Exceção Teoria Fato Consumado em Jurisprudência

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  • STF - SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: AgR-segundo ARE XXXXX BA - BAHIA XXXXX-79.2010.8.05.0001

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    DIREITO ADMINISTRATIVO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCEÇÃO TEORIA FATO CONSUMADO. 1. A desconstituição do ato de promoção do impetrante representa clara violação aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, situação que se enquadra na excepcionalidade reconhecida no julgamento do RE 608.482 -RG. 2. Inaplicável o art. 85 , § 11 , do CPC/2015 , uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016 /2009 e Súmula 512 /STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20168130024

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - POLICIAL MILITAR - INDEFERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO EM CONCURSO EM VIRTUDE DE INAPTIDÃO EM TESTE PSICOLÓGICO - PROSSEGUIMENTO NO CERTAME EM VIRTUDE DE DECISÃO LIMINAR - DESEMPENHO DAS ATIVIDADES POR 12 (DOZE) ANOS - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DESABONEM A CONDUTA DO SERVIDOR - APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL - POSSIBILIDADE - PRECEDENTE DO COL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM PROMOVER A EXONERAÇÃO - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL - SEGURANÇA JURÍDICA. Segundo a Teoria do Fato Consumado, as situações jurídicas amparadas por decisão judicial e consolidadas pelo decurso do tempo não devem ser desconstituídas, por respeito ao princípio da segurança jurídica. O col. Superior Tribunal de Justiça considerou que "em situações excepcionais, como a dos autos, nas quais a solução padronizada ocasionaria mais danos sociais do que a manutenção da situação consolidada, impõe-se fazer o distinguishing, possibilitando a contagem do tempo de serviço prestado por força de decisão liminar, em necessária flexibilização da regra" ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/08/2018, DJe 20/08/2018). O fato consumado pode ser aplicado quando, segundo o Colendo Superior Tribunal de Justiça, "a restauração da estrita legalidade ocasionaria mais danos sociais do que a manutenção da situação consolidada pelo decurso do tempo" ( REsp XXXXX / PR ). Demonstrado nos autos que o policial militar, cujo prosseguimento no certame foi determinado em razão de decisão judicial, desempenhou regularmente suas atividades por 12 (doze) anos, sem qualquer elemento que desabone sua conduta, resta demonstrada a existência de situação excepcional apta a autorizar a aplicação da teoria do fato consumado, já que a reversão da solução consolidada acarretaria mais danos sociais do que a manutenção da situação fática estabel ecida. Na vigência do Código de Processo Civil de 1973 a Advocacia Pública não possuía a prerrogativa da intimação pessoal, sendo esta uma inovação trazida pelo Código de Processo Civil de 2015 , em seu artigo 183 , § 1º. A Administração Pública permaneceu inerte durante quase dez anos, sem diligenciar para, em tempo hábil, promover a exoneração do autor, ora apelado. Não se mostra razoável receber a contraprestação por um trabalho que não fora realizado, de modo que eventual pagamento retroativo das verbas salariais implicaria em enriquecimento ilícito por parte do servidor, o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro.

  • TRF-2 - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20174025003

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. COLAÇÃO DE GRAU. TEORIA DO FATO CONSUMADO. IMPROVIMENTO. 1. Nesta impetração, a impetrantevindica ordem para que seja permitida sua participação na cerimônia de colação de grau, de forma simbólica e sem qualquer efeito jurídico. 2. A participação da estudante impetrante, em caráter eminentementesimbólico, em cerimonial de colação de grau, não configura nenhuma ilegalidade, por não conferir a esta o título pretendido,eis que a universitária ainda não concluiu o curso superior, devendo a sentença ser mantida, pois afigura-se aplicável à hipótesea teoria do fato consumado. 3. Deveras, tendo sido deferida a medida liminar, confirmada por sentença que concedeu a segurança,assegurando a participação da impetrante na solenidade de colação de grau realizada em 11.12.2017, de forma simbólica e desacompanhadade qualquer efeito jurídico, resta configurada situação de fato consolidada que deve ser preservada, até porque impossívelo retorno das partes ao status quo ante, tendo em vista que já ocorreu a cerimônia de colação de grau. 4. Remessa necessáriaimprovida.

  • TRF-4 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL XXXXX20204047000 PR XXXXX-71.2020.4.04.7000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. FGTS. LEVANTAMENTO DOS VALORES. TEORIA DO FATO CONSUMADO. A teoria do fato consumado apoia-se na evidência empírica de que o tempo não retrocede - pelo contrário, foge irreparavelmente - de sorte que é naturalmente impossível regressar-se a situações ultrapassadas, para desconstituir relações que se consolidaram como fatos. Impõe-se, no caso, a aplicação da Teoria do Fato Consumado, segundo a qual as situações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo, amparadas por decisão judicial, não devem ser desconstituídas, em razão do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3740 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 475-L , § 1º , e art. 741 , parágrafo único , da Lei 5.869 /1973 – anterior Código de Processo Civil . 2. Inexequibilidade de título judicial transitado em julgado quando fundamentado em norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. 3. Constitucionalidade. 4. Precedentes. ADI 2.418 , rel. Min. Teori Zavaski, DJe 17.11.2016, e RE-RG 611.503, rel. Min. Teori Zavascki, redator para acórdão Min. Edson Fachin, DJe 19.3.2019. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

    Encontrado em: por criar o que apontei, neste Plenário, como inconstitucionalidade útil: a Casa Legislativa sabe que a disciplina de certa matéria conflita com a Constituição Federal , mas, mesmo assim, apostando no fato consumado... Teoria e prática do Poder Judiciário. Rio de Janeiro: Forense, 1943. p. 592)... Direito constitucional e teoria da constituição . 2. ed. Coimbra: Almedina, 1998. p. 1099)

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4545 PR

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 85, § 5º, da Constituição do Estado do Parana. “Subsídio” mensal e vitalício a ex-governador que tenha exercido o cargo em caráter permanente. Aditamento à inicial. Dispositivos da legislação estadual (artigos 1º e 2º da Lei n. 13.426 /2002, artigo 1º da Lei nº 16.656/2010). Inconstitucionalidade por arrastamento. Previsão de transferência do benefício ao cônjuge supérstite. Pensão. Precedentes do STF. Não devolução das verbas de caráter alimentar recebidas de boa-fé, tutela da confiança justificada dos cidadãos. Precedentes do STF. Ação direta julgada parcialmente procedente. 1. Revogação de ato normativo objeto de contestação de ação constitucional com o objetivo de fraudar o exercício da jurisdição constitucional ou cujo processo já tenha sido liberado para pauta de julgamento do Plenário não implica a necessária situação de perda superveniente de objeto. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 2. O Supremo Tribunal Federal definiu interpretação jurídica, na formação de precedentes, no sentido de que a instituição de prestação pecuniária mensal e vitalícia a ex-governadores, designada “subsídio”, corresponde à concessão de benesse que não se compatibiliza com a Constituição Federal (notadamente com o princípio republicano e o princípio da igualdade, consectário daquele), por configurar tratamento diferenciado e privilegiado sem fundamento jurídico razoável, em favor de quem não exerce função pública ou presta qualquer serviço à administração. 2. Precedentes: ADI nº 4.544 , Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe de 13/06/2018, ADI nº 3.418 , Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe de 20/09/2018, ADI nº 4.601 , Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, DJe de 25/10/2018, ADI nº 4.169 , Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, DJe de 25/10/2018, ADI nº 4.552 -MC, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe de 9/6/15; ADI nº 3.853 , Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe de 26/10/07, ADI nº 1.461 , Rel. Min. Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, DJe de 22/08/1997. 3. Inconstitucionalidade por arrastamento: art. 1º da Lei Estadual 13.426/2002 e art. 1º da Lei Estadual 16.656/2010 quanto à pensão das viúvas de ex-governadores, com vinculação de valor. Exclusão do art. 2º da Lei 13.426 /2002, por impertinente. 4. O caráter alimentar das verbas recebidas de boa-fé, por significativo lapso temporal, assim como a confiança justificada e segurança jurídica dos atos praticados pelo poder público estadual, impõe restrição aos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, assentando a inexigibilidade de devolução dos valores recebidos até a publicação do acórdão do presente julgado. Precedentes desta Suprema Corte. 5. Ação julgada parcialmente procedente, por maioria, para declarar a inconstitucionalidade do art. 85, § 5º, da Constituição do Estado do Parana e, por arrastamento, declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 16.656/2010 e do art. 1º da Lei n. 13.246/2002, ambas do Estado do Paraná.

    Encontrado em: Exceção à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a impossibilidade de revisão jurisdicional em matéria interna corporis. Precedente... Agrava a ilegitimidade o fato de se outorgar a vantagem a quem tenha exercido o cargo até seis meses e um dia... Garantiu-se apenas a mudança do ordenamento jurídico paranaense para as situações futuras, fato jurídico que implica diversos desdobramentos de atos inconstitucionais pretéritos

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20194047100 RS XXXXX-26.2019.4.04.7100

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. REMESSA OFICIAL. LICITAÇÃO. NULIDADE DO EDITAL RECONHECIDA POR LIMINAR. REPUBLICAÇÃO DO EDITAL COM RETIFICAÇÕES. PROSSEGUIMENTO DO CERTAME. TEORIA DO FATO CONSUMADO. Deve ser aplicada à espécie a teoria do fato consumado, uma vez que as situações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo, amparadas por decisão judicial, não devem ser desconstituídas.

  • TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC XXXXX20158090039

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES CAUTELAR E DECLARATÓRIA DE CONVALIDAÇÃO DE MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR SEM A CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA JULGAR A DEMANDA. LIMINAR DEFERIDA EM AÇÃO CAUTELAR. DECURSO DO TEMPO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1- O pedido da autora restringe-se à obtenção de matrícula, no curso em que aprovada mediante processo seletivo, em instituição particular, com pendência de entrega do certificado de conclusão de ensino médio, valendo-se de ação Cautelar/Declaratória para obter seu intento, razão disso é aplicável o entendimento sufragado no recurso repetitivo - REsp nº 1344771/PR -, mostrando-se escorreita a sentença agravada que reconheceu a competência da Justiça Estadual para processar e julgar a demanda. 2- Com o objetivo de evitar prejuízo ou retrocesso à situação da universitária, deve ser mantida a matrícula efetuada por força de liminar, máxime porque comprovada a conclusão do ensino médio, adotando-se a teoria do fato consumado devido ao transcurso de tempo. Precedentes desta Corte de Justiça e do STJ 3- Tendo em vista que o julgamento do mérito da ação com fundamento na Teoria do Fato Consumado não obsta a incidência do Princípio da Causalidade, a condenação da parte vencida ao pagamento da verba sucumbencial é medida que se impõe 4- APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-CE - Mandado de Segurança Cível: MSCIV XXXXX20108060000 Fortaleza

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. INCLUSÃO EM QUADRO DE ACESSO E PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. CONCLUSÃO DO CURSO COM APROVEITAMENTO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, EFICIÊNCIA E SEGURANÇA JURÍDICA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA, DO STJ E TJCE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Sobre a matéria cumpre dizer que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente ao enunciar que a denominada "teoria do fato consumado" não deve ser aplicada em casos amparados por medidas de natureza precária, como liminar e antecipação do efeito da tutela, não havendo que se falar, portanto, em situação consolidada pelo decurso do tempo. Ocorre que o próprio STJ, dadas as particularidades do caso concreto, tem reconhecido exceções à regra da inaplicabilidade da teoria do fato consumado. 2. Nos casos explanados, o STJ reconheceu que, por determinadas vezes, é possível a aplicação da teoria do fato consumado, desde que as peculiaridades do caso concreto justifiquem, realizando-se um sopesamento entre os princípios da legalidade e da segurança jurídica. 3. Todavia, esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento firmado pelo STJ e STF, entende que, dadas as particularidades do caso concreto, afirma ser aplicável a teoria do fato consumado a situações excepcionais consolidadas via liminar, reconhecendo exceções à regra, no sentido de que a restauração da estrita legalidade ocasionaria mais danos sociais do que a manutenção da situação consolidada pelo decurso do tempo por meio de liminar deferida, como ocorrido no presente caso. A Corte de origem reconheceu que, uma vez que o autor concluiu de forma exitosa o curso de formação no qual se encontrava matriculado, não é possível negar a solidificação dessa situação fática, sendo inviável a devolução da parte ao status quo ante. Esta inclusive tem sido, mutatis mutandis, a jurisprudência do STJ nos casos em que a parte ingressa em cursos por meio de decisão liminar e antes do trânsito em julgado sobrevém a sua conclusão. (Relator (a): ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: 15ª Vara da Fazenda Pública; Data do julgamento: 20/04/2020; Data de registro: 20/04/2020). 4. Situação já estabilizada pelo decurso do tempo, de forma que a reversão do entendimento adotado na decisão embargada redundaria em violação aos postulados da segurança jurídica, da estabilidade das relações sociais, bem como em prejuízo a interesses sociais já consolidados. 5. SEGURANÇA CONCEDIDA. ACÓRDÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conceder a segurança requestada, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 01 de dezembro de 2022.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. APP. IMÓVEL IRREGULAR. DEMOLIÇÃO. NECESSIDADE. URBANIZAÇÃO. FATO CONSUMADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 613 /STJ. DANOS AMBIENTAIS AMPLIADOS PELA DEMOLIÇÃO. ARGUMENTO INADMISSÍVEL. BURLA À JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE. INADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. SÚMULA N. 126 /STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (ARESP). IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. DISSÍDIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA N. 284 /STF. ASPECTOS COMUNS A AMBOS OS RECURSOS - MÉRITO 1. A teoria do direito admite como técnica legítima de manejo de precedentes a distinção, inclusive implícita, entre o caso concreto e os julgados paradigmáticos. Mas tal método não pode ser admitido como forma de burla à jurisprudência vinculante. 2. "Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental" (Súmula n. 613 /STJ). 3. Configura indevida burla ao enunciado supra a permissão para continuidade do uso de edificações ilícitas em área de preservação permanente fundada na tese de que a demolição causaria mais danos que a remoção das construções. 4. A única interpretação admissível da tese que advoga pela demolição como medida mais danosa ao meio ambiente é a que inclua o abandono de qualquer uso do imóvel, para que a natureza seguisse seu caminho e retomasse o bem por seus próprios meios. Exemplo notório de tal hipótese seria uma construção em falésia, que, se devidamente isolada, lacrada e bloqueada, bem se poderia cogitar de ser melhor abandonar que demolir. 5. No caso dos autos, a pretensão de se manter edificações usadas como área de lazer por cerca de nove mil associados do recorrido denota que a degradação da APP será perpetuada se não demolidos os prédios ilicitamente erigidos. AGRAVO DO IBAMA - ESPECIFICIDADES 6. Não incide a Súmula n. 126 /STJ (É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário) quando o fundamento constitucional é insuficiente para sustentar sozinho a conclusão do acórdão, apenas influenciando a interpretação das normas subordinadas. 7. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. RECURSO DO MPF - ESPECIFICIDADES 8. A pretensão de nulidade de julgamento dos aclaratórios por não saneamento de vício de fundamentação exige ser demonstrado: i) que a matéria tenha sido invocada anteriormente ao acórdão recorrido, tenha nele surgido de forma inaugural ou, ainda, trate-se de matéria de ordem pública; ii) tenham sido opostos os devidos aclaratórios; iii) a matéria objeto do vício seja fundamental à alteração do resultado da causa, inclusive pela insuficiência de outros argumentos para a manutenção do acórdão; e iv) estejam indicados nas razões do especial, objetivamente, os vícios e suas consequências processuais. 9. A argumentação genérica de omissão, contradição, obscuridade ou erro material enseja a incidência da Súmula n. 284/STF (É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia), inviabilizando, inclusive, o prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC/2015 . 10. Idêntico óbice (Súmula n. 284 /STF) incide sobre a pretensão de reconhecimento de dissídio jurisprudencial que deixa de indicar com precisão o dispositivo de lei federal que, diante de uma mesma base fática, recebeu soluções jurídicas distintas. 11. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido.

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