Experiência em Jurisprudência

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  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20155090661 PR

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    CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. RESCISÃO ANTECIPADA. FACULDADE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE NULIDADE. O contrato de experiência, enquanto espécie do gênero contrato por tempo determinado, será convertido em contrato por tempo indeterminado caso o empregado continue a prestar serviço sem a devida prorrogação do contrato, se houver mais de uma prorrogação, ou se ultrapassar o prazo legal de 90 dias, na forma dos arts. 443 , 445 , parágrafo único e 451 da CLT . Além disso o fato de a autora já ter trabalhado exercendo a mesma função para outras empregadoras, por si só, não constitui óbice para a existência de contrato de experiência entre as partes, o qual tem, entre os seus objetivos, o conhecimento de uma parte pela outra. A rescisão antecipada do contrato de trabalho por tempo determinado, por si só, não implica o reconhecimento de sua nulidade, tanto é que o art. 479 da CLT permite concluir que tal conduta é facultada ao empregador, mediante o pagamento de indenização. Não constatada qualquer irregularidade no contrato de experiência, é indevido o pagamento de aviso prévio, uma vez que tal verba é devida apenas nos casos em que há cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, conforme dispõe o art. 481 da CLT , o que não se verifica no presente caso. Nesse sentido a Súmula nº 163 do TST. Recurso da autora ao qual se nega provimento.

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  • TRT-2 - XXXXX20215020713 SP

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    CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO. A rescisão antecipada do contrato de experiência não atrai direito do empregado ao aviso prévio, mas sim à indenização prevista no artigo 479 da CLT , cujo pagamento foi comprovado pela reclamada. MULTA DE 40% SOBRE O FGTS. Em razão da rescisão antecipada do contrato de experiência, devida a multa de 40% sobre o FGTS, conforme previsto no artigo 14 do Decreto 99684 /90.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSum XXXXX20195090663

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    CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. NULIDADE DA RESCISÃO CONTRATUAL. LICENÇA MÉDICA. No contrato de experiência o tempo de afastamento do trabalho decorrente de atestado médico somente não será computado na contagem do prazo contratual se as partes assim o acordarem, nos termos do artigo 472 , § 2º , da CLT . Como o contrato de experiência juntado aos autos não previu tal hipótese, de que não seria computado o tempo de afastamento decorrente de atestado médico na contagem do prazo, este extinguiu-se normalmente com o advento do seu termo, em 19/02/2019, ainda que a reclamante estivesse afastada para tratamento de saúde nesta data. Recurso a que nega provimento.

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS XXXXX20154013400

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES. ENFERMEIRA. PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. PONTUAÇÃO NÃO CONCEDIDA. DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. EXIGÊNCIA DE DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS. EXCESSO DE RIGOR. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. I A controvérsia reside na pretensão da recorrente de que seja atribuída pontuação decorrente de apresentação de documentos em etapa de avaliação de títulos e de experiência profissional, no Concurso Público regido pelo Edital nº 03 EBSERH Área Assistencial/2014, não reconhecidos na esfera administrativa ao argumento de que não continham a descrição das atividades desenvolvidas. II A decisão administrativa demonstra excesso de formalismo na interpretação do edital, além da não observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, que devem guiar todos os atos da Administração. III Diante da declaração apresentada pela impetrante na qual consta o cargo ocupado, a função desenvolvida e o período inicial e final das atividades, demonstrando de maneira inequívoca a experiência profissional na área requerida, revela-se desarrazoada desconsiderá-la apenas por não descrever pormenorizadamente as atividades desenvolvidas. IV A concessão dos referidos pontos não se confunde com indevida interferência no mérito administrativo, visto que tem por finalidade afastar a ilegalidade de interpretação excessivamente formal do edital, desprezando o conteúdo de declaração emitida por órgão público em que demonstra a experiência profissional exigida. V Recurso de apelação a que se dá provimento para reformar a sentença impugnada e determinar a concessão da pontuação devidamente comprovada em etapa de títulos e experiência profissional através da declaração expedida pelo Município de Fátima do Sul.

  • TRT-2 - XXXXX20215020090 SP

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    NULIDADE DA RESCISÃO CONTRATUAL NÃO DEMONSTRADA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. A recorrida foi admitida a título experimental e não havendo nenhuma cláusula quanto à suspensão do referido contrato pelo período de afastamento, este extingue-se, automaticamente, pelo termo final. Não há que se falar em conversão do contrato de experiência para contrato por prazo indeterminado. Recurso da reclamada a que se dá parcial provimento.

  • TRT-2 - XXXXX20165020081 SP

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    AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. EXTINÇÃO DO CONTRATO PELO DECURSO DO PRAZO NELE FIXADO. INDEVIDO. Na hipótese de extinção do contrato de experiência pelo decurso do prazo nele fixado para seu termo, indevido o pagamento de aviso prévio, pois não houve "rescisão antecipada do contrato de experiência" (Súmula 163 , C. TST). Recurso do reclamante a que se nega provimento.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20155010035 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. AVISO PRÉVIO E MULTA DE 40% DO FGTS. Não é devida a concessão de aviso prévio e da multa de quarenta por cento do FGTS no contrato de experiência, por se tratar de ajuste a termo, consoante artigo 443 , parágrafo 2º , alínea c, da CLT .

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175010265 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. NÃO FORMALIZAÇÃO. O contrato de experiência é espécie de contrato por prazo determinado e representa exceção à regra geral dos contratos de trabalho por prazo indeterminado. Assim, embora a CLT não contenha previsão expressa acerca de seu formalismo, a jurisprudência do TST segue no sentido de haver necessidade de certa formalidade para a configuração válida dessa modalidade de contrato de trabalho, seja por meio de anotação na CTPS, seja por contrato escrito e a ausência de ajuste expresso entre as partes, pressupõe ser o contrato por prazo indeterminado. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT . A Reclamada reconheceu, em defesa, que não efetuou o pagamento das verbas rescisórias e a alegação de que o Autor não compareceu à empresa, além de não comprovada, não é apta a afastar o direito, pois sequer houve pagamento das parcelas incontroversas em primeira audiência. Ademais, a Ré sequer comprovou a alegação de contrato de experiência, não se podendo falar de controvérsia válida capaz de elidir o direito à multa em apreço. Recurso a que se nega provimento. I -

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20165040351

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    VÍNCULO DE EMPREGO EM PERÍODO ANTERIOR AO ANOTADO NA CTPS. NULIDADE DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. Hipótese em que, por força do art. 9º da CLT , é nulo o contrato de experiência assinado em data posterior à da efetiva admissão, convertendo-se em em contrato por prazo indeterminado, com dispensa imotivada por iniciativa da empregadora .

  • TRT-15 - : RORSum XXXXX20205150126 XXXXX-19.2020.5.15.0126

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    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO DE TRABALHO DE EXPERIÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE. TEMA 497 DO C. STF. A superveniência de gravidez no curso de contrato de experiência não leva à aquisição da estabilidade provisória prevista no artigo 10, II, b, do ADCT. Refira-se que em sessão plenária de 10/10/2018, foi fixada tese, pelo C. STF, em sistema de repercussão geral, com efeito vinculante e eficácia "erga omnes", acerca da estabilidade gestacional, que não contempla os contratos por prazo determinado (tema 497 RE 629.053 ). O tema 497 se sobrepôs ao antigo entendimento, até então adotado pela Súmula nº 244 , item III, do C. TST. Sentença mantida.

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