Exigência de Recolhimento do Itbi em Jurisprudência

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  • TJ-SP - XXXXX20168260053 SP XXXXX-43.2016.8.26.0053

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    Apelação. Mandado de Segurança. ITBI. Município de São Paulo. Exigência antecipada do imposto. Escritura de Permuta e Outras Avenças. Segurança denegada. Pretensão à reforma. Acolhimento. Fato gerador do ITBI que só ocorre com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil e com o registro do ato no Cartório de Registro de Imóveis. Artigo 1.245 do Código Civil . Impossibilidade de cobrança de acréscimos moratórios. Precedentes do STJ e do STF. Sentença reformada. Recurso provido.

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  • TJ-SP - Mandado de Segurança Cível XXXXX20218260053 SÃO PAULO

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    A liminar foi deferida para “autorizar a lavratura da escritura de compra e venda sem a exigência de recolhimento do mencionado imposto” (fl. 42). Sobrevieram as informações... Sustenta que a lavratura da competente escritura pública está sendo condicionada ao prévio recolhimento do ITBI, o que entende ser indevido... Nesse contexto, o fato gerador do ITBI nasce no momento da efetivação do registro imobiliário e não no momento da lavratura da escritura pública. Nesse sentido, o E

  • TJ-SP - Mandado de Segurança Cível XXXXX20218260053 SÃO PAULO

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    imóveis competente, afastada a exigência de cobrança do tributo pela cessão do direito... EXIGÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA EFETIVADA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA MEDIANTE REGISTRO EM CARTÓRIO. PRECEDENTES. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS... Alega ter celebrado compromisso particular de permuta de imóvel com promessa de entrega de unidade futura como contraprestação, ambos descritos à fl. 02, e que o Tabelião de Notas lhe exigiu o recolhimento

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260060 Auriflama

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    APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÀRIO – Mandado de segurança – Município de Auriflama – Exigência do ITBI no momento da lavratura da escritura pública de permuta de imóveis perante o Tabelião de Notas - Tributo cujo fato gerador só ocorre com a transferência da propriedade, mediante o registro no Cartório de Registro de Imóveis - Fato gerador não caracterizado - Interpretação dos artigos 35 do Código Tributário Nacional e 1.245 do Código Civil - Sentença concessiva da ordem mantida - Recurso oficial e voluntário do município não providos.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7086 DF XXXXX-06.2022.1.00.0000

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CUMULADA COM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ART. 1º , § 2º , DA LEI Nº 7.433 /1985, ART. 289 DA LEI Nº 6.015 /1973 E ART. 30 , XI , DA LEI Nº 8.935 /1994. DEVER DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DE FISCALIZAR O RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS INCIDENTES EM ATOS DE SUA COMPETÊNCIA. ALEGADA COBRANÇA ANTECIPADA DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS (ITBI). INVOCADO O PRECEDENTE FORMADO NO ARE XXXXX/SP (TEMA Nº 1124 DA REPERCUSSÃO GERAL). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODO O COMPLEXO NORMATIVO. AÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. É firme a linha decisória deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que a ausência de impugnação da integralidade do complexo normativo torna o provimento judicial pretendido ineficaz e, por isso mesmo, destituído de utilidade, de modo a afastar a caracterização do interesse de agir da parte autora. 2. Tal ratio aplica-se não apenas na hipótese de identidade mas também conexão ou dependência normativa, a evitar a quebra da organicidade do sistema jurídico. “Não se admitem, em sede de controle normativo abstrato, impugnações isoladas ou tópicas, sob pena de completa desarticulação e desagregação do próprio sistema normativo a que se acham incorporadas” ( ADI 2422 -AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Pleno, j. 10.5.2012, DJe 30.10.2014). 3. Os preceitos questionados, ao estabelecerem o poder-dever de exigir a comprovação do recolhimento de tributo para a prática do ato notarial ou registral, estão imbricados com a responsabilidade tributária dos notários e registradores. 4. Evidenciada a simbiose normativa, a não contestação do art. 134 , VI , do Código Tributário Nacional , que estabelece referida responsabilidade tributária, implica ausência de impugnação de todo o complexo normativo. 5. Ação não conhecida.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6547 SC

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei Complementar 606/2013, do Estado de Santa Catarina, e Resolução 12/2014, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. 3. Subsídio para plano de assistência à saúde aos membros e integrantes do corpo funcional do Poder Judiciário catarinense instituído pela lei impugnada e regulamentado pela resolução contestada. 4. Superveniência da Resolução 294/2019, do Conselho Nacional de Justiça. 5. Alteração do quadro normativo. Não impugnação de todo o arcabouço normativo. Inépcia da inicial. 6. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.

    Encontrado em: DEVER DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DE FISCALIZAR O RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS INCIDENTES EM ATOS DE SUA COMPETÊNCIA. ALEGADA COBRANÇA ANTECIPADA DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS (ITBI)... EXIGÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR ( CF , ARTIGO 192 , II ). INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. INICIAL DEFICIENTE QUANTO À ANÁLISE DOS TEXTOS IMPUGNADOS. NÃO-CONHECIMENTO DA AÇÃO. PRECEDENTES. 1... Os preceitos questionados, ao estabelecerem o poder-dever de exigir a comprovação do recolhimento de tributo para a prática do ato notarial ou registral, estão imbricados com a responsabilidade tributária

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12021869001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO LIMINAR - ITBI - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL COM IMÓVEL - VALOR VENAL - VALOR DECLARADO - DIFERENÇA - EXIGÊNCIA DO TRIBUTO - DESCABIMENTO - RECURSO PROVIDO. - Revela-se descabida a exigência de recolhimento do ITBI, porquanto, na presente hipótese, o imóvel fora inteiramente destinado ao pagamento da integralização do capital social subscrito, atraindo, por certo, a imunidade tributária prevista no art. 156 , § 2º , II , da Constituição da Republica - Recurso provido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. QUINHÃO HEREDITÁRIO. ACORDO. ADJUDICAÇÃO. IMÓVEIS. EXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO ITBI. DESCABIMENTO. A incidência do ITBI se dá com o registro imobiliário do bem. A mera adjudicação não constitui fato gerador para a tributação. Logo, mostra-se descabida a exigência de recolhimento do ITBI para a expedição da carta de adjudicação. No caso, a exequente/agravante teve reconhecida a filiação em relação ao pai já falecido e recebeu seu quinhão hereditário por meio de adjudicação. Decisão agravada reformada. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70080895840, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 16/05/2019).

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000 202200291859

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. BASE DE CÁLCULO. ITBI. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR, AUTORIZANDO O RECOLHIMENTO DO TRIBUTO COM BASE NO VALOR EFETIVO DA TRANSAÇÃO. DETERMINAÇÃO PARA QUE O RGI EFETIVE O REGISTRO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1. Cuida-se de agravo oposto contra decisão judicial que deferiu liminar, em mandado de segurança, para que a autoridade proceda à lavratura e registro do contrato de compra e venda, diante do recolhimento do ITBI calculado com base no valor efetivo da transação de compra e venda. 2. Alegação de impropriedade da via eleita por ausência de direito líquido e certo e necessidade de ampla dilação probatória que não pode ser acolhida, haja vista que o direito restou comprovado através de documentos anexados aos autos. 3. Cartório do Registro Imobiliário que exigiu a comprovação do recolhimento do ITBI como condicionante para o registro do instrumento particular de compra e venda. 4. Impetrantes que, ao fazer a simulação do cálculo do ITBI, se depararam com a base de cálculo no valor de R$13.481.208,89, praticamente o dobro do valor pago pelo imóvel (R$7.500.000,00). 5. Contrato de compra e venda de imóvel, mútuo e alienação fiduciária em garantia no SFI, celebrado pelos impetrantes junto à CEF, indicando o financiamento do valor de R$3.000.000,00, bem como a vinculação e prazo para apresentação junto à CAIXA do referido contrato registrado no RGI, para que o valor possa ser liberado aos vendedores. 6. "Valor venal" contido no artigo 38 do CTN que deve ser entendido como aquele considerado em condições normais de mercado para as transmissões imobiliárias. Precedente do STJ. 7. Recurso Repetitivo do STJ (tema 1113), fixando tese para que seja aceito o valor inserido no corpo do documento assinado no negócio jurídico imobiliário, ou seja, o que foi acordado entre as partes, devendo ser observada também a boa-fé objetiva do contribuinte. 8. No cálculo do ITBI junto a Municipalidade, o valor apresentado para pagamento foi de R$404.436,27, cuja base de cálculo seria o valor venal do imóvel atribuído pela Secretaria de Fazenda em R$13.481.208,89. 9. Exigir que o contribuinte efetue o recolhimento do tributo em valor tão desproporcional àquele desembolsado para aquisição do imóvel, causaria evidente prejuízo aos impetrantes, de modo que a decisão que determinou o recolhimento do tributo com base no valor da compra e venda, não se mostra teratológica. Súmula 59 do TJRJ 10. Decisão que foi proferida conforme jurisprudência do STJ, observando o que determina os artigos 926 e 927 do CPC , existentes para fins de dar segurança jurídica e estabilidade para às decisões judiciais. 11. Manutenção da decisão. 12. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-MT - XXXXX20188110002 MT

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    TRIBUTÁRIO – RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA DA SENTENÇA – MANDADO DE SEGURANÇA – EMISSÃO DE GUIA PARA RECOLHIMENTO DE ITBI CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE DÉBITO DE IPTU E/OU APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL MUNICIPAL – ILEGALIDADE – O USO DE MEIO INDIRETO COERCITIVO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTO – IMPOSSIBILIDADE ( RE XXXXX/RS JULGADO EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL)– DIREITO LIQUIDO E CERTO VIOLADO - SENTENÇA QUE CONCEDEU A ORDEM RATIFICADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O Supremo Tribunal de Federal, por meio do RE XXXXX/RS julgado em regime de repercussão geral, pacificou entendimento no sentido de ser “inconstitucional o uso de meio indireto coercitivo para pagamento de tributo”. A exigência de quitação de IPTU e/ou a apresentação de certidão de regularidade fiscal municipal para emissão da guia de ITBI configura meio coercitivo de cobrança de tributo, sendo, portanto, ilegal/inconstitucional. Se o direito liquido e certo da parte impetrante foi violado, se mostra correta a sentença que concedeu a ordem mandamental.

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