Exclusão da Causa de Aumento Pelo Emprego de Faca em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX10246880001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL- ROUBO MAJORADO- CONCURSO DE PESSOAS- EMPREGO DE ARMA BRANCA- RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA- INVIABILIDADE- AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA BRANCA- DESCABIMENTO- CAUSA DE AUMENTO DEVIDAMENTE COMPROVADA- COMUNICAÇÃO AOS DEMAIS CORRÉUS - CARÁTER ELEMENTAR E OBJETIVO -PROVA TESTEMUNHAL FIRME E COERENTE. - O art. 29 , § 1º do CP dispõe que todos os participantes do evento criminoso incidem nas penas a ele cominadas na medida de sua culpabilidade, restado comprovado, in casu, que a conduta do apelante foi essencial para a prática do delito devendo responder pelo delito praticado como coautor - O emprego de arma na conduta delitiva, devido ao seu caráter elementar e objetivo, se comunica a todos os outros corréus, mesmo que apenas um dos agentes tenha feito uso dela - Mantém-se a majorante do emprego de arma branca eis que devidamente evidenciada referida causa de aumento, restando a prova testemunhal firme e coerente.

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  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20168090074

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DO INCISO IDO § 2º DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL PELA LEI Nº 13.654 /2018. RETROATIVIDADE DE LEI MAIS BENÉFICA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA ROUBO SIMPLES. APENAMENTO REDIMENSIONADO. 1- Confirma-se o juízo condenatório do apelante pela prática de delito de roubo quando demonstrada, pelos elementos probatórios produzidos na fase jurisdicionalizada, a subtração por ele de coisa alheia móvel, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma branca. 2- Com o advento da Lei nº 13.654 /2018 que, dentre outras alterações, revogou a causa de aumento prevista no inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal , o emprego de arma no caso do crime de roubo somente será considerado, para fins de exasperação da reprimenda, quando se tratar de arma de fogo. Caracterizada a novatio legis in mellius, deve ser aplicada retroativamente aos casos em que a majorante da pena do delito de roubo tenha ocorrido em função de utilização de arma branca (faca) para a concretização de grave ameaça, tal como preceituam o artigo 5º , inciso XL , da Constituição Federal e o artigo 2º , parágrafo único , do Código Penal , ficando, assim, o apelante condenado pela prática do crime de roubo simples (art. 157 , caput, do CP ). APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE, PARA AFASTAR, POR FORÇA DA APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 13.654 /2018, A MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA BRANCA, E DESCLASSIFICAR A CONDUTA DO RÉU PARA AQUELA PREVISTA NO ARTITGO 157 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL . PENA REDIMENSIONADA E REGIME MODIFICADO.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260050 SP XXXXX-93.2021.8.26.0050

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    APELAÇÃO CRIMINAL – Roubo Majorado (artigo 157 , § 2º , incisos II , V e VII , e § 2º-A, inciso I, c.c. artigo 70 , ambos do Código Penal ). Sentença Condenatória. Materialidade e autoria delitiva sobejamente comprovadas. Credibilidade dos relatos das vítimas e testemunhas. Depoimentos em harmonia com o conjunto probatório. Condenação mantida. Dosimetria. Reconhecimento das causas de aumento de pena pela restrição de liberdade das vítimas, concurso de agentes, emprego de faca e de arma de fogo. Necessária a cumulação das causas de aumento. Reconhecido o concurso formal de delitos. Necessária readequação da fração em razão do número de vítimas. Réus portadores de maus antecedentes e réu Rodrigo reincidente. Regime inicial fechado mantido. Recursos parcialmente providos.

  • TJ-DF - XXXXX20208070017 DF XXXXX-19.2020.8.07.0017

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    PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME DE ROUBO. EMPREGO DE ARMA BRANCA. APLICAÇÃO DO AUMENTO DE PENA PREVISTO NO ART. 157 , § 2º , VII , CP . EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO COMPROVADA POR MEIO DE DEPOIMENTO PESSOAL DA VÍTIMA. APREENSÃO DO UTENSÍLIO PARA FINS DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. I - A materialidade do crime de roubo independe da apreensão de qualquer instrumento, do mesmo modo que a prova da autoria pode ser concretizada pela simples palavra verossímil da vítima. No mesmo sentido é que, para a configuração da causa de aumento, prevista no art. 157 , § 2º , VII , do CP , bastam elementos convincentes extraídos dos autos, ainda que a ?arma? empregada para a prática do delito não seja apreendida. II - A declaração precisa e segura da vítima, a respeito da existência e utilização de arma branca, tratando-se, no caso concreto, de uma faca, no momento da prática do delito, é suficiente para demonstração/comprovação do uso do artefato. III - Recurso conhecido. NEGADO PROVIMENTO.

  • TJ-DF - XXXXX20218070003 1440289

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DA ARMA BRANCA. FACA. MAJORANTE COMPROVADA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA. DISPENSÁVEL A APREENSÃO E PERÍCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. As firmes declarações das duas vítimas no sentido de que o crime de roubo foi praticado com emprego de arma branca, consistente em uma faca, são suficientes para a incidência da causa de aumento prevista no artigo 157 , § 2º , inciso VII , do Código Penal , não sendo necessário que faca seja apreendida e periciada. 2. Recurso desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20208070019 DF XXXXX-52.2020.8.07.0019

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    ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE FACA. ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE PROPORCIONAL. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA. REDUÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO DE 1/6. 1. Mantém-se a condenação do réu quando logo após o crime é reconhecido pela vítima e preso nas proximidades do veículo subtraído, além de indicar o local onde se encontrava sua chave, o que está em conformidade com as declarações dos policiais que participaram do flagrante. 2. Havendo fundamentação idônea, inviável a exclusão da avaliação negativa das consequências do crime na fixação da pena base. 3. Proporcional o aumento da pena-base em razão do reconhecimento das circunstâncias e consequências do crime em desfavor do réu, incabível sua diminuição. 4. Procede-se a redução da pena intermediária em 1/6 quando reconhecida a atenuante da menoridade relativa. 5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.

  • TJ-DF - XXXXX20228070001 1631653

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. INVIABILIDADE. DISPENSÁVEL A APREENSÃO E PERÍCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A firme declaração da vítima no sentido de que o crime de roubo foi praticado com emprego de arma branca, consistente em uma faca, são suficientes para a incidência da causa de aumento prevista no artigo 157 , § 2º , inciso VII , do Código Penal , não sendo necessário que faca seja apreendida e periciada. 2. Recurso desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20218070001 DF XXXXX-96.2021.8.07.0001

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA BRANCA (FACA). AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. COAUTORIA COMPROVADA. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DESNECESSÁRIA. DOSIMETRIA. MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DA CAUSA EXCEDENTE NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/6 (UM SEXTO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É jurisprudência pacífica desta Corte de Justiça o entendimento de que a palavra da vítima, nos crimes patrimoniais, normalmente realizados às escondidas e sem testemunhas oculares, possui especial relevância, mormente quando firme e coesa com as demais provas dos autos. 2. Não há falar em exclusão das causas de aumento pelo concurso de pessoas e emprego de arma branca (artigo 157 , § 2º , incisos II e VII , do Código Penal ), quando comprovada a prática do delito por dois agentes e com o emprego de faca, mediante as declarações firmes e seguras da vítima nas fases judicial e extrajudicial, reforçadas pelos relatos dos policiais. 3. É prescindível a apreensão da arma utilizada na prática do roubo para o reconhecimento da causa de aumento de seu emprego, quando ficar demonstrada por outros meios. 4. Tratando-se de crimes praticados mediante mais de uma majorante, uma ou mais delas pode ser utilizada na primeira fase para elevar a pena-base e a outra na terceira fase como causa de aumento de pena. 5. Em julgados recentes, o colendo Superior Tribunal de Justiça passou a considerar proporcional a fração de 1/6 (um sexto) de aumento, a partir da pena mínima em abstrato, para cada circunstância judicial desfavorável, salvo se houver fundamento específico que justifique a elevação em fração superior. 6. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20178090175

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. APELAÇÃO CRIMINAL. NEGATIVIDADE ATRIBUÍDA À CULPABILIDADE. AMEAÇA EXERCIDA COM ARMA BRANCA E SIMULACRO. AUSÊNCIA DE ARMA DE FOGO. AFASTAMENTO DA MAJORANTE. LEI 13.654 /2018. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. PENA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. CONCURSO FORMAL. EXCLUSÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO. ADEQUAÇÃO. REGIME. MODIFICAÇÃO. 1 - Considerando que, ao invadir um estabelecimento comercial portando uma faca e um simulacro de arma, o apelante revela extrema violência, ousadia e destemor, e tendo em vista que os objetos por ele utilizados têm o potencial de causar intimidação às vítimas, a ponto de reduzir a capacidade de resistir à ameaça, considero acertada a negatividade atribuída à culpabilidade, no momento da análise do art. 59 , do Código Penal . 2 - A Lei 13.654 /2018, estabeleceu nova redação ao art. 157 , do Código Penal , excluindo o inciso I de seu § 2º e incluindo o § 2º-A. Com tais alterações, elevou de 1/3 (um terço) para 2/3 (dois terços) o índice de aumento a ser implementado ao crime de roubo, quando praticado com uso de arma, exigindo, porém, para a incidência da qualificadora, que o crime seja praticado com arma de fogo, não incluindo armas brancas e simulacros. 3 - Como o afastamento da qualificadora representa benefício ao réu, por excluir causa de aumento, tem-se a figura da novatio legis in mellius. Nesse aspecto, a lei 13.654 /2018, reclama por aplicação imediata, em observância ao disposto no art. 5º , inciso XL , da Constituição Federal . 4 - Segundo orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Revisora, quando configurada a concorrência de concurso formal e crime continuado, aplica-se somente o aumento de pena relativo à continuidade delitiva, previsto no art. 71 do Código Penal , tomando como base o número total de delito, sem prejuízo de outros concretos aspectos de reprovabilidade influentes ao indexador. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-GO - XXXXX20158090137

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    EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS. CIRCUNSTÂNCIAS. DESFAVORÁVEIS. ARMA BRANCA. PENA. REDUÇÃO. MENORIDADE. ATENUANTE. RECONHECIMENTO. FACA. EXCLUSÃO. REGIME. ADEQUAÇÃO. 1 ? A ameaça com emprego de faca permite o aumento da básica, todavia, constatada a exacerbação, forçosa sua redução com adequação do regime prisional. 2 - Viável o reconhecimento da atenuante da menoridade se o réu tinha menos de 21 (vinte e um) anos na data dos fatos, mas sem aplicação quando a pena já se encontra no mínimo. Recurso parcialmente provido. De ofício, excluir a causa de aumento (emprego de faca).

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