Expressa Previsão Legal e Editalícia em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80045754002 Andradas

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - QUITAÇÃO ELEITORAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - NOMEAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. O Mandado de Segurança é o meio constitucional posto à disposição de toda pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual ou universalidade reconhecida por lei, para a proteção de direito líquido e certo, exigindo a constatação de plano do direito alegado. Nos termos da Resolução nº 21.823/ 2004, do Tribunal Superior Eleitoral, o conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude do gozo dos direitos políticos. Diante da expressa previsão legal e editalícia quanto à necessidade de comprovação de preenchimento dos requisitos de gozo dos direitos políticos e de quitação eleitoral, para fins de posse em cargo público, não se vislumbra a existência de ilegalidade do ato de indeferimento da investidura do candidato no cargo público. Ausente o direito líquido e certo do impetrante, a denegação da segurança é medida que se impõe.

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  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20218090156 VARJÃO

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. EXIGÊNCIA DE APROVAÇÃO EM TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF). EXPRESSA PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. VINCULAÇÃO AO EDITAL. SENTENÇA MANTIDA. 1.A Administração Pública pode exigir a realização de teste de aptidão física (TAF) como condição para o ingresso no cargo público quando há existência de previsão legal nesse sentido. 2.Na espécie, a exigência de aprovação no teste de aptidão física para ingresso na carreira de auxiliar de serviços gerais do Município de Varjão-GO encontra expressa disposição legal, além de constar também no Edital nº 01/19. 3.O teste de aptidão físico guarda pertinência com as atribuições específicas do cargo de almejado, de modo que a sua exigência para ingresso no serviço público não viola os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade. 4.Desprovido o recurso apelatório, cumpre majorar os honorários sucumbenciais, nesta seara recursal, conforme art. 85 , § 11 , do CPC . RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50294984001 Uberaba

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - SELEÇÃO PARA CONSELHEIRO TUTELAR - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - EXIGÊNCIA EDITALÍCIA - PREVISÃO LEGAL - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO E DE ILEGALIDADE NO ATO DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA - DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. O mandado de segurança consubstancia remédio de natureza constitucional, destinado a proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de poder emanado de autoridade pública. É certo que o edital é a lei do certame e deve ter suas regras cumpridas, mas estas regras se encontram estritamente vinculadas aos comandos legais, ou seja, as normas editalícias devem guardar pertinência com as previsões legislativas. Diante das peculiaridades apresentadas pelo cargo de Conselheiro Tutelar é necessária a Avaliação Psicológica para aferir o equilíbrio psíquico do candidato para a função, sem que seja configurada ofensa aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.

  • TJ-DF - XXXXX20198070018 DF XXXXX-25.2019.8.07.0018

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    DIREITO CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. CRITÉRIOS OBJETIVOS OBSERVADOS. DIREITO À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO RESGUARDADO. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que denegou a segurança por não vislumbrar ilegalidade ou abusividade no ato de eliminação do impetrante do concurso para admissão no curso de formação de praças da Polícia Militar do Distrito Federal. 2. Embora seja vedado ao Poder Judiciário adentrar no mérito do ato administrativo, é possível a análise da legalidade dos atos da Administração, competindo ao órgão julgador anulá-los quando constatada violação ao ordenamento jurídico vigente, fundado, inclusive, nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. No julgamento do AI XXXXX/MG , o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, em repercussão geral, segundo o qual a exigência do exame psicotécnico em concurso público depende de previsão em lei e no edital, devendo, ainda, seguir critérios objetivos preestabelecidos. 4. In casu, verifica-se a existência de previsão legal para a exigência do exame psicotécnico, na Lei específica, Lei 7.298/84 - Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal. Portanto, cumprido o primeiro requisito. 5. Fora a previsão legal, há em edital expressa disposição acerca da realização do teste psicotécnico, com estabelecimento de critérios objetivos para avaliação dos candidatos, prevendo quais as características necessárias e adequadas para o desempenho da função. 6. Além disso, da decisão desfavorável ao impetrante, foi-lhe facultado o direito de interpor o recurso administrativo, inclusive com a possibilidade de ser orientado por psicólogo , porém, teve rejeitada a insurgência em decisão motivada. 7. O impetrante foi submetido aos mesmos exames que os seus pares, testes estes com expressa previsão legal e editalícia. Assim, permitir o ingresso na carreira de Policial Militar do DF a quem não logrou aprovação em todas as etapas do certame violaria de morte o Princípio da Isonomia, inserto no art. 5º , inciso I , da Constituição Federal . 8. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20198070018 DF XXXXX-17.2019.8.07.0018

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    DIREITO CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. CRITÉRIOS OBJETIVOS OBSERVADOS. DIREITO À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO RESGUARDADO. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que denegou a segurança por não vislumbrar ilegalidade ou abusividade no ato de eliminação do impetrante do concurso para admissão no curso de formação de praças da Polícia Militar do Distrito Federal. 2. Embora seja vedado ao Poder Judiciário adentrar no mérito do ato administrativo, é possível a análise da legalidade dos atos da Administração, competindo ao órgão julgador anulá-los quando constatada violação ao ordenamento jurídico vigente, fundado, inclusive, nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. No julgamento do AI XXXXX/MG , o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, em repercussão geral, segundo o qual a exigência do exame psicotécnico em concurso público depende de previsão em lei e no edital, devendo, ainda, seguir critérios objetivos preestabelecidos. 4. In casu, verifica-se a existência de previsão legal para a exigência do exame psicotécnico, na Lei específica, Lei 7.298/84 - Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal. Portanto, cumprido o primeiro requisito. 5. Fora a previsão legal, há em edital expressa disposição acerca da realização do teste psicotécnico, com estabelecimento de critérios objetivos para avaliação dos candidatos, prevendo quais as características necessárias e adequadas para o desempenho da função. 6. Além disso, da decisão desfavorável ao impetrante, foi-lhe facultado o direito de interpor o recurso administrativo, inclusive com a possibilidade de ser orientado por psicólogo , porém, teve rejeitada a insurgência em decisão motivada. 7. O impetrante foi submetido aos mesmos exames que os seus pares. Exames, inclusive, com expressa previsão legal e editalícia. Assim, permitir o ingresso na carreira de Policial Militar do DF de quem não logrou êxito em todas as etapas do certame violaria de morte o Princípio da Isonomia, inserto no art. 5º , inciso I , da Constituição Federal . 8. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20198070018 DF XXXXX-25.2019.8.07.0018

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    DIREITO CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. CRITÉRIOS OBJETIVOS OBSERVADOS. DIREITO À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO RESGUARDADO. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que denegou a segurança por não vislumbrar ilegalidade ou abusividade no ato de eliminação do impetrante do concurso para admissão no curso de formação de praças da Polícia Militar do Distrito Federal. 2. Embora seja vedado ao Poder Judiciário adentrar no mérito do ato administrativo, é possível a análise da legalidade dos atos da Administração, competindo ao órgão julgador anulá-los quando constatada violação ao ordenamento jurídico vigente, fundado, inclusive, nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. No julgamento do AI XXXXX/MG , o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, em repercussão geral, segundo o qual a exigência do exame psicotécnico em concurso público depende de previsão em lei e no edital, devendo, ainda, seguir critérios objetivos preestabelecidos. 4. In casu, verifica-se a existência de previsão legal para a exigência do exame psicotécnico, na Lei específica, Lei 7.298/84 - Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal. Portanto, cumprido o primeiro requisito. 5. Fora a previsão legal, há em edital expressa disposição acerca da realização do teste psicotécnico, com estabelecimento de critérios objetivos para avaliação dos candidatos, prevendo quais as características necessárias e adequadas para o desempenho da função. 6. Além disso, da decisão desfavorável ao impetrante, foi-lhe facultado o direito de interpor o recurso administrativo, inclusive com a possibilidade de ser orientado por psicólogo , porém, teve rejeitada a insurgência em decisão motivada. 7. O impetrante foi submetido aos mesmos exames que os seus pares, testes estes com expressa previsão legal e editalícia. Assim, permitir o ingresso na carreira de Policial Militar do DF a quem não logrou aprovação em todas as etapas do certame violaria de morte o Princípio da Isonomia, inserto no art. 5º , inciso I , da Constituição Federal . 8. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20198070018 DF XXXXX-17.2019.8.07.0018

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    DIREITO CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. CRITÉRIOS OBJETIVOS OBSERVADOS. DIREITO À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO RESGUARDADO. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que denegou a segurança por não vislumbrar ilegalidade ou abusividade no ato de eliminação do impetrante do concurso para admissão no curso de formação de praças da Polícia Militar do Distrito Federal. 2. Embora seja vedado ao Poder Judiciário adentrar no mérito do ato administrativo, é possível a análise da legalidade dos atos da Administração, competindo ao órgão julgador anulá-los quando constatada violação ao ordenamento jurídico vigente, fundado, inclusive, nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. No julgamento do AI XXXXX/MG , o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, em repercussão geral, segundo o qual a exigência do exame psicotécnico em concurso público depende de previsão em lei e no edital, devendo, ainda, seguir critérios objetivos preestabelecidos. 4. In casu, verifica-se a existência de previsão legal para a exigência do exame psicotécnico, na Lei específica, Lei 7.298/84 - Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal. Portanto, cumprido o primeiro requisito. 5. Fora a previsão legal, há em edital expressa disposição acerca da realização do teste psicotécnico, com estabelecimento de critérios objetivos para avaliação dos candidatos, prevendo quais as características necessárias e adequadas para o desempenho da função. 6. Além disso, da decisão desfavorável ao impetrante, foi-lhe facultado o direito de interpor o recurso administrativo, inclusive com a possibilidade de ser orientado por psicólogo , porém, teve rejeitada a insurgência em decisão motivada. 7. O impetrante foi submetido aos mesmos exames que os seus pares. Exames, inclusive, com expressa previsão legal e editalícia. Assim, permitir o ingresso na carreira de Policial Militar do DF de quem não logrou êxito em todas as etapas do certame violaria de morte o Princípio da Isonomia, inserto no art. 5º , inciso I , da Constituição Federal . 8. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20218090156 VARJÃO

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. EXIGÊNCIA DE APROVAÇÃO EM TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF). EXPRESSA PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. VINCULAÇÃO AO EDITAL. PRECARIEDADE DO LOCAL DO TESTE. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. PREQUESTIONAMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1.A Administração Pública pode exigir a realização de teste de aptidão física (TAF) como condição para o ingresso no cargo público quando há existência de previsão legal nesse sentido. 2.Na espécie, a exigência de aprovação no teste de aptidão física para ingresso na carreira de auxiliar de serviços gerais do Município de Varjão-GO encontra expressa disposição legal, além de constar também no Edital nº 01/19. 3.O teste de aptidão físico guarda pertinência com as atribuições específicas do cargo de almejado, de modo que a sua exigência para ingresso no serviço público não viola os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade. 4.Verifica-se do acervo probatório jungido aos autos que a apelante não logrou êxito em comprovar que as condições do local concorreram ou até mesmo foram determinantes para sua eliminação, inviabilizando assim qualquer valoração argumentativa a esse respeito. 5.É irrelevante a referência expressa aos dispositivos legais e constitucionais tidos por violados, pois o exame da controvérsia, à luz dos temas invocados, é suficiente para caracterizar o prequestionamento da matéria. 6.Desprovido o recurso apelatório, cumpre majorar os honorários sucumbenciais, nesta seara recursal, conforme art. 85 , § 11 , do CPC . RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188130000 Andradas

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - QUITAÇÃO ELEITORAL - SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - LIMINAR - REQUISITOS - AUSÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. I - Para a concessão de liminar em Mandado de Segurança, cabe ao impetrante demonstrar o preenchimento dos requisitos atinentes à medida cautelar, bem como aqueles especialmente dispostos na Lei 12.016 /2009, quais sejam: a) a existência de fundamento relevante e b) que do ato impugnado resulte a ineficácia da medida. II - Diante da expressa previsão legal e editalícia quanto à necessidade de preenchimento dos requisitos para nomeação e provimento em cargo público, notadamente o gozo dos direitos políticos e a quitação eleitoral, não se vislumbra, neste juízo sumário, a ilegalidade do ato coator. III - Ausentes os requisitos autorizadores da medida liminar, inexistem razões para a reforma da decisão objurgada.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX80045754001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - QUITAÇÃO ELEITORAL - SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - LIMINAR - REQUISITOS - AUSÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. I - Para a concessão de liminar em Mandado de Segurança, cabe ao impetrante demonstrar o preenchimento dos requisitos atinentes à medida cautelar, bem como aqueles especialmente dispostos na Lei 12.016 /2009, quais sejam: a) a existência de fundamento relevante e b) que do ato impugnado resulte a ineficácia da medida. II - Diante da expressa previsão legal e editalícia quanto à necessidade de preenchimento dos requisitos para nomeação e provimento em cargo público, notadamente o gozo dos direitos políticos e a quitação eleitoral, não se vislumbra, neste juízo sumário, a ilegalidade do ato coator. III - Ausentes os requisitos autorizadores da medida liminar, inexistem razões para a reforma da decisão objurgada.

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