Erro e Dolo Não Caracterizados em Jurisprudência

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  • TRF-5 - ACR - Apelação Criminal: APR XXXXX20124058106

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    PENAL. ESTELIONATO MAJORADO. DOLO. INEXISTÊNCIA. ERRO DE TIPO CONFIGURADO. ABSOLVIÇÃO DO RÉU. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Da análise do art. 171 do CP , inferem-se cinco requisitos necessários ao cometimento do crime de estelionato: a) obtenção de vantagem ilícita; b) prejuízo alheio; c) induzimento ou manutenção de alguém em erro; d) emprego de artifício, ardil ou outro meio fraudulento; e) dolo. 2. O fato de o réu ter percebido valores atinentes a benefício de aposentadoria por invalidez devido a homônimo no período de novembro/2007 a março/2009, por si só, não caracteriza o emprego de dolo, sobretudo levando-se em consideração a crença de que as quantias lhe eram devidas e as condições pessoais do acusado - trabalhador rural, humilde e sem escolaridade. 3. O erro de tipo (art. 20 do CP ) exclui o dolo da conduta e, não havendo previsão para a modalidade culposa em nossa legislação, não se caracterizado o crime de estelionato majorado previsto no art. 171 , parágrafo 3º , do CP . 4. Apelação desprovida.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260601 SP XXXXX-87.2019.8.26.0601

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    Ação de anulação de negócio jurídico, cumulada com indenização por danos materiais e morais – Sentença de procedência – Insurgência do réu – Réu que agiu com dolo quando da celebração do negócio jurídico com o autor – Requisitos caracterizadores do dolo que restaram configurados no caso, quais sejam: a intenção de obter proveito às custas de outrem, o uso de artifícios fraudulentos e ser o dolo o motivo determinante da realização do ato jurídico viciado – Ocorrência de erro – Autor firmou um negócio jurídico que não pretendia, sendo induzido, dolosamente, a erro substancial quanto à natureza do negócio jurídico – Danos morais – Configuração – Transtorno que extrapola o mero aborrecimento – Fixação do valor de indenização em R$ 10.000,00 que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Sentença mantida – Recurso não provido. Nega-se provimento ao recurso.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20056258001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - NULIDADE DE PRÉ-INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - DOLO - FALTA DE PROVA - ERRO SUBSTANCIAL NÃO CARACTERIZADO. 1. Não havendo prova de que a apelante contratou induzido a erro pelo apelado, o negócio jurídico deve prevalecer. 2. A autorização para invalidação do ato jurídico depende da ocorrência de erro substancial. 3. O pleito recursal que inova a causa de pedir descrita na petição inicial constitui violação ao princípio da estabilização da demanda.

  • TJ-DF - XXXXX20178070007 DF XXXXX-79.2017.8.07.0007

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA NA APELAÇÃO. RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. PAGAMENTO. MOEDA DIGITAL. EVENTO POSTERIOR. PERDA OU DESVALORIZAÇÃO. ERRO E DOLO NÃO CARACTERIZADOS. MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA. I. O recolhimento do preparo pela parte que requereu a gratuidade de justiça na apelação induz preclusão lógica. II. Não se pode invalidar compra e venda de automóvel na hipótese em que a perda ou desvalorização da moeda digital utilizada no pagamento não proveio de erro ou dolo. III. Para que se considere vício de consentimento, o erro deve ser escusável, isto é, perceptível por pessoa de diligência normal. IV. Não há que se cogitar de dolo quando o negócio jurídico não provém da conduta maliciosa de um contratante engenhada para induzir o outro a uma expressão volitiva sem a ciência do verdadeiro contexto negocial. V. A perda da coisa, depois de operada a migração patrimonial, prejudica o proprietário, a não ser que se demonstre dolo ou culpa do devedor. VI. Recurso conhecido e desprovido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6421 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: Direito administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida Provisória nº 966 /2020. Art. 28 da LINDB. Arts. 12 e 14 do Decreto nº 9.830 /2019. Responsabilidade civil e administrativa de agentes públicos. Hipóteses de dolo ou erro grosseiro. 1. Ação direta de inconstitucionalidade que questiona a limitação da responsabilidade civil e administrativa dos agentes públicos às hipóteses de “erro grosseiro” e de “dolo”, com base no art. 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), nos arts. 12 e 14 do Decreto nº 9.830 /2019 e na Medida Provisória nº 966 /2020. 2. A medida provisória questionada (MP nº 966 /2020) perdeu a eficácia em decorrência do término do prazo para sua votação pelo Congresso Nacional, o que enseja o prejuízo parcial das ações diretas. 3. O art. 37, § 6º, da CF não impõe um dever absoluto de responsabilidade em caso de qualquer espécie de culpa. É competência do legislador ordinário dimensionar adequadamente a culpa juridicamente relevante para fins da responsabilidade civil regressiva do agente público. 4. Essa definição deve respeitar o princípio da proporcionalidade, em especial na sua vertente de vedação à proteção insuficiente. Caso o legislador restrinja demasiadamente o conceito de culpa do administrador, de modo a inviabilizar sua responsabilização em casos verdadeiramente graves, estaremos diante de uma afronta ao art. 37, § 6º, da CF e ao princípio republicano. 5. A restrição da responsabilidade pessoal do agente público às hipóteses de dolo ou erro grosseiro não é, em tese, inconstitucional. Eventuais situações de incompatibilidade com a Constituição serão verificadas, caso a caso, na qualificação do que seja erro grosseiro, que deve abranger as noções de imprudência, negligência e imperícia, quando efetivamente graves. 6. Perda parcial do objeto da ação quanto ao pedido de declaração de inconstitucionalidade da Medida Provisória nº 966 /2020, e, na parte conhecida, improcedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade do art. 28 da LINDB e dos arts. 12 e 14 do Decreto nº 9.830 /2019. Fixação da seguinte tese de julgamento: “1. Compete ao legislador ordinário dimensionar o conceito de culpa previsto no art. 37, § 6º, da CF, respeitado o princípio da proporcionalidade, em especial na sua vertente de vedação à proteção insuficiente. 2. Estão abrangidas pela ideia de erro grosseiro as noções de imprudência, negligência e imperícia, quando efetivamente graves.”

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6422 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Art. 2º Para fins do disposto nesta Medida Provisória, considera-se erro grosseiro o erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau... Ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a limitação da responsabilidade civil e administrativa dos agentes públicos às hipóteses de "erro grosseiro" e de "dolo", com base na Medida Provisória... decidir e somente se configurará: I - se estiverem presentes elementos suficientes para o decisor aferir o dolo ou o erro grosseiro da opinião técnica; ou II - se houver conluio entre os agentes. § 2º

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260506 SP XXXXX-37.2014.8.26.0506

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    Societário. Anulação de negócio jurídico. Dolo negocial e invalidade do negócio jurídico não caracterizados. Litigância de má-fé. Inocorrência, Apelante que, com a interposição do recurso, não extrapolou o limite do razoável para o exercício do seu direito de defesa. Recurso desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50122139001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ERRO. AUSÊNCIA. LUCROS CESSANTES. NÃO CARACTERIZADOS. SENTENÇA MANTIDA. - Os vícios de consentimento dizem respeito às hipóteses nas quais a manifestação de vontade do agente não corresponde ao íntimo e verdadeiro intento do agente - Não é qualquer espécie de erro que torna anulável o negócio jurídico, uma vez que somente é admitido como causa de anulabilidade se for essencial (substancial) e real - O contrato de compra e venda, de natureza pessoal, não se subordina à transferência de domínio do objeto contratado, aperfeiçoando-se com o mero concerto de vontades entre as partes capazes - Tendo ocorrido à tradição do automóvel objeto do contrato de compra e venda em data anterior à restrição judicial, esta não detém o condão de impedir a transferência do bem para o Autor - Para restar caracterizado os lucros cessantes é necessário que a parte demonstre com absoluta certeza de que deixou de auferir lucros que se teria verificado sem a interferência do evento danoso. Todavia, ausentes os requisitos para a responsabilidade civil, notadamente por não restar caracterizado qualquer ato ilícito, deve-se afastar o pedido de condenação por indenização por danos materiais a títulos de lucros cessantes.

  • TJ-AP - APELAÇÃO: APL XXXXX20198030007 AP

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESOBEDIÊNCIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. ERRO DE TIPO. ABSOLVIÇÃO 1) Incorre em erro de tipo, quando existe a falsa percepção da realidade sob o elemento do crime. 2) Não demonstrado o dolo na conduta, bem como em razão da ausência da modalidade culposa para o crime de desobediência, não há que se falar em tipicidade do crime. 3) Recurso provido.

  • TJ-DF - XXXXX20208070020 DF XXXXX-16.2020.8.07.0020

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    DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. VÍCIOS DO NEGÓCIO JURÍDICO. DOLO VERIFICADO. ANULAÇÃO CABÍVEL RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código Civil elenca os defeitos do negócio jurídico, citando o erro, o dolo, a lesão, a coação, o estado de perigo, a simulação e a fraude contra credores, nos termos do art. 138 e seguintes. Além disso, conferiu às partes a liberdade de contratar, obrigando, porém, os contratantes a guardarem os princípios da probidade e boa-fé, tanto na conclusão quanto na execução do contrato, nos termos dos arts. 421 e 422 , CC . 2. Conforme precedente, ?havendo dolo no negócio jurídico, o que restou devidamente comprovado nos autos, sua anulação é medida que se deve impor, o que gera, por consequência, o retorno das partes ao status quo ante, nos exatos termos do art. 182 do Código Civil?. 3. Apelação conhecida e não provida.

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