Exceçao do Contrato Nao Cumprido-cabimento em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260082 SP XXXXX-20.2017.8.26.0082

    Jurisprudência • Acórdão • 

    "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AÇÃO DE COBRANÇA - AUTORA QUE NÃO CUMPRIU INTEGRALMENTE SUAS OBRIGAÇÕES - EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO - SENTENÇA MANTIDA - PRELIMINARES REJEITADAS, RECURSO IMPROVIDO. Inadimplente com a obrigação assumida, a autora não pode exigir da ré o cumprimento de sua parte no pacto. A reciprocidade de obrigações é da essência das transações bilaterais. Dela resulta a exceção de contrato não cumprido em virtude da qual não pode o contratante que não cumpriu o prometido exigir o adimplemento da obrigação do outro".

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-DF - XXXXX20178070003 - Segredo de Justiça XXXXX-54.2017.8.07.0003

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. CIVIL. NÃO CUMPRIDO. CONTRATO. EXCEÇÃO. BILATERALIDADE. OBRIGAÇÕES. INTERDEPENDÊNCIA. JUDICIAL. ACORDO. TU QUOQUE. 1. O instituto da exceção do contrato não cumprido, previsto no art. 476 do Código Civil , é postulado do direito obrigacional que prevê que o contratante inadimplente não pode exigir adimplemento da outra parte, mormente quando existir interdependência entre as obrigações. Dessa forma, não comprovado o cumprimento de sua parte na avença, não pode a apelante exigir o cumprimento da parte que cabe ao apelado. 2. O acordo judicial no qual se estabeleceram obrigações para ambas as partes, possui natureza de contrato bilateral. Não havendo vício de vontade que o macule, deve prevalecer o que nele fora pactuado. 3. O transgressor da norma jurídica não pode exigir algo que foi por ele descumprido ou negligenciado, com o posterior intuito de tirar proveito da situação em benefício próprio. Instituto tu quoque. 4. Recurso conhecido e não provido. Honorários majorados, ficando suspensa a exigibilidade em face da gratuidade de justiça.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70030012001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PROJETO DE ENGENHARIA - INSTRUMENTO PARTICULAR ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS - NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO - APLICAÇÃO - INEXIGIBLIDADE DA DÍVIDA. 1-Nos contratos bilaterais uma obrigação somente pode ser exigida após o cumprimento da contraprestação correspondente - exceção de contrato não cumprido - art. 476 , do Código Civil . 2- Comprovado que não houve cumprimento integral do instrumento firmado entre as partes, deve ser aplicada a teoria da exceção de contrato não cumprido, com acolhimento dos embargos à execução e extinção do feito executivo, face a inexigibilidade da dívida.

  • TJ-MS - : XXXXX20148120001 MS XXXXX-46.2014.8.12.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO – CONTRATO BILATERAL – OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS – CONTRATO NÃO CUMPRIDO EM DECORRÊNCIA DE INÉRCIA DA EMPRESA EXEQUENTE – APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO – TÍTULO INEXIGÍVEL – NULIDADE DA EXECUÇÃO – APELO PROVIDO. A exceção de contrato não cumprido constitui meio de defesa, pelo qual resta caracterizado que a parte demandada pela execução de um contrato pode deixar de cumpri-lo pelo fato da outra ainda também não ter satisfeito a prestação (originária) correspondente. Aquele que detém o direito de realizar por último a prestação pode postergá-la enquanto outro contratante não satisfazer sua própria obrigação.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX AL XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL. EX-MUTUÁRIO. PRETENSÃO À CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO IMOBILIÁRIO ESPECIAL. ART. 38 DA LEI 10.150 /2000. FACULDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1. Prescreve o art. 38 da Lei nº 10.150 /2000 que as instituições financeiras captadoras de depósitos à vista e que operem crédito imobiliário estão autorizadas, e não obrigadas, a promover contrato de Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra, dos imóveis que tenham arrematado, adjudicado ou recebido em dação em pagamento por força de financiamentos habitacionais por elas concedidos. 2. Julgamento afetado à Segunda Seção com base no procedimento estabelecido pela Lei nº 11.672 /2008 ( Lei dos Recursos Repetitivos ) e pela Resolução STJ nº 8/2008. 3. Recurso especial a que se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX AL XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL. EX-MUTUÁRIO. PRETENSÃO À CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO IMOBILIÁRIO ESPECIAL. ART. 38 DA LEI 10.150 /2000. FACULDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1. Prescreve o art. 38 da Lei nº 10.150 /2000 que as instituições financeiras captadoras de depósitos à vista e que operem crédito imobiliário estão autorizadas, e não obrigadas, a promover contrato de Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra, dos imóveis que tenham arrematado, adjudicado ou recebido em dação em pagamento por força de financiamentos habitacionais por elas concedidos. 2. Julgamento afetado à Segunda Seção com base no procedimento estabelecido pela Lei nº 11.672 /2008 ( Lei dos Recursos Repetitivos ) e pela Resolução STJ nº 8/2008.3. Recurso especial a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260629 SP XXXXX-40.2015.8.26.0629

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO MONITÓRIA – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE QUOTAS SOCIAIS – EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDOCABIMENTO - Contrato de compra e venda de quotas sociais que previa a obrigação do autor, ora apelante e alienante das quotas, de quitar todas as dívidas preexistentes à assinatura do instrumento, entregando o estabelecimento livre e desembaraçado de quaisquer ônus – Autor que alega que a obrigação de pagamento preexistia à obrigação de quitação das dívidas, não podendo tal cláusula ser utilizada para que os réus se esquivem da obrigação – Interpretação sistemática das cláusulas contratuais que permite concluir que a obrigação de quitação das dívidas e entrega do estabelecimento livre e desembaraçado é imediata e contemporânea à assinatura do instrumento, o que não ocorreu - Dívidas, ademais, que sequer foram negadas pelo autor apelante – Incidência, no caso, da "exceção de contrato não cumprido" (art. 476 , Código Civil )- Sentença de improcedência da ação monitória mantida – RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60008737001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INOCORRÊNCIA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. 1. O instituto da exceção do contrato não cumprido, previsto no art. 476 do Código Civil , é postulado do direito obrigacional que prevê que o contratante inadimplente não pode exigir adimplemento da outra parte. 2. Ocorrendo o inadimplemento da parte ré, em virtude do não cumprimento contratual prévio da parte autora, não há que se falar em indenização por danos materiais em seu favor, sendo que o dano experimento ocorreu por sua própria culpa ao não cumprir as obrigações de pagar estipuladas. 3. Em se tratando de pessoa jurídica, o dano moral será sempre objetivo, devendo a requerente comprovar o abalo ao seu nome, imagem ou reputação perante o conceito público. 4. Não tendo a requerente cumprido com seu dever contratual, não é cabível a indenização por danos morais decorrente do inadimplemento posterior promovido pela requerida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260441 SP XXXXX-62.2016.8.26.0441

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação. Locação comercial. Ação de despejo por falta de pagamento c./c. cobrança de aluguéis. Pedido reconvencional de rescisão contratual por culpa exclusiva do locador e cobrança de multa compensatória. Sentença de improcedência da ação principal e procedência da reconvenção ofertada. Irresignação do Autor/reconvindo que não se sustenta. Culpa do locador pela rescisão antecipada do contrato bem demonstrada. Descumprimento, pelo locador, do dever legal de entregar o imóvel locado em perfeitas condições de habitabilidade. Inteligência do artigo 22 , incisos I , III , IV e V , da Lei 8.245 /91. Multa contratual devida. Valores cobrados a título de aluguéis indevidos. Nos contratos bilaterais, a parte somente pode exigir o cumprimento da outra caso tenha cumprido com suas obrigações, "ex vi" do artigo 476 do Código Civil . Aplicabilidade do princípio da exceção do contrato não cumprido. Litigância de má-fé caracterizada. Aplicação da multa prevista no artigo 81 do CPC . Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO, com aplicação de multa.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20158110041

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO CARACTERIZADA – PRESSUPOSTOS DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE NÃO PREENCHIDOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. No caso, verifica-se que o título que embasa a execução, não se encontra revestido dos requisitos que lhe conferem executividade, pois o pagamento da última parcela está condicionado à plena transferência do domínio do imóvel, o que não foi concretizada pelo vendedor, ora exequente/embargado/apelante, restando caracterizada a exceção do contrato não cumprido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo