Excludente de Ilicitude Configurada em Jurisprudência

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  • TJ-AM - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20138040001 AM XXXXX-14.2013.8.04.0001

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA DO ACUSADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. PROVAS DE QUE O RÉU AGIU PARA REPELIR INJUSTA AGRESSÃO ATUAL CONTRA SUA INTEGRIDADE FÍSICA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO. 1. Nas hipóteses em que os elementos probatórios constantes dos autos demonstram que o réu agiu em legítima defesa, ao repelir injusta agressão atual contra a sua integridade física, a absolvição em face do reconhecimento da mencionada excludente de ilicitude é medida que se impõe, nos moldes do art. 25 do Código Penal . 2. In casu, as provas apuradas evidenciam que na data do fato as partes estavam bebendo em um bar, quando a vítima provocou o réu com ofensas verbais, deu-lhe um tapa no rosto, bem como deu início à luta corporal entre ambos, ocasião em que o ofendido utilizou a faca que portava consigo para tentar atingir o apelante, o qual reagiu tomando o objeto cortante e desferiu alguns golpes contra o ofendido durante a briga. 3. A par de tais elementos, conclui-se que a ação imputada ao recorrente encontra-se amparada pelo manto da excludente de ilicitude da legítima defesa, eis que o agente utilizou moderadamente dos meios necessários para repelir injusta e atual agressão, no intuito de preservar sua integridade física. 3. Recurso provido, para absolver sumariamente o acusado, na forma do art. 415 , IV do CPP .

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  • TJ-AP - APELAÇÃO: APL XXXXX20208030002 AP

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA CONFIGURADA. PROVIMENTO DO APELO. 1) Pelos elementos produzidos nos autos fica claro que o apelante agiu em legítima defesa, pois foi à vítima que iniciou a agressão desferindo um tapa no seu rosto, e ele para se defender da injusta agressão a empurrou no chão e na queda feriu o seu rosto. 2) Assiste razão o Procurador de Justiça em afirmar que ainda que moralmente reprovável, a conduta do apelante se resumiu a utilizar dos meios moderados para repelir injusta agressão, restando, assim, caracterizada a legítima defesa prevista no art. 23 , inciso II , do Código Penal . 3) Se no caso concreto existir provas contundentes da alegada excludente de ilicitude de legítima defesa, o apelante deve ser absolvido. 4) Apelo provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260053 SP XXXXX-02.2015.8.26.0053

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – MORTE EM CONFRONTO COM POLICIAIS – EXCLUDENTE DE ILICITUDE – ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL – LEGÍTIMA DEFESA - DEVER DE INDENIZAR – INEXISTÊNCIA. 1. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (art. 37 , § 6º , CF ). Todavia, a responsabilidade deixa de existir em casos de força maior, caso fortuito, dolo ou culpa da própria vítima ou de terceiro, ou quando o agente estatal age acobertado por excludente de ilicitude. 2. Vítima que faleceu em razão de disparos de arma de fogo realizados por policiais militares. Agentes públicos que agiram no estrito cumprimento do dever legal e em legítima defesa reagindo aos disparos realizados pela vítima. Excludente de ilicitude que rompe o nexo causal entre a conduta dos agentes públicos e o resultado danoso. Ausência de prova da ilicitude da conduta dos policiais militares. Dever de indenizar inexistente. Pedido improcedente. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60036259001 Diamantina

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE HOMICÍDIO CONSUMADO - RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA RATIFICADA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - Comprovado que o agente reagiu a uma suposta agressão injusta, com uso moderado dos meios que dispunha, imaginando-se em situação de legítima defesa, impõe-se a manutenção da sentença que reconheceu sua absolvição pela excludente de ilicitude da legítima defesa putativa.

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX10014717001 Mar de Espanha

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. CABIMENTO. LEGITIMA DEFESA COMPROVADA. 1. Restando comprovado que o réu apenas repeliu injusta agressão que sofria, torna-se imperioso o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa, mediante a absolvição sumária do agente.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260053 SP XXXXX-16.2021.8.26.0053

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PENSIONAMENTO – CONFRONTO COM POLICIAIS QUE OCASIONOU LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE – EXCLUDENTE DE ILICITUDE – ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL – LEGÍTIMA DEFESA - DEVER DE INDENIZAR – INEXISTÊNCIA. 1. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (art. 37 , § 6º , CF ). Todavia, a responsabilidade deixa de existir em casos de força maior, caso fortuito, dolo ou culpa da própria vítima ou de terceiro, ou quando o agente estatal age acobertado por excludente de ilicitude. 2. Vítima que sofreu lesão corporal de natureza grave em razão de disparos de arma de fogo realizados por policiais militares. Agentes públicos que agiram no estrito cumprimento do dever legal e em legítima defesa reagindo aos disparos realizados pela vítima. Excludente de ilicitude que rompe o nexo causal entre a conduta dos agentes públicos e o resultado danoso. Ausência de prova da ilicitude da conduta dos policiais militares. Precedentes. Dever de indenizar inexistente. Pedido improcedente. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-AP - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE XXXXX20188030002 AP

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    PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. 1) Evidenciado, pelo conjunto probatório, que a recorrente agiu sob o manto da causa excludente de ilicitude, qual seja, a legítima defesa, é cabível a sua absolvição sumária, com fundamento no artigo 415 , IV , do Código de Processo Penal ; 2) Recurso em sentido estrito provido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20188160011 Curitiba XXXXX-12.2018.8.16.0011 (Acórdão)

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    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA ( CPP , ART. 386 -VII)– POSTULADO RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA – EXCLUDENTE DE ILICITUDE CONFIGURADA – AJUSTE DO FUNDAMENTO LEGAL DA ABSOLVIÇÃO – RECURSO PROVIDO. (TJPR - 1ª Câmara Criminal - XXXXX-12.2018.8.16.0011 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR TELMO CHEREM - J. 29.04.2023)

  • TJ-CE - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20008060001 CE XXXXX-48.2000.8.06.0001

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO. ART. 121 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL . PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA BASEADO NA TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. AGRESSÃO ATUAL E INJUSTA INICIADA PELA VÍTIMA. REPULSA POR MEIO DE ARMA BRANCA. USO MODERADO DO MEIO NECESSÁRIO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO. 1. Segundo o art. 25 do CP , "Entende-se por legitima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". 2. No caso vertente, demonstrada a excludente de ilicitude - legítima defesa -, uma vez que o acusado reagiu à agressão atual e injusta perpetrada inicialmente pela vítima, utilizando-se, moderadamente, de uma faca que tinha em seu poder, (apenas uma facada), na tentativa de se defender, haja vista a reiteração da conduta do ofendido para tentar agredi-lo. 3. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO ACORDAM os desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do presente recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Outros Procedimentos - Atos e expedientes - Petição: PET XXXXX20188160000 PR XXXXX-37.2018.8.16.0000 (Acórdão)

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    AÇÃO RESCISÓRIA. EXCLUSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO DAS FILEIRAS DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ. FUNDAMENTO NO ART. 966 , V E VII , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . ACÓRDÃO SUPERVENIENTE QUE RATIFICA A ABSOLVIÇÃO DO AUTOR PELA PRESENÇA DE CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. PROVA NOVA. EFEITOS QUE DEVEM REPERCUTIR NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO, A DESPEITO DA INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 65 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E DO ART. 5º , XXXVII , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANIFESTA VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA CONFIGURADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DESCONSTITUÍDA. DETERMINAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO, CONFORME OS ARTS. 271 A 273, TODOS DA LEI ESTADUAL nº 1.943/1954. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, COM FULCRO NO ART. 487 , I , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . ÔNUS SUCUMBENCIAL ATRIBUÍDO AO ESTADO DO PARANÁ. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POSTERGADOS, CONTUDO, PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO. ART. 85 , § 4º , II , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . a) Na hipótese, a prova nova apresentada pelo requerente reforça a conclusão de que houve manifesta violação à norma jurídica quando da prolação da sentença objurgada, que, por essa razão, deve ser desconstituída.b) Segundo a Inteligência do art. 65 do Código de Processo Penal , a absolvição pela presença de causa excludente de ilicitude é apta a gerar efeitos na esfera administrativa. Por essa razão, revela-se inevitável a reintegração do requerente às fileiras da Polícia Militar do Paraná, nos termos dos arts. 271 a 273, todos da Lei Estadual nº 1.943/1954. c) “A sentença penal absolutória que reconhece a ocorrência de causa excludente de ilicitude (estado de necessidade) faz coisa julgada no âmbito administrativo, sendo incabível a manutenção de pena de demissão baseada exclusivamente em fato que se reconheceu, em decisão transitada em julgado, como lícito.” ( REsp XXXXX/AL , Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2011, DJe 19/09/2011).d) Diante da procedência do pedido, condena-se o Estado ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, a serem fixados quando liquidado o julgado, nos termos do art. 85 , § 4º , II , do Código de Processo Civil . (TJPR - 2ª C.Cível - XXXXX-37.2018.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Rogério Kanayama - J. 10.03.2020)

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