Excesso Não Configurado em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-BA - Recurso Inominado: RI XXXXX20208050001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 1ª TURMA RECURSAL CIVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº. XXXXX-45.2020.8.05.0001 RECORRENTE: TIM CELULAR S A RECORRIDO: JEAN VIDAL NUNES RELATORA: JUÍZA SANDRA SOUSA DO NASCIMENTO MORENO EMENTA RECURSO INOMINADO. MÓDULO PROCESSUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. SENTENÇA MANTIDA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto pela acionada contra sentença dos embargos à execução (ev. 92) que julgou improcedente a impugnação. Intimada, a parte recorrida não ofereceu contrarrazões (ev. 111). VOTO Presentes as condições de admissibilidade do recurso uma vez que foi interposto e preparado dentro do prazo legal, consoante dispõe o artigo 42 e parágrafo 1º da Lei 9099 /95, conheço do mesmo. Adentrando na análise do mérito recursal, entendo que o mesmo não pode ser provido. A sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, aplicando-se o disposto no artigo 46 da Lei 9099 /95. A sentença bem analisou as provas constantes dos autos e alegações das partes. Conforme bem pontuado pelo juízo a quo: Conforme condenação fixada nos autos, foi determinada obrigação de fazer relativo aos serviços contratados na linha telefônica da parte Exequente, com prazo de cumprimento de dez dias, sob pena de multa diária de duzentos reais, limitada a dez dias, o que foi confirmado com o trânsito em julgado da decisão sem recurso das partes. Observo petição da parte Embargante apenas posteriormente acerca da impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer imposta, com pedido de conversão em perdas e danos, o que foi determinado por esse Juízo no evento 64, na proporção de três mil reais, valor que deveria ser pago pela Ré juntamente com a multa diária incidente no caso, no valor total de R$5.000,00. Em que pese as alegações de resistência, restou evidente no presente caso o não cumprimento da obrigação de fazer, conforme amplamente demonstrado pela parte Exequente, com decisão transitada em julgado e determinação da conversão da obrigação em perdas e danos no evento 64. Logo, em virtude do pedido de conversão em perdas e danos ter somente ventilada posteriormente ao início das astreintes, não há que se falar em excesso na execução. Com essas considerações, e por tudo mais constante dos autos, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos, vide art. 46 da Lei 9.099 /95. Quanto ao recurso, condenação em custas e honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução. Salvador/BA, 25 de maio de 2021. SANDRA SOUSA DO NASCIMENTO MORENO JUÍZA RELATORA

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20198130433

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ABORDAGEM INADEQUADA DE CLIENTE POR FISCAL DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - SUSPEITA DE FURTO - SITUAÇÃO VEXATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE INTERPELAÇÃO AGRESSIVA OU EXAGERADA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO EXIME A PARTE AUTORA DE APRESENTAR PROVAS DE SUAS ALEGAÇÕES - CONSTRANGIMENTO NÃO COMPROVADO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - SENTENÇA MANTIDA. - A configuração da responsabilidade civil, em regra, depende da prova do dano, da conduta antijurídica da parte e do nexo causal entre os dois primeiros - A inversão do ônus da prova com espeque na legislação consumerista não desobriga a parte autora de comprovar, ao menos minimamente, os fatos constitutivos do seu direito - O fato de preposto de um supermercado interpelar uma cliente sobre a suspeita de estar deixando o estabelecimento comercial de posse de bens de terceiros constitui exercício regular de direito, conforme o disposto no art. 188 , I , do Código Civil , que exclui a ilicitude e não autoriza a reparação por dano moral, se não se afigurar abusiva a conduta ou a abordagem - Inexistindo comprovação do excesso na abordagem da cliente com intuito de atribuir-lhe crime ou de expô-la ao ridículo, não há que se falar em conduta antijurídica do funcionário - Recurso de apelação conhecido e não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-79.2021.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença que foi acolhida pela decisão agravada. Excesso de execução que se originou de mero erro de cálculo. Honorários advocatícios sucumbenciais indevidos. Agravante-exequente que prontamente reconheceu o erro aritmético e apresentou novo valor de execução. Decisão reformada para afastar os honorários sucumbenciais. Recurso provido.

  • TJ-CE - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20238060000 Acaraú

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. Excesso de prazo NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE DO TEMPO DE PROCESSAMENTO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS CONHECIDO, ORDEM DENEGADA. 1. Em estreita síntese, aduziu o impetrante que o paciente sofreria constrangimento ilegal, em razão do excesso de prazo para o início da formação da culpa. 2. Em matéria de arresto cautelar do direito de ir e vir, é cediço que somente se configura o constrangimento ilegal quando fica evidente a falta de razoabilidade do tempo de manutenção da prisão provisória, situação que, neste caso, entendo não caracterizada. 3.Em consulta aos autos na origem, observa-se que o réu encontra-se preso desde 29/07/2022. Contudo, encerrada a instrução processual em 28/03/2023, inclusive apresentadas as alegações finais pelo Ministério Público em 04/04/2023 e, atualmente, o feito aguarda os memoriais da defesa. 4. Na espécie, não se vislumbra paralisação irregular do evolver processual, tendo a autoridade impetrada demonstrado impulso e celeridade regulares no andamento do feito, compatíveis com o ordenamento legal e constitucional, não havendo, portanto, que se falar em ausência de razoabilidade do tempo de decretação da prisão provisória. 5. Ademais, resta configurada a incidência da Súmula nº 52 , do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual: ¿Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo¿. 6. Habeas corpus conhecido, porém, ordem denegada. ACÓRDÃO Acorda a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do habeas corpus para denegar a ordem impetrada, nos termos do voto desta relatoria. Fortaleza, 18 de abril de 2023. Marlúcia de Araújo Bezerra Relatora

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20238260129 Casa Branca

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Cumprimento de sentença – Valores executados em sintonia com o decidido no processo principal e agravo de instrumento – Executado que concorda com o cálculo apresentado – Excesso não configurado – Recurso improvido.

  • TRT-3 - AP XXXXX20065030148

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE BEM EM VALOR SUPERIOR AO CRÉDITO EXEQUENDO. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. Ainda que o valor do bem penhorado seja superior ao crédito exequendo, a constrição judicial deve ser mantida, visto que não se trata de hipótese de excesso de execução, nos termos previstos no art. 917 , § 2º , do CPC .

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECEPTAÇÃO. ROUBO MAJORADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE RELAXAMENTO POR EXCESSO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO POLICIAL E OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. SUPERAÇÃO. DENÚNCIA OFERTADA. AÇÃO PENAL EM CURSO. MERA IRREGULARIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO PARA A DEFESA. RECURSO DESPROVIDO. I - A superveniência da denúncia implica perda de objeto quanto ao alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo para seu oferecimento. Ademais, encontra-se encerrada, também, a fase de investigação policial, estando a ação penal, após o recebimento da acusação, aguardando data designada para realização de audiência de instrução e julgamento. II - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais. Precedentes. III - In casu, malgrado o atraso na instrução criminal, ele se justifica, notadamente pelas peculiaridades da causa, que envolve pluralidade de réus, enorme quantidade de vítimas (3 réus em concurso, praticados contra 14 vítimas), oitiva de testemunhas e grande quantidade de crimes, todos graves, configurando feito complexo que investiga sofisticada organização criminosa voltada à prática reiterada de crimes, sem qualquer elemento que evidenciasse a desídia do aparelho judiciário na condução do feito, o que não permite a conclusão, ao menos por ora, da configuração de constrangimento ilegal passível de ser sanado pela presente via. Recurso ordinário desprovido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190002

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACUSAÇÃO DE FURTO EM LOJA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AFASTAMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. - A peça de ingresso narra o acontecimento com precisão, imputando a aparente prática de ato ilícito pelo fornecedor de produtos, razão pela qual a apelante entende ser devida a pretendida indenização a título de danos morais. Ausentes quaisquer das situações elencadas no § 1º do artigo 330 , do CPC . Preliminar afastada - É devida indenização por danos morais ao consumidor acusado de praticar furto de mercadoria no interior da loja, pois a situação extrapola o mero dissabor cotidiano, atenta contra a dignidade da pessoa humana e impõe reparação extrapatrimonial, especialmente se o fornecedor de produtos não se desincumbiu do ônus da prova que atraiu para si, de que agiu no regular exercício de um direito, tampouco produziu a prova do fato contrário alegado pelo consumidor, quando invertido o ônus da prova. Quantificação. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -Recurso conhecido e provido.

  • TRT-18 - Agravo de Petição: AP XXXXX20195180003

    Jurisprudência • Acórdão • 

    " PENHORA. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. A finalidade da penhora é alcançar o resultado útil da decisão. A constrição judicial de bem de valor superior à dívida não se traduz, necessariamente, em excesso de penhora, quando o devedor não indica outros bens passíveis de penhora que satisfaçam a execução. Agravo de petição interposto pela executada a que se nega provimento " (TRT18, AP-0010852-5.2018.5.18.0171, Rel. SILENE APARECIDA COELHO, 3ªTURMA, 19-3-2020).

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20218210029 RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    \n\nRESPONSABILIDADE CIVIL. OFENSAS PROFERIDAS EM REDE SOCIAL. FACEBOOK. EXCESSO NÃO CONFIGURADO DENTRO DO CONTEXTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. \nA revelia não implica, necessariamente, a procedência do pedido, pois gera presunção relativa de veracidade, devendo o julgador analisar o conjunto probatório dos autos quando do julgamento, procedimento adotado pelo magistrado de origem.\nHipótese em que o autor pleiteia indenização por danos morais decorrentes da prática de ofensas pelo demandado.\nNão há provas nos autos que evidenciem que o réu tenha violado algum direito do autor, afetando sua personalidade, dignidade ou honra, restando afastada a hipótese prevista nos arts. 186 e 927 do Código Civil e a presença de dano extrapatrimonial indenizável.\nPrevalência, no caso concreto, do direito à liberdade de expressão, segundo precedentes deste Tribunal.\nAPELAÇÃO DESPROVIDA. \n

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo