Execução Contra a Fazenda Pública Não-embargada em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-67.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, NÃO EMBARGADA – OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR – PAGAMENTO POR RPV – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CABIMENTO - ENTENDIMENTO DO STJ - RECURSO PROVIDO.

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. RPV. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que deixou de fixar honorários em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, mesmo se tratando de RPV, tendo em vista a concordância do ente estatal com os cálculos apresentados. No caso dos autos, trata-se de cumprimento de sentença manejado pelos ora agravantes, postulando o pagamento do valor da indenização por danos morais e honorários advocatícios, nos termos do decidido na ação indenizatória n. 014/1.15.0005121-2. É entendimento pacificado no STJ que são cabíveis honorários advocatícios nas execuções contra a Fazenda Pública, ainda que não embargadas, quando o crédito está sujeito ao regime da RPV, diante da possibilidade de cumprimento voluntário do débito, não se aplicando, portanto, o disposto no artigo 85 , § 7º do CPC . Importa salientar que a apresentação espontânea de cálculos de liquidação pela Fazenda Pública não representa pronto pagamento da dívida pelo executado de modo que o isente de arcar com os honorários advocatícios correspondentes a fase executória. Cabível, portanto a fixação de honorários, no percentual de 10% sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 523 , § 1º , do CPC . Precedentes do STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO

  • TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20204010000

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA DE TÍTULO JUDICIAL. RPV. CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO PROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 420.816 , tendo como relator para o acórdão o Min. Sepúlveda Pertence, DJ 10.11.2006, declarou a constitucionalidade do art. 1º-D , da Lei 9.494 /97, que dispensa o pagamento de honorários advocatícios nas execuções não embargadas pela Fazenda Pública, ressalvando a hipótese de obrigação de pequeno valor. 2. Com o advento do novel diploma processual civil, o colendo STJ firmou o entendimento, sob o regime do recurso repetitivo (Tema 973), no sentido de que não houve mudança no ordenamento jurídico, uma vez que o art. 85 , § 7º , do CPC/2015 reproduz basicamente o teor normativo contido no art. 1º-D da Lei n. 9.494 /1997 ( REsp XXXXX/RS . Rel. Min. GURGEL DE FARIA. CORTE ESPECIAL. Julgamento: 20/06/2018. DJe 27/06/2018). 3. O Superior Tribunal de Justiça afiançou que são devidos honorários advocatícios nas execuções contra a Fazenda Pública, ainda que não embargadas, quando o crédito está sujeito ao regime da Requisição de Pequeno Valor RPV. (AIRESP XXXXX, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJE DATA: 27/06/2019). 4. Perfilhando desse entendimento, afigura-se devida a fixação da verba honorária no caso concreto, por tratar-se de execução, cujo pagamento dos valores foi efetivado por meio de RPV. Assim, à luz dos princípios da vedação do enriquecimento sem causa, da razoabilidade e da proporcionalidade, fixa-se a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, compatível com a simplicidade do feito, inserindo-se no parâmetro utilizado em outros casos semelhantes, conforme orientação do art. 85 , § 3º , I , do CPC/2015 . 5. Agravo de instrumento provido, para reformar a decisão e fixar honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30059357001 MG

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    EMENTA: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - DUPLICATA - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - EMISSÃO EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - PRESENÇA DE TÍTULO COM FORÇA EXECUTIVA - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO - RECURSO PROVIDO. 1. Segundo a Súmula 279 /STJ, admite-se execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública. 2. As duplicatas mercantis emitidas contra a Fazenda Pública, seguidas de protesto e dos comprovantes de entrega de mercadorias, são títulos executivos extrajudiciais hábeis a amparar a execução judicial ajuizada em face do Município.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20064013400

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    PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EMBARGADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEVIDOS. APELAÇÃO PROVIDA. Trata-se de recurso de apelação interposto em face da sentença que julgou extinta a execução, com fulcro no art. 794 , I , do CPC/73 , sem condenação em honorários. Os exequentes apelam buscando a condenação ao pagamento de honorários advocatícios no bojo da execução. Por decisão (fl. 194), o Juízo a quo postergou a fixação dos honorários da execução. Ao fim, a sentença considerou que não restou configurada a pretensão resistida para se condenar o INSS em honorários advocatícios. Ocorre, entretanto, que a resistência à pretensão formulada pela parte autora - a execução do título judicial -, deu-se através da oposição dos embargos à execução, que encerraram a discussão acerca do montante devido aos exequentes, com a condenação em honorários no percentual de 3% (três por cento). Consoante entendimento firmado pelo e. STJ, "são devidos honorários advocatícios nas execuções contra a Fazenda Pública, ainda que não embargadas, quando o crédito está sujeito ao regime da Requisição de Pequeno Valor - RPV" (AIRESP XXXXX). Ademais, a Corte Especial do e. Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp. 1.520.710/SC , da Relatoria do eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, mediante o rito do art. 543-C do CPC/1973 (Tema 587), fixou o entendimento pela possibilidade de cumulação da verba honorária fixada nos Embargos à Execução com a arbitrada na própria execução contra a Fazenda Pública, vedada a compensação entre ambas ( REsp. 1.520.710/SC ). Portanto, extinta a execução embargada, é devido o pagamento de honorários advocatícios pela Fazenda Pública. Apelação provida para fixar os honorários sucumbenciais.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX19964036100 SP XXXXX-35.1996.4.03.6100

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    PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. SÚMULA N. 150 DO STF. PRAZO QUINQUENAL. TERMO A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO. 1. É assente na jurisprudência que o prazo prescricional da pretensão executória é o mesmo prazo prescricional da ação, entendimento consolidado na Súmula n. 150 do Supremo Tribunal Federal. 2. Tratando-se de execução contra a Fazenda Pública, o prazo prescricional da execução é de 5 (cinco) anos, que poderá ser interrompido uma única vez, após o que voltará a correr pela metade, tudo nos termos dos arts. 1º, 8º e 9º do Decreto-Lei n. 20.190/32. 3. O início do prazo prescricional dá-se a partir do trânsito em julgado do título executivo judicial, vez que é a partir desse evento que o credor poderá efetivamente exercê-la, tomando as providências pertinentes para que o processo de execução se inicie. 4. Apelação não provida.

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20185030179 MG XXXXX-77.2018.5.03.0179

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    GARANTIA DO JUÍZO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INEXIGIBILIDADE. A execução contra a Fazenda Pública obedece regramento especial próprio, em face da impenhorabilidade dos bens públicos, constitucionalmente assegurada. Faz-se, portanto, necessária a aplicação subsidiária do CPC e das demais normas processuais que regem a execução contra a União, de modo que a garantia do juízo não é pré-requisito para a interposição dos embargos à execução quando a devedora principal é a União, uma vez que a execução, neste caso, ocorre pelo regime de precatório.

  • TRF-5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20204050000

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    PROCESSO Nº: XXXXX-33.2020.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DE PERNAMBUCO ADVOGADO: Bergson Jose Nogueira Do Nascimento e outro AGRAVADO: TRINDADE PREFEITURA MUNICIPAL ADVOGADO: Valtenci Rosa Silva Assunção RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Manoel de Oliveira Erhardt - 4ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador (a) Federal Bruno Leonardo Câmara Carra PROCESSO ORIGINÁRIO: XXXXX-95.2019.4.05.8309 - 27ª VARA FEDERAL - PE EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AINDA QUE NÃO IMPUGNADA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da execução título extrajudicial de origem, entre outras questões, a teor dos art. 85 , § 7º , do CPC , e 1º-D da Lei nº 9.494 /97, indeferiu o pedido de pagamento de honorários advocatícios por não terem sido apresentados embargos à execução pelo Município de Trindade/PE. 2. Controverte-se no presente recurso sobre a possibilidade de, em sede de execução de título extrajudicial, ainda que não embargada, condenar da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios. 3. Os artigos arts. 85 , § 7º , do CPC , e 1º-D da Lei nº 9.494 /97 tratam dos honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença, enquanto na origem o caso é de execução de título extrajudicial. Desta feita, à hipótese em analise, não se aplicam os referidos dispositivos. 3. A doutrina tem o entendimento de que "quando há um título extrajudicial que imponha ao Poder Público o pagamento de quantia certa, já há previsão orçamentária e rubrica específica para pagamento. Ao firmar o contrato ou subscrever o documento que se encaixa na previsão contida no art. 784 do CPC , a Fazenda Pública já assumiu a dívida. Se não paga no prazo ajustado, dá causa ao ajuizamento da execução. Em razão da causalidade, haverá honorários na execução fundada em título extrajudicial, ainda que não embargada e mesmo que seja necessária a expedição do precatório" (CUNHA, Leonardo Carneiro da. A Fazenda Pública em Juízo. 14.ed. Rio de Janeiro: Forense. 2017. p. 129). Nesse mesmo sentido, o enunciado 240 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: "São devidos honorários nas execuções fundadas em título executivo extrajudicial contra a Fazenda Pública, a serem arbitrados na forma do parágrafo 3º do art. 85". 4. Nesse sentido, seguem precedentes desta Corte Regional: PROCESSO: XXXXX20194050000 , AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL ELIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO, 1ª TURMA, JULGAMENTO: 20/08/2020; e PROCESSO: XXXXX20204050000 , AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADORA FEDERAL ISABELLE MARNE CAVALCANTI DE OLIVEIRA LIMA (CONVOCADA), 3ª TURMA, JULGAMENTO: 08/10/2020 5. Cabível a fixação de honorários advocatícios, que devem ser arbitrados conforme os percentuais mínimos previstos no § 3º do art. 85 do CPC sobre o valor da execução, qual seja, R$ 5.678,22 (cinco mil seiscentos e setenta e oito reais e vinte e dois centavos). 6. Agravo de instrumento provido. BCF

  • TRF-1 - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGTAG): AGTAG XXXXX20164010000

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    AGRAVO INTERNO/REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPLANTAÇÃO IMEDIATA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE. 1 - Trata-se de agravo interno/regimental interposto pelo INSS contra a decisão que, regulamente processado o feito, negou provimento ao agravo de instrumento que objetivava afastar a determinação de cumprimento provisório de sentença para implantação de benefício previdenciário. 2 - É firme no STJ a orientação jurisprudencial de que, em execução contra a Fazenda Pública, é possível a expedição de Requisitório de Pequeno Valor - RPV e Precatório da parte incontroversa, prosseguindo-se a execução, quanto à parte não embargada, e compatibilizando-se, assim, o processo de execução contra a Fazenda previsto no CPC (art. 910 e ss. do CPC/2015 ) e as determinações do art. 100 da Lei maior . 3 - Conforme despacho de fls. 9, o MM. juiz a quo não determinou o pagamento de RPV/Precatório, mas tão somente a implantação do benefício previdenciário concedido no acórdão proferido por este TRF1. 4 - É praxe desta Turma determinar a implantação imediata dos benefícios previdenciários por se tratar de pagamento de natureza alimentar e em razão da duração do processo. Precedentes no voto. 5 - Agravo interno/regimental não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 85 , § 1º , DO CPC . OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR. PAGAMENTO POR RPV. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS. POSSIBILIDADE. 1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado que o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que são devidos honorários advocatícios nas execuções contra a Fazenda Pública, ainda que não embargadas, quando o crédito está sujeito ao regime da Requisição de Pequeno Valor - RPV. 2. Agravo Interno não provido.

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