Execução Individual em Jurisprudência

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  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20205010023 RJ

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    EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 7º , XXIX , DA CF . S. 150, DO STF. 1) É quinquenal a prescrição incidente sobre as pretensões de execução individual de sentença coletiva, nos termos do art. 7º , XXIX , da CF , e da Súmula 150 , do STF. 2) Os beneficiados pela sentença coletiva tem o prazo de 5 (cinco) anos para reivindicar integralmente seu direito em juízo, uma vez que a prescrição extintiva bienal trabalhista tem o seu âmbito de aplicação exclusivamente restrito à extinção do contrato de trabalho. 3) Nos presentes autos há de se considerar, ademais, não estar configurada também a prescrição quinquenal, pois enquanto a execução tramita de forma coletiva não corre a prescrição, sendo certo que ela apenas pode ser contada a partir do despacho que determina o desmembramento da execução coletiva em execuções individuais.

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  • TST - : RRAg XXXXX20195170001

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    I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º , XXIX , DA CRFB . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento, deve ser provido o agravo, a fim de viabilizar o exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º , XXIX , DA CRFB . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a violação do art. 7º , XXIX , da CRFB , o agravo de instrumento deve ser provido, a fim de processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º , XXIX , DA CRFB . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-3 - : APPS XXXXX20185030106 MG XXXXX-32.2018.5.03.0106

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    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. A execução individual de sentença coletiva é uma ação autônoma e, quando ajuizada após a vigência da Lei 13.467 /17, é aplicável o disposto no art. 791-A , da CLT , pois se trata de execução individual dissociada da ação coletiva.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20185010007

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467 /2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência da causa e demonstrada provável violação ao art. 7º , XXIX , da CF , deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467 /2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A controvérsia dos autos está em saber qual a prescrição trabalhista aplicável à execução individual de sentença coletiva, se bienal ou quinquenal. A ação coletiva foi ajuizada com o objetivo de que fosse igualado o pagamento a título de diferencial de mercado aos empregados da ré no maior valor pago, bem como a pagar os últimos 5 (cinco) anos retroativos da diferença devida. O Eg. TRT entendeu aplicável a prescrição bienal, nos termos da Súmula 150 do STF, e manteve a pronúncia da prescrição, tendo em vista a distribuição da presente ação mais de 2 anos após o início da pretensão executiva. Nos termos da Súmula 150 do STF, "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". O e. STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 877, firmou o entendimento de que "o prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o art. 94 da Lei n. 8.078 /90". A prescrição bienal só é aplicável quando a ação trabalhista é ajuizada após o rompimento do contrato de trabalho, desde que a violação do direito seja contemporânea ao pacto laboral. No caso dos autos, porém, trata-se de contrato de trabalho em vigor. Logo, a prescrição é quinquenal e deve ser contada do trânsito em julgado do título executivo judicial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO COLETIVA. POSTERIOR DESMEMBRAMENTO DETERMINADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE. 1. "Há jurisprudência consolidada desta Corte de que a propositura da execução coletiva tem o condão de interromper o prazo prescricional para a propositura da execução individual, pois não há inércia dos beneficiários do título. Precedentes" ( AgInt no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe 1º/4/2022). Nesse mesmo sentido: REsp XXXXX/RS , Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 1º/7/2021. 2. Caso concreto em que, não obstante a ação coletiva ajuizada pelo Sindicato da categoria não impedir o manejo de ação individual, tem ela o condão de interromper o prazo prescricional para a propositura da demanda individual, mormente diante da não caracterização de indevida inércia. 3. De fato, ainda que no bojo da execução coletiva não se discuta a legitimidade do Sindicato, fato é que sua existência teve o condão de retirar da parte ora agravada a necessidade de ajuizar sua execução individual, ante a ausência do necessário binômio utilidade-necessidade, uma vez que seus interesses já estavam sendo defendidos naquela execução coletiva. 4. Em outros termos, a necessidade de ajuizamento da subjacente execução individual somente surgiu para a parte agravada quando determinado o desmembramento da execução coletiva pelo Juízo de primeiro grau, de sorte que, antes desse momento, não estava caracterizada inércia. 5. Agravo interno não provido.

  • TRT-3 - : APPS XXXXX20205030055 MG XXXXX-87.2020.5.03.0055

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    HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. Tratando-se de processo de execução individual de sentença coletiva (ação autônoma), ajuizada após a vigência da Lei 13.467 /17, é perfeitamente aplicável ao caso o regramento trazido pelo art. 791-A , da CLT , justamente porque se trata de execução individual dissociada da ação coletiva, de maneira que a atuação do advogado deve ser remunerada.

  • TST - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX20195150019

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA ORIUNDA DE AÇÃO COLETIVA. APLICAÇÃO DO ART. 21 DA LEI N . º 7.347 /1985 E DOS ARTS. 98, § 2º, I, E 101, I, DA LEI N . º 8.078 /1990. POSSIBILIDADE DE ELEIÇÃO DO FORO PELO EXEQUENTE. Considerando que a hipótese dos autos é de jurisdição coletiva e que a CLT não possui regra própria quanto à matéria (arts. 651 e 877 da CLT ), viável a incidência da Lei da Ação Civil Pública (art. 21 da Lei n . º 7.347 /1985) e do Código de Defesa do Consumidor (arts. 98, § 2º, I, e 101, I, da Lei n . º 8.078 /1990), os quais facultam ao exequente eleger o foro para ingressar com a ação individual de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva. Assim, deve ser respeitada a vontade individual do exequente, que tanto pode promover a execução individual no juízo da liquidação da sentença quanto no juízo em que proferida a sentença condenatória. No caso dos autos, o reclamante substituído da ação de execução de sentença proferida em ação coletiva optou por propor a ação no local de seu domicílio, conforme lhe autoriza o ordenamento jurídico, razão pela qual deve ser reconhecida a 1ª Vara do Trabalho de Araçatuba/SP como o juízo competente. Precedente da SBDI-2 do TST. Conflito de competência admitido.

  • TST - : Ag XXXXX20195080015

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ASSEGURADOS EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No julgamento do Tema Repetitivo 973, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça fixou tese jurídica de que "o art. 85 , § 7º , do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio". A decisão regional, nos termos em que proferida, não viola o art. 5º , LIV , da Constituição Federal , na medida em que o deferimento de honorários advocatícios ao sindicato autor na ação coletiva ocorre sem prejuízo da condenação na verba honorária decorrente da sucumbência nesta ação, por se tratarem de demandas distintas e autônomas. Precedentes. Ainda, a pretensa vulneração do art. 5º , II , da Constituição Federal , somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, na medida em que seria necessária a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional que trata da matéria, nos termos da Súmula nº 636 do STF, apenas autorizando o conhecimento da revista em situações excepcionalíssimas, o que não ocorre na hipótese. Dessa forma, em que pese a transcendência jurídica reconhecida, deve ser mantida a decisão regional que condenou a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 15%, sobre o valor da liquidação. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. ACÓRDÃO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de São José do Rio Preto contra a decisão que reconheceu a legitimidade ativa da autora no cumprimento individual de sentença coletiva, na qual o município foi condenado a fazer progressão horizontal na carreira dos servidores substituídos pelo Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de São José do Rio Preto, a contar dos dois primeiros anos de efetivo exercício, além do pagamento das diferenças salariais atrasadas. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a coisa julgada proveniente da ação coletiva alcança todos os servidores integrantes da categoria beneficiada, sendo a eles assegurada a legitimidade para a execução individual deste título judicial, ainda que não ostentem a condição de afiliado da referida entidade quando do processo de conhecimento. Precedentes: AgInt no REsp. 1.602.913/SC , Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 30/11/2016; AgInt no REsp. 1.555.259/CE , Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe 9/11/2016; EDcl no AgRg no REsp. 1.137.300/RS , Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe 15/12/2015. III - O acórdão recorrido alinha-se com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual os sindicatos, como substitutos processuais das categorias profissionais que representam, possuem ampla legitimidade para atuar processualmente na defesa de seus interesses, inclusive em cumprimento de sentença, sendo desnecessária a autorização individual prévia dos servidores filiados. IV - Assim, a coisa julgada formada nessa ação coletiva alcança todos integrantes da categoria substituída, e não apenas os filiados ao sindicato. Nesse sentido: AREsp n. 1.564.746/RJ , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/11/2019, DJe 19/12/2019; AgInt no REsp n. 1.664.812/RS , Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 22/8/2017, DJe 1º/9/2017. V - Agravo interno improvido.

  • TRT-2 - XXXXX20205020003 SP

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    EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 97 , CDC , aplicável subsidiariamente em sede trabalhista por força do art. 769 , CLT , a liquidação e a execução da decisão proferida em sede de ação civil pública poderão ser promovidas pelos legitimados previstos no art. 82 do referido diploma legal, bem como pela vítima ou seus sucessores. Trata-se de legitimação concorrente. Portanto, não há impedimento à propositura de ação individual de execução da sentença coletiva. Outrossim, é competente para a execução o juízo da ação condenatória, quando a execução for coletiva, e o juízo da liquidação da sentença ou o da ação condenatória, quando a execução for individual. Nesse sentido, o art. 98 , § 2º , CDC . Por fim, o art. 101 , I , CDC , autoriza a propositura da demanda no domicílio do autor. Ante os termos dos mencionados dispositivos, tem-se que que a legitimação para a execução da decisão proferida em ação coletiva é concorrente entre os legitimados ordinários, vítima e seus sucessores, e os legitimados extraordinários, na hipótese, o Sindicato, na condição de substituto processual. Portanto, não há impedimento à propositura de ação individual de execução da sentença coletiva, seja ela definitiva ou provisória. Havendo legitimação concorrente, com admissão da propositura da demanda individual no juízo do domicílio do autor, há que se reconhecer a competência concorrente dos juízos da ação principal e do juízo do domicílio dos substituídos, sendo irrelevante que tenha havido a extinção da execução coletiva pelo juízo em que tramitou a ação coletiva, bem como que o agravo de petição interposto pelo Sindicato em face da referida decisão ainda não tenha sido julgado. Portanto, não há que se falar em impossibilidade de execução individual autônoma ou ilegitimidade dos autores para executar o título constituído na ação coletiva.

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