Exequibilidade em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX80013423001 MG

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    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO - LICITAÇÃO - MENOR PREÇO - VERIFICAÇÃO DE EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 48 , inciso II da Lei nº 8.666 /93 prevê que, na licitação, devem ser desclassificadas as propostas com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. 2. A decisão administrativa que pretende afastar a inexequibilidade de uma proposta, não pode ser fundamentada de forma genérica. Ao contrário, só será considerada minimamente fundamentada se abordar de que forma e quais são os documentos apresentados na proposta que comprovam que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.

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  • TCU - : XXXXX

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    REPRESENTAÇÃO. PREGÃO. DEMONSTRAÇÃO DA EXEQUIBILIDADE DAS PROPOSTAS APRESENTADAS EM LICITAÇÃO. ESTABELECIMENTO, POR PARTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO OU DO PREGOEIRO, DE CRITÉRIOS SUBJETIVOS PARA AFERIR A EXEQUIBILIDADE DAS PROPOSTAS. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO TCU. CONHECIMENTO. DETERMINAÇÃO. Nos termos da jurisprudência do TCU, não cabe ao pregoeiro ou à comissão de licitação declarar a inexequibilidade da proposta da licitante, mas facultar aos participantes do certame a possibilidade de comprovarem a exequibilidade das suas propostas

  • STJ - RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX MS XXXX/XXXXX-1

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    POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO PELO LICITANTE DA EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA. RECURSO DESPROVIDO. 1... A providência a ser tomada pela Pregoeira seria facultar aos participantes do certame a possibilidade de comprovarem a exequibilidade das suas propostas... de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, assim ementado: "EMENTA – MANDADO DE SEGURANÇA – LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO – MENOR PREÇO – NULIDADE DO CERTAME – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVAÇÃO DA EXEQUIBILIDADE

  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20168090137

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO PARA A ENTREGA DE COISA CERTA. AUSÊNCIA DE EXEQUIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há como este processo prosseguir, visto que a via da execução se presta a alcançar a satisfação de um direito já acertado, sob o qual não paira qualquer dúvida quanto aos aspectos da exigibilidade, certeza e liquidez imprimidos no documento executado, o que não se verifica no caso vertente. 2. A ausência da exequibilidade que impede a procedência do recurso aviado, paira na falta de elementos probatórios a atestarem o aperfeiçoamento da condição resolutiva imposta no negócio jurídico, e, em face desta falha, não há como considerar o descumprimento do contrato, e por conseguinte, a exigibilidade da obrigação de entrega de coisa certa. Apelação cível não provida.

  • TJ-CE - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20208060001 CE XXXXX-68.2020.8.06.0001

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    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO DE LICITAÇÃO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. PERCENTUAL. INFERIOR. EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA. COMPROVAÇÃO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, IMPESSOALIDADE E SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA. OBSERVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de Reexame Necessário e Apelação Cível do Estado do Ceará no que concerne ao Mandado de Segurança interposto por Garden Locadora e Prestadora de Serviços Eireli, apontando como autoridade coatora o Secretário das Cidades do Estado do Ceará e o Pregoeiro Estadual. 2. Há o questionamento acerca de suposta violação das regras constitucionais, havendo previsão no edital de limitação à lucratividade empresarial na execução do contrato, ao fixar percentual mínimo de Taxa de Administração. 3. O procedimento de licitação possui o intuito de garantir a observância da principiologia constitucional centrada na isonomia e na seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública. Portanto, o instrumento convocatório deve guardar o caráter competitivo do procedimento, propondo preceitos isonômicos, sem privilegiar, de forma injustificada, certos concorrentes em razão de outros. 4. Destaca-se que a exigência limitante da demonstração da exequibilidade da taxa de administração contrapõe diretamente o estatuído no artigo 3º , inciso I da Lei nº. 8.666 /93, tendo em vista que, se a apreciação da exequibilidade da proposta ocorrer de modo rígido, há mitigação da função primordial da licitação, isto é, a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração Pública e eficaz prestação do serviço público. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.

  • TCU - : XXXXX

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    REPRESENTAÇÕES FORMULADAS POR LICITANTES. CONHECIMENTO. PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. FIXAÇÃO DE PREÇO MÍNIMO COMO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE INEXEQUIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DOS CUSTOS DO LICITANTE COM OS CUSTOS DE MERCADO. EXIGÊNCIA DE DESCONTO LINEAR SOBRE TODOS OS ITENS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NULIDADE DO CERTAME. DETERMINAÇÕES. CIÊNCIA AOS INTERESSADOS. ARQUIVAMENTO. 1. Em licitação para contratação de serviços comuns, a Lei de Licitações (art. 40, inciso X) veda a fixação de preços mínimos como critério de aceitabilidade das propostas. 2. O valor mínimo de 70% - ou desconto máximo de 30% - sobre a média de preços das propostas na licitação -, previsto no art. 29, § 5º, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008, consiste em parâmetro objetivo abaixo do qual se presume inexequível o preço ofertado pelo licitante, até prova em contrário. 3. Exceto em situações extremas nas quais se veja diante de preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, a teor do § 3º do art. 44, a norma não outorga à Administração poder para desclassificar proposta sem que esteja demonstrada, no procedimento licitatório, a incompatibilidade entre os custos dos insumos do proponente e os custos de mercado, bem como entre os seus coeficientes de produtividade e os necessários à execução do objeto. 4. Caso o edital conceda meios para que o proponente demonstre a viabilidade de seus preços, em atenção ao art. 48 , inciso II , da Lei nº 8.666 /1993, exigindo-lhe, v.g., a apresentação de composições de custo unitário ou facultando-lhe a juntada de cotações de fornecedores, a Administração terá à sua disposição instrumentos objetivos de aferição da exequibilidade da proposta. De outro lado, caso o instrumento convocatório não imponha a abertura de custos como requisito de aceitabilidade da proposta, deverá conferir ao licitante oportunidade de comprovar que os seus custos suportam os preços por ele ofertados, o que não impede, paralelamente, a adoção das medidas previstas no § 3º do art. 29 da IN/SLTI nº 2/2008

  • TCU - : XXXXX

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    REPRESENTAÇÃO. PEDIDO DE REEXAME. ARGUMENTOS ACOLHIDOS EM PARTE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Nos termos da jurisprudência do Tribunal de Contas da União, não cabe ao Pregoeiro ou à Comissão de Licitação declarar a inexequibilidade da proposta da licitante, mas facultar aos participantes do certame a possibilidade de comprovarem a exequibilidade das suas propostas

  • TCE-PR - 67960219

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    Representação da Lei nº 8.666 /93. Município de Curitiba. Concorrência Pública nº 001/2019-SMOP/OPIP. Contratação de serviços técnicos de engenharia de manutenção da planta de iluminação pública de Curitiba. 1. Ilegalidade da decisão de desclassificação tendo em vista que a proposta apresentada seria exequível. 2. Violação ao princípio da economicidade, por ter apresentado a melhor proposta e da pequena diferença de preço em relação à empresa que foi classificada como vencedora. Ausência de refutação das razões técnicas de desclassificação e da apresentação de documentos idôneos à comprovação da exequibilidade da proposta. Improcedência.

  • TJ-CE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198060000 CE XXXXX-47.2019.8.06.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO. SERVIÇO TERCEIRIZADO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. PERCENTUAL. INFERIOR. EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTOS DIVERSOS. PRINCÍPIOS DA IGUALDADE, COMPETITIVIDADE E SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA. OBSERVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Visa a sociedade empresária recorrente participar do Pregão Presencial nº 20190001/CAGECE/GESEC, destinado à contratação de serviço de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CLT , sem se sujeitar ao item 12.1, alínea d e "d.1" do edital; 2. Cediço que, quando o Poder Público objetiva celebrar contrato administrativo, deverá selecionar a proposta mais vantajosa, garantindo a aplicação dos princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme explicitam o art. 37 , X , da Lei Maior c/c art. 3º da Lei nº 8.666 /1993 e o art. 9º da Lei nº 10.520 /2002 (legislação aplicável ao pregão); 3. Na hipótese vertente, houve na referida regra editalícia um acréscimo acerca da comprovação da exequibilidade da proposta quando o licitante apresentar taxa de administração presumivelmente inexequível, isto é, a Administração Pública inseriu a expressão "ou outro documento suficientemente idôneo compatível", garantindo, assim, a meu sentir e ver, os primados da isonomia e ampla competitividade; 4. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento, ACORDAM os Desembargadores Membros integrantes da 2ª Câmara de Direito Público deste egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do presente recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, dia e hora registrados no sistema. Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADORA MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Relatora

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. PACTO ADJETO. EXECUÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a definir se o credor de dívida garantida por alienação fiduciária de imóvel está obrigado a promover a execução extrajudicial de seu crédito na forma determinada pela Lei nº 9.514 /1997. 3. Hipótese em que a execução está lastreada em Cédula de Crédito Bancário. 4. A Cédula de Crédito Bancário, desde que satisfeitas as exigências do art. 28 , § 2º , I e II , da Lei nº 10.931 /2004, de modo a lhe conferir liquidez e exequibilidade, e desde que preenchidos os requisitos do art. 29 do mesmo diploma legal, é título executivo extrajudicial. 5. A constituição de garantia fiduciária como pacto adjeto ao financiamento instrumentalizado por meio de Cédula de Crédito Bancário em nada modifica o direito do credor de optar por executar o seu crédito de maneira diversa daquela estatuída na Lei nº 9.514 /1997 (execução extrajudicial). 6. Ao credor fiduciário é dada a faculdade de executar a integralidade de seu crédito judicialmente, desde que o título que dá lastro à execução esteja dotado de todos os atributos necessários - liquidez, certeza e exigibilidade. 7. Recurso especial não provido.

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