Erro Reconhecido em Jurisprudência

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  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20128050001

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-52.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: ANTONIO AMORIM LUSTOSA JUNIOR e outros (3) Advogado (s): WAGNER VELOSO MARTINS APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado (s): ACORDÃO DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. NOMEAÇÃO TARDIA EM CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE REENQUADRAMENTO NA CARREIRA E RETROATIVIDADE DOS EFEITOS FUNCIONAIS À DATA EM QUE SUPOSTAMENTE DEVERIAM TER SIDO NOMEADOS. IMPOSSIBILIDADE. EFEITOS QUE DEPENDEM DO EFETIVO EXERCÍCIO DO CARGO. PRECEDENTES DO STF E STJ. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-52.2012.8.05.0001, de Salvador, em que figuram, como Apelantes ANTONIO AMORIM LUSTOSA JUNIOR E OUTROS, e como Apelado, ESTADO DA BAHIA A C O R D A M os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao apelo pelas seguintes razões. Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Alberto Raimundo Gomes dos Santos Juiz de Direito Substituto do 2º Grau

    Encontrado em: DECLARAÇÃO DO COORDENADOR DO CENTRO DE PERÍCIAS MÉDICAS MILITARES (CPMM) AFIRMANDO QUE O IMPETRANTE HAVIA APRESENTADO OS REFERIDOS EXAMES, QUE NÃO FORAM CONSIDERADOS POR ERRO ADMINISTRATIVO... O referido julgado, em verdade, encontra consonância em precedentes anteriores da própria Corte Suprema em que não foi reconhecido ao servidor, na hipótese de posse determinada por decisão judicial, o

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  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20148050113

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-44.2014.8.05.0113 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado (s): ALVARO LUIZ FERREIRA SANTOS, MATEUS WILDBERGER SANTANA LISBOA, FREDERICO MATOS DE OLIVEIRA APELADO: RICARDO BRITO COSTA MARQUES Advogado (s):CLEONARA DA SILVA ALMEIDA ACORDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE ITABUNA. CARGO DE AUXILIXAR DE INFRAESTRUTURA. CONVOCAÇÃO APENAS PELA IMPRENSA OFICIAL APÓS QUASE QUATRO ANOS DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL. PUBLICIDADE COMPROMETIDA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CANDIDATO. APELO IMPROVIDO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. 1 - É imperiosa a notificação pessoal do candidato quando ocorre um grande lapso temporal entre os atos do concurso ou entre a publicação do resultado final do concurso e a sua nomeação. 2 - A nomeação tardia em cargo público em decorrência de decisão judicial, via de regra, não gera direito a remuneração retroativa. Recurso não provido. Sentença parcialmente reformada em reexame necessário. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível e reexame necessário de nº XXXXX-44.2014.8.05.0113 , em que figura como apelante Município de Itabuna e apelado Ricardo Brito Costa Marques. Acordam os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia em NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO E REFORMAR PARCIALMENTE A SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO, pelas razões expendidas no voto de sua Relatora.

    Encontrado em: ERRO RECONHECIDO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO. INDENIZAÇÃO. REMUNERAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1... pela demora na nomeação do autor foi reconhecido pela própria Administração (MP/MG), e não por decisão judicial, não afasta a aplicação da mencionada e firme orientação jurisprudencial , pois a ratio... servidor não faz jus a indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante." 3 - A circunstância de que, na hipótese dos autos, o erro

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20118160156 PR XXXXX-97.2011.8.16.0156 (Acórdão)

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    EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICIPIO. AÇÃO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS DECORRENTE DE ERRO MÉDICO. FALHA NO ATENDIMENTO MÉDICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEMORA NO ATENDIMENTO. AMPUTAÇÃO DE PERNA ESQUERDA DECORRENTE DA DEMORA NO DIAGNÓSTICO MÉDICO. AUTOR QUE FICOU INTERNADO EM HOSPITAL QUE NÃO REALIZOU PROCEDIMENTOS DE PRAXE. SINTOMATOLOGIA DE SÍNDROME COMPARTIMENTAL AGUDA QUE EVOLUIU COM COMPLICAÇÃO PARA FASIÍTE NECROTIZANTE COM A NECESSIDADE DE IMEDIATA INTERVENÇÃO . TRAUMA GRAVE. CONDIÇÃO PATOLÓGICA PREVISÍVEL.CIRÚRGICA VIABILIDADE DE REVERSÃO DO QUADRO SE DIAGNOSTICADO NO INÍCIO (ENTRE 6 E 8 HORAS). NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO MÉDICO E ININTERRUPTO, O QUE NÃO OCORREU, IN CASU, SIMPLES EXAME DE RAIO X QUE DEMOROU PARA SER REALIZADO. DEMORA PARA TRANSFERÊNCIA VIA CENTRAL DE LEITOS PARA ESPECIALIDADE. ATO OMISSIVO. FALHA NA COMUNICAÇÃO ENTRE OS NOSOCÔMIOS. REQUISITOS DEMONSTRADOS SEGUNDO O TEOR DO LAUDO PERICIAL. PROVA TÉCNICA QUE, NO CASO, DEVE PREVALECER. PRESENÇA DO ATO ILÍCITO, DANO, NEXO DE CAUSALIDADE E CULPA (NEGLIGÊNCIA). AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA PARA CIRURGIA E FALTA DE INFORMAÇÃO ACERCA DO ESTADO DE SAÚDE DO PACIENTE QUE FOI CAUSA DETERMINANTE PARA A POSTERIOR AMPUTAÇÃO DO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO AO NÍVEL DO TERÇO MÉDIO DA COXA. ENCAMINHAMENTO QUE NÃO INFORMOU O CARÁTER URGENCIAL. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO DOS DANOS MORAIS MANTIDOS EM R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). DANO ESTÉTICO. LESÃO QUE FALA POR SI SÓ. QUANTUM MANTIDO EM R$ 30.000,00. CITA PRECEDENTES. CONSECTÁRIOS LEGAIS. READEQUAÇÃO. RECURSO NEGADO. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 3ª C. Cível - XXXXX-97.2011.8.16.0156 - São João do Ivaí - Rel.: Desembargador José Sebastião Fagundes Cunha - J. 16.07.2019)

  • TJ-DF - XXXXX20178070018 DF XXXXX-55.2017.8.07.0018

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    DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ESTADO. APELAÇÃO. ERRO MÉDICO. PRESENTE. ALTA INDEVIDA. NÃO REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. MORTE. PACIENTE. PENSIONAMENTO. FILHOS. DEVIDO. DANOS MATERIAIS E MORAL. CABÍVEIS. SENTENÇA REFORMADA. I. A responsabilidade civil do Estado, fundada no art. 37 , § 6º , da Constituição da Republica ou no art. 43 , do Código Civil , exige a comprovação quanto à relação de causa e efeito entre a conduta do agente público e o evento danoso, sendo certo que a responsabilidade estatal é objetiva. II. Ainda que a lesão decorra de conduta omissiva, a responsabilidade será atribuível ao Estado na modalidade objetiva, tendo em vista que, ao optar por ?nada fazer?, o agente responde como se algo tivesse feito, pois poderia ter evitado o resultado lesivo ou contribuído para minorá-lo, mas não o fez. Assim, embora já tenha adotado a modalidade subjetiva, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal evoluiu para reconhecer a incidência da responsabilidade objetiva estatal tanto nos casos de ação quanto nos de omissão imputável aos agentes públicos. III. In casu, ficou comprovado que ao não realizar anamnese completa da paciente e a não observância das queixas desta durante a internação resultou no evento morte. IV. O agravamento do estado de saúde da paciente após atendimento médico ineficiente, especialmente quando concedida alta hospitalar sem a realização de todos os procedimentos necessários para a constatação da real condição do enfermo, enseja o dever de reparação cível, mormente quando resulta na morte da paciente. Nessa hipótese, é cabível o dano moral, porque presumível, e material, desde que comprovado. V. Os filhos menores, cuja dependência econômica é presumida da mãe, fazem jus à percepção de pensão mensal em decorrência de sua morte. Precedentes. VI. Apelo provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20218130074

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO CUMULADA COM DANOS MORAIS - CEMIG - ERRO NA CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - PAGAMENTO A MAIOR - EQUÍVOCO CORROBORADO PELOS ELEMENTOS DOS AUTOS - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - ILEGITIMIDADE DA CONCESSIONÁRIA - MERA ARRECADADORA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO AO CONSUMDOR - DESCABIMENTO - ENGANO JUSTIFICÁVEL - DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA 1. A pretensão de restituição de valores pagos a título de Contribuição para Custeio de Iluminação Pública deve ser exercida em face do ente municipal, que é o competente para a instituição do tributo, sendo a concessionária de energia mera arrecadadora ( CR/88, art. 149-A) e, portanto, parte ilegítima em relação a tal pleito. 2. Não obstante o reconhecido equívoco na classificação tarifária, ausente prova de conduta contrária à boa-fé por parte da concessionária ré e caracterizado o engano justificável no momento da troca de titularidade das contas de energia, a repetição do indébito deve se dar na forma simples. 3. A simples cobrança indevida não enseja danos morais. Mero dissabor temporário, que não consubstancia dano extrapatrimonial. 4. Recurso desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIBILIDADE DE DÉBITO. CONSUMIDOR. GOLPE DO MOTOBOY. RESPONSABILIDADE CIVIL. USO DE CARTÃO E SENHA. DEVER DE SEGURANÇA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito. 2. Recurso especial interposto em 16/08/2021. Concluso ao gabinete em 25/04/2022. 3. O propósito recursal consiste em perquirir se existe falha na prestação do serviço bancário quando o correntista é vítima do golpe do motoboy. 4. Ainda que produtos e serviços possam oferecer riscos, estes não podem ser excessivos ou potencializados por falhas na atividade econômica desenvolvida pelo fornecedor. 5. Se as transações contestadas forem feitas com o cartão original e mediante uso de senha pessoal do correntista, passa a ser do consumidor a incumbência de comprovar que a instituição financeira agiu com negligência, imprudência ou imperícia ao efetivar a entrega de numerário a terceiros. Precedentes. 6. A jurisprudência deste STJ consigna que o fato de as compras terem sido realizadas no lapso existente entre o furto e a comunicação ao banco não afasta a responsabilidade da instituição financeira. Precedentes. 7. Cabe às administradoras, em parceria com o restante da cadeia de fornecedores do serviço (proprietárias das bandeiras, adquirentes e estabelecimentos comerciais), a verificação da idoneidade das compras realizadas com cartões magnéticos, utilizando-se de meios que dificultem ou impossibilitem fraudes e transações realizadas por estranhos em nome de seus clientes, independentemente de qualquer ato do consumidor, tenha ou não ocorrido roubo ou furto. Precedentes. 8. A vulnerabilidade do sistema bancário, que admite operações totalmente atípicas em relação ao padrão de consumo dos consumidores, viola o dever de segurança que cabe às instituições financeiras e, por conseguinte, incorre em falha da prestação de serviço. 9. Para a ocorrência do evento danoso, isto é, o êxito do estelionato, necessária concorrência de causas: (i) por parte do consumidor, ao fornecer o cartão magnético e a senha pessoal ao estelionatário, bem como (ii) por parte do banco, ao violar o seu dever de segurança por não criar mecanismos que obstem transações bancárias com aparência de ilegalidade por destoarem do perfil de compra do consumidor. 10. Na hipótese, contudo, verifica-se que o consumidor é pessoa idosa, razão pela qual a imputação de responsabilidade há de ser feita sob as luzes do Estatuto do Idoso e da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, sempre considerando a sua peculiar situação de consumidor hipervulnerável. 11. Recurso especial provido.

    Encontrado em: Em que pese os consumidores incorram em erro ao conceder o cartão e a senha a desconhecidos, os bancos, cientes desta prática, precisam incorporar mecanismos que bloqueiem, ou ao menos dificultem, que... as senhas fracas ou vazadas; a ação de funcionários ou ex-funcionários que coletam dados dos sistemas da empresa e os repassam a terceiros; o furto de equipamentos que contenham dados sigilosos; os erros

  • TJ-DF - XXXXX20218070001 1609817

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    PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PAGAMENTO VIA PIX. COMPROVAÇÃO. NÃO IDENTIFICAÇÃO PELO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. COBRANÇA INDEVIDA. ENGANO JUSTIFICÁVEL. NÃO OCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. VIOLAÇÃO À HONRA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. REDUÇÃO. 1. Demonstrada a falha na prestação de serviço prestado pelo estabelecimento comercial réu, na medida em que a cliente/autora mesmo tendo comprovado o pagamento, via pix, das compras efetuadas no dia dos fatos, foi impedida de sair do estabelecimento com as compras, cuja liberação só se deu após efetuar novo pagamento via cartão de débito, imperioso o dever de reparar pelos danos materiais e morais sofridos. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, concluiu pela não exigência, na seara consumerista, de demonstração de má-fé do fornecedor - intenção/vontade - na cobrança de valor indevido, bastando que o fornecedor tenha agido de forma contrária à boa-fé objetiva. 3. Considerando que, na data dos fatos, a autora comprovou o pagamento por meio da apresentação do comprovante em seu aplicativo bancário aos prepostos da ré, a exigência de novo pagamento não pode ser interpretada como ?engano justificável?, eis que tal comportamento sugere violação aos deveres de lealdade e colaboração, decorrentes da boa-fé objetiva, sendo de rigor a determinação de restituição do valor pago a maior (em excesso) em dobro. 4. Evidenciada a violação a direitos da personalidade da autora, especialmente, a honra, correta a condenação ao pagamento de indenização por dano moral. 5. Na fixação da indenização por danos morais, deve ser considerada a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

    Encontrado em: observar os comprovantes colacionados pela apelada nos autos, é nítido que ela realizou apenas um pagamento no importe de R$2.083,30 (dois mil e oitenta e três reais e trinta centavos), o que foi reconhecido... OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. CARÁTER INTEGRATIVO. EFEITOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS... Restou incontroverso que, por erro dosistemado cartão de crédito, a operação foi recusada pelo caixa, mas, a despeito disso, o valor dacomprafoi inserido na fatura do cartão, conforme extrato bancário

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188260000 SP XXXXX-45.2018.8.26.0000

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    EXECUÇÃO ACIDENTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. INCLUSÃO DE VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE. ERRO MATERIAL. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO EM QUALQUER TEMPO. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. APLICAÇÃO DA DISPOSIÇÃO CONTIDA NO ART. 494 , I , DO CPC . O erro apontado pelo Instituto réu é objetivo, claramente identificável, não é controvertido, e também não constitui tema polêmico, objeto de dissenso, seja na doutrina, seja na jurisprudência - de rigor reconhecer a ocorrência de erro material -. Ademais, o erro material não fica sujeito à preclusão. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208160000 PR XXXXX-41.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO PERITO. CÁLCULOS QUE CONSIDERARAM DATA EQUIVOCADA. ERRO RECONHECIDO, INCLUSIVE, PELO EXEQUENTE. NECESSIDADE DE RETORNO DO FEITO À ORIGEM, PARA REELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS PELO EXPERT. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ARTIGO 1.013 , § 3º , DO CPC/15 . DECISÃO REFORMADA.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 13ª C. Cível - XXXXX-41.2020.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: Desembargadora Josély Dittrich Ribas - J. 02.10.2020)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260038 Araras

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E ESTÉTICO. ERRO MÉDICO. TORÇÃO TESTICULAR. Pretensão do autor direcionada à condenação solidária do Município de Bauru, da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e também dos médicos que o atenderam no Pronto Socorro Municipal e no Hospital Estadual de Bauru, solidariamente, no pagamento de indenização pelos danos moral e estético em decorrência de falha na prestação de serviço público de saúde no tratamento de torção testicular, que resultou na perda do órgão direito e diminuição da função reprodutiva, além do dano estético. Ação julgada parcialmente procedente na origem para condenar a FESP, a Municipalidade de Bauru e os médicos ao pagamento de indenização pelos danos moral e estético fixados em R$ 50.000,00 e R$ 20.000,00, respectivamente. 1) Preliminar de ilegitimidade passiva "ad causam" dos médicos. Acolhimento. Entendimento consolidado no STF, em repercussão geral, no julgamento do RE XXXXX/SP , Tema 940. Recurso do corréu (João Campagnucci Neto) provido para extinguir-se o feito, sem resolução do mérito, em seu benefício, "ex vi" do art. 485 , VI , CPC , estendendo-se os efeitos da decisão em prol dos corréus (Claudemiro Undiciatti e Marylise Bragança Lopes Fernandes). Inteligência do art. 1.005 , do CPC . 2) Preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo Estado de São Paulo. Convênio firmado entre o gestor público e a Fundação para o Desenvolvimento Médico Hospitalar – FAMESP, organização social contratada para execução dos serviços públicos de saúde no Hospital Estadual de Bauru (litisdenunciada), que não afasta a responsabilidade do primeiro em caso de falha na prestação do serviço público, nos termos dos arts. 17 , II e 24 da Lei Federal nº 8.080 /90, bem como das cláusulas 5ª. e 12 do contrato de gestão nº 001/500.000.079/2012. Preliminar rejeitada. 3) Mérito. Torção testicular considerada emergência médica que, caso não revertida no período entre 6h a 8h após o diagnóstico ("Golden Hour") pode resultar em necrose e remoção do órgão. Falha na prestação do serviço público municipal que consistiu, precipuamente, na morosa disponibilização de ambulância, pela Municipalidade ré, para promover a remoção do paciente ao Hospital Estadual de Bauru, consoante a prova pericial. Nexo de causalidade comprovado. Aplicação da teoria da perda de uma chance. Reconhecida a responsabilidade civil do Município, que justifica o arbitramento de indenização por dano moral. Afastada a responsabilidade civil do Estado de São Paulo, diante da ausência de ato ilícito por parte dos prepostos do Hospital Estadual de Bauru, bem como de nexo de causalidade. Conduta correta dos médicos que atenderam o autor, de acordo com a prova técnica. Inexistência, entretanto, de danos estéticos. Colocação de prótese testicular com sucesso, em procedimento cirúrgico realizado por outro médico contratado pelo demandante, preservada, ademais, a função reprodutiva. 4) Consectários legais. Aplicação dos Temas 810 do STF, bem como do art. 3º da EC 113 /2021. Matéria de ordem pública que pode ser revista a qualquer tempo ou grau de jurisdição. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. 5) Sentença reformada em parte para: i) extinguir o processo, sem exame do mérito, em relação aos réus médicos, com fundamento no art. 485 , VI , e art. 1.005 , do CPC ; ii) julgar improcedente a ação em relação à FESP, invertidos os ônus de sucumbência, observado o benefício da gratuidade judiciária concedido ao autor; iii) afastar a condenação imposta ao Município de indenização por dano estético, mantida a indenização por dano moral fixada em primeiro grau. Recursos interpostos pelo corréu João Campagnucci Neto e pela FESP providos, prejudicado o apelo do corréu Claudemiro Undiciatti, e recurso do Município de Bauru parcialmente provido.

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