Exoneração e Demissão em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047200 SC XXXXX-87.2019.4.04.7200

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    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PEDIDO DE EXONERAÇÃO PELO SERVIDOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há direito líquido e certo para que o autor seja exonerado no curso de PAD, forte no art. 172 , da Lei 8.112 /90, 2. Ainda que a finalidade específica de aplicação de penalidade possa resultar prejudicada pelo afastamento voluntário do servidor (pedido de exoneração), restam outros fins a serem alcançados pela investigação na esfera administrava, qual seja, a possibilidade deconversão da exoneração em demissão por interesse público, impossibilitando a impetrante de nova investidura em cargo público federal pelo prazo de cinco anos, nos moldes do art. 137 da Lei n. 8.112 /90. 3. É esta a situação a ser protegida quando impossibilita-se a exoneração durante a tramitação de PAD.

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  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20178050274

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    APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CANDIDATO CLASSIFICADO EM CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. SURGIMENTO DE VAGA DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DIREITO SUBJETIVO À CONVOCAÇÃO. RECONHECIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Hipótese em que o impetrante, classificado em primeiro lugar em concurso para criação de cadastro de reserva para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), alega ter direito liquido e certo à nomeação em virtude de surgimento de vaga decorrente da exoneração de servidor, com declaração da vacância do cargo mediante Decreto n. 15.851/2014 e vagas criadas pela Lei Municipal n. 1.482 /2007. 2. In casu, aplica-se o entendimetno do STJ no sentido de que a aprovação do candidato dentro do cadastro de reserva, ainda que fora do número de vagas inicialmente previstas no edital do concurso público, confere-lhe o direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo se, durante o prazo de validade do concurso, demonstrado o interesse da Administração Pública, surgirem novas vagas, seja em virtude da criação de novos cargos mediante lei; seja em razão de vacância decorrente de exoneração, demissão, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento. 3. Desse modo, se na vigência do concurso restou demonstrada abertura de vaga pela Administração, a expectativa de direito do impetrante convola-se em direito subjetivo à nomeação para o cargo. 4. Sentença que merece ser reformada. Segurança concedida. 5. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. (Classe: Apelação,Número do Processo: XXXXX-93.2017.8.05.0274 , Relator (a): Carmem Lucia Santos Pinheiro, Quinta Câmara Cível, Publicado em: 22/02/2018 )

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimentos Especiais - Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos - Mandado de Segurança: MS XXXXX20198160000 PR XXXXX-13.2019.8.16.0000 (Acórdão)

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    EMENTA 1) MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORA EXONERADA QUE TRAMITOU NO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DEMISSÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM EXONERAÇÃO. COMPETÊNCIA ADEQUADA. a) A Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (nº 12.153/09) estabelece, como exceção à competência dos Juizados, “III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão Mandado de Segurança nº XXXXX-13.2019.8.16.0000 imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.” . b) Todavia, no caso, discute-se anulação do ato de exoneração, que não se confunde com a pena demissão, tratando-se de instituto completamente diferente, tanto no que diz respeito à causa quanto à consequência. c) Conclui-se, assim, que o Juizado não só é competente para analisar a matéria, como detém competência absoluta, considerando que o valor da causa (R$ 35.000,00) está muito aquém do limite de 60 (sessenta) salários mínimos. 2) MANDADO DE SEGURANÇA QUE SE DENEGA. (TJPR - 5ª C.Cível - XXXXX-13.2019.8.16.0000 - Rel.: Desembargador Leonel Cunha - J. 11.12.2019)

  • TJ-MS - Apelação: APL XXXXX20168120001 MS XXXXX-65.2016.8.12.0001

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    E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO AO CARGO – DESCUMPRIMENTO AO DISPOSTO EXPRESSAMENTE NO EDITAL E ART. 6º , I , DA LEI Nº 11.350 /2006 – OBRIGATORIEDADE DE RESIDIR NA ÁREA EM QUE IRÁ ATUAR – SENTENÇA REFORMADA – RECURSOS OBRIGATÓRIO E VOLUNTÁRIO PROVIDOS. Segundo o disposto no art. 6º , I , da Lei nº 11.350 /2006, o agente comunitário de saúde, para o exercício da atividade, deve residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público. O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento no sentido de que o edital é a lei do concurso, o qual vincula tanto a Administração quanto os candidatos. Se e o candidato não cumpriu com o estipulado na lei e no edital, apresentando endereço residencial diverso do seu quando da inscrição e posse, não há falar em ofensa a direito líquido e certo.

    Encontrado em: 2013 se deparou com denúncia anônima que motivou a instauração de processo administrativo, que apurou que não residia no mesmo endereço de quando tomou posse no cargo público, o que motivou a sua exoneração... Preconiza que a penalidade de demissão aplicada ao apelado não se deu em razão do fato deste ter contraído matrimônio e mudado seu endereço, mas por ter faltado com a verdade no momento da inscrição e... Conforme ponderou o ilustre promotor de justiça: "é nítida, portanto, que a razão de sua demissão se deu não por ter mudado de endereço após o casamento, mas sim por ter mentido durante o concurso público

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Colorado XXXXX-39.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO - CARGO DE PROFESSOR DO ESTADO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) - PENA DE EXONERAÇÃO - DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A LIMINAR PLEITEADA QUE PRETENDIA A IMEDIATA REINTEGRAÇÃO DO SERVIDOR AO CARGO E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL EM RAZÃO DO VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS - INSURGÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO - PRELIMINAR - ALEGADA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA APRECIAR A AÇÃO ANULATÓRIA - NÃO ACOLHIMENTO - IMPUGNAÇÃO A PENA DE EXONERAÇÃO, NO CASO, E NÃO DE DEMISSÃO - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DIANTE DO VALOR DA CAUSA - ART. 2º , § 1º , III , DA LEI Nº 12.153 /2009 QUE EXCEPCIONA APENAS A PENA DE DEMISSÃO, QUE É INSTITUTO DIFERENTE DA EXONERAÇÃO - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL - REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL ESCORREITA - MÉRITO DO AGRAVO PREJUDICADO - NÃO CONHECIMENTO, TENDO EM VISTA QUE O JUÍZO COMPETENTE TERÁ QUE SE PRONUNCIAR SOBRE O PEDIDO LIMINAR - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJPR - 5ª C. Cível - XXXXX-39.2021.8.16.0000 - Colorado - Rel.: DESEMBARGADOR RENATO BRAGA BETTEGA - J. 04.07.2022)

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX PB - PARAÍBA XXXXX-66.2014.8.15.0000

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    demissão, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento -, os aprovados seriam nomeados... próprio edital previu como regra de preenchimento dos cargos ofertados que, surgindo "novas vagas" - seja em razão da criação de novos cargos mediante lei, seja em virtude de vacância decorrente de exoneração

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE TUTELA - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO - REINTEGRAÇÃO - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESPEITADOS - MÉRITO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE RESTRITA À LEGALIDADE - NON BIS IN IDEM - NÃO OCORRÊNCIA - TUTELA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DE REQUISITO. Ao Judiciário cabe apenas a análise da legalidade do ato administrativo, não podendo imiscuir-se no mérito, sob pena de ofensa ao princípio da Separação dos Poderes. A reavaliação da punição aplicada em Processo Administrativo Disciplinar baseado na proporcionalidade e razoabilidade não é permitida quando a pena é resultado de atuação vinculada da administração. De acordo com o princípio non bis idem, uma mesma infração não pode gerar duas penalidades iguais, ou seja, entre as áreas penais, civis e administrativas, a pessoa que cometeu um ato ilegal só poderá ser punida uma vez na área devida, respeitando a sanção já estabelecida pela lei. Inexistindo nos autos os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, previstos no art. 300 do Código de Processo Civil , deve ser mantida a decisão agravada que indeferiu o pedido de antecipação de tutela. v.v. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDOR PÚBLICO DA UNIMONTES - ACUMULAÇÃO DE CARGOS - APURAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA - EXONERAÇÃO DOS DOIS CARGOS - MEDIDA DESPROPORCIONAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Ao aplicar pena de demissão abarcando ambos os cargos ocupados, inclusive aquele sobre o qual restou apurada conduta satisfatória, houve violação do princípio da proporcionalidade, podendo consubstanciar, além de vício de motivo, vício de finalidade, diante da contradição do ato com a resultante, no que concerne a demissão do cargo de professor universitário.

  • STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

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    MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. EXONERAÇÃO. DEMISSÃO. ATO INCOERENTE COM SEU FUNDAMENTO. DESVIO DE FINALIDADE. NULIDADE. A fundamentação que trás idéia incompatível com o ato promove sua nulidade. A exoneração de ofício é nula se o ato reconhece a prescrição e a impossibilidade de demitir o servidor. A exoneração não se confunde com penalidade e o ato de exoneração que visa substituir pena de demissão sofre de desvio de finalidade. Segurança concedida em parte.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20078110000 MT

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    APELAÇÃO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO - ATO DE DEMISSÃO - AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 20 DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO. A exoneração/demissão de servidor público estável reclama a instauração do respectivo processo administrativo, conforme estabelece a Súmula 20 do Supremo Tribunal Federal. Inobservada essa regra pela Administração, impõe-se a declaração de nulidade do ato de exoneração/demissão.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-50.2021.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ANULAÇÃO DE ATO DEMISSÓRIO. REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO. RESTABELECIMENTO DO STATUS QUO ANTE. EFEITOS RETROATIVOS. PREVISÃO LEGAL. ALCANCE. EFEITOS FINANCEIROS. COROLÁRIO DO EFEITO EX TUNC CONFERIDO AO ATO DE REINTEGRAÇÃO. 1. A reintegração é a reinvestidura do servidor no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com o restabelecimento dos direitos que deixou de auferir no período em que esteve demitido, nos termos do art. 36 da Lei Complementar nº 840/2011. 2. A decisão que declara a nulidade do ato de demissão e determina a reintegração de servidor público ao cargo de origem, opera efeitos ex tunc, ou seja, restabelece o status quo ante, acarretando, necessariamente, a restauração de todos os direitos de que foi privado o servidor com a ilegal exoneração. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 3. Deu-se provimento ao agravo de instrumento.

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