Extinção da Punibilidade Pela Retratação em Jurisprudência

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  • STJ - AÇÃO PENAL: APn 912 RJ XXXXX/XXXXX-5

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    AÇÃO PENAL. QUEIXA-CRIME. ACUSAÇÃO CONTRA DESEMBARGADORA DO TJRJ. CRIME DE CALÚNIA CONTRA PESSOA MORTA. RETRATAÇÃO CABAL ANTES DA SENTENÇA (ART. 143 DO CP ). ATO UNILATERAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (ART. 107 , VI , DO CP ). 1. A retratação cabal da calúnia, feita antes da sentença, de forma clara, completa, definitiva e irrestrita, sem remanescer nenhuma dúvida ou ambiguidade quanto ao seu alcance - que é justamente o de desdizer as palavras ofensivas à honra, retratando-se o ofensor do malfeito -, implica a extinção da punibilidade do agente e independe de aceitação do ofendido. Inteligência do art. 143 , c.c. o art. 107 , VI , do CP . 2. Em se tratando de ofensa irrogada por meios de comunicação - como no caso, que foi por postagem em rede social na internet -, "a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa" (art. 143 , parágrafo único , do CP ; grifei). 3. A norma penal, ao abrir ao ofendido a possibilidade de exigir que a retratação seja feita pelo mesmo meio em que se praticou a ofensa, não transmudou a natureza do ato, que é essencialmente unilateral. Apenas permitiu que o ofendido exerça uma faculdade. 4. Se o ofensor, desde logo, mesmo sem consultar o ofendido, já se utiliza do mesmo veículo de comunicação para apresentar a retratação, não há razão para desmerecê-la, porque o ato já atingiu sua finalidade legal. 5. Declarada a extinção da punibilidade da Querelada.

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  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX20188130024

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CALÚNIA - DIFAMAÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA RETRATAÇÃO - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE RETRATAÇÃO CABAL. Para efeito de extinção da punibilidade pela retratação, prevista no art. 143 , do CP , necessário que o agente desdiga de forma clara, completa, definitiva e irrestrita, retirando de forma expressa o que afirmara anteriormente.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-1

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI 11.340 /2006 ( LEI MARIA DA PENHA ). REALIZAÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO DESEJO DA VÍTIMA DE SE RETRATAR. IMPOSSIBILIDADE DE DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROVIDO. 1. Recurso representativo de controvérsia, para atender ao disposto no art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e na Resolução STJ n. 8/2008. 2. Delimitação da controvérsia: "Definir se a audiência preliminar prevista no art. 16 da Lei n. 11.340 /2006 ( Lei Maria da Penha )é ato processual obrigatório determinado pela lei ou se configura apenas um direito da ofendida, caso manifeste o desejo de se retratar". 3. TESE: "A audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340 /2006 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Sua realização somente é necessária caso haja manifestação do desejo da vítima de se retratar trazida aos autos antes do recebimento da denúncia". 4. Nos termos do art. 16 da Lei 11.340 /2006, "nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público". 5. É imperativo que a vítima, sponte propria, revogue sua declaração anterior e leve tal revogação ao conhecimento do magistrado para que se possa cogitar da necessidade de designação da audiência específica prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha . Pode-se mesmo afirmar que a intenção do legislador, ao criar tal audiência, foi a de evitar ou pelo menos minimizar a possibilidade de oferecimento de retratação pela vítima em virtude de ameaças ou pressões externas, garantindo a higidez e autonomia de sua nova manifestação de vontade em relação à persecução penal do agressor. 6. Não há como se interpretar a regra contida no art. 16 da Lei n. 11.340 /2006 como uma audiência destinada à confirmação do interesse da vítima em representar contra seu agressor, pois a letra da lei deixa claro que tal audiência se destina à confirmação da retratação.Como regra geral, o Direito Civil (arts. 107 e 110 do CC ) já prevê que, exarada uma manifestação de vontade por indivíduo reputado capaz, consciente, lúcido, livre de erros de concepção, coação ou premente necessidade, tal declaração é válida até que sobrevenha manifestação do mesmo indivíduo em sentido contrário.Transposto o raciocínio para o contexto que circunda a violência doméstica, a realização de novo questionamento sobre a subsistência do interesse da vítima em representar contra seu agressor ganha contornos mais sensíveis e até mesmo agravadores do estado psicológico da vítima, na medida em que coloca em dúvida a veracidade de seu relato inicial, quando não raras vezes ela está inserida em um cenário de dependência emocional e/ou financeira, fazendo com que a ofendida se questione se vale a pena denunciar as agressões sofridas, enfraquecendo o objetivo da Lei Maria da Penha de garantir uma igualdade substantiva às mulheres que sofrem violência doméstica e até mesmo levando-as, desnecessariamente, a reviver os traumas decorrentes dos abusos. 7. De mais a mais, tomar como obrigatória e indispensável a realização da audiência do art. 16 da Lei 11.340 /2006, com o único objetivo de confirmar representação já efetuada, implica estabelecer condição de procedibilidade não prevista na lei. Precedentes desta Corte. 8. CASO CONCRETO: Situação em que o Tribunal a quo anulou, de ofício, a partir da decisão de recebimento da denúncia, ação penal na qual o réu fora condenado pelo delito do art. 147 do Código Penal , por reputar obrigatória a realização da audiência do art. 16 da Lei 11.340 /2006, mesmo tendo a vítima ratificado, em juízo, sua intenção de ver o réu processado pelas ameaças de morte a si dirigidas. 9. Recurso especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais provido, para cassar o acórdão recorrido, no que tange à decretação, de ofício, da nulidade do processo a partir da denúncia, devendo o julgamento prosseguir para análise das demais teses defensivas.

  • TJ-GO - Apelação ( CPP e L.E ) XXXXX20198090011

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    APELAÇÃO ( ECA ). ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE PELO ÓBITO DO AGENTE. 1 - Diante da certidão de óbito, comprovando a morte do recorrente, necessário se torna, nos termos 107 , inciso I , do Código Penal , e artigos 61 e 62 , do Código de Processo Penal , decretar a extinção de sua punibilidade. 2- Recurso prejudicado.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INADIMPLEMENTO DA MULTA CUMULATIVAMENTE IMPOSTA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. COMPROVAÇÃO DE POBREZA. ÔNUS DO AGRAVANTE. PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA. 1. O STJ, ao revisar o Tema n. 931, previu a possibilidade de reconhecimento da extinção da punibilidade mesmo com o inadimplemento da sanção pecuniária. Condicionou-a, entretanto, às hipóteses em que o condenado comprovar a completa impossibilidade de fazê-lo - ônus de que se não desincumbiu o agravante. 2. A demonstração da incapacidade econômica de pagamento da multa criminal, como requisito para a extinção da punibilidade, deve ser comprovada, exigindo instrução específica. Não pode ser presumida, sob pena de se transformar uma prova acessível à defesa em prova tipicamente diabólica para a sociedade, numa inadmissível inversão do ônus probatório. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80014301001 Boa Esperança

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - DECRETAÇÃO - RETRATAÇÃO DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA - CONSTATAÇÃO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA EM ABSTRATO QUANTO À CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO - OCORRÊNCIA. Admite-se a retratação do direito de representação, feita pela vítima antes do recebimento da denúncia, desde que perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, e ouvido o MP (art. 16 da Lei 11.340 /06). Manifestada a retratação válida, deve ser reconhecida a extinção da punibilidade pela decadência. Verificando-se que entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia decorreu período superior ao lapso previsto em lei para a prescrição da pretensão punitiva do Estado, considerando a pena máxima abstrata cominada à infração penal, imperioso o reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição.

  • TJ-MG - Ação Penal: AP XXXXX20208130000

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    EMENTA: AÇÃO PENAL PRIVADA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. CRIME CONTRA A HONRA PRATICADO POR PREFEITO MUNICIPAL. DIFAMAÇÃO. RETRATAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 105 C/C ART. 107 , V DO CP . - Extingue-se a punibilidade do querelado, diante retratação do querelado, expressamente aceita pela substituta processual do ofendido, nos termos do art. 105 e art. 107 , V , ambos do CP .

  • TJ-GO - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE XXXXX20118090168 AGUAS LINDAS DE GOIAS

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL LEVE. AMEAÇA. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO E ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Nos termos do artigo 16 , da Lei Maria da Penha , a retratação da ofendida somente poderá ser realizada perante o magistrado. Assim, correta a decisão singular que extingue a punibilidade do réu ante a renúncia da vítima, manifestadas antes do recebimento da denúncia, em audiência própria designada pelo juízo. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-6

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO. NÃO CABIMENTO DA RETRATAÇÃO. SÚMULA N. 83 DO STJ. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O STJ orienta não ser cabível a retratação prevista no art. 143 do Código Penal nos casos de injúria praticada em desfavor de funcionário público e devido a sua função. Precedentes. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. A pretensão absolutória consubstanciada na ineficácia do meio empregado para a prática do crime de ameaça implica a necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20198260344 Marília

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    Apelação criminal. Ameaça e vias de fato – artigos 147 do CP e 21 da LCP . Sentença condenatória. Apelo defensivo. Retratação da vítima após o oferecimento da denúncia. Possibilidade. Inteligência do Enunciado n. 113 do FONAJE. Princípio da obrigatoriedade da ação penal que deve ser mitigado no âmbito dos Juizados Especiais, cujo objetivo maior é a pacificação social e que tem por critérios norteadores os da simplicidade e da informalidade. Prevalência da vontade do ofendido. Em havendo, até a prolação da sentença, manifestação expressa da vítima no sentido de encerrar o feito, impositiva a extinção da punibilidade do réu. Recurso provido a fim de extinguir a punibilidade da apelante, nos termos do art. 107 , IV , do CP .

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