Exclusão de Nome do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-30.2022.8.26.0000

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    Ação declaratória de inexigibilidade e indenizatória Tutela antecipada – Pedido de exclusão de nome do Cadastro de emitentes de Cheque sem Fundos CCF – Não acolhimento - Ausência do preenchimento dos requisitos elencados no artigo 300 do CPC , nos termos da decisão recorrida - Necessidade de estabelecimento do contraditório e eventual dilação probatória para a aferição das alegações formuladas pela autora – Decisão mantida – RITJ/SP, artigo 252 - Assento Regimental nº 562/2017, art. 23. Recurso não provido.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20487243001 MG

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    EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. CONSUMIDOR. CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. DEVOLUÇÃO. QUITAÇÃO POSTERIOR. RECUSA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM PROCEDER À BAIXA NO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS (CCF). DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. FIXAÇÃO DO VALOR. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. RECURSO PRINCIPAL DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO PROVIDO. 1. Não se vislumbra ofensa ao princípio da dialeticidade na hipótese em que o recurso se presta a atacar, objetivamente, os fundamentos da decisão recorrida. 2. Ocorrendo o pagamento, ao credor, do cheque que havia sido devolvido por insuficiência de fundos, conforme recibo de quitação trazido aos autos, torna-se ilícita a recusa da instituição financeira em proceder à baixa do apontamento no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos (CCF). 3. A manutenção indevida do nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito configura dano moral in re ipsa, decorrente do próprio fato, dispensando a comprovação efetiva do dano. 4. O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, promovendo de modo justo a compensação do ofendido e a punição do ofensor.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20108130079 Contagem

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR INOMINADA. EXCLUSÃO DE NOME DO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDO (CCF). LEGITIMIDADE PASSIVA. BANCO SACADO. APELO IMPROVIDO. - De acordo com a teoria da asserção, a legitimidade da parte decorre da titularidade dos interesses em conflito e deve ser analisada de forma abstrata, desvinculada de apreciação probatória e da discussão acerca do mérito - É do Banco sacado a responsabilidade pela inscrição e pela exclusão do nome do correntista do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA ( CPC , ART. 543-C). PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS - CCF. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. BANCO DO BRASIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. OPERADOR E GESTOR DO SISTEMA. COMPARAÇÃO DO CCF COM MERO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil : "O Banco do Brasil, na condição de mero operador e gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF, não detém legitimidade passiva para responder por danos resultantes da ausência de notificação prévia do correntista acerca de sua inscrição no referido cadastro, obrigação que incumbe ao banco sacado, junto ao qual o correntista mantém relação contratual". 2. Mostra-se equivocada a comparação entre a função, de interesse predominantemente privado, de serviço de proteção ao crédito comercial, que opera com recursos privados de cada empresário ou sociedade empresária, sem risco sistêmico, e a função, de interesse público relevante, desempenhada pelo operador do CCF, de proteção de todo o sistema financeiro, o qual opera com recursos captados com a população (economia popular). 3. Recurso especial desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX SP

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    Banco de Dados. Serviços de Proteção ao Crédito. Deferimento de tutela antecipada para determinar a exclusão de nome do Cadastro dos Emitentes de Cheques sem Fundos. Viabilidade da medida. Fixação de multa diária em caso de descumprimento da determinação* Adequação. Recurso desprovido.

  • TJ-PR - Apelação Cível: AC XXXXX PR XXXXX-9

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXCLUSÃO DE NOME DO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDO - CCF. IMPOSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO DO ARTIGO 15, ALÍNEA 'C' DA CIRCULAR Nº. 1.528 DO BACEN. RECURSO NÃO PROVIDO. Para o efetivo cumprimento dos requisitos elencados na alínea 'c' do artigo 15 da circular 1.528 do BACEN, a declaração de quitação do débito deve ser firmada pelo efetivo beneficiário do cheque que deu origem à ocorrência, de sorte que eventual dissonância nesse sentido importa na impossibilidade de exclusão de nome do cadastro de emitentes de cheques sem fundos.

  • TJ-SP - XXXXX20178260066 SP XXXXX-35.2017.8.26.0066

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    INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS (CCF) - No que tange à inclusão de correntista no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos – CCF, reconhece-se que o banco sacado tem a obrigação de comunicar previamente o emitente do cheque acerca desta inclusão, nos termos do art. 27, a, do Regulamento Anexo à Resolução nº 1.631/89, do Bacen, alterado pela Resolução 1682/90 – Reconhecida a irregularidade da anotação objeto da ação no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos – CCF, ante a falta de comprovação da notificação prevista no art. 27, a, do Regulamento Anexo à Resolução nº 1.631/89, do Bacen, alterado pela Resolução 1682/90, de rigor, o julgamento de procedência da ação, para determinar o cancelamento dos apontamentos dos 10 cheques emitidos sem provisão de fundos do CCF, sem notificação, objeto da ação, providenciando o MM Juízo da causa o necessário para tanto. RESPONSABILIDADE CIVIL – Caracterizado o ato ilícito, consistente em ausência de notificação regular de inscrição de correntista no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos – CCF, e não configurada nenhuma excludente de responsabilidade, de rigor, o reconhecimento da responsabilidade e a condenação da parte ré banco sacado na obrigação de indenizar a parte autora pelos danos decorrentes do ilícito em questão. DANO MORAL - A inscrição indevida de correntista no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos – CCF, por ausência de regular notificação prévia, pelo banco sacado, constitui, por si só, fato ensejador de dano moral – Reforma da r. sentença, para condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais na quantia de R$4.770,00, com incidência de correção monetária a partir da data deste julgamento. Recurso provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90007625001 Areado

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - MANUTENÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS (CCF) - RECONHECIMENTO - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - RESPONSABILIDADE DO BENEFICÁRIO DO CHEQUE. A não exclusão do nome do consumidor de Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) após lapso temporal relevante do período de regularização perante o credor implica em reconhecimento de ilicitude do apontamento. A manutenção indevida do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito enseja danos morais indenizáveis (TJMG, sum. 42 ), a serem pagos pelo credor que não informa à instituição financeira da quitação do título. Quantia indenizatória fixada em R$ 3.000,00 considerando o tempo diminuto que o nome do consumidor permaneceu indevidamente no CCF. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-DF - 20170610061707 DF XXXXX-25.2017.8.07.0006

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    APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO. PRELIMINAR. FALA DE INTERESSE. AFASTADA. EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDO. OBRIGAÇÃO. CREDOR. SÚMULA 548 DO STJ. PEDIDO DE EXCLUSÃO PELO BANCO. RESOLUÇÕES Nº 1.682 E 2.989 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Presentes a necessidade e utilidade da prestação jurisdicional na pretensão autoral, vez que se discute a obrigação do banco apelado em excluir o nome do apelante do Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundo (CCF). Preliminar afastada. 2. Aobrigação de exclusão do nome do devedor dos cadastros de inadimplentes é do credor. Súmula 548 do STJ. 2.1 Para a retirada do nome do devedor do CFF pelo Banco que deu origem à inscrição é necessário que o emitente da cártula cumpra os requisitos elencados nas Resoluções 1.682 e 2.989 do Banco Central do Brasil. 2.2 O autor não juntou aos autos as certidões negativas dos cartórios de protesto relativas ao cheque, em nome do emitente. Correta, portanto, a sentença que julgou improcedente o pedido em relação ao Banco do Brasil. 3.Honorários majorados. Art. 85 , § 11 do CPC . 4. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

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