Estupro Art. 213 do Código Penal em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Ação Penal - Procedimento Ordinário XXXXX-26.2022.8.26.0620 SP

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    Trata-se de ação penal em que JAIME DA SILVA, qualificado nos autos, foi denunciado e está sendo processado como incurso, por diversas vezes, no artigo 213 , caput, do Código Penal... ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TRANCAMENTO DA AÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. CORROBORAÇÃO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. [...]. [...]... caput, do Código Penal , a pena de 07 (sete) anos e 07 (sete) meses de reclusão, no regime inicial FECHADO

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  • TJ-CE - Apelação Criminal: APR XXXXX20148060101 Itapipoca

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E ESTUPRO (ART. 157 , § 2º , II C/C ART. 213 DO CP ). RECURSO MINISTERIAL. INSURGÊNCIA QUANTO À ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO DOS APELADOS. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO JUDICIAL FIRME DA VÍTIMA. FRAGILIDADE DOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO. DÚVIDAS QUANTO A AUTORIA DO DELITO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA PRÁTICA DOS CRIMES PELOS APELADOS. APLICAÇÃO DO PRINCIPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Ministério Público requer a reforma da sentença, com a condenação dos apelados nos termos da denúncia. Para tanto, defende que a vítima reconheceu ambos os acusados como autores do crime, entendendo existir prova suficiente para a condenação dos apelados. 2. Analisando as provas produzidas durante a instrução criminal, verifica-se que não houve um firme reconhecimento pela vítima quanto à autoria do delito imputada aos acusados. Isso porque em primeiro momento afirmou que tinha certeza em reconhecer os acusados, tendo posteriormente relatado dúvida em reconhecê-los, especialmente na fase inquisitorial, pois, ao ser questionada pela defesa dos réus, afirmou que, quando foi realizar o reconhecimento ¿o policial tinha dito que caso ela não reconhecesse poderia vir a gerar uma impunidade¿. 3. Foram ouvidas em Juízo, ainda, dois policiais militares que realizaram a abordagem dos réus após receberem informações acerca das características dos suspeitos, sendo que a abordagem dos apelados ocorreu no dia seguinte da prática do crime, com base nas roupas que usavam, as quais eram semelhantes às descritas pela vítima (blusa preta e short jeans e outro camisa azul escuro e short jeans), não havendo, contudo, sido localizado em poder deles o celular subtraído e da vítima. 4. Verifica-se, pois, que as testemunhas de acusação não presenciaram o crime e apenas basearam-se nas características descritas pela vítima para abordar o primeiro individuo, sendo elas a estatura e a cor da camisa. Ademais, um dos réus foi detido enquanto estava a caminho de sua residência, enquanto o outro localizava-se já no interior desta, posto serem irmãos, não havendo elementos que façam presumir que estavam fugindo ou omitindo-se de qualquer envolvimento nos delitos. 5. Saliente-se que a mesma versão apresentada em sede policial pelos réus foi mantida em Juízo, no sentido de que não praticaram os crimes que lhe foram imputados, vez que na hora aproximadamente em que a vítima teve os bens subtraídos, ambos estavam em uma festa chamada ¿forró da Edvanda¿, sendo levados para o local pela pessoa de Alan Barbosa Moreira que, ouvida em Juízo, confirmou que foi quem foi buscar e deixar os acusados em referido evento. 6. Assim, tem-se nos autos a negativa do réu, em contrapartida ao reconhecimento feito pela vítima dos acusados, como autores do crime, o qual inicialmente foi feito somente pela roupa e características física, sendo que nada foi apreendido em poder dos réus que faça presumir serem eles os autores do crime. 7. Desta forma, sabe-se que as palavras da vítima são de salutar importância nos crimes contra o patrimônio, porém, restando ela isolada no conjunto probatório, sem encontrar qualquer respaldo, não pode ser como prova idônea a condenar, pois nítido seu interesse no deslinde da causa, já que ela e o réu encontram-se em polos opostos na lide. Assim, tenho que a dúvida deve ser convertida a seu favor, nos moldes do adágio in dubio pro reo. 8. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº XXXXX-37.2014.8.06.0101 em que figura como apelante o Ministério Público Estadual e apelado os réus José Wilson Pacheco do Nascimento e Antônio Pacheco do Nascimento ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer da Apelação Ministerial interposta para JULGAR-LHE DESPROVIDA, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 07 de junho de 2023. Desa. Vanja Fontenele Pontes Presidente do órgão julgador Des. Sérgio Luiz Arruda Parente Relator

  • TJ-MT - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX19988110005

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    RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA – INVIABILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – DIVERGÊNCIA NAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DEPOIMENTOS – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – DESPROVIMENTO DO RECURSO. Não havendo provas suficientes no contexto probatório para a condenação do agente, pela falta de elementos capazes de revelar a autoria delitiva, existindo fragilidade, inclusive, quanto à materialidade do crime, aplica-se o princípio in dubio pro reo para absolver o agente, diante da insegura convicção.

  • TJ-PR - Apelação Crime: ACR XXXXX PR XXXXX-1

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ESTUPRO DE VULNERÁVEL). NEGATIVA DE AUTORIA. FRAGILIDADE NOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS EVIDENCIADO. APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DO IN DUBIO PRO REO QUE SE IMPÕE. MANTIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "(. . .) Se não resta comprovado satisfatoriamente a autoria do delito tipificado no artigo 213 , caput, do CP , que foi imputado ao réu, deve-se, in casu, aplicar-se o instituto do "in dubio pro reo", prestigiando os princípios da não- culpabilidade e da presunção da inocência (...)". (TJMG. Ap. Cr. nº 1.0024.04.260447-0/001 (1), Rel. Judimar Biber, j. em 18.11.2008."(...) Se estiver provada a excludente de ilicitude ou de culpabilidade, cabe a absolvição do réu. Por outro lado, caso esteja evidenciada a dúvida razoável, resolve-se esta em benefício do acusado, impondo-se a absolvição (in dubio pro reo) (...)". (Nucci, Gulherme de Souza, Código de Processo Penal Comentado. 8ª edição. São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2008).

  • TJ-RN - Apelação Criminal: ACR XXXXX RN XXXXX-0

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    PROCESSO PENAL E PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA OS COSTUMES. ESTUPRO (ART. 213 , CP ). CONJUNÇÃO CARNAL COM O CONSENTIMENTO DA OFENDIDA. AUSÊNCIA DE ELR DO DELITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ABSOLUTÓRIA. 1. Para que reste configurado o delito de estupro, nos moldes do art. 213 do Código Penal , faz-se necessário que a vítima seja constrangida a praticar a conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça, elr inexistente quando o ato sexual é praticado com o seu consentimento. 2. Apelo conhecido e desprovido.

  • TJ-SC - Apelação Criminal (Réu Preso): APR XXXXX Anita Garibaldi XXXXX-1

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E ESTUPRO, EM CONTINUIDADE DELITIVA (ARTIGOS 217-A , CAPUT, E ART. 213 , C/C ART. 71 , CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO PELA APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL. AÇÕES PRATICADAS QUANDO A VÍTIMA ERA MENOR DE 14 ANOS E APÓS COMPLETAR MENCIONADA IDADE. FATO QUE NÃO ENSEJA A APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL. DELITOS DE MESMA ESPÉCIE, QUE TUTELAM O MESMO BEM JURÍDICO. CRIMES COMETIDOS COM IDÊNTICO MODUS OPERANDI, RESULTANTES DE UM MESMO IMPULSO CRIMINOSO. CONTINUIDADE DELITIVA CARACTERIZADA. MAJORAÇÃO QUE SEGUE O CRITÉRIO OBJETIVO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUANTIDADE DE INFRAÇÕES, CONTUDO, QUE DEMANDAM AUMENTO EM PATAMAR MÁXIMO. CRIMES PERPETRADOS POR INÚMERAS VEZES, POR CERCA DE DOIS ANOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O fato de a vítima ter completado 14 anos no decorrer das ações do acusado não demonstra a existência de ações diferentes daquelas anteriormente perpetradas. Afinal, o acusado nutria o mesmo desejo de satisfação de lascívia, contra a mesma vítima, violando o mesmo bem jurídico, de modo a concluir-se que ação última foi desdobramento das anteriores. 2. Os delitos previstos nos artigos 213 e 217-A do Código Penal são efetivamente considerados crimes de mesma espécie, pois, embora previstos em tipos penais diferentes, tutelam o mesmo bem jurídico, qual seja, a liberdade sexual. 3. Caracteriza-se a continuidade delitiva se as infrações forem perpetradas com idêntico "modus operandi", no mesmo contexto temporal e espacial, em um mesmo impulso criminoso, sendo uma ação desdobramento lógico e direto da que lhe precedeu, existente um liame psicológico entre elas. 4. Conforme entendimento remansoso deste Tribunal, esposado também pelo Superior Tribunal de Justiça, o número de crimes perpetrados em continuidade delitiva serve como parâmetro para a majoração da pena na terceira fase, adotando-se, assim, critério meramente objetivo. Logo, tem-se que o crime cometido de forma reiterada ao longo de aproximadamente dois anos, em continuidade delitiva, autoriza a majoração da pena em patamar de 2/3 (dois terços).

  • TJ-PI - Conflito de competência: CC XXXXX20148180000 PI XXXXX00010030763

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    Ementa: PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TENTATIVA DE ESTUPRO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. O Inquérito Policial (fls.42/44) foi instaurado para apuração de crime de ameaça e tentativa de estupro, contudo inexiste nos autos lastro probatório que comprove o dolo do agente de tentar praticar as condutas previstas no art. 213 do CP (tentativa de estupro). 2. Conflito de competência comprovado.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20178130352 Januária

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL MEDIANTE O EMPREGO DE VIOLÊNCIA E DE GRAVE AMEAÇA - CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO NA SUA FORMA CONSUMADA - HAVER O AGENTE PRATICADO O DELITO PREVALECENDO-SE DE RELAÇÕES DOMÉSTICAS E DE HOSPITALIDADE - AGRAVANTE CONFIGURADA - RECONHECIMENTO- NECESSIDADE . 01. Havendo o réu praticado atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a vítima mediante o emprego de violência e de grave ameaça, consumado está o delito de estupro. 02. É pacífica na jurisprudência a compreensão de que o delito de estupro se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima, pouco importando tenha ele iniciado sua conduta com o fim de praticar conjunção carnal com a ofendida ou não, porquanto desde a alteração legislativa nº 2.015/09, o ato libidinoso diverso da conjunção carnal, que caracterizava o delito autônomo tipificado no revogado art. 214 do Código Penal , passou a integrar o conduta típica prevista no art. 213 do CP , donde se conclui que toda ação atentatória contra o pudor praticada com o propósito lascivo, seja sucedâneo da conjunção carnal ou não, evidenciando-se com o contato físico entre o agente e a vítima durante o ato voluptuoso, caracteriza o delito de estupro. 03. Demonstrado que o réu se prevaleceu da relação de hospitalidade e de relações doméstica para a prática do delito, comprovada está a agravante genérica prevista no art. 61 , II , f do CP , demandando, por certo, o seu reconhecimento.

  • TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade XXXXX20168130479 Passos

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    EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - ESTUPRO - ARTIGO 213 , CAPUT, DO CP - RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA - IMPOSSIBILIDADE. Inviável se falar em tentativa de estupro se a prova dos autos demonstra ter o réu consumado os atos libidinosos contra a vítima.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-6 (Acórdão)

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    DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME.ESTUPRO (ARTIGO 213 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL ).SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. ALEGADA SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA QUE SE MANTEVE ISOLADA E DISSOCIADA DOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. CONDENAÇÃO EXIGE UM CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO, O QUE NÃO OCORREU NO CASO. PROVA TESTEMUNHAL QUE APONTA APENAS PARA INDÍCIOS DA OCORRÊNCIA DO CRIME. MANTIDA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. I - O entendimento jurisprudencial se consolidou no sentido de que nos crimes sexuais, a palavra da vítima possui elevado valor probatório, desde que esteja em consonância com outros elementos de convicção. II - A palavra da vítima manteve-se uníssona em ambas as fases do processo, no entanto, ao analisar detidamente o caderno processual, verifica-se que acusação não obteve êxito em produzir provas que corroborassem às declarações prestadas pela vítima. III - Por relevante, urge lembrar que "no processo criminal, máxime para a condenar, tudo deve ser claro como a luz, certo como a evidência, positivo como qualquer expressão algébrica. Condenação exige certeza absoluta, fundada em dados objetivos indiscutíveis, de caráter geral, que evidenciem o delito e a autoria, não bastando a alta probabilidade desta ou daquele. E não pode, portanto, ser a certeza objetiva, formada na consciência do julgador, sob pena de se transformar o princípio do livre convencimento em arbítrio" (RT 619/267). Estado do Paraná 2/33 PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAAPELAÇÃO CRIME Nº 1.482.900-6Cód. 1.07.030 (TJPR - 4ª C.Criminal - AC - 1482900-6 - Matelândia - Rel.: Celso Jair Mainardi - Unânime - - J. 10.03.2016)

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