Exercício do Contraditório e Ampla Defesa Devidamente Observados em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20195020446 SP

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    RECURSO ORDINÁRIO. PROCEDIMENTO INTERNO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. O princípio do contraditório e da ampla defesa somente se concretiza se a parte for devidamente comunicada de todos os atos processuais ou procedimentais e se lhe for franqueada a oportunidade de reação como forma de garantir a sua participação no processo ou no procedimento. Essa concepção do contraditório decorre da conclusão lógica de que o processo ou procedimento é um intenso diálogo entre as partes litigantes e o órgão julgador através de um encadeamento lógico de atos sequenciais dirigidos a uma conclusão final. É incontroversa a eficácia dos direitos fundamentais na relação entre o particular e o Estado - mais conhecida como eficácia vertical dos direitos fundamentais - já que os direitos fundamentais originariamente surgiram como forma de limitação da ação estatal na esfera de direitos do indivíduo, ou seja, para a defesa das liberdades individuais. Já nas relações privadas (ou horizontais) a doutrina e a jurisprudência brasileiras sob forte influência do direito constitucional alemão e português passaram a reconhecer os efeitos dos direitos fundamentais nas relações entre particulares. Desse modo, é inegável que os princípios do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa não se dirigem apenas ao Estado mas também ao particular nas relações privadas. Com isso, o procedimento interno de apuração de infração disciplinar previsto em norma interna está jungido ao devido processo legal, contraditório e da ampla defesa.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190014 RIO DE JANEIRO CAMPOS DOS GOYTACAZES 4 VARA CIVEL

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    APELAÇÃO CÍVEL. ASSOCIAÇÃO. EXCLUSÃO DE ASSOCIADO. ALEGAÇÃO DE CONDUTA IMPRÓPRIA. VIOLAÇÃO DO ESTATUTO CAMPESTRE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. NULIDADE DO ATO DE EXCLUSÃO DE ASSOCIADO DOS QUADROS SOCIAIS, QUANDO NÃO OBSERVADO O DEVIDO PROCESSO LEGAL NEM ASSEGURADAS AS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. FATOS ALEGADOS PELA RÉ DESTITUÍDOS DE COMPROVAÇÃO. CONDUTA INDEVIDA DO AUTOR QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REINTEGRAÇÃO DO ASSOCIADO AOS QUADROS DO RÉU. RESPONSABILIDADE CIVIL. ART. 186 E 927 DO CPC . DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DEVIDAMENTE ARBITRADO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ARTIGO 85 , §§ 1º , 2º E 11 DO CPC/2015 . DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047104 RS XXXXX-53.2018.4.04.7104

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    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. SINDICÂNCIA. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. NECESSIDADE. DANO MORAL. QUANTIFICAÇÃO. 1. A aplicação da penalidade com base tão somente em sindicância pressupõe a observância dos direitos constitucionais do devido processo legal. Inadmissível a aplicação da sanção sem oportunizar ao sindicado o pleno exercício do contraditório e ampla defesa. 2. O valor fixado a título de danos morais indeniza adequadamente o abalo sofrido pelo autor, repara os danos morais sofridos, e evita a repetição da conduta lesiva pela ré, sem proporcionar o enriquecimento sem causa do lesado.

  • TJ-DF - XXXXX20168070018 DF XXXXX-13.2016.8.07.0018

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. TOMADA DE CONTAS. TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ASSOCIAÇÃO. PRETAÇÃO DE CONTAS. PREJUÍZO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROCESSO NULO. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL AFRONTADOS. PROCESSO REGULAR QUANTO À ASSOCIAÇÃO. PREJUÍZO COMPROVADO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. A atuação da Administração Pública encontra limites determinados pela Constituição Federal , que, para proteger o respeito ao Estado de Direito, impõe a observância de determinados princípios que garantem ao cidadão uma atuação administrativa adequada, pautada na plena observância das normas legais que regem os procedimentos administrativos, principalmente quando há interferência na vida provada dos indivíduos. 2. A Administração Pública deve observar, em sua atuação, o respeito aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, previstos no art. 5o do texto constitucional . 3. O processo administrativo instaurado deixou de observar os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, na medida em que condenou a parte ao ressarcimento ao erário, porém, sem a adequada intimação para compor a relação processual instaurada. 4. Não há como presumir como válidas informações desenvolvidas em âmbito de processo administrativo que deixou de observar o direito da parte de se manifestar nos autos, uma vez que não foi intimado para apresentar defesa. 5. Não sendo devidamente intimado para participar do processo administrativo instaurado, para que fosse oportunizado o pleno exercício do seu direito de defesa, é nula a condenação do réu ao ressarcimento de quantias ao erário. 6. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Sentença Mantida.

  • STF - AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX GO

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    Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com Agravo. ICMS. Alegada ofensa ao contraditório e à ampla defesa. Ausência de preliminar de repercussão geral das questões constitucionais. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual deu parcial provimento à apelação. 2. A parte recorrente não apresentou preliminar formal e fundamentada de repercussão geral das questões constitucionais discutidas. Precedentes. 3. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas nº 279/STF). 3. Nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC/2015 , fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85 , §§ 2º e 3º , do CPC/2015 . 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-GO - XXXXX20208090000

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROCESSO HÍBRIDO. DOCUMENTOS DIGITALIZADOS. VOLUMES JUNTADOS FORA DE ORDEM. IRREGULARIDADE. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. NÚMERO SEQUENCIAL DE PÁGINAS. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OBSERVADOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Os embargos de declaração são admitidos quando na decisão judicial houver obscuridade a ser esclarecida, contradição a ser eliminada, omissão (de ponto ou questão sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz) a ser suprida, ou, ainda, erro material a ser corrigido, à luz do art. 1.022 do CPC . 2. Na hipótese vertente, constata-se que o acórdão embargado não contém a omissão apontada, haja vista que as questões relevantes para o deslinde do feito foram dirimidas fundamentadamente. 3. Os documentos físicos digitalizados, embora colacionados fora de ordem, não implicaram nenhum prejuízo ao exercício do contraditório e ampla defesa, uma vez que no nome atribuído a cada arquivo é perfeitamente possível identificar a numeração dos volumes. 4. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E REJEITADO. ACÓRDÃO MANTIDO.

  • TRT-24 - XXXXX20125240001

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    JUSTA CAUSA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA PRÉVIOS NÃO OPORTUNIZADOS. EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. 1. O direito ao contraditório e à ampla defesa são direitos fundamentais ( CF, 5º, LV) com eficácia vertical e horizontal, aplicando-se, por isso, também entre os particulares. 2. Ofende o disposto no art. 5º , LV , da CF , portanto, a ausência de oportunidade de defesa ao empregado, previamente à dispensa por justa causa.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX00709715001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE - RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - INOBSERVÂNCIA - SUSPENSÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. - Os requisitos para a concessão da tutela antecipada de caráter antecedente são os mesmos consubstanciados no art. 300 , do Código de Processo Civil . O referido artigo autoriza a concessão da tutela requerida na petição inicial, desde que presente a prova inequívoca, em que fique demonstrada a verossimilhança das alegações e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação - A rescisão unilateral de contrato administrativo, quando fundada em não cumprimento do contrato pelo particular, deve ser precedida de procedimento, observado o contraditório e a ampla defesa - Inexistindo procedimento administrativo prévio, com observância ao contraditório e ampla defesa, imperiosa a determinação de suspensão do ato administrativo de rescisão unilateral de contrato administrativo.

  • TJ-CE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228060000 Sobral

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    DIREITO EMPRESARIAL. DIREITO SOCIETÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE REUNIÕES DE EXCLUSÃO DE SÓCIO. ART. 1.085 DO CÓDIGO CIVIL . IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO DO SÓCIO ACUSADO NAS REUNIÕES. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO EM TEMPO HÁBIL. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. APLICAÇÃO HORIZONTAL DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. EXISTÊNCIA DE PROBABILIDADE DE DIREITO E PERIGO DE DANO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O art. 1.085 do Código Civil versa sobre a exclusão extrajudicial de sócio por justa causa. Extrai-se do dispositivo que são requisitos para exclusão de sócio: a) previsão contratual de exclusão de sócio por justa causa; b) entendimento de que o sócio esteja pondo em risco a continuidade da empresa; c) designação de reunião ou assembleia específica para apreciação da exclusão; d) ciência do sócio para comparecimento e exercício de defesa; e e) aprovação desse entendimento pela maioria dos sócios, que represente mais da metade do capital. 2. Diante da gravidade da medida de exclusão extrajudicial do sócio minoritário, este deve ser devidamente intimado para comparecer à reunião designada para apreciação da exclusão, a fim de exercitar amplamente seu direito de defesa. Não basta que o sócio a ser excluído seja cientificado. Esta ciência deve ocorrer com tempo hábil para que o acusado possa comparecer e exercer seu direito à ampla defesa na reunião ou assembleia, com a exposição de sua versão sobre os fatos e utilizando todos os meios de provas possíveis para defender seus direitos e interesses, inclusive a exclusão de sua responsabilidade sobre os fatos apontados como prejudiciais à sociedade. 3. As relações entre sócios estão sujeitas à incidência dos princípios fundamentais inseridos na Constituição Federal , por aplicação horizontal dos direitos e garantias fundamentais. Precedente do Supremo Tribunal Federal (STF). Desse modo, o procedimento de exclusão extrajudicial de sócio minoritário está sujeito ao princípio do devido processo legal, com os correspondentes princípios do contraditório e ampla defesa. 4. O procedimento adotado para exclusão extrajudicial do sócio minoritário não observou o devido processo legal e não garantiu a ampla defesa, pois o sócio acusado não poderia participar da reunião, por estar preso em unidade penitenciária, de modo que não teve a oportunidade de deduzir alegações orais e apresentar provas excludentes de sua responsabilidade para conseguir ter o real poder de convencer os demais sócios acerca da desnecessidade de sua exclusão. 5. O comparecimento do sócio a ser excluído na reunião é seu direito, conforme a literalidade do parágrafo único do art. 1.085 do Código Civil ao dispor que o acusado deve receber a ciência ¿em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa¿. 6. O devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa aos litigantes, seja nos processos judiciais ou administrativos são garantias previstas tanto na Constituição Federal (art. 5º, LIV e LV) como no art. 8º da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH). 7. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os (as) Desembargadores (as) da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Desembargador Relator. Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema. DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA Relator

  • TJ-MT - Mandado de Segurança: MS XXXXX20158110000 MT

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    MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR PÚBLICO – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – ATO DE DEMISSÃO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO PELA EX-COMPANHEIRA - RECONSIDERAÇÃO PELO GOVERNADOR ANTECESSOR E REVISTO NA NOVA GESTÃO - DECISÃO PREJUDICIAL A IMPETRANTE - INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - NULIDADE CONFIGURADA - PRECEDENTES DO STJ - SEGURANÇA CONCEDIDA. A Administração Pública tem o poder-dever de anular, ou revogar, os próprios atos, quando maculados por irregularidades ou ilegalidades flagrantes, consoante o entendimento consagrado no verbete da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. Contudo, em respeito às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, a desconstituição de qualquer ato administrativo que repercute na esfera individual dos servidores ou administrados deve ser precedido de processo administrativo que garanta a ampla defesa e o contraditório. A inobservância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa em sede de revisão de ato administrativo, impõe-se a suspensão do ato demissório e a consequente reintegração do servidor público no cargo de origem, até que seja instaurado o devido processo legal e observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

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