Excessiva Valoração das Circunstâncias Judiciais em Jurisprudência

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  • TJ-ES - Apelação Criminal: APR XXXXX20198080024

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    PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Enquanto a materialidade do delito encontra-se demonstrada pela apreensão das drogas, com laudo de exame químico positivo das drogas, a autoria resta evidente diante dos consistentes depoimentos colhidos nas esferas policial e judicial. 2. São válidos os depoimentos dos policiais em juízo, mormente quando submetidos ao necessário contraditório e corroborados pelas demais provas colhidas e pelas circunstâncias em que ocorreu o delito3. Pena-base excessiva. Valoração das circunstâncias judiciais e dos critérios adicionais.4. Ainda que primários, os réus não preenchem os requisitos necessários à incidência da causa especial de diminuição de pena (artigo 33 , § 4º , da Lei de Drogas ), já que, para tanto, deveriam estar presentes as outras condições cumulativas (não integrar organização criminosa nem se dedicar a atividade ilícitas). Para o STJ, a razão de ser do chamado tráfico privilegiado consiste em punir com menor rigor o 'traficante de primeira viagem', vale dizer, aquele que não faz do tráfico o seu meio de vida.5. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

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  • TJ-ES - Apelação: APL XXXXX20188080026

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    PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Enquanto a materialidade do delito encontra-se demonstrada pela apreensão das drogas, com laudo de exame químico positivo das drogas, a autoria resta evidente diante dos consistentes depoimentos colhidos nas esferas policial e judicial. 2. Pena-base excessiva. Valoração das circunstâncias judiciais e dos critérios adicionais.

  • TJ-SE - Apelação Criminal: APR XXXXX20108250034

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    APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES (ART. 155 , CAPUT, DO CP )– PLEITO RECURSAL DE MINORAÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIMENTO – DESPROPORCIONALIDADE DA PENAFIXADA NA SENTENÇA – VALORAÇÃO EQUIVOCADA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS “CONDUTA SOCIAL” E “PERSONALIDADE DO AGENTE” – OCORRÊNCIA DO BIS IN IDEM - READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA APLICADA QUANTO À PENA-BASE - INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DEVIDOS NA FIXAÇÃO DO QUANTUM - PENA REFORMADA E FIXADA EM 2 (DOIS) ANOS E 2 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL SEMIABERTO FACE A REINCIDÊNCIA DO APELANTE. I - Pleito de reforma da dosimetria no que pertine a pena–base - acolhimento – primeira fase excessivamente majorada pelo magistrado a quo – dosimetria reformada - pena-base fixada no mínimo ante a valoração equivocada de circunstâncias judiciais desfavoráveis APELO PROVIDO - POR UNANIMIDADE (Apelação Criminal nº 201400308902 nº único XXXXX-89.2010.8.25.0034 - CÂMARA CRIMINAL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Vaga de Desembargador (Desa. Geni Schuster) - Julgado em 27/05/2014)

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190014 202105002619

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    Apelação Criminal. Art. 155 , caput, do Código Penal . Recurso defensivo adstrito à dosimetria da pena. Pena-base majorada em quase o dobro do mínimo legal e muito próxima do termo médio, diretriz considerada pela doutrina e jurisprudência com o intuito de vedar excessos e desproporções. Necessidade de adequação. A determinação do quantum da pena é relegada à discricionariedade motivada do magistrado. No entanto, excessiva a valoração atribuída, insuficiente a fundamentação apresentada. O réu não comprovou atividade laborativa. O réu possui uma anotação criminal apta a configurar maus antecedentes. Manutenção do regime semiaberto. Descabimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, notadamente pelas circunstâncias judiciais desfavoráveis. Parcial provimento do recurso.

  • TJ-TO - Apelação Criminal: APR XXXXX20198270000

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NA PALAVRA DA VÍTIMA, TESTEMUNHA E NA DECLARAÇÃO EXTRAJUDICIAL DOS RÉUS. DOSIMETRIA DA PENA. CORRETA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA QUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO O QUANTUM DE PENA FIXADO E A VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. 1. Não há que se falar em absolvição quanto o conjunto probatório se mostra robusto, em especial pela confissão extrajudicial dos réus, corroborada com a palavra em juízo da vítima e testemunha. 2. A dosimetria da pena se mostra adequada, não havendo que se falar em qualquer nulidade na aplicação em critério matemático, o qual pode servir de baliza, em especial quando não há elementos que indiquem a necessidade de exasperação ou diminuição excessiva na avaliação de cada circunstância. 3. De igual modo, a majorante emprego de arma de fogo deve ser mantida, vez que a falta de perícia pode ser suprida por outros elementos de convicção, no caso, a palavra firme e segura da vítima. 4. Por fim, o regime inicial de cumprimento de pena deve levar em consideração não apenas o quantum de pena fixado, mas a valoração das circunstâncias judiciais, mostrando-se adequado o regime inicial fechado no presente contexto. 5. Recurso NÃO PROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20198070014 DF XXXXX-98.2019.8.07.0014

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE VIOLÊNCIA. RECURSO DA DEFESA. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. VIOLÊNCIA FÍSICA. AUMENTO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. ELEMENTAR DO TIPO. VIOLÊNCIA EXCESSIVA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O emprego da violência física constitui elementar do crime de roubo e, portanto, não pode ser, em princípio, empregada como circunstância judicial, sob pena de bis in idem. 2. A violência física empregada na prática do roubo somente poderá servir de fundamento para a exasperação da pena-base, como circunstância judicial, quando evidenciado que as agressões físicas à vítima extrapolaram o que é inerente ao tipo penal. 3. No caso dos autos, não restou demonstrado que a violência perpetrada pelo réu foi excessiva ou desproporcional ao previsto no tipo penal, assim, indevida se mostra a valoração negativa das circunstâncias do crime. 4. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20158130433 Montes Claros

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - REINCIDÊNCIA CONSIDERADA EM DUAS FASES DA DOSIMETRIA - BIS IN IDEM - CONDUTA DUPLAMENTE QUALIFICADA - EXASPERAÇÃO DA PENA AO MÁXIMO LEGAL - INSUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO - EXCESSIVA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - REESTRUTURAÇÃO DA PENA - NECESSIDADE - RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. É vedada a consideração de uma única condenação judicial definitiva, simultaneamente, para fim de negativa valoração de antecedentes criminais e de configuração de reincidência, por se tratar de dupla penalização por um só fato. 2. Conforme entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula nº 443, a fração de aumento de pena exige fundamentação baseada em dados concretos do delito, sendo insuficiente a maior exasperação a mera indicação do número de majorantes. 3. Se constatado excesso na dosimetria, imperiosa é a reestruturação da pena, a fim de se promover adequado sopesamento das circunstâncias judiciais que permeiam a conduta denunciada.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX50089368001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - REINCIDÊNCIA CONSIDERADA EM DUAS FASES DA DOSIMETRIA - BIS IN IDEM - CONDUTA DUPLAMENTE QUALIFICADA - EXASPERAÇÃO DA PENA AO MÁXIMO LEGAL - INSUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO - EXCESSIVA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - REESTRUTURAÇÃO DA PENA - NECESSIDADE - RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. É vedada a consideração de uma única condenação judicial definitiva, simultaneamente, para fim de negativa valoração de antecedentes criminais e de configuração de reincidência, por se tratar de dupla penalização por um só fato. 2. Conforme entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula nº 443 , a fração de aumento de pena exige fundamentação baseada em dados concretos do delito, sendo insuficiente a maior exasperação a mera indicação do número de majorantes. 3. Se constatado excesso na dosimetria, imperiosa é a reestruturação da pena, a fim de se promover adequado sopesamento das circunstâncias judiciais que permeiam a conduta denunciada.

  • TJ-AL - Apelação: APL XXXXX20188020202 AL XXXXX-02.2018.8.02.0202

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    APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 129 , § 9º E ART. 147 DO CP C/C ART. 7º , INCISO I, DA LEI Nº 10.886 /2004). PLEITO DE REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA REFERENTE AO CRIME DE LESÃO CORPORAL. ALEGAÇÃO DE VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DE FORMA EXCESSIVA. NÃO ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE IMPOSIÇÃO LEGAL QUANTO AO MONTANTE PRECISO E EQUIVALENTE A CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL . DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ. PENA-BASE FIXADA DE MANEIRA PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX40208516001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSOS DEFENSIVOS - TRIBUNAL DO JURI - HOMICIDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - EXCESSIVA VALORAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - CONDENAÇÕES ANTERIORES - VALORAÇÃO DE ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - NON BIS IN IDEM -CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO DEBATIDA EM PLENÁRIO - ATENUANTE - RECONHECIMENTO - VIABILIDADE - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL EM HARMONIA COM O CONTEXTO PROBATÓRIO. - 1. Não configura bis in idem a consideração de duas condenações, anteriormente, transitadas em julgado em desfavor do acusado, se uma serve à valoração de seus antecedentes criminais e a outra para caracterização de sua reincidência. 2. Se a confissão extrajudicial for corroborada pelos demais elementos de convicção, a admissão de culpa deve prevalecer sobre a retratação judicial isolada no contexto probatório, com a consequente incidência da atenuante prevista no art. 65 , III , d , do Código Penal .

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