TJ-ES - Apelação Criminal: APR XXXXX20198080024
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Enquanto a materialidade do delito encontra-se demonstrada pela apreensão das drogas, com laudo de exame químico positivo das drogas, a autoria resta evidente diante dos consistentes depoimentos colhidos nas esferas policial e judicial. 2. São válidos os depoimentos dos policiais em juízo, mormente quando submetidos ao necessário contraditório e corroborados pelas demais provas colhidas e pelas circunstâncias em que ocorreu o delito3. Pena-base excessiva. Valoração das circunstâncias judiciais e dos critérios adicionais.4. Ainda que primários, os réus não preenchem os requisitos necessários à incidência da causa especial de diminuição de pena (artigo 33 , § 4º , da Lei de Drogas ), já que, para tanto, deveriam estar presentes as outras condições cumulativas (não integrar organização criminosa nem se dedicar a atividade ilícitas). Para o STJ, a razão de ser do chamado tráfico privilegiado consiste em punir com menor rigor o 'traficante de primeira viagem', vale dizer, aquele que não faz do tráfico o seu meio de vida.5. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.