Escala de 12x36 em Jurisprudência

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  • TRT-11 - XXXXX20205110004

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. JORNADA 12X36. HORAS EXTRAS. LABOR EM DOMINGOS E FERIADOS. Considerando que a recorrente laborava em escala 12x36, o labor nos domingos era naturalmente compensado pelas folgas própria da escala 12x36, mais benéfica que a jornada normal de 44 horas semanais. Por esta razão, mantenho o indeferimento de horas extras pelo labor nos domingos. No que toca aos feriados, a Súmula 444 do TST assegura o pagamento em dobro dos feriados na escala 12x36. Analisando detidamente os controles de frequência de ID-490a767, do período de 01/11/2018 a 30/06/2019, constatei que o único feriado laborado pela recorrente foi o do dia 1º de Maio de 2019. Contudo, em razão do disposto no parágrafo único do art. 59-A da CLT , incluído pela Lei 13.467 /2017, que dispõe que "a remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados...

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  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235020717

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    Ementa : FERIADOS. ESCALA 12 X 36. APLICAÇÃO DO ART. 59-A , PARÁGRAFO ÚNICO , DA CLT . No tocante ao período da escala 12x36, razão assiste à empresa, tendo em vista o disposto no art. 59-A , parágrafo único , cuja inconstitucionalidade não foi decretada e por conta do disposto nas normas coletivas anexas aos autos pela reclamada, no caso da jornada 12x26, já se encontram remunerados o labor aos feriados. Quanto à prevalência do negociado sobre o legislado, reporta-se ao decidido pelo Excelso STF no ARE 1.121.633 , sendo, de toda a sorte, incabível a pretensão do reclamante de pagamento de feriados laborados na escala 12x36. Recurso da 1ª reclamada a que se dá provimento para se excluir o pagamento dos feriados laborados na escala 12x36 e reflexos pertinentes.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195010079 RJ

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    ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. INOCORRÊNCIA. Não constitui alteração contratual lesiva ao empregado, à luz do artigo 468 da CLT , a alteração da jornada de trabalho, acompanhada de substancial acréscimo remuneratório, em decorrência de promoção. JORNADA 12X36. BANCO DE HORAS. INCOMPATIBILIDADE. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO. Não se admite que ao regime de trabalho em escala 12x36 seja agregado o sistema de banco de horas, pois o trabalho além da escala suprime parcialmente o período destinado ao descanso e atenta contra as normas de limitação de jornada previstas na CLT . O banco de horas autorizado pelo artigo 59 , § 2º , da CLT permite que o excesso de horas em um dia seja compensado pela correspondente diminuição em outro dia, desde que não "seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias", não podendo, portanto, ser utilizado para compensação do trabalho que exceda a décima segunda hora diária. A adoção da jornada especial em escala de 12X36 é excepcional, sendo necessária sua previsão em norma coletiva para lhe conferir validade. Ainda que prevista em norma coletiva, se a jornada especial for prorrogada habitualmente, como é o caso dos autos, deve ser descaracterizada, conforme entendimento firmado pelo C. TST. Recurso parcialmente provido.

  • TRT-2 - XXXXX20215020713 SP

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    HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36 HORAS AUTORIZADA EM NORMA COLETIVA. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. A Lei nº 13.467 /2017 alterou a questão relativa ao adicional noturno dos empregados que laboram em regime de escala 12X36. Nos termos do disposto no artigo 59-A , parágrafo único , da CLT , a compensação estabelecida pela escala 12x36 afasta o direito à prorrogação da jornada noturna, prevista no art. 70 e § 5º do art. 73 , ambos da CLT .

  • TRT-2 - XXXXX20205020009 SP

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    JORNADA EM MÓDULO EXCEPCIONAL DE 12X36. HORAS EXTRAS HABITUAIS. NULIDADE. HORAS EXTRAS DEVIDAS ALÉM DA 8ª/DIA E 44ª/SEMANA. Como sabido, a jornada 12x36, embora albergue aspectos positivos tem implicações negativas do ponto de vista da higidez do trabalhador indo de encontro à segurança no trabalho, por fugir da normalidade do horário fixado na Constituição e no Diploma Celetista, com limite máximo de 08 (oito) horas diárias. Razão pela qual, para adoção de tal regime se faz necessária a autorização em norma coletiva, com a intervenção dos entes sindicais. Nessa linha é o entendimento pacificado pelo C. TST através da Súmula nº 444 do C.TST. Há nos autos Norma Coletiva garantidora da escala 12x36. Porém, a validade da jornada de trabalho no módulo 12x36 está condicionada a inexistência de prestação habitual de horas extras, ou seja, o trabalho em jornada extra com habitualidade invalida o regime excepcional. No caso dos autos, restou comprovado a prestação habitual de horas extras. Destarte, descaracterizado o regime de compensação 12x36, é devido o pagamento das horas extras excedentes à 8ª hora diária e 44ª hora semanal, nos exatos termos do julgado primevo.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195060311

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    RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO PARCIALMENTE VIGENTE NA LEI 13.467 /2017. SISTEMA DE ESCALA 12x36. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA OU ACORDO INDIVIDUAL. INVALIDADE DA JORNADA ESPECIAL. 1. Antes da vigência da Lei nº 13.467 /2017 em 11/11/2017, era assente na jurisprudência pátria o entendimento de que, para o estabelecimento da escala de trabalho 12x36, fazia-se imprescindível a autorização em lei ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho, uma vez que se trata de jornada que excede o limite de duas horas suplementares, previsto no art. 59 da CLT . Nesse sentido a Súmula 444 , do TST. 2. Com o advento da "reforma trabalhista" de 2017 e a inclusão do art. 59-A da CLT , também se permite a flexibilização do horário de trabalho, com a estipulação da jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, através de acordo individual escrito prevendo expressamente a possibilidade da escala de 12x36. 3. Na hipótese dos autos, não foram colacionados instrumentos coletivos ou individuais (a partir de 11/11/2017) hábeis a autorizar a adoção do regime da jornada de trabalho excepcional. Recurso ordinário parcialmente provido. (Processo: ROT - XXXXX-08.2019.5.06.0311, Redator: Solange Moura de Andrade, Data de julgamento: 10/03/2021, Segunda Turma, Data da assinatura: 10/03/2021)

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175020322

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    ESCALA 12X36. DOMINGOS LABORADOS. COMPENSADOS PELAS 36 HORAS DE DESCANSO. No labor em escala 12x36, os domingos já são compensados, isto é, esses dias são tidos como remunerados diante das 36 horas seguintes de descanso. O entendimento prevalecente na jurisprudência é o de que empregados que trabalham nesse regime não fazem jus à dobra salarial pelos domingos laborados. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20205030063 MG XXXXX-20.2020.5.03.0063

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    JORNADA 12X36. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. ADICIONAL NOTURNO E HORA FICTA NOTURNA. INDEVIDOS. Tratando-se a hipótese de contrato de trabalho que vigorou após 11/11/2017, não são devidos ao reclamante, que laborou em jornada 12x36, o pagamento de adicional noturno e a incidência da hora ficta reduzida pela prorrogação da jornada noturna (após as 5h), em virtude da redação do art. 59-A , parágrafo único da CLT , introduzido pela Lei nº 13.467 /17, no caso reforçado por norma coletiva da categoria no mesmo sentido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20185150043

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    RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO. O Tribunal de origem considerou válido o regime 12x36 apesar de constatada a existência de sobrelabor decorrente dos minutos residuais e da fruição parcial do intervalo intrajornada, em três dias ao mês. A jurisprudência desta Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que a existência de minutos residuais diários, ainda que extrapolado o limite previsto no art. 58 , § 1º , da CLT , bem como a concessão parcial do intervalo intrajornada, não têm o condão de descaracterizar o regime de jornada 12x36, instituído por norma coletiva, acarretando apenas o pagamento das horas correspondentes. Recurso de revista não conhecido.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030171 MG XXXXX-39.2020.5.03.0171

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    REGIME 12 X 36. FERIADOS LABORADOS. REFORMA TRABALHISTA. O entendimento firmado na Súmula 444 do TST não pode, a partir de 11/11/2017, sobrepor-se à nova regra material inaugurada pela reforma trabalhista, que expressamente excluiu o pagamento em separado do feriado laborado na escala 12 x 36 (art. 59-A , parágrafo único , da CLT ). Assim, na escala 12 x 36, a partir de 11/11/2017, é indevido o pagamento em dobro pelo feriado laborado.

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