Execução Extinta Pela Prescrição em Jurisprudência

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  • STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EAREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA NA EXECUÇÃO EXTINTA POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUSTAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, PRECEDIDO DE RESISTÊNCIA DO EXEQUENTE. RESPONSABILIDADE PELOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. 1. A controvérsia cinge-se em saber se a resistência do exequente ao reconhecimento de prescrição intercorrente é capaz de afastar o princípio da causalidade na fixação dos ônus sucumbenciais, mesmo após a extinção da execução pela prescrição. 2. Segundo farta jurisprudência desta Corte de Justiça, em caso de extinção da execução, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, mormente quando este se der por ausência de localização do devedor ou de seus bens, é o princípio da causalidade que deve nortear o julgador para fins de verificação da responsabilidade pelo pagamento das verbas sucumbenciais. 3. Mesmo na hipótese de resistência do exequente - por meio de impugnação da exceção de pré-executividade ou dos embargos do executado, ou de interposição de recurso contra a decisão que decreta a referida prescrição -, é indevido atribuir-se ao credor, além da frustração na pretensão de resgate dos créditos executados, também os ônus sucumbenciais com fundamento no princípio da sucumbência, sob pena de indevidamente beneficiar-se duplamente a parte devedora, que não cumpriu oportunamente com a sua obrigação, nem cumprirá. 4. A causa determinante para a fixação dos ônus sucumbenciais, em caso de extinção da execução pela prescrição intercorrente, não é a existência, ou não, de compreensível resistência do exequente à aplicação da referida prescrição. É, sobretudo, o inadimplemento do devedor, responsável pela instauração do feito executório e, na sequência, pela extinção do feito, diante da não localização do executado ou de seus bens.5. A resistência do exequente ao reconhecimento de prescrição intercorrente não infirma nem supera a causalidade decorrente da existência das premissas que autorizaram o ajuizamento da execução, apoiadas na presunção de certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo e no inadimplemento do devedor.6. Embargos de divergência providos para negar provimento ao recurso especial da ora embargada.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20088260568 SP XXXXX-43.2008.8.26.0568

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    Apelação. Exceção de pré-executividade acolhida. Ação executiva extinta por prescrição intercorrente. Não localização de bens penhoráveis. Pretensão de fixação de honorários. Cabimento. Honorários sucumbenciais ora arbitrados nos termos do art. 85 , § 8º , do NCPC . Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20038260007 SP XXXXX-21.2003.8.26.0007

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    VOTO 45818 APELAÇÃO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – EXECUÇÃO EXTINTA. Argumentos do exequente que não convencem - Inércia do exequente por prazo superior ao da prescrição do direito material aplicação ao caso em análise do decidido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.604.412/SC , adotado para fins de uniformização de jurisprudência - Execução extinta, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20158090071

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. PRIMEIRA EXECUÇÃO EXTINTA, POR ABANDONO DA CAUSA. PROPOSITURA DE NOVA EXECUÇÃO, QUE NÃO INTERROMPE O PRAZO PRESCRICIONAL. 1. A citação válida leva à interrupção da prescrição, mesmo nas hipóteses em que a causa é extinta sem resolução do mérito, ressalvadas as hipóteses do art. 267 , II e III , do Código de Processo Civil de 1973 , quais sejam, negligência das partes e abandono de causa. 2. Considerando que a primeira ação executiva ajuizada pela autora foi extinta, sem resolução de mérito, por abandono, não há falar em interrupção do prazo prescricional. 3. Tendo em vista que o título exequendo (nota promissória) venceu em 30/03/08, cujo prazo prescricional é de três anos (matéria incontroversa), e que a segunda ação de execução foi ajuizada somente em 13/01/15, prescrita está a execução. Apelação cível desprovida.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível XXXXX20238260000 São José do Rio Preto

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÕES – OCORRÊNCIA EM PARTE – EXECUÇÃO EXTINTA POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – INCABÍVEL A CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO EM HONORÁRIOS – ENTENDIMENTO FIRMADO PELO COL. STJ NOS RECENTES EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA N.º 1.854.589/PR - ALEGAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – INVIÁVEL A REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO RECURSO – EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

  • TJ-GO - XXXXX19968090044

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. A posição jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de atribuir a responsabilidade pelo pagamento de honorários e custas com base no princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve suportar as despesas dele decorrentes. 2. Nos casos de execução extinta pela prescrição intercorrente, o princípio da causalidade incide, portanto, em desfavor do executado, eis que ele dá causa ao pedido executório ao não efetuar o pagamento ou não cumprir a obrigação de forma espontânea. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20134036106 SP

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMÓVEL ARREMATADO EM EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA POR PRESCRIÇÃO DO DÉBITO. RESSARCIMENTO. VALOR DA AVALIAÇÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. I - Embargos opostos pela União Federal à Execução Contra a Fazenda Pública ajuizada por Maria de Lourdes Alves Pinto, na qual objetiva a indenização do valor do imóvel de sua propriedade, penhorado e arrematado em execução fiscal extinta em decorrência do reconhecimento da prescrição. II - Reconhecida a inexigibilidade do débito, tem o executado direito à restituição do valor integral do imóvel arrematado. Art. 694 , § 2º , do CPC de 1973 , vigente à época da sentença. III - A justa indenização equivale ao preço que o proprietário perceberia no momento da perda fática do imóvel, pela venda do bem, não podendo nela ser embutida valorização para a qual o proprietário não deu causa ou não contribuiu, tal como a valorização mercadológica. IV - O conceito de justa indenização aplica-se para ambas as partes do processo, porquanto não se revela justo ao proprietário receber valor superior ao que lhe é devido, tampouco pode o Estado pagar menos do que o valor de mercado vigente à data da avaliação. V - Se por um lado não se mostra suficiente à restituição o valor atualizado da arrematação, inferior àquele da avaliação judicial, por outro despicienda a discussão sobre o atual valor de mercado do imóvel. VI - O parâmetro para o valor da indenização é o da avaliação judicial atualizado, sobre o qual deve incidir juros de mora, a contar da data da arrematação do bem, a partir de quando o bem deixou de pertencer ao patrimônio jurídico da executada. VII - Os juros de mora devem observar o comando do Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal da seguinte forma: 1% ao mês entre a vigência do atual Código Civil e o advento da Lei 11.960 /2009, e 0,5% ao mês após a vigência desta. VIII - Inaplicável a taxa SELIC, que se destina exclusivamente à atualização de valores referentes à ação de compensação ou restituição de tributos federais, consoante dispõe o artigo 39 , § 4º , da Lei 9.250 /95. IX - Mantida a sucumbência recíproca entre as partes. X - Apelação parcialmente provida.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20158120000 MS XXXXX-83.2015.8.12.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO MONITÓRIA – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – INTERRUPÇÃO DO PRAZO COM A CITAÇÃO DO RÉU NA EXECUÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – LAPSO TEMPORAL ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO EXTINTIVA E O AJUIZAMENTO DA NOVA AÇÃO INFERIOR AO PREVISTO NO ARTIGO 206 , § 5º , I , DO CÓDIGO CIVIL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A citação válida do réu em processo extinto sem resolução do mérito interrompe o prazo prescricional, que volta a correr com o trânsito em julgado da decisão extintiva, operando-se a prescrição apenas quando entre o trânsito em julgado e o ajuizamento da nova ação tiver decorrido prazo superior ao previsto legalmente para o autor buscar a satisfação de seu direito.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20158160031 Guarapuava XXXXX-71.2015.8.16.0031 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO EM VIRTUDE DA PRESCRIÇÃO INTECORRENTE, RECONHECIDA DE OFÍCIO. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 921 , § 5º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL , COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 14.195 /2021. EXTIÇÃO SEM ÔNUS PARA AS PARTES. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 3ª Câmara Cível - XXXXX-71.2015.8.16.0031 - Guarapuava - Rel.: DESEMBARGADOR EDUARDO CASAGRANDE SARRAO - J. 06.12.2022)

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20168090051

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE NÃO APRESENTADO AO BANCO. FATO INCONTROVERSO. TÍTULO INEXIGÍVEL. EXECUÇÃO EXTINTA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme precedentes do STJ e desta Corte, a comprovação da apresentação do cheque ao Banco sacado, ainda que fora do prazo legal, é imprescindível para o manejo da ação executiva, sob pena de faltar-lhe o requisito essencial aos títulos executivos, qual seja, a exigibilidade, uma vez que somente após a recusa do pagamento é que surge o interesse processual do credor. 2. No caso em apreço, é fato incontroverso, eis que reconhecido pela exequente, que não houve apresentação do cheque ao Banco sacado. Nesse contexto, verificada a inexigibilidade do cheque que embasa o feito executivo por falta de apresentação prévia, deve ser mantida a sentença que acolheu os embargos à execução e declarou extinta a execução em apenso, sem resolução de mérito. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

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