Esforço Cognitivo, em Jurisprudência

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  • TJ-SC - RECURSO CÍVEL XXXXX20208240033

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    REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INSURGÊNCIA EXCLUSIVA DA RÉ. COLISÃO TRASEIRA. ART. 29 , INCISO II , DO CTB . PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO DERRUÍDA PELA RÉ. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANO MATERIAL. COMPROVAÇÃO DE PARTE DO PAGAMENTO. RECURSO PROVIDO NO PONTO. “PRESUNÇÃO” É UM MODO DE REDUÇÃO DE INCERTEZA EM CONTEXTOS COMPLEXOS, POR MEIO DO ESTABELECIMENTO DE DECISÕES PRÉVIAS, SUSTENTADAS POR PADRÕES RECONHECIDOS (EM NORMA JURÍDICA OU CONHECIMENTO ACUMULADO, DESDE QUE VÁLIDO E FALSIFICÁVEL). DEVEMOS DISTINGUIR OS CAMINHOS DA DETERMINAÇÃO DO DISCURSO SOBRE OS FATOS POR MEIO DE: A) PROVAS; E, B) PRESUNÇÕES. ENQUANTO NA “PRESUNÇÃO LEGAL” CONSTITUI-SE COMO REGRA PRESCRITIVA AO JULGADOR, EM QUE DIANTE DA DESCONFIANÇA DOS POSSÍVEIS ERROS, O PODER LEGISLATIVO ATRIBUI (EX ANTE) O EFEITO SUBSEQUENTE DO “FATO BÁSICO”, NA “PRESUNÇÃO JUDICIAL” (HIPÓTESE DOS AUTOS) O PODER LEGISLATIVO “CONFIA” AO JULGADOR O ESPAÇO COGNITIVO EM FACE DA CONSEQUÊNCIA “PRESUMIDA” DO “FATO BÁSICO” PROVADO (EX POST). A ABERTURA OU NÃO DE "ESPAÇO COGNITIVO JUDICIAL" MODIFICA O "ESPAÇO COGNITIVO DO PROCESSO" (ABERTO OU FECHADO). A RESPOSTA ANTECIPADA (LEGALMENTE PRESUMIDA; EX ANTE) É ACIONADA PELO “FATO BÁSICO”, EM QUE A CONSEQUÊNCIA É AUTOMATICAMENTE ATRIBUÍDA. OPERA-SE POR MEIO DA REDUÇÃO DO ESFORÇO COGNITIVO NA DETERMINAÇÃO DO DISCURSO SOBRE OS FATOS. DESONERA-SE, POR ASSIM DIZER, O ESPECTRO DA INFERÊNCIA INTERPRETATIVA (PADRÃO PREVIAMENTE DEFINIDO). DIANTE DA REGULARIDADE EMPÍRICA DOS FATOS PRESUMIDOS, O TRAJETO COGNITIVO SE ALTERA, ISTO É, O PADRÃO É TIDO ANTECIPADAMENTE COMO EFICAZ E NECESSÁRIO (ESPERADO). CABE AO CONCERNIDO, NOS CASOS DE PRESUNÇÃO JURIS TANTUM, O ESFORÇO DE REDUÇÃO DO NEXO E DA EFICÁCIA (EXCLUSÃO DA CONSEQUÊNCIA NECESSÁRIA), POR MEIO DA DERROTA DAS CONSEQUÊNCIAS NO CASO CONCRETO (SUPERAÇÃO OU EXCEÇÃO AO PADRÃO). NA HIPÓTESE DE PRESUNÇÃO ABSOLUTA, O CONSEQUENTE É TOMADO POR PROVADO DIANTE DA DETERMINAÇÃO DO “FATO BÁSICO”, DE MODO QUE A ABERTURA COGNITIVA DO CONSEQUENTE (NEXO; NECESSIDADE) RESTA IMPEDIDA (NÃO É OBJETO DA COGNIÇÃO). O “FATO SUBSEQUENTE”, DESDE QUE PROVADO O “FATO BÁSICO”, É ACIONADO PELO GATILHO LÓGICO DA PRESUNÇÃO ABSOLUTA, SEM TRABALHO COGNITIVO INDEPENDENTE. RESTA AO CONCERNIDO SOMENTE O ATAQUE QUANTO OS ASPECTOS DO “FATO BÁSICO” (INEXISTÊNCIA, ANULABILIDADE/NULIDADE OU INEFICÁCIA). ACRESCENTE-SE, AINDA, QUE ALÉM DO JUÍZO DE CONFORMIDADE DOS “ELEMENTOS” DE IDENTIFICAÇÃO E DE RECONHECIMENTO DOS “FATOS BÁSICOS”, OS PRESSUPOSTOS UTILIZADOS PELO PODER LEGISLATIVO DEVEM SER ATUALIZADOS CONFORME O DISCURSO CIENTÍFICO PREVALENTE NO CAMPO RESPECTIVO, PORQUE NÃO SE CONFUNDEM COM AS “PRESUNÇÕES PESSOAIS DO JULGADOR” (AS PRESUNÇÕES SÃO CONSTRUÇÕES COLETIVAS E NÃO INDIVIDUAIS: PARADIGMA CIENTÍFICO E/OU POLÍTICO). A INFERÊNCIA DE FATOS EM FACE DE OUTROS, EM CADEIA DE EVENTOS, PRESSUPÕE A COMPROVAÇÃO DO "FATO BÁSICO", DO QUAL SE INFERE O NEXO E A CONSEQUÊNCIA LÓGICA. SE É VERDADE QUE TODAS AS PRESUNÇÕES POSSUEM A ESTRUTURA COMPOSTA POR TRÊS ELEMENTOS - RESPECTIVAMENTE, FATO BÁSICO, FATO A SER PRESUMIDO E REGRA DE EXPERIÊNCIA -, TAMBÉM É VERDADE QUE APONTA, SEGUNDO JANAÍNA MATIDA ("EM DEFESA DE UM CONCEITO JURÍDICO DE PRESUNÇÃO" HTTPS://WWW.CONJUR.COM.BR/2021-JUN-04/LIMITE-PENAL-DEFESA-CONCEITO-JURÍDICO-PRESUNCAO), A “SEGUNDA MELHOR RESPOSTA EPISTEMOLOGICAMENTE COMPROMETIDA”, A PARTIR DA HERANÇA ACUMULADA PELO PADRÃO COLETIVAMENTE ESTABELECIDO (NÃO É ESCOLHA INDIVIDUAL DO INTÉRPRETE). ASSIM É QUE, OBTIDO O GRAU DE SIGNIFICÂNCIA DO “FATO BÁSICO”, O GATILHO DA PRESUNÇÃO CONFERE A RESPOSTA AJUSTADA AO PADRÃO ESPERADO. AINDA QUE NÃO ÓTIMA (PORQUE A ATIVIDADE COGNITIVA ESTÁ BLOQUEADA), A RESPOSTA ATENDE AO PADRÃO DE SIGNIFICÂNCIA ESTABELECIDO COLETIVAMENTE. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. XXXXX-71.2020.8.24.0033, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Alexandre Morais da Rosa, Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. Wed Apr 27 00:00:00 GMT-03:00 2022).

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  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20178240038 TJSC XXXXX-36.2017.8.24.0038

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    ACIDENTE DO TRABALHO - laudo pericial - quesitos não respondidos - complementação - desnecessidade - prova conclusiva - INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA - DÉFICIT COGNITIVO - SEQUELAS QUE LIMITAM A APTIDÃO AO EXERCÍCIO DAS ATIVIDades COTIDIANAS - reabilitação descartada - procedência ratificada. 1. Se existe direito à prova, existe identicamente a obediência à fórmula legal. A perícia, mesmo não tendo um rito vassalo à burocracia, tem seu ritual. As partes têm a prerrogativa de formular quesitos, que devem ter respostas bastantes. A instrumentalidade, em todo caso, prepondera e não se decreta nulidade se no contexto o laudo aclara suficientemente os pontos relevantes da causa de pedir. 2. A aposentadoria por invalidez é a ultima opção no campo previdenciário. Apenas razões muito concretas, que permitam concluir por uma fática proscrição do mercado de trabalho (seja pela gravidade em si de males de saúde, seja pela soma dessa circunstância aliada às condições sociais) justificam a concessão daquele benefício. 3. Em que pese ao segurado ser bastante jovem para fins previdenciários, a gravidade das sequelas o torna insuscetível de reabilitação: sofreu acidente que deixou limitações severas, inclusive de ordem cognitiva, e o perito manifestou que a aptidão hoje está adstrita às tarefas do cotidiano (isso quando não exijam binocularidade plena ou esforço cognitivo além do preservado). 4. Recurso desprovido.

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20178240038

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    ACIDENTE DO TRABALHO - laudo pericial - quesitos não respondidos - complementação - desnecessidade - prova conclusiva - INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA - DÉFICIT COGNITIVO - SEQUELAS QUE LIMITAM A APTIDÃO AO EXERCÍCIO DAS ATIVIDades COTIDIANAS - reabilitação descartada - procedência ratificada. 1. Se existe direito à prova, existe identicamente a obediência à fórmula legal. A perícia, mesmo não tendo um rito vassalo à burocracia, tem seu ritual. As partes têm a prerrogativa de formular quesitos, que devem ter respostas bastantes. A instrumentalidade, em todo caso, prepondera e não se decreta nulidade se no contexto o laudo aclara suficientemente os pontos relevantes da causa de pedir. 2. A aposentadoria por invalidez é a ultima opção no campo previdenciário. Apenas razões muito concretas, que permitam concluir por uma fática proscrição do mercado de trabalho (seja pela gravidade em si de males de saúde, seja pela soma dessa circunstância aliada às condições sociais) justificam a concessão daquele benefício. 3. Em que pese ao segurado ser bastante jovem para fins previdenciários, a gravidade das sequelas o torna insuscetível de reabilitação: sofreu acidente que deixou limitações severas, inclusive de ordem cognitiva, e o perito manifestou que a aptidão hoje está adstrita às tarefas do cotidiano (isso quando não exijam binocularidade plena ou esforço cognitivo além do preservado). 4. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação n. XXXXX-36.2017.8.24.0038 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Hélio do Valle Pereira , Quinta Câmara de Direito Público, j. 30-07-2020).

  • TJ-ES - Embargos de Declaração Ag AI: ED XXXXX20158080024

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    EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÍTIDA INTENÇÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA SUFICIENTEMENTE DEBATIDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Os argumentos sedimentados nos presentes Embargos de Declaração demonstram apenas o inconformismo com os termos do Acórdão recorrido, evidenciando a nítida intenção de rediscussão da matéria, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição no aludido decisum. II. No caso em apreço, da leitura do inteiro teor do Acórdão Recorrido, é possível notar que seus fundamentos são suficientes, por si sós, a evidenciar a ausência de plausibilidade das alegações que dão suporte aos Aclaratórios, sobretudo porque ao comparar a Decisão de fls. 152⁄155, juntada com o Agravo Interno com aquela trazida com o Recurso de Agravo de Instrumento (fls. 13⁄14), denota-se, sem qualquer esforço cognitivo, a ausência de uma das folhas que compõem a Decisão, qual seja, a de número 153 (fl. 62, dos autos originários). III. Não se conhece de Agravo de Instrumento quanto a Decisão objeto de questionamento tiver sido colacionada ao Recurso de forma incompleta, faltando uma de suas páginas, sobretudo quando nesta estiver compreendida toda a fundamentação do Juízo de Primeiro Grau, impedindo a exata compreensão da controvérsia. Precedentes do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e deste Colendo Tribunal de Justiça. III. Inafastável, portanto, a orientação jurisprudencial de que os Embargos de Declaração não se revelam via idônea para reabrir o debate sobre as questões já decididas nos autos. IV. Recurso conhecido e improvido. ACORDA a Egrégia Segunda Câmara Cível, em conformidade da Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, por unanimidade dos votos, conhecer e negar provimento ao recurso interposto.

  • TJ-PA - XXXXX20158140301

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    DIREITO PÚBLICO. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INTERESSE PROCESSUAL. DIFERENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. Na petição inicial a autora informou que a Administração aduziu que lhe fora autorizado (Portaria nº 240, de 25 de janeiro de 2011) o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço 50%, todavia tal pagamento ocorreu com atraso passando a ser efetivando em ...Ver ementa completasetembro/2014. Ocorre que na contestação o apelante reconheceu que o percentual devido à recorrida referente ao ATS era de 55%, aduzindo, ainda, que o mesmo fora pago a partir de setembro de 2014. Nota-se, aliás sem muito esforço cognitivo, que desde janeiro de 2014 a apelada fazia jus ao pagamento na razão de 55% e não 50%, daí porque lhe é devido também o pagamento da correção monetária sobre a diferença paga a partir de setembro/2014. É cediço que a correção não significa aumento de capital, mas traduz mera reposição do valor real da moeda, razão pela qual sobre o débito reconhecido pela administração deverá incidir a correção. Apelação conhecida e desprovida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e aprovados em sessão do Plenário Virt

  • TJ-PA - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20158140301

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    DIREITO PÚBLICO. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INTERESSE PROCESSUAL. DIFERENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. ify;"> e="font-size: medium;"> Na petição inicial a autora informou que a Administração aduziu que lhe fora autorizado (Portaria nº 240, de 25 de janeiro de 2011) o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço 50%, todavia tal pagamento ocorreu com atraso passando a ser efetivando em setembro/2014. Ocorre que na contestação o apelante reconheceu que o percentual devido à recorrida referente ao ATS era de 55%, aduzindo, ainda, que o mesmo fora pago a partir de setembro de 2014. Nota-se, aliás sem muito esforço cognitivo, que desde janeiro de 2014 a apelada fazia jus ao pagamento na razão de 55% e não 50%, daí porque lhe é devido também o paga mento da correçã o monetária sobre a diferença paga a partir de setembro/2014. É cediço que a correção não significa aumento de capital, mas tr aduz mera reposiçã o do valor real da moeda, razão pela qual sobre o débito reconhecido pela administração deverá incidir a correção. Apelação conhecida e desprovida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e aprovados em sessão do Plenário Virtual, acordam os Desembargadores da 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sob a Presidência do Senhor Desembargador José Maria Teixeira do Rosário, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos recursos de apelação nos termos do voto da Relatora. 19ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 2ª Turma de Direito Público de 06.06.2022 a 13.06.2022. Belém (PA), 13 de junho de 2022 (data do julgamento). Desa. LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora

  • TJ-GO - Apelação (CPC): APL XXXXX20188090006 ANÁPOLIS

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    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. INOVAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AÇÃO E RECONVENÇÃO. IMPUTAÇÃO DE FATO DESCRITO COMO CRIME. PRESCRIÇÃO. EVENTO IMPEDITIVO. MÉRITO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. 1. A sentença reconheceu a prescrição, procedendo, portanto, a julgamento de mérito em favor do primeiro recorrente (artigo 487 , inciso II , CPC ), mesmo porque equivale à improcedência do pedido inserto na ação. Em tal circunstância, falece interesse recursal para suscitar a ausência de análise da preliminar contida na contestação. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Inova a segunda recorrente ao suscitar, somente agora em grau recursal, mais uma causa impeditiva da prescrição (artigo 197 , II , CC - decorrente de relação familiar), focada na alegação de sujeição, em toda a sua vida, ao poder do pai, questão de fato cuja análise encontra óbice no artigo 1.014 do Código de Processo Civil . 3. Não procede a alegação de circunstância impeditiva da prescrição (artigo 200 do Código Civil - fato que deva ser apurado no juízo criminal enquanto não proferida a sentença penal). Isto porque, a parte não demonstra a existência de procedimento no âmbito criminal, além do que, sem muito esforço cognitivo é possível extrair que, qualquer que seja o ângulo, a pretensão encontra-se prescrita. 4. Se dos autos emanam substratos suficientes a arrimar a conclusão de que a imputação do fato delituoso na demanda principal deflagrada não está maculada por excesso no exercício do direito de acionar, não havendo, por isso mesmo, abuso do direito, afasta-se a pretensão de reparação por dano moral, porquanto, não existiu ilícito a ensejar o ressarcimento buscado. APELAÇÕES CONHECIDAS EM PARTES E, NESTAS, DESPROVIDAS.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-75.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. EDUCANDO PORTADOR DE DÉFICIT COGNITIVO. CUMPRIMENTO DE LIBERDADE ASSISTIDA. RELATÓRIO CONCLUSIVO DE AVALIAÇÃO DA MEDIDA. Decisão que manteve o cumprimento da reprimenda. Adolescente portador de déficit cognitivo que compareceu a poucos atendimentos junto à equipe técnica e que se encontra evadido do meio escolar. Relatório suscinto que não traçou o perfil psicológico do educando e nem elaborou seu estudo social. Entidade de execução da medida que não tem envidado os esforços necessários para efetivar o processo de ressocialização do adolescente. Juiz da execução que não está atrelado aos laudos técnicos. Súmula nº 84 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Recurso desprovido.

  • TRT-13 - Agravo de Petição: AP XXXXX20195130001

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INDEVIDOS. Com ressalva de entedimento pessoal, são indevidos honorários advocatícios nas ações de execução individual de sentença decorrente de ação coletiva, porquanto ela objetiva tão somente satisfazer o título executivo antes formado. Segundo o entendimento prevalecente, in casu , e mbora a individualização da condenação genérica possa exigir, eventualmente, um esforço cognitivo maior do que nas condenações individualizadas e líquidas, a natureza da ação proposta é de execução mesmo (rectius: cumprimento de sentença), o que repele a incidência de honorários sucumbenciais, à luz da disciplina do art. 791-A , CLT . AGRAVO DE PETIÇÃO DA ECT. JUROS DE MORA FIXADOS NO TÍTULO EXEQUENDO. ALTERAÇÃO EM EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA A COISA JULGADA. Apesar do reconhecimento de que a ECT se equipara à Fazenda Pública e que os juros de mora, nas condenações a esta impostas, devem observar o art. 1º-F da Lei 9.494 /1997, na forma da OJ 7 do Pleno do TST, no caso concreto, há decisão transitada em julgado, na fase de conhecimento, que estabeleceu percentual diferente, de 1% ao mês, sendo defesa a alteração, sob pena de afronta à coisa julgada. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECLAMADA SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. REDUÇÃO DO VALOR. A teor do que estatui o art. 790-B da CLT , a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais cabe unicamente à parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, que, no presente caso, foi a executada. Todavia, constatando-se que o valor arbitrado na sentença, para fins de remuneração da perícia, revela-se excessivo, considerados os parâmetros que devem nortear a fixação da verba, faz-se necessário o acolhimento do pleito patronal de redução do importe arbitrado. Recurso parcialmente provido.

  • TRT-13 - Agravo De Petição: AP XXXXX20195130001 XXXXX-61.2019.5.13.0001

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INDEVIDOS. Com ressalva de entedimento pessoal, são indevidos honorários advocatícios nas ações de execução individual de sentença decorrente de ação coletiva, porquanto ela objetiva tão somente satisfazer o título executivo antes formado. Segundo o entendimento prevalecente, in casu, embora a individualização da condenação genérica possa exigir, eventualmente, um esforço cognitivo maior do que nas condenações individualizadas e líquidas, a natureza da ação proposta é de execução mesmo (rectius: cumprimento de sentença), o que repele a incidência de honorários sucumbenciais, à luz da disciplina do art. 791-A , CLT . AGRAVO DE PETIÇÃO DA ECT. JUROS DE MORA FIXADOS NO TÍTULO EXEQUENDO. ALTERAÇÃO EM EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA A COISA JULGADA. Apesar do reconhecimento de que a ECT se equipara à Fazenda Pública e que os juros de mora, nas condenações a esta impostas, devem observar o art. 1º-F da Lei 9.494 /1997, na forma da OJ 7 do Pleno do TST, no caso concreto, há decisão transitada em julgado, na fase de conhecimento, que estabeleceu percentual diferente, de 1% ao mês, sendo defesa a alteração, sob pena de afronta à coisa julgada. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECLAMADA SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. REDUÇÃO DO VALOR. A teor do que estatui o art. 790-B da CLT , a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais cabe unicamente à parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, que, no presente caso, foi a executada. Todavia, constatando-se que o valor arbitrado na sentença, para fins de remuneração da perícia, revela-se excessivo, considerados os parâmetros que devem nortear a fixação da verba, faz-se necessário o acolhimento do pleito patronal de redução do importe arbitrado. Recurso parcialmente provido.

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