APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. CASO CONCRETO. CURADOR ESPECIAL. NEGATIVA GERAL. A possibilidade de o curador especial valer-se do instituto da "negativa geral" não o autoriza a deixar de arguir os fatos impeditivos, modificativos, extintivos ou limitativos da pretensão deduzida pela parte autora. A contestação por "negativa geral", nos termos do parágrafo único do art. 341 do CPC/15 , diz respeito unicamente às alegações relacionadas à matéria fática. CHEQUES. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DA COBRANÇA ATRAVÉS DE AÇÃO MONITÓRIA. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS. Na hipótese dos autos, a ação monitória foi instruída com quatro cártulas que à época da propositura da ação não possuíam força executiva e outras quatro cártulas que perderam a força executiva no transcurso da lide. A pretensão da parte ré, de extinção do feito, não merece acolhimento, sob pena de obrigar a parte autora ajuizar nova ação, idêntica a dos autos, à cobrança das cártulas que que à época da propositura da ação possuíam força executiva. Aplicação à hipótese dos princípios da celeridade e economia processuais. Precedentes do STJ. Sentença confirmada. NEGARAM... PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70079514246, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 07/11/2018).