Exame Hiv em Jurisprudência

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  • TJ-PR - XXXXX20198160076 Coronel Vivida

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    AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. Realização de exame de sangue que apresentou resultado falso-positivo para HIV. Sentença de parcial procedência condenando as rés ao pagamento de indenização a título moral à autora.apelo 1 DA autora. Pleito de majoração do quantum indenizatório dos danos morais. Parcial acolhimento. Valor fixado em R$ 5.000,00 que se mostrou irrisório e inadequado frente ao abalo psíquico causado pelas rés à autora. Autora que teve de conviver com a possibilidade de portar doença gravíssima, em razão da desídia das rés. Abalo que não fica restrito à pessoa, mas também afeta àqueles a sua volta. Majoração do quantum indenizatório para R$ 15.000,00. Montante que está de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com o parâmetro adotado por outros Tribunais pátrios em casos semelhantes. RECURSO PARCIALMENTE provido.APELOS 2 E 3 DAS RÉS. (1) Pretensão de afastamento da responsabilidade. Impossibilidade. Rés que não realizaram o procedimento adequado para o diagnóstico do HIV. Desconformidade com o fluxograma 6 do Manual Técnico para o Diagnóstico da Infecção pelo HIV em Adultos e Crianças, instituído pela Portaria nº 29/2013 do Ministério da Saúde. Laudo laboratorial que não contém indícios de que a primeira amostra foi submetida a teste complementar. Resultado “reagente para HIV” que só poderia ser informado após confirmação via teste complementar. Segunda amostra que não foi colhida imediatamente e no mesmo local do colhimento da primeira amostra. Autora que teve que se dirigir, por conta própria, a outros estabelecimentos para realizar a contraprova. Ausência de qualquer orientação pelos profissionais de saúde das rés. Falha na prestação do serviço configurada. (2) Pretensão de afastamento dos danos morais. Impossibilidade. Situação que ultrapassa o mero aborrecimento. Autora que teve de conviver com a possibilidade de ser detentora de doença gravíssima, por culpa das rés. Dano moral configurado. (3) Pleito de minoração do quantum indenizatório. Impossibilidade. Quantum majorado em razão do parcial acolhimento do recurso da autora. RECURSOS DESPROVIDOS.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20138130313 Ipatinga

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DANOS MORAIS - EXAME DE HIV - RESULTADO "REAGENTE" - DEVER DE INDENIZAR - AUSÊNCIA DE PROVAS DA CULPA OU OMISSÃO DO PODER PÚBLICO OU DO LABORATÓRIO - OBSERVÂNCIA DA PORTARIA MS 59/2003 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - ESPECIFICIDADES DO CASO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - MANUTENÇÃO. O resultado "REAGENTE" em exame de HIV não enseja responsabilidade civil, seja porque a própria atividade importaria em obrigação de meios e não de resultados, seja porque existe a possibilidade prevista na literatura médica de falso resultado desta espécie de exame hematológico, de modo que, não havendo prova de que houve ação culposa ou omissiva por parte dos réus, que, no caso, não se presume em função das especificidades de diagnóstico do vírus do HIV constantes da Portaria MS 59/2003 do Ministério da Saúde, impunha ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu suposto direito de ser indenizado, do que não se desincumbiu. Não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260405 Osasco

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    Indenização por danos morais. Autora submetida a exame que indicou "falso positivo" para HIV. Alegada falha na prestação do serviço pelo laboratório. Literatura médica que indica que a possibilidade do resultado "falso positivo" para HIV é relativamente alta, e não significa falha do serviço médico e laboratorial em sua ocorrência, tanto que existe a indicação ao paciente para realização de novos testes, para confirmar o diagnóstico. Autora submetida a novo exame, em obediência aos protocolos médicos, o que ocorreu no presente caso. Sentença de improcedência mantida. Verba honorária majorada, observada a Justiça gratuita. Recurso não provido.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195090662

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    DANO MORAL. EXIGÊNCIA DE EXAMES DE HIV E TOXICOLÓGICO PELO EMPREGADOR . A exigência de realização de exames de sorologia é vedada nos termos da Portaria nº 1.246 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Nesse sentido, é devida a indenização por danos morais quando a empregadora determina a realização de exames toxicológicos e de HIV, pois, em situações como esta, o trabalhador é invadido em sua privacidade, sendo atingido em sua integridade moral. Recurso da Reclamante conhecido e provido, no particular.

  • TJ-DF - XXXXX20228070018 1847500

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    Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATENDIMENTO EM HOSPITAL PÚBLICO. GESTANTE MENOR DE IDADE. MÁ-CONDUTA MÉDICA. FALHA PRESTAÇÃO SERVIÇO MÉDICO. INOBSERVÂNCIA DOS PROTOCOLOS CLÍNICOS OFICIAIS E DAS ROTINAS MÉDICAS INDICADAS. NEXO DE CAUSALIDADE. DANO MORAL. EXAME HIV. RESULTADO FALSO POSITIVO. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. 1. A responsabilidade civil do Estado, em se tratando de dano causado por erro em atendimento médico prestado por ente estatal é objetiva, nos termos do artigo 37, § 6º da Constituição Federal. 2. Devem ser observados os protocolos médicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, como instrumentos de padronização de condutas clínico-hospitalares, tendo em vista o dever estatal de prestar assistência médica irrestrita ao paciente, com a observância de suas condições individuais e sintomáticas próprias do seu quadro de saúde. 3. É cogente o reconhecimento do intenso abalo sofrido pela gestante, parturiente com 15 anos de idade, diante de falha na prestação do serviço médico gerado pela comunicação de resultado falso positivo para o teste de HIV, sem os cuidados necessários consistentes na preservação da intimidade e saúde emocional da paciente. 4. Constatada a existência de erro médico e comprovado o nexo causal entre esse e o abalo moral sofrido pela paciente, surge o dever de indenizar pelos danos morais decorrentes da falha na prestação do serviço. 5. Para fixação do quantum a ser pago pelos danos morais causados, devem ser observados alguns parâmetros definidos pela jurisprudência, quais sejam: a extensão do dano ou gravidade da violação, a repercussão na esfera pessoal da vítima, o tempo de permanência da infração, a função preventiva da indenização ou o grau de reincidência do fornecedor e, por fim, o grau de culpa e a capacidade financeira do ofensor, além de respeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 6. Recurso da autora conhecido e provido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20238190000 202300260143

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA . CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE APRESENTAÇÃO, PELOS CANDIDATOS APROVADOS NAS FASES ANTERIORES DO CONCURSO, DE EXAME DE SOROLOGIA PARA HIV, COM ELIMINAÇÃO DOS QUE APRESENTASSEM RESULTADO POSITIVO. PLEITO AUTORAL DE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA PARA SUPRIMIR A EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO EXAME DE SOROLOGIA PARA HIV, COM CONFIRMAÇÃO DA TUTELA AO FINAL DO PROCESSO . DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A TUTELA REQUERIDA. RECURSO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ALEGAÇÃO RECURSAL DE QUE AS PECULIARIDADES DA CARREIRA MILITAR IMPEDEM O AFASTAMENTO DA EXIGÊNCIA DE SOROLOGIA PARA HIV, BEM COMO QUE A PRESENÇA DE AIDS É CAUSA DE REFORMA EX OFFICIO DO SERVIDOR, POR INCAPACIDADE DEFINITIVA, PELO QUE A EXIGÊNCIA EDITALÍCIA SE MOSTRA ADEQUADA. DECISÃO AGRAVADA QUE SE MANTÉM. LEGISLAÇÃO QUE REGE OS MILITARES QUE ESPECIFICA, UNICAMENTE, A REFORMA DOS PORTADORES DE AIDS, MAS NÃO DOS PORTADORES DO VIRUS HIV. TEMA 1 0 88 DO STJ QUE DEBATEU UNICAMENTE O DIREITO DO MILITAR PORTADOR DO HIV, ASSINTOMÁTICO, SE APOSENTAR, MAS NÃO A OBRIGATORIEDADE DO PODER PÚBLICO DE PROMOVER SUA REFORMA EX OFICIO. DECISÃO AGRAVADA QUE RESTOU ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA, E LANÇADA EM COMPASSO COM A PREVISÃO DAS LEIS ESTADUAIS Nº 2897/ 1998 E Nº 3559/ 2 00 1 . DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO SE MOSTRA TERATOLÓGICA OU CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DO VERBETE Nº 59 DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO DE AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20168130073 Bocaiúva

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - EXAME DE HIV - EXAME LABORATORIAL - FALSO POSITIVO - PORTARIA 59/2009 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - OBSERVÂNCIA - ATO ILÍCITO - NÃO CONFIGURAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - INEXISTÊNTE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva e baseia-se no risco administrativo. 2. Tendo o ente público observado as portarias concernentes a realização do exame de HIV, não há que se falar em ato ilícito, motivo pelo qual se afasta a responsabilidade de indenizar.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190004

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRÉ-NATAL - TESTE DE HIV EM GESTANTE - FALSO POSITIVO - INOBSERVÂNCIA DE PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - NEXO DE CAUSALIDADE - TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA SOLIDÁRIA DAS RÉS - DANO MORAL "IN RE IPSA" - Trata-se de responsabilidade civil objetiva decorrente de resultado errôneo de exame anti-HIV, durante o pré-natal da apelante. Cinge-se a controvérsia em aferir se o teste realizado estava de acordo com as regras preconizadas pelo Ministério da Saúde para diagnóstico do vírus HIV. Laudo pericial que não aponta se o exame em debate cumpriu todos os procedimentos e métodos determinados pelo Ministério da Saúde aos laboratórios para detecção do vírus HIV, previstos na Portaria nº 59/2003, em caso de resultado positivo, fundamentando-se apenas em aviso contido no rodapé do exame que também não atende ao disposto na referida Portaria. Da análise da referida Portaria do Ministério da Saúde, constata-se que a parte ré não cumpriu rigorosamente o protocolo recomendado. Falha na prestação do serviço caracterizada. Apelante em período gestacional que suportou transtornos e abalos psicológicos até o resultado de novo exame negativo em outro laboratório. Restou incontroverso o nexo causal entre o abalo moral suportado pela apelante e a lesão perpetrada pela parte apelada. Patente a ocorrência de danos de natureza moral na esfera íntima da gestante. Sentença de improcedência que merece reforma. Provimento ao recurso.

  • TST - : RRAg XXXXX20185090007

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    I – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELAS RÉS. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /17. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. CONTRATO FIRMADO NO BRASIL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 651 , § 3º , da CLT , “Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços”. 2. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão regional que a trabalhadora brasileira foi contratada no Brasil para prestação de serviços em navio de cruzeiro internacional. 3. Logo, tratando-se de trabalhadora brasileira, contratada no Brasil, a competência territorial para julgamento da demanda é da Justiça brasileira. TRABALHADORA BRASILEIRA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. LEI DO PAVILHÃO. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR. 1. A ordem jurídica brasileira agasalha, no campo trabalhista, o princípio da norma mais favorável, mas não é possível esquecer a peculiaridade das atividades em embarcações marítimas que navegam em mares internacionais e mantém, convivendo no mesmo ambiente, trabalhadores de diversas nacionalidades e, teoricamente, sujeitos a tratamentos jurídicos diversificados. 2. A adoção de uma legislação única para disciplinar os contratos de trabalho de todos os tripulantes de um navio é providência salutar, na medida em que atende ao princípio universal da isonomia, impede que as contratações levem em consideração a nacionalidade do contratado em coordenação com a maior ou menor proteção conferida pela legislação de determinado país, bem como proporciona maior segurança jurídica aos contratos, valor muito valorizado no âmbito das relações internacionais. 3. O art. 281 da Convenção de Direito Internacional Privado (Código de Bustamante, ratificado pelo Brasil por meio do Decreto n. 18.791/1929) prevê que "as obrigações dos oficiais e gente do mar e a ordem interna do navio subordinam-se à lei do pavilhão", mas o caráter geral dessa Convenção (e do próprio artigo que diz respeito às obrigações dos tripulantes dentro no navio e não aos direitos dos prestadores de serviço contratados) prejudicou a eficácia extensiva da regra, principalmente porque não proporciona proteção aos trabalhadores, possibilitando que armadores (proprietários dos navios) escolham o “pavilhão” do país que tenha uma legislação trabalhista menos onerosa e de menores garantias aos contratados. 4. A lei do pavilhão, referida pelo Código de Bustamante, portanto, constitui regra idealizada para disciplinar as mais variadas condutas e relações jurídicas subjacentes às atividades que ultrapassem as fronteiras de um único país (envolve navios e aeronaves), porém, não é possível estender sua eficácia normativa para além das relações jurídicas definidas na própria Convenção de Direito Internacional Privado. 5. Somente no ano de 2006 foi aprovada a Convenção sobre Trabalho Marítimo, agora sim, voltada para a proteção e garantia de direitos mínimos aos trabalhadores e prestadores de serviço em embarcações com atuação internacional, abrangendo questões relacionadas à segurança e saúde no trabalho, seguridade social, idade mínima, recrutamento, jornada de trabalho e repouso, condições de alojamento, alimentação, instalações de lazer, bem-estar e proteção social. 6. Verifica-se, entretanto, que nem mesmo a Convenção sobre o Trabalho Marítimo impõe a observância da legislação do pavilhão para os prestadores de serviço, tanto que quando trata do contrato de trabalho marítimo (regra A2.1) estabelece, no inciso II, que, “Quando o contrato de trabalho marítimo é constituído total ou parcialmente por uma convenção colectiva, um exemplar dessa convenção deve ficar disponível a bordo. [...]”. 7. Significa dizer que, embora seja bastante salutar um tratamento contratual uniforme para todos os prestadores de serviço de um navio, essa uniformidade não é imposta pelo Código de Bustamante, tampouco pela Convenção sobre o Trabalho Marítimo, cabendo ao armador negociar, com a entidade sindical que representa os trabalhadores, um Acordo Coletivo tendente a promover essa almejada isonomia. 8. Na ausência desse instrumento negocial coletivo, cabe ao Poder Judiciário aplicar o regramento normativo próprio e não o do país do pavilhão da embarcação, salvo quando o próprio normativo nacional preveja essa solução. 9. Logo, considerando que o normativo nacional protege o trabalhador brasileiro aqui contratado, ainda que para prestar serviços no exterior, determinando que o contratante observe “a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria” (art. 3º , II , da Lei n. 7.064 /82), tem-se como irrefutável a pretensão que, invocando a legislação brasileira, como sendo a mais favorável, objetive a sua incidência. 10. Assim, tendo em conta que a autora, brasileira, foi contratada no Brasil, ainda que para trabalhar em cruzeiro marítimo internacional, prevalece, no caso específico, a legislação brasileira sobre a legislação do pavilhão do navio, por ser mais favorável (premissa firmada no acórdão regional). TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) FIRMADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT) QUE AFASTA A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. IMPOSSIBILIDADE. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT), prevendo a aplicação da legislação do navio, em detrimento da legislação brasileira, não se afigura como instrumento hábil para definir o direito material aplicável às relações de trabalho marítimo internacional, não afastando, portanto, a incidência da legislação nacional. Agravo de instrumento não provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA AUTORA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: "O art. 93 , IX , da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. SAZONALIDADE CARACTERIZADA. CONTRATOS POR PRAZO CERTO E DETERMINADO. UNICIDADE CONTRATUAL NÃO CONFIGURADA. 1. A agravante insiste na tese de que a atividade empresarial não é transitória, mas o enquadramento jurídico dado pelo regional foi o da alínea a do art. 443 , § 2º , da CLT , de modo que não é a interrupção da atividade empresarial que justifica a contratação a termo, mas as peculiaridades da prestação de serviços, umbilicalmente ligadas ao período de temporada da embarcação a que está contratualmente vinculado. 2. Logo, na hipótese, não há como reconhecer a unicidade contratual, uma vez que o labor a bordo de cruzeiro marítimo é sazonal, cuja atividade transitória autoriza a contratação por prazo determinado. Ademais, o próprio art. 452 da CLT faz a ressalva quanto à possibilidade de contratos de prazo determinado sucessivos, mesmo que em prazo inferior a seis meses entre cada um deles, nos casos em que a expiração do contrato depender da execução de serviço especializado ou da realização de certos acontecimentos, que é o caso dos autos, quando ocorre o término da viagem. Agravo de instrumento não provido, nos tópicos. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. Evidenciada a contrariedade à Súmula nº 463 , I, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. Ante a potencial violação do art. 840 , § 1º , da CLT , dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. EXIGÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS DE HIV E TOXICOLÓGICOS. CAMAREIRA. PROVIMENTO. Em razão da potencial violação do art. 5º , X , da Constituição Federal , dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, nos temas. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei n.º 13.467 /2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no art. 790 , § 3º , da CLT poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula nº 463 do TST. 2. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira. Recurso de revista conhecido e provido, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O TST aprovou a Instrução Normativa n.º 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT , alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12 , § 2º, estabelece que: "Para fim do que dispõe o art. 840 , §§ 1º e 2º , da CLT , o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil ". 2. Desse modo, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deva ser "certo, determinado e com indicação de valor", não impede que a indicação do valor seja realizada por estimativa e, se o autor assim registrar na peça de ingresso, a indicação não importará em limitação do “quantum debeatur”. Recurso de revista conhecido e provido. SALÁRIO FIXADO EM MOEDA ESTRANGEIRA. ILEGALIDADE. CONVERSÃO PELO CÂMBIO DA DATA DA CONTRATAÇÃO. 1. O entendimento pacificado deste Tribunal Superior é no sentido de que a fixação do salário em moeda estrangeira não é válida, devendo ser considerado, para efeito de cálculo, o valor em reais de acordo com o câmbio da data da contratação, observados os reajustes periódicos da categoria e o princípio da irredutibilidade salarial. 2. Tendo o acórdão regional determinado a conversão da moeda pela data da contratação, decidiu em harmonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, motivo pelo qual incide no presente caso os óbices do art. 896 , § 7º , da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 333 do TST. Recurso de revista não conhecido, no particular. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. EXIGÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS DE HIV E TOXICOLÓGICOS. CAMAREIRA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Não obstante a Corte de origem tenha consignado que “a exigência de tais exames era destinada a todos os empregados e era necessária para garantir a saúde dos próprios empregados, uma vez que os recursos disponíveis em alto mar são limitados e restritos”, não há razão para a submissão dos trabalhadores a testes de HIV, levando em conta o avanço da medicina quanto ao controle dos sintomas da doença. 2. Nesse contexto, resta configurado o dano extrapatrimonial, pois a exigência de teste de HIV como requisito para admissão no emprego constitui conduta discriminatória vedada pela ordem jurídica, violando a intimidade e a privacidade do trabalhador, nos termos do art. 1º da Lei n.º 9.029 /95. 3. Demonstrado ainda mais o caráter abusivo e discriminatório da demanda quando não há registro nos autos no sentido de que os tripulantes deveriam se submeter ao mesmo procedimento, em que pese as alegadas limitações dos serviços de saúde fossem comuns a toda e qualquer pessoa embarcada. 4. Conclui-se no mesmo sentido em relação ao exame toxicológico, haja vista que a atividade desempenhada pela autora (assistente de garçom) não se equipara às atividades de segurança pública ou de motorista profissional, tornando-se tal exigência apenas mais um critério discriminatório obstativo à contratação. Recurso de revista conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. JORNADA EXTENUANTE. COMPROVAÇÃO EFETIVA DO DANO. NECESSIDADE. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SbDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada no dia 29 de outubro de 2020, no julgamento do E- RR-XXXXX-61.2014.5.15.0030 , firmou entendimento de que o cumprimento de jornada extenuante pela prestação de horas extras habituais, por si só, não resulta em dano existencial, sendo imprescindível a demonstração efetiva de prejuízo ao convívio familiar e social. Recurso de revista não conhecido, no tema. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5.766 /DF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E NÃO ISENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ( ADI 5.766 ), declarou inconstitucional o § 4º do art. 791-A da CLT , introduzido pela Lei n.º 13.467 /2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 2. O princípio da sucumbência, instituído no "caput" do art. 791-A , permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica suspensa. 4. Não se pode compreender, portanto, que a concessão dos benefícios da justiça gratuita provoque a liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, pois a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido, no tema.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20154013300

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    ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. HOSPITAL UNIVERSITÁRIO. RESULTADO DE EXAME DE HIV POSITIVO. ERRO DE DIAGNÓSTICO. DUAS VEZES CONSECUTIVAS. ABALO PSICOLÓGICO COMPROVADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MAJORAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Hipótese em que o hospital universitário emite, por duas vezes consecutivas, diagnóstico equivocado do paciente como portador do vírus HIV, ficando comprovado o dano e o nexo de causalidade, caracterizando a responsabilidade civil objetiva do Estado, no termos do art. 37 , § 6º , da CF . 2. Em razão das peculiaridades do caso, levando-se em consideração o grau da lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de cumprir dupla finalidade: amenização da dor sofrida pela vítima e punição do causador do dano, evitando-se novas ocorrências, e em atenção à razoabilidade e à proporcionalidade, o valor fixado a título de danos morais deve ser majorado para R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 3. Apelação da parte autora a que se dá parcial provimento. Apelação da UFBA a que se nega provimento.

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