Expurgos Inflacionários Ação Civil Pública Correção Monetária em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX40163649003 Teófilo Otôni

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - SOBRESTAMENTO DO FEITO - NÃO CABIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA- TERMO INICIAL - CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - APLICAÇÃO DO ART 406 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - INDICE DE 0,5% ATÉ A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - INDICE DE 1% A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 1 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - SOBRESTAMENTO DO FEITO - NÃO CABIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA- TERMO INICIAL - CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - APLICAÇÃO DO ART 406 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - INDICE DE 0,5% ATÉ A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - INDICE DE 1% A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 1 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - SOBRESTAMENTO DO FEITO - NÃO CABIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA- TERMO INICIAL - CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - APLICAÇÃO DO ART 406 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - INDICE DE 0,5% ATÉ A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - INDICE DE 1% A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 1 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS -- SOBRESTAMENTO DO FEITO - NÃO CABIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA- TERMO INICIAL - CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - APLICAÇÃO DO ART 406 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - INDICE DE 0,5% ATÉ A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - INDICE DE 1% A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 1- Não se há de falar em suspensão do andamento das ações de cumprimento individual da sentença proferida na Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9, que tramitou na 12ª Vara Cível do Distrito Federal, em virtude da pendência de julgamento definitivo do REsp nº 1.438.263/SP , uma vez que a futura decisão a ser proferida não exercerá influência no julgamento do presente recurso, o qual se pauta em decisão transitada em julgado ( REsp nº 1.391.198/RS ). 2- Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a correção monetária das movimentações financeiras no ano-base de 1989 deverá se pautar pela legislação revogada pelo Plano Verão, sendo aplicáveis, portanto, os índices de 42,72% em janeiro de 1989 com reflexo de 10,14% em fevereiro de 1989. 3. - "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior. (REsp Repetitivo XXXXX/SP). 4. Os juros moratórios devem ser regulados, pelo artigo 1.062 do diploma de 1916, incidindo à ordem de 0,5% ao mês, até a data da entrada em vigor do novo Código, e, depois dessa data, pelo artigo 406 do atual Código Civil , sendo de 1% ao mês. 6- Na elaboração dos cálculos dos expurgos inflacionários, é devida a inclusão dos respectivos índices na atualização monetária, conforme prevê a tabela da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, para que haja a correção plena do débito judicial. 7- Os j uros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20168060167 Sobral

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO SALDO DE CADERNETA DE POUPANÇA. PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL PARA A EXECUÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO IDEC. AÇÃO CAUTELAR MOVIDA PELO MPDFT. PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSUM DO POUPADOR NÃO ASSOCIADO. TESE AFASTADA. CONDENAÇÃO DO BANCO NO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÕES RELACIONADAS AOS ÍNDICES DE EXPURGO INFLACIONÁRIOS COM BASE NO ENTENDIMENTO DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS DEVEM INCIDIR DE FORMA CAPITALIZADA NO PERCENTUAL DE 0,5% AO MÊS, DESDE A DATA EM QUE DEVERIA TER SIDO APLICADO O RESPECTIVO ÍNDICE ATÉ O SEU EFETIVO PAGAMENTO. OS JUROS DE MORA DEVEM INCIDIR A PARTIR DA CITAÇÃO DO DEVEDOR NA FASE DE CONHECIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, QUANDO ESTA SE FUNDAR EM RESPONSABILIDADE CONTRATUAL, COMO OCORRE NO CASO CONCRETO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS NO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- DA PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO - A Ministra Cármen Lúcia, nos autos do RE XXXXX/SP , indeferiu o pedido de suspensão nacional dos processos cuja demanda versa sobre os planos econômicos Bresser e Verão (caso dos autos), motivo pelo qual entendo restar revogado o sobrestamento anteriormente deferido pelo Min. Dias Toffoli. Além disso, em decisão da lavra do Ministro Gilmar Mendes, datada de 16/04/2021, nos autos dos REŽs 631.363 (tema 284) e 632.212 (tema 285) houve ordem de sobrestamento, mas apenas para os casos envolvendo os planos Collor I e Collor II, excluindo-se os processos em fase de execução, liquidação e/ou cumprimento de sentença e os que se encontrem em fase instrutória, não abarcando as questões tratadas neste recurso (plano verão). 2- DA PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO: A respeito, registro que em sessão realizada em 03 de fevereiro de 2021, esta colenda Câmara de Justiça, de forma colegiada, decidiu por reconhecer a interrupção do prazo prescricional pelo ajuizamento da cautelar de protesto pelo Ministério Público. Pelas funções que lhe são inerentes, o Ministério Público detém capacidade de representar interesses da coletividade, por meio da ação civil pública, e ao mesmo tempo, não obstante a classificação dos direitos como homogêneos, estes não perdem a sua natureza, pois a classificação como direito individual desponta somente com a fase liquidatória ou de cumprimento de sentença, quanto se manifesta e constata-se a divisibilidade dos direitos individuais homogêneos. Nesta ordem de ideias, tem-se que houve a interrupção do referido prazo quinquenal por força de Medida Cautelar de Protesto manejada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (processo nº 2014.01.1.148561-3), razão pela qual o prazo deve ser novamente contado a partir do deferimento do protesto, em 26/09/2014, conforme o disposto no art. 202 , I , II , do Código Civil c/c 240 , § 1º , do CPC , de sorte que, uma vez a presente ação ter sido proposta em 2016, não há que se falar em prescrição da pretensão. 3- DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSUM. Sobre o tema ora em discussão, o Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp XXXXX/RS (Temas 723 e 724), sob a égide dos Recursos Repetitivos, alinhou sua jurisprudência no sentido de que a sentença prolatada na ação civil coletiva proposta pelo IDEC beneficiou a todos os titulares de conta poupança com vencimento em janeiro de 1989, ainda que não integrantes dos quadros associativos. Assim, mostra-se irrelevante o fato de os apelados não serem associados ao IDEC ou não residirem no Distrito Federal, pois a sentença beneficia todos os poupadores. Preliminar rejeitada. 4- DO ÍNDICE DE CORREÇÃO. Os autores têm direito adquirido aos índices previamente estipulados quando do início do período aquisitivo de suas contas, tendo em vista o disposto no art. 5º , inc. XXXVI , da CF/88 . Destarte, eventuais alterações dos critérios de correção da caderneta de poupança não podem ser aplicados de forma retroativa. Deve incidir a remuneração pelo índice devido, aplicando-se, sobre o valor que a esse título for apurado, a correção monetária plena e contínua, desde o momento em que se fez devida até o efetivo pagamento, como meio de preservação do capital originalmente depositado. Outrossim, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça editou uma Tabela Única (construída a partir do compêndio de toda a jurisprudência daquela Corte), cujo conteúdo, o qual ora adotado, indica os indexadores e os expurgos inflacionários a serem aplicados em sentenças exaradas em ações como a ora em destrame. 5- DOS JUROS DE MORA. Cumpre registrar que, quando do julgamento do REsp XXXXX/SP , representativo da controvérsia sob a égide do art. 543-C do Código de Ritos , o Superior Tribunal de Justiça adotou tese diversa daquela defendida pelo ora agravante, ao estabelecer que: ¿"Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior¿ (STJ; REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/05/2014, REPDJe 16/10/2014, DJe 14/10/2014). 6- DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. Já no pertinente aos juros remuneratórios, a melhor jurisprudência pátria já consolidou que: "Sendo certo que o poupador fazia jus não só à correta atualização monetária de seu saldo credor, mas também da respectiva remuneração, devem incidir os juros remuneratórios sobre a diferença entre os índices de correção monetária devidos e aqueles efetivamente aplicados [...]" (TJ/PR; Ap.Civ. 361.594-5, Relator: Desembargador PAULO CEZAR BELLIO, Publicação: 19/01/2007). Daí porque "Os titulares de cadernetas de poupança têm direito de receber, desde o vencimento da obrigação, os juros remuneratórios das diferenças que não lhe foram pagas tempestivamente, no percentual de 0,5%, capitalizados mês a mês." (TRF-5; Ap.Civ. XXXXX-29.2008.4.05.8100 ; Órgão Julgador: Terceira Turma; Relator: Desembargador Federal Cesar Carvalho (Substituto); Julgamento: 04 de Fevereiro de 2010). 7- DA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS NO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça ¿Como o processo coletivo se desdobra em duas fases, uma promovendo o acertamento do núcleo homogêneo do direito coletivo e a outra conduzindo a satisfação individual do direito, devem ser fixados honorários advocatícios no cumprimento individual da sentença coletiva.¿ ( REsp n. 1.798.280/SP , relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/4/2020, DJe de 4/5/2020.) 8- Recurso de Apelação conhecido e desprovido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 22 de março de 2023 FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Presidente do Órgão Julgador Exmo. Sr. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Relator

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260115 SP XXXXX-34.2016.8.26.0115

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO – EXPURGOS INFLACIONÁRIOSAÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXECUÇÃO INDIVIDUAL – Depósito realizado como garantia do juízo – Ausência de razão no quanto sustentado em sede de impugnação – Possibilidade de considerar o montante depositado como pagamento – Depósito serve não apenas para garantir à execução, como também para, oportunamente, servir como meio de pagamento – Preliminar rejeitada. APELAÇÃO – EXPURGOS INFLACIONÁRIOSAÇÃO CIVIL PÚBLICA – SUSPENSÃO DO PROCESSO – Descabimento – Suspensão de julgamento determinada em recursos extraordinários mencionados nas razões recursais, envolvendo expurgos inflacionários de planos econômicos, que não se aplica em hipótese de sentença transitada em julgado, como no caso concreto. APELAÇÃO – EXPURGOS INFLACIONÁRIOSAÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXECUÇÃO INDIVIDUAL – COMPETÊNCIA – Pleito que não está restrito ao foro onde tramitou a ação coletiva, podendo ser deduzido pelo poupador no foro de seu domicílio – Entendimento pacificado pelo STJ em análise de recurso repetitivo – Prefacial afastada. APELAÇÃO – EXPURGOS INFLACIONÁRIOSAÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXECUÇÃO INDIVIDUAL – LEGITIMIDADE ATIVA – Necessidade de filiação ao IDEC – Descabimento – Possibilidade de ajuizamento de ação executiva individual por todos os poupadores – Entendimento pacificado pelo STJ em análise de recurso repetitivo. APELAÇÃO – EXPURGOS INFLACIONÁRIOSAÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXECUÇÃO INDIVIDUAL – PRESCRIÇÃO – É quinquenal o prazo prescricional para o ingresso com pedido de cumprimento de sentença pelo poupador, a contar do trânsito em julgado da ação coletiva - Entendimento pacificado pelo STJ em análise de recurso repetitivo – Prefacial de mérito rejeitada. APELAÇÃO – EXPURGOS INFLACIONÁRIOSAÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXECUÇÃO INDIVIDUAL – CORREÇÃO MONETÁRIA – Sentença que determinou a utilização dos índices da Tabela Prática do TJ/SP – Índice que se revela adequado para atualizar monetariamente os débitos para fins de cobrança judicial – Entendimento pacificado pela 17ª Câmara de Direito Privado. APELAÇÃO – EXPURGOS INFLACIONÁRIOSAÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXECUÇÃO INDIVIDUAL – ÍNDICE DE CORREÇÃO – Adoção do índice de 42,72% para cálculo da diferença não creditada quando da edição do Plano Verão – Erro de cálculo que não foi efetivamente demonstrado. APELAÇÃO – EXPURGOS INFLACIONÁRIOSAÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXECUÇÃO INDIVIDUAL – JUROS MORATÓRIOS – TERMO INICIAL – Data da citação para a ação coletiva – Entendimento pacificado pelo STJ em análise de recurso repetitivo – Percentual – Conforme restou definido na ação civil pública o percentual dos juros de mora deve ser de 0,5% ao mês até a entrada do NCC e, após 1% ao mês. APELAÇÃO – EXPURGOS INFLACIONÁRIOSAÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXECUÇÃO INDIVIDUAL – JUROS REMUNERATÓRIOS – Embargos de declaração apresentados na Ação Civil Pública que ensejou nova decisão admitindo-se a incidência de juros remuneratórios mês a mês. APELAÇÃO – EXPURGOS INFLACIONÁRIOSAÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXECUÇÃO INDIVIDUAL – JUROS REMUNERATÓRIOS – PRESCRIÇÃO – Inocorrência – Prazo prescricional que na espécie é vintenário – Inteligência do art. 177 , do CC – Entendimento jurisprudencial do STJ. APELAÇÃO – EXPURGOS INFLACIONÁRIOSAÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXECUÇÃO INDIVIDUAL – EXCESSO DE EXECUÇÃO – Apelante deixou de apontar qual seria o valor do excesso, sequer discriminou quais os elementos indicados expressamente na decisão recorrida não corresponderiam ao quanto previamente estabelecido na sentença transitada em julgado. APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL – CONTRARRAZÕES. – Litigância de má-fé – Inocorrência – Pleito de condenação formulado em contrarrazões afastado. Recurso desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 6.899 /81. AFASTAMENTO DO IRP. ADOÇÃO DO INPC. 1. De acordo com o entendimento desta Corte, a correção monetária do débito judicial não deverá ser feita em consonância com o contrato primitivo e sim, com o preconizado pela Lei n. 6.899/91, tendo como base índice que melhor reflita a desvalorização da moeda. Precedentes. 2. Em consonância com a jurisprudência do STJ, para a correção monetária dos débitos judiciais, a partir de julho de 1995, é mais adequada a utilização do INPC. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 Osasco

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃOINDIVIDUAL – CUMULAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Obscuridade na decisão recorrida – Inocorrência – Decisão que contemplou a possibilidade de cumulação de juros moratórios, remuneratórios e correção monetária – Ausência de interesse recursal – Recurso não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃOINDIVIDUAL – JUROS REMUNERATÓRIOS TERMO FINAL – Ausência de definição expressa na sentença da ação civil pública - Decisão agravada que estabeleceu como termo final a data do encerramento da conta poupança – Adequação – Ausência de violação à coisa julgada – Extinta a obrigação principal, não mais se justifica a subsistência dos juros remuneratórios, estes considerados frutos civis que representam prestações acessórias – Prova de extinção que incumbe à instituição financeira, sob pena de adotar-se como marco final de incidência a data da citação nos autos da ação civil pública que originou o cumprimento de sentença Precedentes do STJ. Agravo conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 Araraquara

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICACORREÇÃO MONETÁRIA - Atualização monetária dos débitos para fins de cobrança judicial a incidir a partir de fevereiro de 1989 até a data do efetivo pagamento - Adequação. Recurso desprovido.

  • TJ-BA - Embargos de Declaração: ED XXXXX20148050146

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS EVIDENCIADOS. APRECIAÇÃO CORRETA DA APELAÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SOBRESTAMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. JUROS MORATORIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. COMPATIBILIZAÇÃO. JUROS REMUNERATORIOS. DESCABÍVEL. EMBARGOS ACOLHIDOS E APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. 1. É cristalina a presença dos vícios apontados pelo Embargante em sua irresignação, na qual demonstrou que, de fato, o Juízo ad quem deixou de proceder a apreciação correta da r. decisão guerreada pelo recurso de apelação, julgando decisão diversa da objeto de inconformação, motivo pela qual passa a sua correta apreciação. 2. A liquidação de sentença mediante simples cálculos aritméticos se encontram pacificado na jurisprudência pátria e no Superior Tribunal de Justiça, de forma que é possível sua liquidação, por simples cálculos aritméticos, em sentença proferida nos autos da ação coletiva, não figurando como cerceamento de defesa. 3. Quanto aos juros remuneratórios, nos termos que restou decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp XXXXX/DF , têm-se que eles não são devidos, uma vez que a sentença proferida na ação civil pública não determinou o seu pagamento. 4. A correção monetária é cabível e deve incidir a partir do efetivo prejuízo, isto é, a data em que cada parcela da obrigação pactuada deixou de ser paga. 5. Acerca da atualização monetária do débito descrito, registre-se que o STJ, ao fixar o Tema n. 891, entendeu que a correção deve abranger os índices aplicáveis à poupança no período, incluindo os expurgos inflacionários subsequentes. 6. Termo inicial dos juros moratórios, frise-se que o STJ, ao julgar precedente REsp nº1.361.800/SP, fixou que os referidos encargos são cabíveis e fluem a partir da data da citação da referida Ação Civil Pública. 7. Embargos acolhidos. Apelo provido em parte.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70004355001 Rio Paranaíba

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO - EXECUÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CADERNETA DE POUPANÇA - PLANOS ECONÔMICOS - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - SUSPENSÃO DO FEITO NÃO DEMONSTRADA - SOBRESTAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA - VÍCIO POR JULGAMENTO 'EXTRA PETITA' - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - QUITAÇÃO TÁCITA - CARÊNCIA DE AÇÃO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PRINCIPAL - PRESCRIÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO CDC - PLANO VERÃO - PLANOS COLLOR I E II - CORREÇÃO MONETÁRIA - DIFERENÇAS - CRITÉRIOS - ÍNDICE QUE MELHOR REFLITA A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA - JUROS MORATÓRIOS - JUROS REMUNERATÓRIOS - INCIDÊNCIA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 85 , § 2º , 8º E 11 DO CPC/15 ). O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RE 631.363 e/ou XXXXX/SP, determinou "a suspensão de todos os processos em fase recursal que versem sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do Plano Collor I (tema 284) e do Plano Collor II (tema 285), excluindo-se os processos em fase de execução, liquidação e/ou cumprimento de sentença e os que se encontrem em fase instrutória." Em se tratando de ação que pleiteia as diferenças de correção monetária não creditadas em caderneta de poupança pelos bancos depositários, ainda que decorrentes da vigência do 'Plano Verão' e dos 'Planos Collor I e II', estas podem ser diretamente reclamadas às instituições financeiras, na medida em que foi mantida a relação contratual, tendo o Poder Público apenas alterado o indexador. Não há que se falar em vício por julgamento 'extra petita' quando a sentença, em obediência ao princípio da congruência, ateve sua decisão ao ordenamento jurídico e aos elementos objetivos da demanda, mediante a deliberação dos pedidos postulados pelo autor e consoante os fundamentos das causas de pedir ventiladas pelas partes. A alegação de que o poupador teria dado quitação plena ao aceitar a remuneração do valor depositado ou ao sacar o saldo remanescente em sua conta poupança, não afasta o direito à correção desse valor. Configurado o binômio necessidade-utilidade da ação, bem como a admissibilidade do pedido pelo ordenamento jurídico, em termos abstratos, não há que se falar em falta de interesse de agir. Não há que se falar em prescrição da pretensão principal, haja vista que o STJ pacificou o entendimento no sentido de que é vintenária a prescrição da ação de cobrança de diferenças de correção monetária, decorrente dos expurgos inflacionários havidos nos depósitos de poupança, nos quais estão incluídos os juros remuneratórios, pois, incidentes mensalmente e capitalizados, agregam-se ao capital, assim como a correção monetária, perdendo, desse modo, a natureza de acessórios. Deve ser afastada a prescrição ou decadência do direito do correntista com base no Código de Defesa do Consumidor , pois a pretensão de cobrança das diferenças de correção monetária não creditadas em caderneta de poupança de cliente de instituição financeira não se enquadra nas descrições de fato do serviço, vício aparente ou de fácil constatação em fornecimento de produto ou serviço, consignadas no referido diploma legal. Os contratos de caderneta de poupança devem observar o pactuado entre as partes no ato da contratação inicial, bem como a legislação vigente à época, não podendo sofrer modificação em virtude de atos normativos promulgados posteriormente. É público e notório que os diversos planos econômicos, entre eles os planos Verão, Collor I e II trouxeram índices de correção monetária que ignoravam a real inflação ocorrida na ocasião, criando fatores incompatíveis com a verdadeira desvalorização do poder de compra da moeda. Na correção monetária de diferenças de reserva de poupança relativas ao denominado Plano Verão deve ser aplicado o índice de 42,72%, percentual estabelecido com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), indexado

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20148160149 PR XXXXX-45.2014.8.16.0149 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1998.01.1.16798-9. IDEC X BANCO DO BRASIL. SENTENÇA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO E JULGOU EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO MANEJADO PELO BANCO DO BRASIL. SUSPENSÃO DA DEMANDA POR 24 MESES. DESNECESSIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTAMENTO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP No 1.391.198-SP. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO COM O IDEC. ALEGADA NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. AFASTAMENTO. LIQUIDAÇÃO POR MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRECEDENTES STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES. UTILIZAÇÃO DOS MESMOS ÍNDICES APLICÁVEIS ÀS CADERNETAS DE POUPANÇA. DECISÃO MANTIDA. 1. “Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF.” ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 02/09/2014). 2. “A sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; (...)” ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 02/09/2014). 3. "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior." ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 21/05/2014, REPDJe 16/10/2014, DJe 14/10/2014). 4. “Incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente”. (STJ, REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 08/04/2015, DJe 07/05/2015). RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-45.2014.8.16.0149 - Salto do Lontra - Rel.: Desembargador Hayton Lee Swain Filho - J. 20.11.2019)

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX60003769001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO -TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - EXCESSO DE EXECUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM QUANTIA CERTA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA - ÍNDICE. Conforme entendimento consolidado pelo STJ, nos casos de honorários sucumbenciais fixados em quantia certa a incidência da correção monetária se dá desde a data da decisão que os fixou e os juros de mora desde a data do trânsito em julgado. Em se tratando de condenação em face da Fazenda Pública, a correção monetária deverá incidir segundo o IPCA-E, ao passo que os juros de mora deverão seguir os juros aplicados à caderneta de poupança ( RE 870.947 ).

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo