratar a patologia como encefalite herpética - Falha na descoberta da doença que, apesar de incurável, quando diagnosticado precocemente permitiria terapêutica adequada, com maior sobrevida e qualidade de vida do paciente - Condenação devida por danos morais pelo valor não recorrido - Verba honorária - Alteração da incidência do percentual arbitrada na sentença sobre o valor da condenação, na forma orientada pelo artigo 85 , § 2º do CPC - Apelo provido em parte.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190038

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. INDENIZATÓRIA PROPOSTA EM FACE DE LABORATÓRIO. ERRO DE DIAGNÓSTICO. DISCUSSÃO ACERCA DA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. OCORRÊNCIA. 1. Cuida-se de demanda de responsabilidade civil, cingindo-se a controvérsia quanto ao direito indenizatório da parte autora, em razão de alegado erro no resultado de exame de sangue (pré natal) realizado pelo laboratório réu, ora apelante. 2. Sentença de procedência, condenando a parte ré no pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de danos morais. Inconformismo do réu. 3. Responsabilidade civil do prestador do serviço prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor . 4. Os laboratórios, na prestação de serviço de exames médicos, possuem obrigação de resultado, a implicar sua responsabilidade objetiva em caso de diagnóstico incorreto. O erro de diagnóstico configura falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC , apto a caracterizar a responsabilidade do laboratório. 5. No caso, o laudo confeccionado pelo apelante concluiu pela presença de toxoplasmose, diagnóstico afastado nos exames posteriores realizados em outro laboratório. 6. Defeito no serviço prestado devidamente comprovado, bastando, para tanto, confrontar os três exames anexados na inicial, não logrando o recorrente comprovar quaisquer das excludentes de responsabilidade, a saber, a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. 7. Apelada que fez prova mínima constitutiva da existência do seu direito, de forma que, demonstrado o defeito no serviço, exsurge o dever do réu de indenizar os danos causados por sua conduta. 8. Apelante que não logrou êxito em comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da apelada, ônus seu, na forma do art. 373 , inciso II , do CPC e do art. 14 , § 3º , do Código de Defesa do Consumidor , restando caracterizada a falha na prestação do serviço. 9. Configurado, de modo inegável, o dano moral alegado pela parte autora, que, devido à conduta aqui reclamada, perdeu a chance de não só ter um diagnóstico correto, mas também a paz e tranquilidade tão cara quando se está a gerar uma vida, extraindo-lhe a felicidade e entusiasmo característicos, fazendo-a temer por sua saúde e vida do bebê que esperava. 10. Consumidor que espera dos exames médicos laboratoriais a exatidão entre as conclusões dos laudos e o seu real estado de saúde, de modo que o falso diagnóstico de patologia frustra legítima expectativa, além de configurar defeito na prestação do serviço, a atrair a responsabilidade objetiva do laboratório. 11. Quantum compensatório devidamente fixado. 12. Pequeno reparo na Sentença. Termo a quo dos juros de mora. Como já decidiu o E. STJ, considerando que a reparação por dano moral só passa a ter expressão em dinheiro a partir da decisão judicial que a arbitrou, não há como incidirem, antes desta data, juros de mora sobre a quantia que ainda não fora estabelecida em juízo. Correção da sentença para que os juros de mora passem a fluir a partir da data do julgado que liquidou o valor da compensação. 13. Parcial provimento do recurso.

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20208160108 Mandaguaçu XXXXX-53.2020.8.16.0108 (Acórdão)

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    RECURSOS INOMINADOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO DE DIAGNÓSTICO MÉDICO. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAME DE IMAGEM. POSTERIOR RADIOGRAFIA POR MÉDICO DIVERSO. FRATURA NA EXTREMIDADE DISTAL DO FÊMUR. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM ARBITRADO EM R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. (TJPR - 1ª Turma Recursal Suplementar dos Juizados Especiais - XXXXX-53.2020.8.16.0108 - Mandaguaçu - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO DÉBORA DE MARCHI MENDES - J. 12.12.2022)

  • TJ-SP - XXXXX20198260114 Campinas

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    INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO DE DIAGNÓSTICO MÉDICO. Insurgência de dois dos três réus e dos autores contra sentença de parcial procedência. Não acolhimento 1. LEGITIMIDADE PASSIVA DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. Responsabilidade da cadeia de fornecedores, nos termos do CDC . Precedente. Necessidade, apenas, da prova da culpa do profissional responsável pelo atendimento. Entendimento do art. 14 , § 4º , CDC . Preliminar afastada. 2. ERRO MÉDICO – CARACTERIZAÇÃO. Ocorrência. Culpa decorre da não-observância das regras e procedimentos da boa prática médica. Erro de diagnóstico inconteste. Dispensa do paciente sem sequer recomendação para buscar equipe de pediatria ou exames necessários. Imperícia e negligência verificadas. Danos extrapatrimoniais evidentes, porém, não no patamar estimado na inicial. Valor inicialmente fixado com proporcionalidade e razoabilidade. Manutenção. Correção monetária a partir do arbitramento e juros de mora desde a citação (responsabilidade contratual). RCEURSOS NÃO PROVIDOS.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260009 SP XXXXX-56.2018.8.26.0009

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    APELAÇÃO CÍVEL. Indenizatória. Falha na prestação de serviços médico-hospitalares. Pretensão de ressarcimento por danos morais em razão de demora no diagnóstico de tromboembolismo (TEP), o que gerou maiores riscos e perigo de vida ao paciente. Procedência. Condenação solidária dos réus a indenizarem o autor em R$ 12.000,00. Irresignação. Responsabilidade civil que enseja a comprovação do ato ilícito (dolo ou culpa), dano e nexo causal (Art. 186 e 927 do Código Civil ). Laudo pericial que concluiu pela existência de nexo causal entre o atendimento prestado e o atraso na realização do exame de angiotomografia, para o devido diagnóstico, ainda que existissem resultados de exames sugestivos de TEP. Embora não esteja o juiz adstrito a julgar de acordo com o laudo técnico-pericial, constitui-se meio de prova que desfruta de grau acentuado de credibilidade no âmbito civil, gerando presunção de veracidade em relação aos fatos que descreve e às conclusões que emite. Presunção relativa que não foi afastada por convincente prova em contrário. Quantum indenizatório, entretanto, que enseja redução, devido à mínima extensão do dano pois, conforme atestado pelo expert, apesar da falha, houve resolução satisfatória do quadro com a recuperação do requerente, sem sequelas. Proporcionalidade e razoabilidade que devem ser prestigiadas na fixação. Danos morais reduzidos para R$ 5.000,00. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO.

  • TJ-GO - XXXXX20088090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO EM CIRURGIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CULPA. I. Não há que se falar em julgamento extra petita, quando a fundamentação da sentença acerca da existência do erro médico ocorreu através de elementos que são relacionados de forma intrínseca ao pleito exordial, decorrendo de uma interpretação lógico-sistemática da pretensão autoral, ainda que não expressamente formulados pela parte requerente. II. Para a responsabilização do profissional de medicina, por erro médico, imprescindível que haja a demonstração de que tenha ele agido com culpa, bem como da existência do nexo de causalidade entre a conduta e o dano causado. III. Demonstrado pelos elementos de prova constantes dos autos que o médico não concorreu com culpa para o evento danoso, não exsurge o dever de indenizar. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.

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