Executado Falecido Antes da Citação em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260506 SP XXXXX-35.2017.8.26.0506

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    APELAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – Execução de Título Extrajudicial – Cédula de Crédito Bancário – Empréstimo pessoal – Embargos à execução opostos visando a extinção do feito, sem julgamento do mérito, por ilegitimidade passiva do espólio - Sentença de improcedência – Insurgência recursal do embargante – Reitera a impossibilidade de substituição processual pelo espólio, visto que o falecimento do executado ocorreu antes de sua citação válida – Executado falecido antes do ajuizamento da ação - Emenda à inicial para correção do polo passivo diante da ausência de citação válida - Pretensão que deve ser dirigida ao espólio, nos termos do REsp n.º 1.559.791/PB , publicado em 31 de agosto de 2018, sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi, STJ – In casu, antes da citação, o banco exequente, ora embargado, cientificado do falecimento do executado, postulou a inclusão do espólio, no polo passivo da execução - Mantido o espólio no polo passivo da execução - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-6

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    CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RÉU FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DESNECESSIDADE DE HABILITAÇÃO, SUCESSÃO OU SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE SE FACULTAR A EMENDA À INICIAL PARA CORREÇÃO DO POLO PASSIVO DIANTE DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. PRETENSÃO QUE DEVE SER DIRIGIDA AO ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO OU DE INVENTARIANTE COMPROMISSADO. REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DO ESPÓLIO. ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO. EXCEPCIONALIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. 1- Ação distribuída em 12/05/2011. Recurso especial interposto em 10/05/2012 e atribuídos à Relatora em 25/08/2016. 2. O propósito recursal consiste em definir se a execução em face de devedor falecido antes do ajuizamento da ação deve ser suspensa até o processamento de ação de habilitação de sucessores ou se, ao revés, é admissível a emenda à inicial, antes da citação, para a substituição do executado falecido pelo seu espólio. 3. A propositura de ação em face de réu preteritamente falecido não se submete à habilitação, sucessão ou substituição processual, nem tampouco deve ser suspensa até o processamento de ação de habilitação de sucessores, na medida em que tais institutos apenas são aplicáveis às hipóteses em que há o falecimento da parte no curso do processo judicial. Inteligência dos arts. 43 , 265 , I , e 1.055 , todos do CPC/73 . 4. O correto enquadramento jurídico da situação em que uma ação judicial é ajuizada em face de réu falecido previamente à propositura da demanda é a de ilegitimidade passiva do de cujus, devendo ser facultado ao autor, diante da ausência de ato citatório válido, emendar a petição inicial para regularizar o polo passivo, dirigindo a sua pretensão ao espólio. 5. Na ausência de ação de inventário ou de inventariante compromissado, o espólio será representado judicialmente pelo administrador provisório, responsável legal pela administração da herança até a assunção do encargo pelo inventariante. 6. É admissível que esta Corte afaste a multa aplicada por embargos de declaração reputados protelatórios, em caráter excepcional, quando a ausência do manifesto propósito de protelar for evidente e aferível da mera leitura da peça recursal. 7. A ausência de cópia do acórdão paradigma e de cotejo analítico entre os julgamentos alegadamente conflitantes impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial. 8. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260566 SP XXXXX-88.2019.8.26.0566

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    Apelação - Tributário – Execução fiscal – IPTU – Exercícios de 2016 a 2018 – Município de São Carlos – Sentença que extinguiu a execução fiscal de ofício – Pretensão à reforma – Inadmissibilidade – Falecimento do executado antes do ajuizamento da execução fiscal e, consequentemente, de forma anterior à citação – Impossibilidade de redirecionamento da execução antes da citação válida de executado falecido no curso da ação – Jurisprudência consolidada do C. Superior Tribunal de Justiça – Não havendo citação válida do devedor antes de seu falecimento, requisito que autoriza a sucessão processual, a sua substituição no polo passivo da execução fiscal pelos herdeiros resta impossibilitada ante a vedação da Súmula 392 do STJ – Precedente desta C. Câmara – Sentença mantida – Recurso desprovido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20168210021 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUTADO FALECIDO ANTES DA CITAÇÃO. REDIRECIONAMENTO AO ESPÓLIO OU HERDEIROS. DESCABIMENTO. SÚMULA 392 DO STJ. SUCUMBÊNCIA. DEVIDA. \n1. O art. 131 , inc. III , do CTN , possibilita a responsabilização do sucessor. Ocorre que o executado faleceu antes de ser citado. E, tendo havido o óbito antes da citação, não cabe o redirecionamento do feito ao espólio ou herdeiros, tendo em vista o disposto na Súmula 392 do STJ. Com essas considerações, ainda que por fundamento diverso, resta mantida a extinção da execução fiscal. \n2. Tendo havido citação dos herdeiros e oposição de Exceção de Pré-executividade, é de rigor a condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. No caso, a condenação se justifica tanto pela causalidade (o exequente postulou a inclusão dos herdeiros no polo passivo) como pela sucumbência (houve apresentação de defesa que foi acolhida). \nAPELAÇÃO DESPROVIDA. \n

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXECUTADO FALECIDO NO CURSO DA EXECUÇÃO, ANTES DA CITAÇÃO. REDIRECIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, somente é possível o redirecionamento da execução fiscal em face do espólio quando o falecimento do contribuinte ocorrer após ele ter sido devidamente citado nos autos da execução, o que não ocorreu no caso dos autos. 2. Recurso especial a que se nega provimento.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20129609001 Juiz de Fora

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTES DA CITAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO AO ESPÓLIO/HERDEIROS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I. O falecimento do executado antes da citação impede a substituição da CDA, a fim de alterar o polo passivo com inclusão do espólio ou herdeiros, uma vez que tal ato configuraria modificação do lançamento, providência não permitida no curso da execução. II. Somente é possível o redirecionamento na hipótese de falecimento do executado no curso da execução após a sua citação.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX50763706005 Belo Horizonte

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - EXECUTADO FALECIDO - PENHORA DE QUANTIA EM DINHEIRO - POSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE HABILITAR NOS AUTOS DO INVENTÁRIO. - É inteiramente admissível a penhora e expropriação, nos autos de Execução autônoma movida em face do executado, falecido no curso do processo, de quantia em dinheiro pertencente ao acervo hereditário - Inexistindo interesse do Exequente em habilitar o seu crédito no processo de Inventário, e considerando ser a habilitação faculdade do credor, inexiste óbice ao regular curso ao procedimento executivo.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-77.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALECIMENTO DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE ABERTURA DE INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO. SUBSTITUIÇÃO PELO ESPÓLIO COM CITAÇÃO DO ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. Cuida-se de execução de título extrajudicial que tramita desde 2021. Após frustradas tentativas de citação, houve notícia de falecimento do executado. O banco exequente indicou que as pesquisas não apontaram instauração de inventário ou arrolamento (judicial ou extrajudicial) e formulou pedido para substituição do falecido pelo espólio com citação e intimação da administradora provisória (cônjuge). Indeferimento com determinação de habilitação pelos herdeiros do falecido. Descabimento. Ressalte-se que, inexistindo notícia da instauração de inventário ou prova efetiva de que a partilha já tenha ocorrido, os herdeiros não podem ser colocados diretamente no polo passivo da execução, impondo-se a substituição pelo espólio com citação do administrador provisório, conforme inteligência dos arts. 75 , § 1º , 110 , 313 , §§ 1º e 2º , 613 , 614 , e 796 do Código de Processo Civil . Acerto da medida solicitada pelo banco exequente, cabendo-se, no prazo a ser fixado em primeiro grau, demonstrar a existência de patrimônio a ser objeto de inventário ou arrolamento. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO COM OBSERVAÇÃO.

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20175090513

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    EXTINÇÃO PREMATURA DA EXECUÇÃO. EXECUTADO FALECIDO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO. PRESUNÇÃO DE QUE NÃO DEIXOU BENS A INVENTARIAR. O entendimento desta Seção Especializada é no sentido de que não é possível a extinção da execução em razão da não localização de bens passíveis de penhora. Uma vez falecido o réu, este Colegiado entende ser devida a citação dos seus herdeiros para compor o polo passivo da demanda, como seus representantes legais, para que a execução prossiga em relação a eventual patrimônio do de cujus devedor. Com o falecimento, dá-se a abertura imediata da sucessão e os herdeiros passam a ter a posse indireta dos bens. As consultas aos convênios CENSEC e a expedição de ofício ao INSS para verificar a existência de dependentes habilitados restaram negativas. Todavia, não consta a certidão de óbito do executado nos autos, de modo que é devido o prosseguimento do feito, com a análise pelo Juízo de origem do pedido do exequente de consulta ao CRC-JUD para se evitar a supressão de instância. Agravo de petição do exequente parcialmente provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20048190037 202300137703

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO. FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTES DA CITAÇÃO VÁLIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA DEMANDA AO ESPÓLIO OU AOS SUCESSORES. SUBSTITUIÇÃO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA QUE SE ADMITE SOMENTE PARA SANAR ERRO MATERIAL E FORMAL, SEM MODIFICAR O SUJEITO PASSIVO DA EXECUÇÃO. SÚMULA Nº 392 DO STJ. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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