TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10903332001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS -MAIORIDADE - NECESSIDADE ALIMENTAR - NÃO COMPROVAÇÃO - TRABALHO REMUNERADO. - Com a maioridade, extingue-se o poder familiar, mas não cessa desde logo a obrigação alimentar, que passa a ter fundamento na obrigação decorrente do vínculo de parentesco - Com a maioridade, não há exoneração automática da obrigação alimentar, dependendo de dilação probatória, salvo se na fixação a obrigação tiver termo expresso - Não provando a filha maior a incapacidade de autossubsistência deve haver exoneração da obrigação alimentar