Exame Pericial em Jurisprudência

10.000 resultados

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. ART. 129 , "CAPUT", DO CP . MATERIALIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO VÁLIDO. 1. Considera a lei indispensável a prova técnica nas infrações que deixam vestígios, admitindo, apenas em caráter excepcional, que a ausência do exame pericial seja suprido pela prova testemunhal, nas hipóteses em que não for possível a realização de perícia ou os traços indicativos do fato a ser constatado pelo exame tiverem desaparecido (arts. 158 e 167 - CPP ). 2. Ausente prova pericial válida, bem como não apresentada motivação acerca de situação excepcional que dispensasse a confecção do laudo pericial, cabível a absolvição do delito de lesão corporal, em razão da falta de demonstração da materialidade delitiva. 3. Agravo regimental improvido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. EXAME PERICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A NÃO REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DEVIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que a incidência da qualificadora prevista no art. 155 , § 4º , inciso I , do Código Penal , exige exame pericial para sua comprovação, somente admitindo-se prova indireta quando justificada a impossibilidade de realização do laudo direto. 2. Na hipótese, tendo a qualificadora sido aplicada apenas com base em prova oral e em fotografias juntadas aos autos, deve ser afastado o rompimento de obstáculo e reconhecida a prática de furto simples, pois, além de não ter sido demonstrada a impossibilidade de realização da perícia técnica, tais provas não suprem a necessidade de sua efetivação. 3. Agravo regimental não provido.

  • TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC XXXXX20068090134 QUIRINOPOLIS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. BOLETIM DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. LAUDO DE EXAME PERICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. 1. O boletim de acidente de trânsito e o laudo de exame pericial devidamente produzido por perito, por serem documentos elaborados por funcionários públicos no exercício de suas funções, gozam de presunção de veracidade, cujo teor só podem ser desconstituído mediante prova em contrário. 2. É improcedente a ação de indenização quando não restar demonstrada a alegada culpa do demandado no acidente de trânsito. Nestas hipóteses, a demonstração da culpa cabe à parte autora, que, se não provar os pressupostos necessários à indenização deve ter seu pedido julgado improcedente. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX10014723001 Ipatinga

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LEI MARIA DA PENHA - VIAS DE FATO E AMEAÇA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE SATISFATORIAMENTE COMPROVADAS - DANO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - MATERIALIDADE NÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. Se, ao contrário do que ocorre em relação aos demais crimes, as provas produzidas não autorizam a condenação pela prática do delito previsto no artigo 163, parágrafo único, I, do Código Penal , é de rigor a absolvição. Tendo em vista que o crime de dano qualificado deixa vestígios, exige-se, para a comprovação da materialidade, a realização de laudo pericial, nos termos do artigo 158 do Código de Processo Penal , não se admitindo a substituição por outros tipos de provas, exceto quando há impossibilidade justificada de realização de perícia, o que não é o caso.

  • TJ-DF - XXXXX20208070001 DF XXXXX-73.2020.8.07.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. RECURSO DO MP. LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA POLICIAL MILITAR NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. RESISTÊNCIA. DESACATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DANO QUALIFICADO. INFRAÇÃO QUE DEIXA VESTÍGIOS. ALEGAÇÃO DE DANOS OCASIONADOS EM VIATURAS DA POLÍCIA MILITAR. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. INVIABILIDADE DE CONDENAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Impõe-se a condenação dos réus quanto o conjunto probatório é coerente e harmônico, apto a comprovar a materialidade e autoria dos delitos de lesão corporal praticada contra militar no exercício da função, resistência e desacato. 2. Os depoimentos prestados pelos policiais militares, concorde com os demais elementos de prova, entre eles os laudos das lesões constatadas nos policiais, não contraditado ou desqualificado, resultam merecedores de fé na medida em que emanados de agentes públicos no exercício de suas funções. 3. ?O crime de dano é de natureza material, por ser infração que deixa vestígios. Para reconhecimento de sua materialidade, imprescindível a realização de exame pericial (art. 158 do Código de Processo Penal ). Somente em casos singulares, a perícia pode ser substituída por outros meios de prova (art. 167 do Código de Processo Penal ), desde que se comprove, em decisão fundamentada, que os resquícios do crime despareceram ou, ainda, se as circunstâncias do delito não permitirem a confecção do laudo...? (Acórdão XXXXX, 20171210040367APR, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, , Revisor: GEORGE LOPES, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 25/7/2019, publicado no DJE: 15/8/2019. Pág.: 402 - 419). 4. Inviável a condenação dos réus pelo crime de dano qualificado, quando ausentes os laudos periciais comprovando os danos supostamente ocasionados nas viaturas policiais ou mesmo qualquer justificativa para a não realização do exame pericial na hipótese. 5. RECURSO DO MP CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.

  • TJ-GO - DUPLO GRAU DE JURISDICAO XXXXX20118090051 GOIANIA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CÂMARA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE PROCESSUAL. ARTIGO 37 , § 6º DA C.F. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CARÁTER NÃO ABSOLUTO. EXCLUDENTE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL DE LOCAL ACIDENTE DE TRÁFEGO. FORÇA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA, NOS AUTOS, DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PARA INFIRMAR A CONCLUSÃO ESTAMPADA NO EXAME PERICIAL 1. O prazo prescricional da pretensão de reparação civil em face da Fazenda Pública não é trienal, mas, quinquenal, conf. o art. 1º do Decreto-Lei n. 20.910/32, cujo termo a quo se dá a partir da ocorrência do evento danoso. Tendo o acidente, noticiado nos autos, ocorrido em 2007, e esta ação, movida em 2011, evidenciada a não ocorrência da prescrição .2. A Câmara Municipal não possui capacidade jurídica, não podendo ser demandada em ação que busca a reparação civil, fulcrada no artigo 37 , § 6º da C.F. , devendo permanecer na lide o Município de Goiânia. 3. Infere-se do posicionamento doutrinário e jurisprudencial, que deve ser afastado o caráter absoluto da responsabilidade prevista no art. 37 , § 6º da Constituição Federal , admitindo-se como causa de exclusão a culpa exclusiva da vítima, tornando-se imprescindível a demonstração de que a relação de causalidade entre o fato e o dano por ela sofrido, teve a participação direta do condutor do veículo público, o que, do contrário, deve ser afastada a responsabilidade estatal. 4. O artigo 364 do CPC atribui força probatória aos documentos públicos, não podendo ser desconsiderado o Laudo Pericial de Local Acidente de Tráfego, de fls. 44/49, emitido pela Divisão de Perícias Externas da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás. Ainda que se invoque a relatividade da prova pericial, prevista no artigo 436 do mesmo diploma legal, no presente caso, não tem aplicabilidade, pois não há nestes autos outros elementos de prova para infirmar a conclusão estampada no referido exame pericial. REMESSA CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS VOLUNTÁRIOS PREJUDICADOS

  • STJ - Súmula n. 301 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 18/10/2004
    Vigente

    Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade. (SÚMULA 301, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 18/10/2004, DJ 22/11/2004, p. 425)

  • TJ-DF - XXXXX20208070020 DF XXXXX-83.2020.8.07.0020

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VIAS DE FATO. PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CRIME DE DANO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório coligido aos autos é harmônico e coeso em demonstrar a prática da contravenção penal de vias de fato contra a vítima, em contexto de violência doméstica. 2. Conforme a jurisprudência, nos delitos cometidos no contexto de violência contra a mulher, na forma da lei específica, as declarações da vítima, prestadas na fase policial e judicial, podem lastrear o decreto condenatório, ainda mais quando harmônicas entre si e corroboradas por outros elementos de convicção. 3. O crime de dano, previsto no artigo 163 do Código Penal , por ser infração que deixa vestígios, é classificado como delito material, ou seja, exige resultado naturalístico para a sua consumação. Sendo assim, necessária a realização de exame pericial para a comprovação de sua materialidade (artigo 158 , do CPP ), somente suprido por outros meios de prova quando comprovado o desaparecimento dos vestígios ou, ainda, quando demonstrada a inviabilidade diante das circunstâncias do delito, o que não se verifica na presente hipótese. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para absolver o denunciado da imputação relativa ao crime do artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal (dano qualificado), com fundamento no artigo 386 , inciso II , do Código de Processo Penal , mantida a condenação do réu pela prática da contravenção penal de vias de fato.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20124047201 SC XXXXX-30.2012.4.04.7201

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PERÍCIA. POSSIBILIDADE. 1. Admite-se a produção antecipada de exame pericial existindo fundado receio quanto à dificuldade para verificação de certos fatos na pendência da ação principal. 2. Apelação não provida.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX MS XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO OBSTÁCULO. EXAME PERICIAL INDIRETO. PROVA IDÔNEA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Prevalece nesta Corte o entendimento de que, para incidir a qualificadora prevista no art. 155 , § 4º , I , do Código Penal , faz-se indispensável a realização de perícia, sendo possível substituí-la por outros meios de prova se o delito não deixar vestígios, ou ainda, se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo, ressalvado entendimento pessoal diverso. 2. No caso, a presença da circunstância qualificadora do rompimento de obstáculo não foi baseada tão somente na prova testemunhal colhida nos autos ou na confissão do acusado, mas também no exame pericial realizado de forma indireta, por meio de fotografias do local do crime e elaborado laudo por peritos oficiais, o que é admitido pela jurisprudência como prova idônea, não havendo, portanto, ilegalidade a ser reconhecida. 3. Agravo regimental improvido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo