Exclusão dos Lotes Localizados em Área de Preservação Permanente em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20124047004 PR XXXXX-11.2012.404.7004

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    ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DEMOLIÇÃO DA EDIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ZONA URBANA CONSOLIDADA. 1. Embora o imóvel esteja localizado em área de preservação permanente (unidade de conservação), mais precisamente em Área de Proteção Ambiental das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná, a circunstância de ter sido edificado há mais de trinta anos e inserir-se em zona urbana de ocupação histórica, que remonta, pelo menos, à década de 1960, torna desarrazoada a sua demolição, especialmente em face da ausência de vegetação no local, desde longa data, e da existência de toda uma infraestrutura, com rede de esgoto, pavimentação de ruas, energia elétrica e água potável. 2. As restrições à construção em áreas de preservação permanente, localizadas em zonas urbanas consolidadas e antropizadas, nas quais a recuperação integral do meio ambiente ao seu estado natural mostra-se inviável, são passíveis de mitigação, por depender de ação conjunta, com a remoção de todas as construções instaladas nas proximidades. A retirada de uma edificação isoladamente não surtiria efeitos significantes ao meio ambiente, haja vista que as adjacências do local remanesceriam edificadas.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20124047004 PR XXXXX-03.2012.404.7004

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    ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. LOCALIDADE DE PORTO FIGUEIRA. DEMOLIÇÃO DA EDIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ZONA URBANA CONSOLIDADA. 1. Embora o imóvel esteja localizado em área de preservação permanente (unidade de conservação), mais precisamente em Área de Proteção Ambiental das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná, a circunstância de ter sido edificado há mais de trinta anos e inserir-se em zona urbana de ocupação histórica, que remonta, pelo menos, à década de 1960, torna desarrazoada a sua demolição, especialmente em face da ausência de vegetação no local, desde longa data, e da existência de toda uma infraestrutura, com rede de esgoto, pavimentação de ruas, energia elétrica e água potável. 2. As restrições à construção em áreas de preservação permanente, localizadas em zonas urbanas consolidadas e antropizadas, nas quais a recuperação integral do meio ambiente ao seu estado natural mostra-se inviável, são passíveis de mitigação, por depender de ação conjunta, com a remoção de todas as construções instaladas nas proximidades. A retirada de uma edificação isoladamente não surtiria efeitos significantes ao meio ambiente, haja vista que as adjacências do local remanesceriam edificadas.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160019 Ponta Grossa XXXXX-39.2019.8.16.0019 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PROPRIEDADE EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL PERMANENTE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE FORMULAÇÃO EM APARTADO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1012 , § 3º DO CPC/2015 . LEGALIDADE DE INCIDÊNCIA DE IPTU SOBRE IMÓVEL URBANO LOCALIZADO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA QUE OCORRE COM A PROPRIEDADE DO BEM, AINDA QUE SOBRE ELE EXISTA RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA PARA SUA UTILIZAÇÃO ( CTN , ART. 32 ). PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DA CDA NÃO DESCONSTITUÍDA. IMPOSTO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS. MAJORAÇÃO NOS MOLDES DO ART. 85 , § 11º , DO CPC . RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJPR - 2ª C. Cível - XXXXX-39.2019.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: DESEMBARGADOR EUGENIO ACHILLE GRANDINETTI - J. 08.02.2021)

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CIVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO COMINATÓRIA. REALIZAÇÃO DE OBRAS PARA INSTALAÇÃO DE LIGAÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. OCUPAÇÃO IRREGULAR EM APP - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. 1. Nas razões recursais, verifica-se que a parte recorrente apresentou os fatos e o direito, além das razões de reforma da sentença, argumentando a adequação do pedido e a ausência de óbice ao acolhimento da pretensão. Não há como deixar de conhecer do apelo pela regra insculpida no art. 1.010 do CPC . Preliminar contrarrecursal rejeitada. 2. Na hipótese dos autos, restou incontroverso que a residência do autor foi construída em área de preservação permanente, ocupada, portanto, de forma irregular. Diante disso, não cabe ao Poder Judiciário estimular atos irregulares e ilegais. 3. A improcedência impõe-se, ainda, pelo outro fundamento da sentença: inexistência de prova da existência de obras da infraestrutura de responsabilidade do consumidor, assim como das demais instalações necessárias à ligação. APELAÇÃO DESPROVIDA. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70080760002, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 25/04/2019).

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, LIGAÇÃO À REDE DE ÁGUA E ESGOTO. IMPOSSIBILIDADE, IMÓVEL SITUADO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA, POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 , DA LEI 9.099 /95.RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. POR MAIORIA.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20188240067

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. RESOLUÇÃO N. 8/2014 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. PROJETO LAR LEGAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE IMPROCEDÊNCIA QUANTO AOS LOTES QUE ESTÃO LOCALIZADOS EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. TESE PROFÍCUA. EXCLUSÃO EXPRESSA, PELA RESOLUÇÃO N. 8/2014 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, DE IMÓVEIS EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) OU DE RISCO AMBIENTAL. INVIABILIDADE DE ADOÇÃO DA LEI DO PARCELAMENTO URBANO PARA O ESTABELECIMENTO DOS LIMITES DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO FLORESTAL . MATÉRIA PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO FLORESTAL EM ÁREA URBANA CONSOLIDADA. REFORMA DA SENTENÇA. EXCLUSÃO DOS LOTES LOCALIZADOS EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-38.2018.8.24.0067, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Vera Lúcia Ferreira Copetti, Quarta Câmara de Direito Público, j. Thu Mar 03 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX XXXXX20124047004 PR XXXXX-96.2012.404.7004

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    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DEMOLIÇÃO DA EDIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ZONA URBANA CONSOLIDADA. Devem ser mitigadas as restrições de construção em Áreas de Preservação Permanente, mormente nas hipóteses de zonas urbanas consolidadas e antropizadas, tendo sido constatado que a total recuperação do meio ambiente ao seu estado natural dependeria de ação conjunta, com a remoção de todas construções instaladas em área de ocupação histórica, sendo certo que a retirada de uma edificação isoladamente, em atenção ao princípio da proporcionalidade, não surtiria efeitos significantes ao meio ambiente, haja vista que as adjacências do local encontram-se edificadas ( XXXXX-77.2012.4.04.7004 , 3ª T., Rel. Des. Ricardo Teixeira do Valle Pereira, 7-8-2015).

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20168240018

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. COMARCA DE CHAPECÓ. PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA "LAR LEGAL". PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. DIREITOS PRESTACIONAIS. CONSTITUCIONALISMO SOCIAL. ATIVIDADE JUDICIAL DIALÓGICA. "PROJETO LAR LEGAL". PRINCÍPIOS METACONSTITUCIONAIS. DIREITOS HUMANOS. CIDADANIA. CONSTRUÇÃO DE UMA SOCIEDADE JUSTA E SOLIDÁRIA. DEMOCRATIZAÇÃO DA DEMOCRACIA. NATUREZA ESTRUTURANTE: INVERSÃO DA LÓGICA VIGENTE. MÍNIMO EXISTENCIAL. IGUALDADE E JUSTIÇA SOCIAL. CONCRETIZAÇÃO DO TEXTO CONSTITUCIONAL É TAMBÉM DEVER DO PODER JUDICIÁRIO. "DESRESPEITO À CONSTITUIÇÃO - MODALIDADES DE COMPORTAMENTOS INCONSTITUCIONAIS DO PODER PÚBLICO. - O desrespeito à Constituição tanto pode ocorrer mediante ação estatal quanto mediante inércia governamental [...] a omissão do Estado - que deixa de cumprir, em maior ou em menor extensão, a imposição ditada pelo texto constitucional - qualifica-se como comportamento revestido da maior gravidade político-jurídica, eis que, mediante inércia, o Poder Público também desrespeita a Constituição , também ofende direitos que nela se fundam e também impede, por ausência de medidas concretizadoras, a própria aplicabilidade dos postulados e princípios da Lei Fundamental"(RTJ 185/794-796. Rel. Min. Celso de Mello. Pleno). É certo que não se inclui, ordinariamente, no âmbito das funções institucionais do Poder Judiciário - e nas desta Suprema Corte, em especial - a atribuição de formular e de implementar políticas públicas (JOSÉ CARLOS VIEIRA DE ANDRADE,"Os Direitos Fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976", p. 207, item n. 05, 1987, Almedina, Coimbra), pois, nesse domínio, o encargo reside, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo. Tal incumbência, no entanto, embora em bases excepcionais, poderá atribuir-se ao Poder Judiciário, se e quando os órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos político-jurídicos que sobre eles incidem, vierem a comprometer, com tal comportamento, a eficácia e a integridade de direitos individuais e/ou coletivos impregnados de estatura constitucional, ainda que derivados de cláusulas revestidas de conteúdo programático. Cabe assinalar, presente esse contexto - consoante já proclamou esta Suprema Corte - que o caráter programático das regras inscritas no texto da Carta Política 'não pode converter-se em promessa constitucional inconseqüente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado'" (RTJ 175/1212-1213. Rel. Min. Celso de Mello). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIAGNÓSTICO AMBIENTAL DEMONSTROU QUE ALGUNS IMÓVEIS ESTÃO INSERIDOS EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PREMISSA ACOLHIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DOS LOTES QUE ESTÃO LOCALIZADOS EM APP. EXEGESE DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO N. 08/2014 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. ÁREA URBANA CONSOLIDADA. IRRELEVÂNCIA. TEMA N. 1.010/STJ. PRECEDENTE VINCULANTE. MATÉRIA PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO FLORESTAL . DEMAIS PEDIDOS PREJUDICADOS. SENTENÇA MODIFICADA. EXCLUSÃO DOS LOTES LOCALIZADOS EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-02.2016.8.24.0018, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Diogo Pítsica, Quarta Câmara de Direito Público, j. Thu Mar 24 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX50023508001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DANO AMBIENTAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. APRESENTAÇÃO E EXECUÇÃO DE PLANO TÉCNICO DE RECOMPOSIÇÃO DE FLORA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. REQUISITOS AUTORIZADORES. PRESENÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. - Existindo nos autos os requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada, deve ser mantida a medida liminar deferida em primeira instância - Deve haver a responsabilização objetiva do município que, dotado do poder-dever de fiscalização, emitiu alvará para construção do loteamento irregular - Restando devidamente comprovada a intervenção indevida em área de preservação permanente, deve ser mantida a decisão agravada que concedeu medida liminar determinando a elaboração e a execução de projeto de recuperação da área degradada, notadamente considerando a necessidade de conservação amparada nos preceitos constitucionais protetores do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20178240055

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    PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (LAR LEGAL). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PARTE DO LOTEAMENTO SITUADO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. CIRCUNSTÂNCIA NÃO IMPUGNADA PELOS AUTORES. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO PREVISTO NO ART. 1º, CAPUT, DA RESOLUÇÃO N. 8/2014 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA CATARINENSE. EXCLUSÃO DOS LOTES LOCALIZADOS EM APP. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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