Excesso e Reformatio In Pejus em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20208260000 SP XXXXX-10.2020.8.26.0000

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    PROCESSUAL CIVIL – RECURSO – ACÓRDÃO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – VÍCIOS – REFORMATIO IN PEJUS – EXISTÊNCIA. São cabíveis embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou para corrigir erro material (art. 1.022 CPC ). Julgamento extra petita e reformatio in pejus configurados. Nulidade reconhecida com exclusão da condenação que extrapola a matéria devolvida ao conhecimento do Tribunal pela interposição do recurso (art. 1.013 CPC ). Embargos acolhidos com efeitos modificativos.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À SENTENÇA. PRECLUSÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REFORMATIO IN PEJUS CONFIGURADA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Configura-se a preclusão quando a parte não se insurge na primeira oportunidade em que se manifesta nos autos, só apontando suposto error in procedendo anterior após novo pronunciamento judicial desfavorável. 3. As questões de ordem pública, embora passíveis de conhecimento de ofício nas instâncias ordinárias, não prescindem, no estreito âmbito do recurso especial, do requisito do prequestionamento. 4. Dá-se a reformatio in pejus quando o tribunal piora a situação processual do único recorrente, retirando-lhe vantagem dada pela sentença, sem que tenha havido pedido expresso da parte contrária. 5. Agravo interno não provido.

  • TJ-RO - Apelação: APL XXXXX20148220001 RO XXXXX-98.2014.822.0001

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    Consumidor. Cartão de crédito. Cobrança indevida. Pagamento efetuado. Dano moral. Não ocorrência. Mero transtorno. Reformatio in pejus. Honorários advocatícios. Majoração. Impossibilidade. Mesmo que a cobrança tenha sido reputada indevida, não se configura o dano moral, quando não há elemento nos autos indicando que a cobrança indevida tenha causado maiores transtornos à parte autora, como, por exemplo, a inscrição em cadastro de inadimplentes, protesto, publicidade negativa do nome do suposto devedor ou cobrança que o exponha a ameaça, coação, constrangimento. Por força do princípio da proibição da reformatio in pejus, quando a apelação for exclusivo do requerente, o Tribunal não pode agravar a sua situação. Seguindo orientação jurisprudencial do STJ, os honorários advocatícios são passíveis de modificação tão-somente quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes. (Apelação, Processo nº 0013381-98.2014.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia, Data de julgamento: 26/05/2017)

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RS XXXX/XXXXX-5

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    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. APELAÇÃO EXCLUSIVA DA DEFESA. NULIDADE NO JULGAMENTO. NOVO JÚRI. APELAÇÕES DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO. NULIDADE DO JULGAMENTO RECONHECIDA DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL. RECURSOS DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO PREJUDICADOS. NOVO JÚRI. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. PENA SUPERIOR À IMPOSTA NO PRIMEIRO JULGAMENTO. REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA CONFIGURADA. WRIT CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. Está pacificado na jurisprudência o entendimento de que, havendo novo julgamento provocado por anulação do processo em recurso exclusivo da defesa, a sentença não pode ser mais gravosa ao réu. 2. Não há sacrifício da soberania dos vereditos quando se impede que um segundo ou terceiro julgamento agrave a situação do réu, uma vez que cabe ao Presidente do Tribunal do Júri a competência exclusiva de fixar o quantum da pena, e, nesse particular, está vinculado à regra proibitiva de julgamento in pejus. 3. Na hipótese, o paciente foi submetido a três julgamentos pelo Tribunal do Júri por ocorrência de nulidades nos dois primeiros. A primeira apelação foi interposta apenas pela defesa, e, ao final do terceiro julgamento, a pena imposta ao paciente foi maior do que a primeira. Reformatio in pejus indireta configurada, pois, em recurso exclusivo da defesa, a situação do réu não pode ser agravada. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para limitar o quantum da pena ao arbitrado por ocasião do primeiro julgamento.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SOBRE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IRRESIGNAÇÃO ACERCA DO RECURSO CABÍVEL. PRELIMINAR AFASTADA NA ORIGEM. ALEGAÇÃO ATINGIDA PELA PRECLUSÃO. PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante jurisprudência desta Corte, ainda que a questão seja de ordem pública, as questões sobre as quais se operou a preclusão não mais podem ser decididas no processo. 2. No caso, a discussão referente ao recurso cabível para impugnar decisão de primeira instância em exceção de pré-executividade foi objeto de expresso exame e rejeição pelo Tribunal de origem, sem interposição de recurso pela parte. 3. Ademais, "o ordenamento jurídico-processual brasileiro veda que haja, sob o ponto de vista prático, piora quantitativa ou qualitativa da situação do único recorrente, aplicando-se, em tal circunstância, o princípio da proibição da reformatio in pejus" ( REsp n. 609.329/PR , Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 7/2/2013). 4. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE ILIQUIDEZ E INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. JUROS DE MORA. FIXADOS DESDE A DATA DA CITAÇÃO PELA SENTENÇA. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS PELA CORTE DE ORIGEM PARA A DATA DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO, SEM QUE HOUVESSE RECURSO DA PARTE INTERESSADA. SITUAÇÃO QUE OCASIONOU PREJUÍZO À ÚNICA PARTE QUE INTERPÔS APELAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. CONFIGURAÇÃO. 1. Ausente o prequestionamento, exigido inclusive para as matérias de ordem pública, incidem os óbices das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. As questões de ordem pública devem ser apreciadas de ofício, desde que haja oportunidade processual hábil para tanto. A oportunidade se dá, amplamente, no julgamento da causa, em primeiro grau de jurisdição, quando o juiz, à vista do pedido e da causa de pedir, deve aplicar o direito à espécie e fazer incidir todos os consectários legais, mesmo que não expressamente requeridos pelo autor. 3. Em grau de recurso deve ser considerado o limite da devolução compreendida no apelo. Matérias de ordem pública devem ser consideradas, dentro dos limites do recurso apresentado. 4. Nesse contexto, se não houve recurso da parte prejudicada com determinado tópico da sentença, mesmo que acessório, não cabe ao julgador, de ofício, piorar a situação da única parte recorrente, alterando parâmetros de cálculo de acessórios, com os quais se conformou a parte adversária, sob pena de incorrer em reformatio in pejus. 5. Agravo interno a que se dá provimento.

  • TJ-RN - Apelação Cível: AC XXXXX RN

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    DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DO AGENTE. DESNECESSIDADE DE DOLO DIRETO. DEVER DO AGENTE PÚBLICO DE CONHECER AS FINANÇAS DO MUNICÍPIO DO QUAL É GESTOR. EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDO E AQUISIÇÃO DE PRODUTOS EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE PARENTE. CARACTERIZAÇÃO DE ATO ÍMPROBO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E MORALIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 11 DA LEI Nº 8.429 /92. SANÇÃO DE MULTA IMPOSTA QUE DEVE OBEDECER O PRINCÍPIO DA REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. APELO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.

  • TJ-PR - Revisão Criminal: RVCR XXXXX PR XXXXX-2 (Acórdão)

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    REVISÃO CRIMINAL. DELITOS DOS ARTS. 157 , § 2º , I E II , E ART. 157 , § 3º , 1ª PARTE, NA FORMA DO ART. 71 , TODOS DO CÓDIGO PENAL . PLEITO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA SENTENÇA, NA PARTE DA DOSIMETRIA, EM RAZÃO DE REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. PEDIDO ALTERNATIVO DE REVISÃO E, CONSEQUENTEMENTE, REDUÇÃO DA PENA. ACOLHIMENTO DESTE ÚLTIMO. a) "Anulada sentença em virtude de recurso exclusivo da defesa, não pode a nova fixação da pena-base exceder os limites da anteriormente aplicada, sob pena de configurar refomatio in pejus." (TJPR AC n.º 580.070-6 3ª C .C. - Rel. Jefferson Alberto Johnsson DJ de 04.09.2009). b) Apesar de caracterizada a reformatio in pejus indireta está prejudicado o pedido de anulação da sentença, na parte da dosimetria, uma vez que é possível e mais benéfica a redução da reprimenda também pleiteada na presente revisão. (TJPR - 3ª C.Criminal em Composição Integral - RCS - 575003-2 - Curitiba - Rel.: Desembargador Rogério Kanayama - Unânime - J. 04.08.2011)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260132 SP XXXXX-96.2018.8.26.0132

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    Ação de indenização por danos morais. Aquisição de pacote turístico. Cancelamento após cinco dias após a celebração do contrato. Negativação do nome do autor. Devido valor da multa e taxa por intermediação de serviço. Inadimplência. Inobstante o autor tenha sido negativado por valor superior, restando inadimplente, não seria nem o caso de indenização por danos morais. Recurso exclusivo do autor. Proibida a Reformatio in Pejus. Sentença de parcial procedência condenando a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$3.000,00. Sentença mantida neste aspecto. Reconhecimento de sucumbência recíproca. Aplicação da Súmula n. 326 do E. STJ. Reforma para atribuir os ônus sucumbências exclusivamente à ré. Recurso parcialmente provido.

  • STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-1

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PENAS DE SUSPENSÃO E DEMISSÃO. BIS IN IDEM E REFORMATIO IN PEJUS. OCORRÊNCIA. VEDAÇÃO. SÚMULA 19 /STF. 1. A Terceira Seção do STJ  inspirada na Súmula n. 19 do STF: "É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira"  firmou compreensão de que, nos termos do disposto na Lei n. 8.112 /1990, o Processo Administrativo Disciplinar somente poderá ser anulado quando constatada a ocorrência de vício insanável (art. 169, caput), ou revisto, quando apresentados fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do servidor punido ou a inadequação da penalidade aplicada (art. 174, caput), sendo certo que a nova reprimenda não poderá ser mais gravosa (arts. 182 , parágrafo único , da Lei n. 8.112 /1990, c/c o art. 65 , parágrafo único , da Lei n. 9.784 /1999). 2. Na presente espécie, as informações apresentadas pela autoridade não indicaram vício insanável que fosse apto a anular o PAD, na forma do art. 169 da Lei n. 8.112 /1990, detendo-se, apenas, no mérito das imputações feitas à servidora e na suposta inadequação da penalidade aplicada (suspensão). Mesmo assim, o processo foi anulado, o que ensejou nova punição (demissão), incorrendo-se no bis in idem, vedado, na seara administrativa, pela citada Súmula 19 /STF. 3. Ademais, não foi trazido fato novo ou circunstância relevante para o abrandamento da pena (art. 174 , caput, da Lei n. 8.112 /1990), mas, em vez disso, a situação do servidor foi agravada, apesar da proibição da reformatio in pejus, contida nos arts. 182, parágrafo único, da Lei do RJU , e 65, parágrafo único, da Lei n. 9.784 /1999, antes referenciados. 4. Tem-se, pois, patente ofensa ao devido processo legal, que gera a nulidade do rejulgamento do PAD, bem assim da segunda apenação imposta à impetrante. 5. Segurança concedida para anular o ato de demissão da impetrante.

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