TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20158090029
Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Indenização por Danos Materiais, Morais e Tutela Antecipada. I - Incompetência do juízo. Existência de cláusula compromissória. A propositura de ação perante o Poder Judiciário revela a negativa ou renúncia tácita da cláusula compromissória, vez que o consumidor poderá "libertar-se da via arbitral para solucionar eventual lide com o prestador de serviços ou fornecedor", consoante entendimento do STJ e Súmula 45 deste Tribunal de Justiça. II - Sobrestamento do feito. Inversão cláusula penal. REsp. 1.614.721/DF e REsp. 1.631.485/DF . Inaplicável ao caso. A alegada suspensão processual deve atingir as lides que tratam de inadimplemento da construtora (fornecedor) em virtude de atraso na entrega do imóvel em construção objeto de contrato ou de promessa de compra e venda, no qual há previsão de cláusula penal apenas em face do adquirente (consumidor), o que não é o caso dos autos de origem, motivo pelo qual não há se falar em sobrestamento do feito. III - Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor . É aplicável a Lei n. 8.078 /90, frente à relação consumerista estabelecida entre incorporador e adquirente da unidade imobiliária, nos termos de seu art. 3º , § 1º. IV - Inadimplemento contratual por parte da construtora. Imposição de penalidade pelo atraso na obra. Ausência de previsão contratual. Impossibilidade. A inadimplência por parte da incorporadora não pode ensejar a imposição de penalidade não prevista no contrato para o atraso injustificado na entrega da obra, sob pena de afronta à segurança jurídica, motivo pelo qual deve ser afastada a penalidade imposta à apelante (multa moratória). Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.