Extinção da Execução por Abandono em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. SÚMULA 83 /STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona em afirmar que a inércia do autor, após intimado a se manifestar, acarreta a extinção do processo por abandono da causa. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 /STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. INTIMAÇÃO DA PARTE CREDORA PARA MANIFESTAÇÃO. SÚMULA 240 /STJ. DESINTERESSE DO DEVEDOR. INÉRCIA DO AUTOR. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. REQUERIMENTO DO EXECUTADO. AUSENTE. EXTINÇÃO DA AÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR. 1. Recurso especial interposto em: 22/06/2021. Concluso ao gabinete em: 10/09/2021. 2. Cuida-se de ação de execução de títulos extrajudiciais. 3. O propósito recursal consiste em definir se, mesmo sem requerimento do executado, é possível extinguir a ação de execução sem resolução de mérito por abandono da causa pelo autor quando a decisão que julgou os embargos do devedor transitou em julgado. 4. Nos termos da Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça, a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu, tendo em vista a necessidade de ser facultado ao demandado opor-se à extinção da demanda por não ser a ação um direito apenas do autor, mas também do réu, em determinadas circunstâncias. 5. A jurisprudência desta Corte tem admitido algumas exceções à Súmula 240 /STJ, como o abandono da Fazenda Pública na execução fiscal não embargada ou quando não houver integração do requerido à execução. Precedentes. 6. Em sede de embargos à execução, é facultado ao devedor apresentar a sua defesa. 7. Com o trânsito em julgado da decisão que julgou os embargos à execução, o crédito exequendo resta estabilizado, admitindo-se a sua modificação apenas excepcionalmente. 8. Julgados embargos à execução, entende-se que o interesse de dar seguimento à execução é do credor, sendo desnecessário, portanto, exigir-se o requerimento do devedor para extinguir a execução. 9. Nos termos do art. 485 , § 1º , do CPC , configura-se a desídia do demandante que deixa de praticar ou cumprir diligências indispensáveis ao andamento do processo por prazo superior a 30 dias. 10. O art. 771 do CPC/2015 , na parte que regula o procedimento da execução fundada em título executivo extrajudicial, admite a aplicação subsidiária das disposições concernentes ao processo de conhecimento à lide executiva. 11. Na hipótese dos autos, por conta da superveniência do trânsito em julgado da decisão que julgou os embargos à execução, bem como por ter havido abandono da causa pelo autor por mais de trinta dias, desnecessário o requerimento do executado para extinguir a execução sem resolução de mérito. 12. Recurso especial a que se nega provimento.

  • TJ-DF - XXXXX20208070004 1693058

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÕES. REGULARIDADE. NULIDADE INEXISTENTE. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO E POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. SENTENÇA MANTIDA. I. Contrasta com a boa-fé objetiva exigida pelo artigo 5º do Código de Processo Civil , a arguição de nulidade por inobservância do pedido de comunicação dos atos processuais em nome de determinado advogado, quando a parte atende às intimações eletrônicas que se sucederam sem nenhuma objeção ou questionamento. II. Consideram-se regulares as intimações realizadas por meio eletrônico na forma dos artigos 5º , §§ 1º a 3º , e 9º , caput, da Lei 11.419 /2006. III. A execução pode ser extinta por abandono, consoante a inteligência dos artigos 485 , inciso III , e 771 , parágrafo único , do Código de Processo Civil . IV. Verificado o abandono da execução por mais de 30 (trinta) dias e não suprida a falta no prazo de 5 (cinco) dias depois da intimação pessoal do exequente, deve ser confirmada a extinção com fundamento no artigo 485 , inciso III e § 1º , do Código de Processo Civil . V. A intimação pessoal de que trata o artigo 485 , § 1º , do Código de Processo Civil , pode ser realizada por meio eletrônico, nos termos dos artigos 5º , § 6º e 9º , § 1º , da Lei 11.419 /2006. VI. A falta do pressuposto processual da citação, por omissão do exequente, autoriza a extinção da execução com amparo no artigo 485 , inciso IV , do Código de Processo Civil . VII. Não se condiciona à prévia intimação pessoal do exequente a extinção da execução por ausência de pressuposto processual, consoante a inteligência do artigo 485 , § 1º , do Código de Processo Civil . VIII. Apelação desprovida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260224 Guarulhos

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    APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXTINÇÃO POR ABANDONO – DESCABIMENTO – HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ( CPC , ART. 921 , III ). Em se tratando de processo em fase de execução, a inércia do credor determina o arquivamento do processo e não a sua extinção. Incidência do disposto no art. 921 , III , do CPC . Sentença anulada. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20108260160 Descalvado

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    Execução por título extrajudicial – Exequente não citada e não localizados bens passíveis de penhora – Extinção da execução por abandono ( CPC , art. 267 , inc. III )– Atos processuais que não evidenciam o abandono do processo pela exequente – Sentença anulada – Recurso provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20178130145 1.0000.24.152785-2/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA - AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL DA EMBARGANTE - PERDA DO OBJETO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. Extinta a execução sem resolução do mérito, também deve ser extinto os embargos do devedor, por perda superveniente do seu objeto. Diante do princípio da causalidade, deve o embargado arcar com os ônus da sucumbência.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260554

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    COMPRA E VENDA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS C/C INDENIZAÇÃO PR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DECRETO DE EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 485 , III , DO CPC . PROCESSO PARALISADO POR MAIS DE 30 DIAS. AUTOR PESSOALMENTE INTIMADO PARA DAR ANDAMENTO. AR NEGATIVO. INTIMAÇÃO QUE NÃO SE MOSTRA VÁLIDA. NECESSIDADE DE EXAURIR OUTROS MEIOS DE INTIMAÇÃO ANTES DO DECRETO DE EXTINÇÃO POR ABANDONO. PRECEDENTES DO C. STJ E DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INÉRCIA NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA ANULADA, COM DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, RESTAURA A LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA. Recurso de apelação provido.

  • TJ-MT - XXXXX20178110012 MT

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    Recurso Inominado: XXXXX-81.2017.8.11.0012 Origem: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA XAVANTINA Recorrente (s): CENTRO EDUCACIONAL GERACAO 2000 LTDA-ME Recorrido (s): WESCLEY PEREIRA DA SILVA Juíza Relatora : LÚCIA PERUFFO Data do Julgamento : 07/12/2021 EMENTA RECURSO INOMINADO – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA – APLICAÇÃO DO ARTIGO 485 , III , DO CPC – INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE – INÉRCIA DO CREDOR QUANTO AO ANDAMENTO DO PROCESSO QUE POSSIBILITARIA APENAS O SEU ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 921 , DO CPC – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL OU REQUERIMENTO DA PARTE PROMOVIDA – VIOLAÇÃO DA SÚMULA 240 , DO STJ – INADMISSIBILIDADE – INADMISSIBILIDADE – INADMISSIBILIDADE SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO. Encontrando-se o feito em fase de cumprimento de sentença, é inadmissível a extinção por abandono da causa, com fulcro no artigo 485 , inciso III , do CPC , pois prevalece o interesse do credor, que tem em seu favor um título executivo judicial, de modo que, se em tal fase se omite, seria o caso de suspensão do processo , nos termos do artigo 921 , do CPC . Mesmo nas situações em que caracterizaria o abandono processual, a extinção do processo , sem resolução do mérito, dependeria do atendimento dos seguintes requisitos: a) a inércia da exequente, por um período superior a 30 (trinta) dias, em promover os atos e diligências que lhe incumbir; b) a prévia intimação pessoal para suprir a falta em 5 (cinco) dias e, por fim, c) requerimento expresso da parte promovida, nos termos da Súmula 240 , do STJ. Portanto, seja pela ausência de intimação da parte Recorrente, seja pela inexistência de requerimento da parte promovida, objetivando a extinção do processo com fundamento no abandono da causa ou, ainda, pela impossibilidade de extinção do feito nesta fase processual, entendo que o recurso deve ser provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos para prosseguimento da execução. Sentença anulada. Recurso provido.

  • TJ-GO - XXXXX20098090024

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    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Itamar de Lima APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-69.2009.8.09.0024 Comarca de CALDAS NOVAS 3ª CÂMARA CÍVEL (camaracivel3@tjgo.jus.br) APELANTE (S): JANETE APARECIDA DA SILVA APELADO (S): VANILDA BARBOSA DE SENA RELATOR: Desembargador DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO SUBSIDIARIA DO ART. 485 , INCISO III E § 1º DO CPC AO PROCESSO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL VÁLIDA. CUSTAS PROCESSUAIS PELA EXEQUENTE. 1. As hipóteses de extinção da execução não estão restritas ao rol do art. 924 do Código de Processo Civil , porquanto é possível aplicar, subsidiariamente, as regras relativas ao processo de conhecimento, em especial, a extinção por abandono, prevista no artigo 485 , III , do mesmo Diploma Legal. 2. Decreta-se a extinção do processo por abandono da causa, quando intimado pessoalmente a autora para diligenciar no prazo legal, permanece inerte. 3. Descabida a atribuição do pagamento das custas da fase de execução à executada quando houve abandono da causa pela exequente. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS DA PARTE AUTORA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nas hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, a responsabilidade pelo pagamento de custas e honorários advocatícios deve ser fixada com base no princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve suportar as despesas dele decorrentes. Precedentes. 2. No caso, não se pode dizer que o réu deu causa ao ajuizamento da ação, ante o débito alegado, pois o direito de cobrança nem sequer foi examinado. Por isso, é correto imputar à autora a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais, pois deu causa à instauração do processo e ocasionou sua extinção por abandono. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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