Estado do Rio Grande do Sul Como Sucessor da Caixa Econômica Estadual em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÕES CÍVEIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM CADERNETA DE POUPANÇA.ILEGITIMIDADE PASSIVA. BANRISUL. ACOLHIDA. Embora a o Banrisul não seja sucessor universal dos ativos e passivos da extinta Caixa Econômica Estadual - CEE, é sucessor e responsável pela administração das contas poupança que para ele migraram da antiga Caixa Econômica Estadual. Hipótese em que há nos autos comprovação pelo documento do Gestor dos Assuntos da extinta Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, informando que não houve transferência de valores ao Banrisul de nenhuma das contas da parte autora postuladas na inicial. PRESCRIÇÃO PARA O ESTADO DO RS. Atuando o Estado do Rio Grande do Sul como sucessor de extinta autarquia estadual que desenvolvia atividade econômica (Caixa Econômica Estadual) e não como ente público, inviável a aplicação da prescrição quinquenal prevista no Decreto nº 20.910 /32.PLANOS BRESSER E VERÃO. CONTA COM DATA BASE NA SEGUNDA QUINZENA. INEXISTÊNCIA DE EXPURGOS RESTITUÍVEIS. As diferenças a título de correção monetária reconhecidas em favor de poupadores, decorrentes dos Planos Bresser e Verão, incidem sobre as cadernetas de poupança abertas, ou com data de aniversário na primeira quinzena de junho de 1987 e de janeiro de 1989, respectivamente. No caso concreto, a prova dos autos demonstra que a caderneta de poupança da parte autora, nos períodos acima referidos, possuía data base na segunda quinzena, não fazendo jus, portanto, aos expurgos decorrentes dos Planos Bresser e Verão. PRELIMINAR REJEITADA.APELOS PROVIDOS.

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20048210030 RS

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    \n\nEXECUÇÃO. DESISTÊNCIA. ESTADO COMO SUCESSOR DA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS NA ESPÉCIE. PRECEDENTES DO TJRS. APELO PROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRAZO PRESCRICIONAL. VINTENÁRIO. SÚMULA 150 DO STF. TEMA 519 DO STJ. Na hipótese, o Estado atua como sucessor da Caixa Econômica Estadual, na demanda principal restou transitado em julgado que o prazo prescricional aplicável na ação é o vintenário. Além disso, conforme julgamento do TEMA 519 do STJ, em demandas afins, não se aplica o Decreto nº 20.910 /32. Logo, aplicável o mesmo prazo na fase de cumprimento de sentença, de acordo com o teor da Súmula nº 150 do STF.Não há razão legal para afastar a incidência da referida súmula, como pretende o Estado.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. INDENIZATÓRIA E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. COBRANÇA DE DÍVIDA QUITADA. ESTADO DO RS SUCESSOR DA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL. DANO MORAL IN RE IPSA. MANTIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ENTE PÚBLICO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. 1. Os documentos comprovam que o Estado do RS, sucessor da extinta Caixa Econômica Estadual, cobrou do espólio dívida quitada, sendo inarredável concluir pela existência do fato administrativo ilícito (cobrança dúplice) e pelo nexo de causalidade entre este fato e o dano moral (in re ipsa). 2. Incide no caso a responsabilidade objetiva, na modalidade do risco administrativo, logo, cabia à administração pública comprovar a culpa exclusiva do espólio, força maior ou caso fortuito, situações não demonstradas.DANO MORAL. QUANTUM. MANTIDO.A quantia fixada não merece reparos, pois atende ao princípio da proporcionalidade e à extensão do dano, adequando-se ao entendimento da Câmara e às particularidades do caso.TERMO INICIAL E INDÍCE DOS JUROS MORATÓRIOS. CONTRA O ESTADO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.É caso de balisar a sentença com aquilo que ficou sedimentado RE nº 870.847 (Tema 810), apreciado sob o regime da repercussão geral, devendo-se aplicar juros de mora desde o evento danoso até o efetivo pagamento, segundo o índice oficial de remuneração básica aplicado à caderneta de poupança, nos termos do enunciado da Súmula nº 54 do STJ e do disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494 /97.HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO. DESCABIDA.1. Não há falar em redução da verba fixada na sentença, porque de acordo com os parâmetros legais, o decaimento das partes e o entendimento da Câmara.2. Base legal alterada de ofício, sem modificar o quantum, materia de ordem pública.RECURSO DESPROVIDO. ALTERADO, DE OFÍCIO, O ÍNDICE E O TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS, ALÉM DA BASE LEGAL DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20078210057 LAGOA VERMELHA

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    APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POUPANÇA. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPROVAÇÃO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. DA NÃO SUSPENSÃO DO RECURSO. TRATANDO-SE DE RECURSO QUE VERSA SOBRE A ILEGITIMIDADE DO BANCO DEMANDADO, SEM QUALQUER CONTROVÉRSIA IMEDIATA SOBRE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS, NÃO É CASO DE SUA SUSPENSÃO COM BASE NAS REPERCUSSÕES GERAIS RECONHECIDAS PELO STF NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS NÚMEROS 626.307, 591.797, 632.212 E 631.363.2. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANRISUL. O BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RESPONDE PELOS DEPÓSITOS CAPTADOS PELA EXTINTA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL, DIANTE DA TRANSFERÊNCIA ESTABELECIDA NO ART. 5º DA LEI N. 10.959/97, SALVO SE COMPROVAR QUE ELES NÃO LHE FORAM TRANSFERIDOS OU QUE A CONTA FOI ENCERRADA ANTES DA VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI. ÔNUS PROBATÓRIO DO BANRISUL. O ENTENDIMENTO DESSA CÂMARA É NO SENTIDO DE QUE TAL COMPROVAÇÃO SOMENTE PODERÁ SER FEITA POR MEIO DA RELAÇÃO DOS POUPADORES OU DE DOCUMENTO ORIGINÁRIO DA SECRETARIA DA FAZENDA – DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL -, FIRMADO PELO GESTOR DOS ASSUNTOS DA EXTINTA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL, POIS, DE ACORDO COM O DECRETO ESTADUAL Nº 39.184, DE 28.12.1998, A RESPONSABILIDADE PELOS ATIVOS, PASSIVOS E PATRIMÔNIO LÍQUIDOS FINANCEIROS HAVIDOS PELO ESTADO EM RAZÃO DA EXTINÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL É DA SECRETARIA DA FAZENDA. PORTANTO, É O CASO DE DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA, COM O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROPICIAR À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A JUNTADA DE OFÍCIO EMANADO PELO GESTOR DOS ASSUNTOS DA EXTINTA CEERGS.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.UNÂNIME.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    Embargos à Execução. Instrumento Particular de Confissão de Dívida - Com Aval.Cerceamento de defesa. Preclusão consumativa.Prescrição não caracterizada.Legitimidade ativa do embargado, sucessor da Caixa Econômica Estadual.Juros remuneratórios pactuados, que não se afiguram abusivos. Manutenção das taxas contratadas.Mora debitoris caracterizada.Apelo desprovido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. FINANCIAMENTO. EMBARGOS DO EXECUTADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. Em se tratando de dívida pactuada em contrato de empréstimo para a aquisição da casa própria, envolvendo relação jurídica de trato sucessivo, a prescrição começa a contar do vencimento da última parcela não atingida pelo lapso prescricional quinquenal, levando em conta a data da propositura da ação (inteligência dos art. 219 , caput, e seu § 1º, e 263, ambos do CPC , c/c o art. 206 , § 5º , I , do CC ).Honorários advocatícios mantidos, pois bem dosados à espécie. O Estado do Rio Grande do Sul, ainda que na qualidade de Sucessor da Caixa Econômica Estadual, tem as prerrogativas processuais inerentes à Fazenda Pública. Logo, está isento do pagamento das custas processuais. Apelação provida parcialmente.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. SUCESSOR DA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL. PRESCRIÇÃO DOS JUROS E ACESSÓRIOS. INOCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 178 , § 10º , INCISO III DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 . DATA DE ENCERRAMENTO DA CONTA BANCÁRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. Inovação recursal. Não se conhece o apelo quanto à impossibilidade de cumulação dos juros remuneratórios com a correção monetária, porquanto ausente pedido expresso nesse sentido na inicial, tanto que sequer foi examinado na sentença, tratando-se, portanto, de evidente inovação recursal. Falta de interesse recursal. Não se conhece o apelo da parte embargante quanto à compensação dos valores, porquanto vencedora na sentença atacada. Sentença citra petita. Duas foram as teses trazidas pelo recorrente para amparar a pretensão de decisão infra petita, quais sejam: ausência de fundamentação sobre a prescrição, os juros e acessórios e a falta de declaração da data de encerramento do contrato. Em relação à primeira tese, há motivação do juízo a quo, razão pela qual não fora acolhida a prefacial. No tocante ao segundo argumento fora aplicado o princípio da causa... madura para julgamento (artigo 1.013 , § 3º do CPC/15 ). Ilegitimidade ativa. Não há o que se falar em ilegitimidade ativa do Estado do Rio Grande do Sul, uma vez que este atua como sucessor da Caixa Econômica Estadual. Precedentes jurisprudenciais. Prescrição. No caso dos autos não se aplica a regra do artigo 176 , § 10º, inciso III do Código Civil 1916 , uma vez que está se exigindo o principal da dívida, mais juros e acessórios. Data de encerramento. Há prova nos autos, não impugnada pelo apelante, comprovando a movimentação da conta bancária até 08/12/1995 (fl. 25), devendo esta ser considerada. Repetição do indébito. Possibilidade de repetição simples do valor que exceder à dívida, a fim de evitar enriquecimento sem causa. Inteligência do artigo 884 do Código Civil . CONHECERAM PARCIALMENTE O RECURSO E, NO PONTO, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70067083436, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Kreutz, Julgado em 29/08/2018).

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    APELAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (SUCESSOR DA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL). SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE. Sentença que deixa de analisar pedido efetivamente realizado caracteriza-se como citra petita. Necessidade de remessa dos autos à origem para prolação de nova decisão, com exame de todos os pedidos, sob pena de supressão de um grau de jurisdição. Inobservância do princípio da congruência. Sentença desconstituída. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. (Apelação Cível Nº 70068655075, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 13/07/2017).

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    APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR DEPOSITADO EM CADERNETA DE POUPANÇA. DEPÓSITOS POPULARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Agravo retido improvido. Ilegitimidade passiva do Estado do Rio Grande do Sul. Ainda que a Caixa Econômica Federal tenha recebido da Fin-Hab algumas contas, o Estado do Rio Grande do Sul, Sucessor da Caixa Econômica Federal, somente poderia figurar no polo passivo da relação jurídico-processual se tivesse ficado comprovado nos autos a transferência dos alegados créditos à extinta Caixa Econômica Federal, o que não ocorreu no presente caso. Prescrição. O direito à restituição de depósitos efetuados em caderneta de poupança é imprescritível. (art. 2º, § 1º, da Lei 2.313 /54). Inexistindo qualquer saldo na conta-poupança da autora, não há falar em restituição de valores. Pedido julgado improcedente.Agravo retido improvido. Apelação parcialmente provida para afastar o reconhecimento da prescrição, com base no art. 515 , § 3º , do CPC/1973 , julgo improcedente o pedido.

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