TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30271321001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTAR - PERÍCIA CONTÁBIL - DESNECESSÁRIA - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA CÔNJUGE DO EXECUTADO - IRRELEVÂNCIA - NOTA PROMISSÓRIA - REGULARIDADE VERIFICADA - VÍCIOS NÃO DEMONSTRADOS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - FALTA DE PROVA - AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO COM INDICAÇÃO DO VALOR QUE SE ENTENDE DEVIDO - NÃO CABIMENTO - JUROS DE MORA DEVIDOS A PARTIR DO VENCIMENTO - MORA "EX RE". - A sentença, além de atender aos requisitos do art. 458 do CPC , apresentou fundamentação suficiente e desenvolveu adequado raciocínio jurídico - Não cabe falar em cerceamento de defesa em razão de não se ter realizado prova pericial se esta se mostra totalmente dispensável para o devido desate da causa - Versando a ação de execução, alvo dos embargos do devedor, sobre dívida de natureza obrigacional, formalizada em nota promissória emitida por um dos cônjuges, não há que se falar em imprescindibilidade de citação do outro que não participou do negócio jurídico - Basta, nos termos do artigo 655 , § 2º do CPC , a intimação do outro cônjuge meeiro, recaindo a penhora em bens imóveis - É entendimento pacífico que, uma vez emitida a nota promissória passa esta a ter vida própria, competindo tão-somente ao seu devedor emitente discutir amplamente o negócio jurídico que a criou, sendo dele o ônus da prova de qualquer fato desconstitutivo, extintivo ou modificativo do direito do credor, de acordo com o art. 333 , II, CPC - Há que se rejeitar os embargos, opostos ao fundamento de excesso de execução, se a parte embargante faz alegações genéricas, que não comprova, e se sequer apresenta memória de cálculo com o valor que entende devido - Como a nota promissória representa obrigação líquida exigível a termo predeterminado, a incidência dos juros de mora prescinde de qualquer advertência por parte do credor, tratando-se de m ora ex re, sendo, portanto, devidos desde seu vencimento - Não trazendo o embargante elementos que corroborem com a versão sustentada, deve prevalecer a validade da nota promissória executada.