DIREITO CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. CRITÉRIOS OBJETIVOS OBSERVADOS. DIREITO À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO RESGUARDADO. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que denegou a segurança por não vislumbrar ilegalidade ou abusividade no ato de eliminação do impetrante do concurso para admissão no curso de formação de praças da Polícia Militar do Distrito Federal. 2. Embora seja vedado ao Poder Judiciário adentrar no mérito do ato administrativo, é possível a análise da legalidade dos atos da Administração, competindo ao órgão julgador anulá-los quando constatada violação ao ordenamento jurídico vigente, fundado, inclusive, nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. No julgamento do AI XXXXX/MG , o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, em repercussão geral, segundo o qual a exigência do exame psicotécnico em concurso público depende de previsão em lei e no edital, devendo, ainda, seguir critérios objetivos preestabelecidos. 4. In casu, verifica-se a existência de previsão legal para a exigência do exame psicotécnico, na Lei específica, Lei 7.298/84 - Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal. Portanto, cumprido o primeiro requisito. 5. Fora a previsão legal, há em edital expressa disposição acerca da realização do teste psicotécnico, com estabelecimento de critérios objetivos para avaliação dos candidatos, prevendo quais as características necessárias e adequadas para o desempenho da função. 6. Além disso, da decisão desfavorável ao impetrante, foi-lhe facultado o direito de interpor o recurso administrativo, inclusive com a possibilidade de ser orientado por psicólogo , porém, teve rejeitada a insurgência em decisão motivada. 7. O impetrante foi submetido aos mesmos exames que os seus pares. Exames, inclusive, com expressa previsão legal e editalícia. Assim, permitir o ingresso na carreira de Policial Militar do DF de quem não logrou êxito em todas as etapas do certame violaria de morte o Princípio da Isonomia, inserto no art. 5º , inciso I , da Constituição Federal . 8. Recurso conhecido e desprovido.