Execução de Valores em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VALOR DA CAUSA. SÚMULA N. 83 /STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "o valor atribuído à causa, em sede de embargos à execução, deve ser equivalente ao valor atribuído ao processo executivo, quando se busca a própria extinção da execução" ( AgInt no AREsp n. 938.910/SP , Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 7/2/2017, DJe 16/2/2017). 2. Aplicação da Súmula n. 83 /STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMENDA À INICIAL. ADEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VALOR DA CAUSA ADEQUADO. DECISÃO REFORMADA. I - Em sede de agravo de instrumento, por se referir a recurso secundum eventum litis, mostra-se pertinente ao órgão ad quem averiguar, tão somente, a legalidade da decisão agravada, sob pena de suprimir-se, inexoravelmente, um grau de jurisdição. II - O valor da causa nos embargos à execução deve corresponder ao proveito econômico almejado, traduzindo o benefício econômico pretendido. Se os embargos visam a desconstituição do título executivo, atacando a execução em sua totalidade, este será o valor atribuído aos embargos. III ? In casu os embargantes alegam excesso de execução, pretendendo a revisão de cláusulas contratuais (juros remuneratórios e a capitalização mensal de juros). Assim, o proveito econômico corresponde à diferença entre o valor executado e o valor que entende correto, o que afasta a necessidade de emenda à inicial, bem como de complementação das custas iniciais. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO. 1. O valor atribuído à causa, em sede de embargos à execução, deve ser igual ao valor atribuído ao processo executivo, salvo quando versarem os embargos apenas sobre parte da execução, caso dos autos. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. MATÉRIA COGNOSCÍVEL EX OFFICIO. CABIMENTO. VALOR DA CAUSA EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. EQUIVALÊNCIA AO VALOR ATRIBUÍDO AO PROCESSO EXECUTIVO. 1. Controvérsia torno da possibilidade de o Tribunal de Justiça, no julgamento de embargos de declaração, alterar o valor da causa em embargos à execução. 2. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional, quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. 3. Possibilidade de correção do valor da causa para adequá-lo ao previsto na lei processual, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. O Código de Processo Civil permite que, em sede de embargos de declaração, o juiz altere a decisão judicial anteriormente proferida quando deva ser pronunciar de ofício acerca da questão. 5. Tratando-se o valor da causa de matéria cognoscível "ex officio", não há nulidade na decisão. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o valor da causa, em sede de embargos à execução, deve ser equivalente ao montante pretendido no processo executivo, quando se questiona a totalidade do título, como na hipótese sub judice. 7. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX AL XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO COM O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS ( CPC , ART. 85 , § 2º ). VALOR DA CAUSA CORRESPONDENTE AO VALOR DA EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência firmada na Segunda Seção desta Corte é no sentido de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados, em regra, com observância dos limites percentuais e da ordem de gradação da base de cálculo estabelecida pelo art. 85 , § 2º , do CPC/2015 , inclusive nas demandas julgadas improcedentes ou extintas sem resolução do mérito, sendo subsidiária a aplicação do art. 85 , § 8º , do CPC/2015 , possível apenas quando ausente qualquer das hipóteses do § 2º do mesmo dispositivo ( REsp XXXXX/PR , Rel. p/ acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 29/3/2019). 2. No caso concreto, a parte embargante pretendia a extinção por inteiro da dívida contraída e a improcedência dos embargos do devedor ensejou o prosseguimento da execução, devendo os honorários advocatícios incidir sobre o valor da causa correspondente à totalidade do valor da execução. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-68.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. EMBARGANTE QUE IMPUGNA A VALIDADE DE TODA EXECUÇÃO PROPOSTA. VALOR QUE DEVE CORRESPONDER AO "QUANTUM" IMPUGNADO, NO CASO SEMELHANTE AO DA PRÓPRIA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO. Nem sempre o valor da causa dos embargos à execução é o mesmo valor da ação principal, pois o devedor pode impugnar apenas parte do débito. Entretanto, no caso, o embargante sustenta que nada deve ao embargado, por não ter assinado o documento indicado como título executivo extrajudicial, razão pela qual impugna a validade da execução com relação a sua pessoa. Assim, o valor da causa dos embargos à execução deve corresponder ao valor da própria execução, que constitui o proveito econômico pretendido com o oferecimento da defesa, ou seja, o quantum impugnado.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178260000 SP XXXXX-42.2017.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - VALOR DA CAUSA - EXCESSO DE EXECUÇÃO. 1. Alegado excesso de execução nos embargos, o valor da causa deve expressar o conteúdo econômico da questão controvertida, consistente na diferença entre o valor exigido e o reconhecido pelo embargante. Recurso provido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160168 Terra Roxa XXXXX-89.2020.8.16.0168 (Acórdão)

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDAMENTADO EM EXCESSO DE EXECUÇÃO. VALOR DA CAUSA. DEVE CORRESPONDER AO PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO PELO EMBARGANTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Apelação Cível desprovida. (TJPR - 16ª C.Cível - XXXXX-89.2020.8.16.0168 - Terra Roxa - Rel.: DESEMBARGADOR PAULO CEZAR BELLIO - J. 20.09.2021)

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VALOR DA CAUSA. SÚMULA 83 /STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento da lavra do Tribunal a quo está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, cuja orientação sedimentada é no sentido de que o valor atribuído à causa, em sede de embargos à execução, deve ser equivalente ao valor atribuído ao processo executivo, salvo quando versarem os embargos apenas sobre parte da execução. Incidência da Súmula 83 /STJ. 2. Agravo regimental não provido.

  • TJ-DF - 20171310004503 DF XXXXX-58.2017.8.07.0017

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO COMPROVADO. De acordo com o artigo 917 , § 2º , inciso I , do Código de Processo Civil , há excesso de execução quando o exequente pleiteia quantia superior à do título. Tendo o embargante comprovado a sua ocorrência, deve ser decotado do saldo devedor executável o valor efetivamente adimplido.

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