TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
APELAÇÕES CÍVEIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM CADERNETA DE POUPANÇA.ILEGITIMIDADE PASSIVA. BANRISUL. ACOLHIDA. Embora a o Banrisul não seja sucessor universal dos ativos e passivos da extinta Caixa Econômica Estadual - CEE, é sucessor e responsável pela administração das contas poupança que para ele migraram da antiga Caixa Econômica Estadual. Hipótese em que há nos autos comprovação pelo documento do Gestor dos Assuntos da extinta Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, informando que não houve transferência de valores ao Banrisul de nenhuma das contas da parte autora postuladas na inicial. PRESCRIÇÃO PARA O ESTADO DO RS. Atuando o Estado do Rio Grande do Sul como sucessor de extinta autarquia estadual que desenvolvia atividade econômica (Caixa Econômica Estadual) e não como ente público, inviável a aplicação da prescrição quinquenal prevista no Decreto nº 20.910 /32.PLANOS BRESSER E VERÃO. CONTA COM DATA BASE NA SEGUNDA QUINZENA. INEXISTÊNCIA DE EXPURGOS RESTITUÍVEIS. As diferenças a título de correção monetária reconhecidas em favor de poupadores, decorrentes dos Planos Bresser e Verão, incidem sobre as cadernetas de poupança abertas, ou com data de aniversário na primeira quinzena de junho de 1987 e de janeiro de 1989, respectivamente. No caso concreto, a prova dos autos demonstra que a caderneta de poupança da parte autora, nos períodos acima referidos, possuía data base na segunda quinzena, não fazendo jus, portanto, aos expurgos decorrentes dos Planos Bresser e Verão. PRELIMINAR REJEITADA.APELOS PROVIDOS.