Agravo de instrumento - Decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença, tendo por objeto a execução de multa por litigância de má-fé, fixada em incidente de exceção de suspeição - Inconformismo - Magistrado que, no máximo, assume condição de parte sui generis - Imparcialidade defendida enquanto órgão estatal - Atos procrastinatórios que prejudicam a parte contrária e não o juiz, uma vez que este não sofre consequências pessoais da imputação de suspeição e, tampouco, da condenação do excipiente em litigância de má-fé - O "cumprimento/execução" da multa coloca o magistrado como parte ou terceiro interessado no processo (art. 144 , IV , do CPC ) ou, até mesmo, suspeito, por passar a ser credor de uma das partes (art. 145 , III , do CPC )- Multa sancionatória que não pertence ao magistrado - Precedente do C. STJ afastando multa de litigância de má-fé imposta em exceção de suspeição em favor do juiz - Multa passível de inscrição em dívida ativa a ser cobrada pelo Estado - Extinção, de ofício, do cumprimento de sentença, por ausência de legitimidade ativa – Recurso prejudicado.