TJ-PE - Apelação Criminal: APR XXXXX20168170001
PROCESSO PENAL E PENAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CONDENAÇÃO DO ACUSADO COMO INCURSO NAS PENAS DO ARTIGO 1º , INCISO II , DA LEI Nº 8.137 /90 C/C O ART. 71 DO CÓDIGO PENAL . MATERIALIDADE. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO FISCAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL AUTORIZADA. DOLO GENÉRICO. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. EXPRESSIVIDADE DO PREJUÍZO ECONÔMICO. FUNDAMENTO VÁLIDO. 1. É descabida a discussão sobre a nulidade ou não do procedimento administrativo fiscal em processo criminal. A alegação da existência de vícios no referido procedimento deve ser manejada na esfera adequada para o exercício da pretensão anulatória do crédito tributário, e não no âmbito da Justiça Criminal. Precedentes do STJ. 2. Nos termos da jurisprudência do Colendo STJ, os crimes de sonegação fiscal prescindem de dolo específico, sendo suficiente, para a sua caracterização, a presença do dolo genérico consistente na omissão voluntária do recolhimento, no prazo legal, dos valores devidos. 3. Dosimetria. Pleito de redução da pena. É possível a exasperação da pena-base aplicada ao crime de sonegação fiscal pela análise do montante de crédito tributário suprimido ou reduzido a partir da ação delituosa. Precedentes do STJ. 4. Os precedentes jurisprudenciais indicam a possibilidade de exasperação da pena-base aplicada ao crime de sonegação fiscal pela análise da repercussão econômica negativa do fato ilícito. O montante sonegado por ação do apelante, à época da consolidação dos créditos tributários, atingia expressivos R$ 116.869,31 (cento e dezesseis mil, oitocentos e sessenta e nove reais). MANUTENÇÃO DA PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.