TRF-2 - Agravo de Instrumento: AG XXXXX20174020000 RJ XXXXX-02.2017.4.02.0000
ADMINISTRATIVO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DAS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA ATÉ A EXPEDIÇÃO DO REQUISITÓRIO - INCIDÊNCIA DO IPCA-E EM LUGAR DA TR - RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 870.947/SE - MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA - JULGAMENTO DE MÉRITO PELA SUPREMA CORTE - PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO - REJULGAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO ANTIGO CPC , OU NO ART. 1.022 DO NOVO CODEX - SEDE PROCESSUAL INADEQUADA - EXCEPCIONALIDADE DOS EFEITOS INFRINGENTES - RESOLUÇÃO INTEGRAL, CONSISTENTE E MOTIVADA DA QUESTÃO POSTA EM JUÍZO - CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES. - Se as razões de embargos de declaração consistem em nítida rediscussão da matéria apreciada e exaurida no acórdão embargado, tal pretensão, sendo de reforma do julgado, mediante inapropriado rejulgamento, não encontra sede processual adequada na via declaratória, restrita ao saneamento dos vícios previstos no art. 535 do antigo CPC , ou no art. 1.022 do novo Codex, ou de erro material nos termos do art. 463, I, do antigo CPC , ou do art. 494, I, do novo Codex, quando os efeitos infringentes são extremamente excepcionais - O órgão julgador não está obrigado a rebater especificamente todos os argumentos da parte, quando, por outros motivos, devidamente expostos e suficientemente compreensíveis, tiver firmado seu convencimento e resolvido, integral e consistentemente, a questão posta em juízo, a partir das alegações apresentadas e provas produzidas, conforme o princípio da fundamentação das decisões judiciais - A decisão ora embargada apreciou, à luz dos dispositivos legais e constitucionais pertinentes, toda a matéria relativa à questão posta em juízo, não havendo, destarte, qualquer vício a ser suprido, pela via recursal declaratória - Recurso não provido.