Exibição de Documento. Trabalho em Jurisprudência

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  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20185130009 XXXXX-46.2018.5.13.0009

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    AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. RECURSO PATRONAL. SINDICATO. AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO PARA A RECUSA. SENTENÇA MANTIDA. Admite-se o ajuizamento de ação autônoma para a exibição de documento, com base no procedimento comum, previsto nos art. 318 do CPC , e disciplina da espécie incidental, contida nos seus arts. 396/400. Assim, in casu, ausente justo motivo para a recusa do demandado, mantem-se a sentença de origem que, à luz das funções sindicais do autor, determinou a exibição dos documentos perseguida na exordial a fim de que possa ele averiguar se os termos das normas coletivas da categoria vem sendo observados, para que, somente então e sendo o caso, propor as medidas judiciais realmente necessárias. Recurso a que se nega provimento.

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  • TRT-24 - XXXXX20205240051

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    PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. É cabível o manejo de ação de produção antecipada de provas devidamente especificadas para que o empregador realize a exibição de documentos decorrentes do contrato de trabalho, a fim de que o empregado tenha prévio conhecimento dos fatos para justificar ou evitar o ajuizamento de ação trabalhista ( CPC , art. 381 , III , c/c art. 396 ). Recurso provido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20125170005

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - REQUISITOS 1. A ação cautelar para a exibição de documento não visa somente à preservação de direito, engloba também a verificação da sua plausibilidade. É cabível a ação de exibição de documentos não somente para a instrução de um processo em curso, mas para verificar concreta possibilidade de ajuizamento de uma ação. 2. A Corte Regional consignou estar presente o fumus boni iuris , consubstanciado na utilidade dos documentos que o Sindicato-Reclamante pretende ver exibidos, porquanto têm por objetivo comprovar a jornada de trabalho exercida pelos empregados da Reclamada. O periculum in mora também restou caracterizado no obstáculo ao acesso à documentação. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20185060413

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    AÇÃO AUTÔNOMA PARA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. POSSIBILIDADE. COMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO TRABALHO. A Lei 13.105 /15 inaugurou sistemática probatória, compatível com o processo do trabalho (art. 769 , CLT ), que autoriza a apresentação de reclamação visando a produção antecipada de prova para exibição de documento, ainda que não caracterizado periculum in mora, desde que "o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento da açao". Nesse contexto, o autor, ao requerer que a demandada exiba os controles de jornada, a fim de aferir se houve o regular pagamento das horas extras, traz pretensão respaldada justamente no art. 381 , III c/c 396, e seguintes, todos do CPC , na medida em que tais documentos têm aptidão de evitar o conflito ou, de modo contrário, justificar o ajuizamento de ação futura, adequando-se, ainda, à exigência do § 1º do art. 840 , da CLT , com redação da Lei 13.467 /17, que acrescentou como requisito à inicial trabalhista a indicação do valor do pedido. (Processo: RO - XXXXX-54.2018.5.06.0413, Redator: Roberta Correa de Araujo Monteiro, Data de julgamento: 28/02/2019, Quarta Turma, Data da assinatura: 28/02/2019)

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4467 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL ELEITORAL. IDENTIFICAÇÃO DO ELEITOR NO DIA DA VOTAÇÃO. ART. 91-A DA LEI Nº 9.504 /1997. REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 12.034 /2009. ART. 47, § 1º, DA RES.-TSE Nº 23.218/2010. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO CONCOMITANTE DO TÍTULO ELEITORAL E DE DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. INTERFERÊNCIA NO DIREITO AO VOTO. SUFICIÊNCIA DO DOCUMENTO OFICIAL COM FOTOGRAFIA. ADVENTO DA BIOMETRIA. ESVAZIAMENTO DA DISCUSSÃO. INTERPRETAÇÃO CONFORME. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. A inovação legislativa trazida pelo art. 91-A da Lei nº 9.504 /1997, com redação dada pela Lei nº 12.034 /2009, a partir da qual exigida a apresentação concomitante do título eleitoral e de documento oficial com foto para identificação do eleitor no dia da votação, embora pensada para combater a fraude no processo eleitoral, instituiu óbice desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor. 2. Questão equacionada sob o viés do princípio da proporcionalidade, ante a suficiência de documento oficial com foto para identificação do eleitor, revelando-se medida adequada e necessária para garantir a autenticidade do voto. 3. Com a imposição da apresentação dos dois documentos, alguns eleitores, regularmente alistados, seriam alijados de participar do processo eleitoral caso não estivessem portando o título eleitoral no dia da votação, com eventuais reflexos na soberania popular ( CF , art. 14 ) e no processo democrático. 4. O título representa a manifestação documental da qualidade de eleitor e tem sua utilidade, no momento da votação, direcionada à identificação da seção em que inscrito o eleitor, bem como à sua identificação pela mesa receptora ( Código Eleitoral , art. 46 , § 5º ). Sua ausência, a teor do art. 146 , VI , do Código Eleitoral , em absoluto prejudica o exercício pleno dos direitos políticos do eleitorado. 5. Com o advento da biometria, a discussão quanto à inconstitucionalidade do art. 91-A da Lei nº 9.504 /1997 perdeu força, mas não de todo esvaziada, uma vez mantida, alternativamente, a identificação pelo método tradicional, mediante apresentação de documento com foto, (i) para os ainda não cadastrados biometricamente – a meta para a totalidade dos eleitores foi estabelecida pela Justiça Eleitoral para 2022 –; (ii) para aqueles aos quais inviabilizada a biometria no dia da votação, por indisponibilidade momentânea ou ocasional do sistema ou impossibilidade de leitura das informações datiloscópicas do eleitor (impressão digital); e (iii) para o eleitorado geral, em situações excepcionais, como, v.g., nas eleições municipais de 2020, ante o cenário deflagrado pela pandemia da Covid-19. 6. A análise da constitucionalidade do art. 91-A da Lei nº 9.504 /1997 há de levar em consideração o aprimoramento dos mecanismos de garantia da segurança do voto, já conquistada pela sociedade sua autenticidade, mediante a identificação do eleitor pela biometria, bem assim, de forma secundária, por documento com fotografia, a afastar qualquer entendimento segundo o qual a ausência do título eleitoral, no momento da votação, impede o exercício do voto. 7. Ação julgada procedente, confirmada a medida cautelar, para atribuir interpretação conforme à Constituição aos arts. 91-A da Lei nº 9.504 /1997 e 47, § 1º, da Res.-TSE nº 23.218/2010, no sentido de que a ausência do título de eleitor no momento da votação não constitui, por si só, óbice ao exercício do sufrágio.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 1077 DF

    Jurisprudência • Decisão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Prefacialmente, dada a forma eletrônica de tramitação das ações de controle concentrado e a natural exibição de sua peças processuais, e considerando se tratar de documentação cuja publicidade já fora... e de relações interpessoais e negociais saudáveis, enquanto emanações dos direitos constitucionais à segurança, ao trabalho digno, à liberdade de iniciativa e à função social da empresa (arts. 1º, IV;... que “(iii) tais procedimentos internos têm permitido que as empresas e as pessoas físicas nelas inseridas, ou que com ela se relacionem, assumam posição ativa na criação e manutenção de ambientes de trabalho

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215090130

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    PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. Demonstrada a necessidade da análise dos documentos solicitados, bem como indicada a finalidade da prova, entendem-se atendidos os requisitos trazidos pelo art. 397 , do CPC . Nesta E. Primeira Turma prevalece o entendimento de que é admitido o pedido de produção antecipada de provas para o conhecimento prévio dos fatos pelo autor, possibilitando-lhe decidir entre ajuizar ou não a ação trabalhista, conforme previsto no inciso III , do artigo 381 , do CPC . Recurso do autor ao qual se dá provimento.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215010482 RJ

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    GRATUIDADE DE JUSTIÇA. O benefício da justiça gratuita a que se refere o art. 790 , §§ 3.º e 4.º , da CLT pode ser concedido a qualquer parte e, na hipótese de pessoa natural, a prova da hipossuficiência econômica pode ser feita por simples declaração do interessado ou afirmação de seu advogado com poderes específicos na procuração outorgada (arts. 99 , § 3º e 105 do CPC ). AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA COM EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NECESSIDADE DE CONHECIMENTO DO FATO PARA JUSTIFICAR OU EVITAR AÇÃO FUTURA. Em que pese o entendimento esposado na decisão recorrida, o exame dos documentos requeridos, dentre os quais destaco Timesheets e Loadcharts, além do PCMSO, PPRA, LTCAT e PPP, é indispensável para a formulação ou não de eventual pedido de horas extras e adicional de periculosidade. Ademais, importante frisar que após a Reforma Trabalhista, com a aplicação do ônus da sucumbência em desfavor também da parte autora, tornou-se fundamental que esta tivesse ciência da prova que é possível produzir antes de decidir pelo ajuizamento da ação.

  • TRT-2 - XXXXX20215020604 SP

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    CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SINDICATO. IMPOSSIBILIDADE. Revela-se inapropriada a medida cautelar proposta por sindicato visando exibição de documentos, com vistas a apurar eventual e suposta irregularidade cometida pela empresa ré. Além disso, a ausência dos documentos requeridos não acarreta risco de lesão ou iminente perda do direito, podendo ser requerida quando do ajuizamento da ação principal. Ação cautelar extinta por falta de interesse.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20125090092

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    RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS . RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Trata-se de ação cautelar em que se discute a competência para a pretensão do trabalhador quanto à exibição de documento relativo ao seu contrato de trabalho. O Regional adotou a tese de que há incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a causa, uma vez que o reclamante poderia se utilizar diretamente de reclamação trabalhista . Tal entendimento viola diretamente o artigo 114 , I , da Lei Maior , já que a pretensão do autor, não obstante se tratar de ação cautelar de exibição de documentos, não é de índole civil ou previdenciária, mas trabalhista, pois decorre ela do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.

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