Extinção de Condomínio em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260344 SP XXXXX-76.2019.8.26.0344

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    EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM COMUM. Autora ajuizou a demanda visando a extinção de condomínio sobre bem imóvel que mantém com o réu e sua alienação judicial. Sentença de procedência. Apelo do réu. Preliminar suscitada pela apelada em contrarrazões de impugnação ao pedido de gratuidade reiterado pelo apelante em sede recursal. Desacolhimento. Declaração de incapacidade financeira que tem o condão de autorizar o deferimento da benesse. Presunção de veracidade. Ausência de condições de arcar com as custas processuais alegada pelo apelante que não fora elidida pela apelada. Mérito. Extinção do condomínio que é direito potestativo do condômino e pode ser exercido a qualquer tempo. Arts. 1.320 e 1.322 do CC . A autora não pode ter limitado seu direito de propriedade. É direito do condômino requerer a divisão de coisa comum, com a consequente alienação judicial do bem, quando não for possível o uso e gozo em conjunto do imóvel indivisível. Precedentes. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260037 SP XXXXX-35.2020.8.26.0037

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    AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEL. Autora que ajuizou a presente demanda visando a extinção do condomínio sobre bens móveis e imóvel que possui com o réu, com a consequente alienação judicial dos bens e fixação de alugueis pelo uso exclusivo. Sentença de procedência. Apelos de ambas as partes. 1. Preliminar de cerceamento de defesa que deve ser afastada. Documentos juntados aos autos que eram suficientes para a solução do litígio. 2. Sentença proferida na ação de reconhecimento e dissolução de união estável que estabeleceu a partilha dos bens. Decisão já transitada em julgado, não se admitindo a pretensão de modificação por via inadequada. Tratando-se de bens indivisíveis, cabe pleito de partilha a qualquer tempo, nos termos dos art. 1.320 e 1.322 do Código Civil . A autora não pode ter limitado seu direito de propriedade. É direito do condômino requerer a divisão de coisa comum, com a consequente alienação judicial do bem, quando não for possível o uso e gozo em conjunto do bens indivisíveis, resguardando-se o direito de preferência. Precedentes. O outro condômino que não detém a posse exclusiva de bens comuns faz jus ao recebimento de remuneração pela não fruição de sua parte ideal, devida desde a data da citação. Valor do locativo apontado pela autora que não foi objeto de impugnação em contestação. Inadmissível a inovação em sede recursal. 3. Verba honorária devida aos patronos da autora que deve ser fixada em percentual do valor da causa, e não por equidade. Fixação por equidade, com base no art. 85 , § 8º , do CPC , se aplica apenas quando a condenação é irrisória. Valor da causa que, nos termos do art. 292 , § 3º , do CPC , deve representar o proveito econômico pretendido. 4. Recurso do réu desprovido, provido em parte o da autora.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20201974001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - BEM INDIVISÍVEL - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - DIREITO POTESTATIVO - VIABILIDADE DA MEDIDA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. - Instituída a copropriedade sobre imóvel e verificada a impossibilidade do uso e gozo em conjunto do bem indivisível, por circunstância de fato ou por mero desacordo, é viável a extinção do condomínio, nos termos dos arts. 1.320 a 1.322 , do Código Civil .

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260002 SP XXXXX-80.2018.8.26.0002

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    EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. Copropriedade que é incontroversa e se mostra suficiente para o pedido de extinção de condomínio. VALORES DO IMÓVEL E DO ALUGUEL apurados por laudo pericial embasado em normas técnicas. Irresignações infundadas das partes incapazes de infirmá-lo. Devido o arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo do bem pela ré. A condição de coproprietária não autoriza a ré a permanecer no imóvel, com uso exclusivo, sem qualquer contraprestação, o que ofenderia os princípios do enriquecimento sem causa e da boa-fé. Irrelevância da existência de filha comum às partes com residência no imóvel. As despesas que os pais têm em relação aos filhos não estão relacionadas com a copropriedade do imóvel e devem ser discutidas em ação de alimentos, se for o caso. TERMO INICIAL DO ALUGUEL. Data da citação, ocasião em que a ré constituída em mora, tomando ciência da oposição à ocupação exclusiva do bem comum. Sentença parcialmente reformada para fixar o aluguel a partir da data de citação. Honorários majorados. Recurso da ré não provido e recurso do autor parcialmente provido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 350

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 204 da Constituição do Estado de São Paulo, o qual proíbe a caça, sob qualquer pretexto, em todo o Estado. Competência concorrente para legislar sobre caça. Ausência de invasão de competência legislativa da União. Interpretação conforme à Constituição . 1. A Lei Federal nº 5.197 /67 proíbe a utilização, a perseguição, a destruição, a caça ou a apanha de animais silvestres, bem como de seus ninhos, abrigos e criadouros naturais. A norma prevê a possibilidade de exceção a essa proibição nos casos em que as peculiaridades regionais comportarem o exercício da caça, a qual está condicionada à permissão expressa do poder público federal mediante ato regulamentador (art. 1º, § 1º). Trata-se de norma geral que propicia a edição de normas suplementares pelos estados destinadas a pormenorizar o conteúdo da lei federal e a adequar seus termos às peculiaridades regionais. 2. O art. 204 da Constituição do Estado de São Paulo é norma protecional da fauna silvestre remanescente no território estadual, e, ao proibir a caça, atende às peculiaridades regionais e às diretrizes da Constituição Federal para a defesa e a preservação das espécies animais em risco de extinção. Agiu o constituinte estadual dentro dos limites de sua competência constitucional concorrente para legislar sobre caça, nos termos do art. 24 , VI , da Carta Maior . 3. O art. 204 da Constituição do Estado de São Paulo, ao proibir a caça, “sob qualquer pretexto”, em todo o Estado, não teve a intenção de vedar as atividades de “destruição” para fins de controle e de “coleta” para fins científicos, as quais, ao invés de implicarem riscos ao meio ambiente, destinam-se ao reequilíbrio do ecossistema e, se devidamente fiscalizadas, cumprem relevante função de proteção ao meio ambiente. 4. Ação direta julgada parcialmente procedente, conferindo-se interpretação conforme à Constituição à expressão “sob qualquer pretexto”, esclarecendo-se que não se incluem na vedação estabelecida na norma estadual a destruição para fins de controle e a coleta para fins científicos, as quais estão previstas, respectivamente, nos arts. 3º , § 2º , e 14 da Lei Federal nº 5.197 /1967.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO: ADO 65 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: Ações Diretas de Inconstitucionalidade por omissão. Alegação de omissão do governo federal no que concerne ao enfrentamento da pandemia de Covid-19. Matéria enfrentada pelo supremo tribunal federal em outros processos objetivos. Prejuízo das ações diretas de inconstitucionalidade por omissão. 1. O tema objeto das ações diretas de inconstitucionalidade por omissão foi devidamente abordado pelo Supremo Tribunal Federal em inúmeros outros processos objetivos, com a determinação de medidas concretas e apropriadas para cada problema ou inação, permitindo o saneamento da inequívoca omissão sistemática do Governo Federal. 2. O contexto fático que servia como pano de fundo dos pedidos formulados nas petições iniciais não subsiste. As estatísticas da pandemia retrocederam e a vacinação da população permitiu o retorno das atividades à quase normalidade, reforçando o prejuízo destas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão, ressalvada a possibilidade de mudanças no cenário fático aqui delineado ensejarem o ajuizamento de novas ações e arguições voltadas ao escrutínio da atuação estatal, função por excelência da jurisdição constitucional, da qual esta Corte jamais se furtou. 3. Ações diretas de inconstitucionalidade por omissão julgadas prejudicadas.

    Encontrado em: exegético importante, com destaque para os conflitos surgidos ante a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, prevista no artigo 23 da Carta da Republica , e o condomínio... na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por maioria de votos, reconheceu a perda de objeto das ações diretas de inconstitucionalidade por omissão 65 e 66, com a consequente extinção

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20178260405 SP XXXXX-12.2017.8.26.0405

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    AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO DE BEM IMÓVEL. Autor que ajuizou a presente demanda visando a extinção do condomínio sobre bem imóvel que possui com a ré, com a consequente alienação judicial do bem. Sentença de procedência. Apelo da ré. 1. Valor da causa em extinção de condomínio. Valor venal do imóvel estimado oficialmente para lançamento do imposto. Aplicação do art. 292 , IV , CPC/2015 . 2. Tratando-se de bem indivisível, cabe pleito de partilha a qualquer tempo, nos termos dos art. 1.320 e 1.322 do Código Civil . O autor não pode ter limitado seu direito de propriedade. É direito do condômino requerer a divisão de coisa comum, com a consequente alienação judicial do bem, quando não for possível o uso e gozo em conjunto do imóvel indivisível, resguardando-se o direito de preferência. Precedentes. 3. Recurso provido em parte.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-9

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DO IMÓVEL COMUM. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. PEDIDOS DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM COMUM E DE PAGAMENTO DE ALUGUÉIS. 1. Controvérsia: Polêmica em torno do direito de alienação judicial do imóvel adquirido, em comunhão, vindicado por parte do ex-companheiro e a possibilidade de cobrança de aluguéis pelo uso exclusivo de imóvel. 2. Possibilidade de alienação judicial do imóvel: Improcedência do argumento de que a venda acarretará prejuízo à ex-companheira, considerando que ela detém a titularidade de apenas 50% dos direitos aquisitivos do imóvel. Ex-companheira na posse do imóvel há mais de quatro anos, período em que se manteve anunciado para venda. Correto o deferimento do pedido de alienação judicial do imóvel, pois a utilização exclusiva do bem por parte da requerida impossibilita o autor de dispor do bem. Constitui, finalmente, direito potestativo do condômino de bem imóvel indivisível promover a extinção do condomínio mediante alienação judicial da coisa. 3. Pedido de pagamento de aluguéis: No momento da dissolução da união estável, conforme asseverado pelo próprio recorrente, restou convencionado que recorrida permaneceria residindo no imóvel, sem a necessidade de pagar alugueres, até a efetiva venda do bem. Nesse contexto, apesar de julgados em sentido contrário do STJ, deve ser mantido o posicionamento do acórdão recorrido quanto à desnecessidade de pagamento de alugueres na proporção de sua cota parte. 4. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA RESTALEBECER PARCIALMENTE A SENTENÇA DE PRIMIERO GRAU.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260100 SP XXXXX-37.2016.8.26.0100

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    AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO CC. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL E PRESTAÇÃO DE CONTAS. Sentença que revogou o benefício da gratuidade concedido à autora e indeferiu a petição inicial por impossibilidade de cumulação de pedidos. Recurso da autora. 1. Gratuidade. Apesar do valor elevado dos bens imóveis objeto da ação, esta é movida exatamente porque a autora não possui benefício econômico imediato decorrente da copropriedade. Diferimento do recolhimento das despesas processuais ao final do processo, a ser pago com o benefício econômico eventualmente percebido, seja a título de aluguel indenizatório por uso exclusivo de condômino ou pela extinção de condomínio. 2. Cumulação de pedidos. Impossibilidade de compatibilização dos procedimentos da extinção de condomínio com a prestação de contas (art. 327 , § 1º , III , do CPC ). Procedimento muito particular da prestação de contas, dividido em fases diferentes (art. 550 e seguintes do CPC ). Entretanto, frente à impossibilidade de cumulação de pedidos formulados, não se deve de pronto extinguir o processo, mas sim intimar a parte autora para que opte por um dos pedidos. Princípios da economia processual e da sanabilidade dos defeitos processuais (arts. 321 , 352 e 938 , § 1º , do CPC ). Precedentes. Autora que já esclareceu que prefere prosseguir com os pedidos de extinção de condomínio e indenização por ocupação exclusiva. Mantida a extinção sem julgamento de mérito do pedido de prestação de contas. 3. Valor da causa. Na extinção de condomínio o valor da causa é "o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido", por aplicação analógica do art. 292 , IV , do CPC . O valor do pedido de arbitramento de aluguéis indenizatórios por uso exclusivo dos imóveis corresponde a 12 vezes (art. 292 , § 2º , do CPC ) os valores dos aluguéis, dividido pela cota parte de titularidade da autora. Valor da causa alterado de ofício. 4. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20158160194 PR XXXXX-31.2015.8.16.0194 (Acórdão)

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    DIREITO CIVIL. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM COMUM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PARTES QUE CONVIVERAM EM UNIÃO ESTÁVEL E AMEALHARAM BEM IMÓVEL. COMPANHEIRO QUE, APÓS DISSOLUÇÃO DA UNIÃO, PERMANECEU NA POSSE EXCLUSIVA DO BEM COMUM. PLEITO DA COMPANHEIRA PARA EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO E ALIENAÇÃO DO BEM QUE PROCEDE. ARTIGO 1322 DO CÓDIGO CIVIL . AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL PARA MANUTENÇÃO DO CONDOMÍNIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 12ª C. Cível - XXXXX-31.2015.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: Desembargadora Ivanise Maria Tratz Martins - J. 20.09.2018)

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