Existência de Omissão Não Sanada em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Embargos de Declaração: ED XXXXX RS

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. Quanto à preliminar de arguição de inépcia da denúncia, dos pedidos de restituição dos bens apreendidos (imóvel e veículo) e das teses defensivas formuladas no pedido de absolvição do réu E.C., restam rejeitados os embargos, porquanto inviável a rediscussão de matéria já enfrentada pelo colegiado. Mesmo para fins de prequestionamento, era imprescindível a comprovação de algum dos vícios do art. 619 do CPP .Existência de omissão no acórdão apenas no que diz respeito aos pedidos de fixação de regime aberto e de redução da prestação pecuniária fixada para a ré C .B.M.. Omissão sanada, mas mantido o resultado ensejado ao apelo.PARCIAL ACOLHIMENTO.

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  • TJ-BA - Embargos de Declaração: ED XXXXX20168050001

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. ART. 1022 NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . OMISSÃO SANADA QUANTO AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBENCIA. ARBITRAMENTO EQUITATIVO. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgInt no AREsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-6

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA - PCT. ESPECIFICIDADES. OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO. 1. Admite-se que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes desde que constatada a presença de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 , cuja correção importe alterar a conclusão do julgado. 2. Constatada a existência de omissões não sanadas no acórdão proferido pelo tribunal local, apesar de opostos aclaratórios, é de rigor o reconhecimento da violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos à origem para que se realize novo julgamento. 3 . Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao agravo interno.

  • TRT-18 - : ROT XXXXX20205180128 GO XXXXX-76.2020.5.18.0128

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    AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PLEITOS DEVIDAMENTE FORMULADOS EM DEFESA. ARGUMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A CONCLUSÃO ADOTADA NA SENTENÇA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO NÃO SANADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A ausência de análise de pleitos cujos argumentos são capazes de alterar a conclusão adotada na sentença faz com que a prestação jurisdicional não seja entregue de forma completa, em descompasso com o disposto nos artigos 93 , IX , da CF e 489 do CPC . Não sanada a omissão mesmo com a apresentação de embargos declaratórios pela parte prejudicada, declara-se a nulidade da sentença, com determinação de retorno dos autos à Vara de origem para prolação de nova decisão de mérito quanto aos pleitos não apreciados, como se entender de direito. (TRT18, ROT - XXXXX-76.2020.5.18.0128 , Rel. IARA TEIXEIRA RIOS, 1ª TURMA, 19/08/2021)

  • STF - AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO: MI 7456 DF

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    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE INJUNÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DO DIREITO ALEGADO EM FACE DE OMISSÃO LEGISLATIVA. INADMISSIBILIDADE DO WRIT. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. O cabimento do mandado de injunção pressupõe a existência de omissão legislativa relativa ao gozo de direitos ou liberdade garantidos constitucionalmente pelas normas constitucionais de eficácia limitada stricto sensu e a existência de nexo de causalidade entre a omissão e a inviabilidade do exercício do direito alegado. 2. Não se visualiza o descumprimento de algum dever constitucional pelo legislador na hipótese em comento. 3. O pedido carece, pois, de pressuposto essencial, que é a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5º, LXXI, da Carta Magna). 4. In casu, não restando demonstrada a inviabilidade do gozo do direito pleitado em virtude de omissão legislativa, a pretensão não pode ser alcançada por meio da presente ação constitucional. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STF - EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP

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    Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS IMPROVIDOS. I - Nos termos do art. 337 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que devam ser sanadas. II - Na espécie, não se verifica a presença de qualquer dessas hipóteses. III - Embargos de declaração conhecidos, mas improvidos.

  • TJ-MT - XXXXX20188110041 MT

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    RECURSO DE AGRAVO INTERNO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA PARCIAL DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RECURSO DE APELAÇÃO EM QUE A RECORRENTE ALEGA OMISSÃO NA SENTENÇA – PRECLUSÃO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO OPOSTO ANTERIORMENTE – IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELA INSTÂNCIA AD QUEM, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, OFENSA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E DA TAXATIVIDADE – AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1- Ao interpor o Recurso de Apelação, a Embargante aduziu que quando o feito foi sentenciado a Julgadora omitiu-se quanto à alguns pontos alegados que, de acordo com a Recorrente, têm relevância. Contudo, após a prolação da sentença a Agravante não opôs Embargos de Declaração e, por conseguinte, o alegado vício não foi submetido à apreciação pelo Juízo a quo; logo, não pode ser examinado por esta Corte Estadual, pois conforme já decidiu o STJ que “eventuais omissões havidas deveriam ter sido suscitadas por embargos declaratórios não opostos, atraindo a preclusão” ( REsp nº 407.460/RS ). 2- “Se a discussão trazida pela recorrente em sede de apelação diz respeito a existência de omissão na sentença. Contudo, as alegadas omissões apontadas nas razões do recurso não foram levadas a cognição do Juízo a quo, não podendo ser examinadas pelo Juízo ad quem, sob pena de supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição”. (TJ/CE - RAC n.º XXXXX-08.2014.8.06.0071 ). 3- Consoante o princípio processual da taxatividade, cada decisão judicial deve ser atacada por recurso próprio e, de acordo com o artigo 1.022 , do CPC , cabem Embargos de Declaração contra qualquer decisão judicial para suprir omissão. Assim, se a Agravante pretendia sanar eventual omissão existente na sentença, deveria ter oposto o Recurso Integrativo, utilizando-se da via adequada, e não interposto o Recurso de Apelação.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20104047000 PR XXXXX-93.2010.4.04.7000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA PELO STJ. RETORNO DOS AUTOS DETERMINADO PARA MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE OS PONTOS OMISSOS. 1. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil . 2. Hipótese em que o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a existência de omissão não sanada por esta Corte e determinou o retorno dos autos para apreciação do ponto indicado como omisso. 3. Omissão sanada para o fim de, sem implicar alteração no julgamento de mérito proferido, pronunciar-se expressamente acerca das razões da embargante que defendia a legalidade do art. 52, § 2º, da Resolução RDC 44/2009; a caracterização do risco sanitário decorrente da comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial por via remota; e a caracterização de infração à Lei 6.437 /77 a comercialização de medicamentos controlados para em domicílio, principalmente mediante solicitações por telefone.

  • TRF-5 - 460 - Recurso Inominado: RI XXXXX20224058100

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE ACÓRDÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE ACÓRDÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO/RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. OMISSÃO NA ANÁLISE DE TODAS AS DOENÇAS. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. SENTENÇA ANULADA. OMISSÃO SANADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. EFEITO MODIFICATIVO DO JULGADO.

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