TRIBUTÁRIO. INTERNACIONAL. IMPOSTO DE RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA. PARTICIPAÇÃO DE EMPRESA CONTROLADORA OU COLIGADA NACIONAL NOS LUCROS AUFERIDOS POR PESSOA JURÍDICA CONTROLADA OU COLIGADA SEDIADA NO EXTERIOR. LEGISLAÇÃO QUE CONSIDERA DISPONIBILIZADOS OS LUCROS NA DATA DO BALANÇO EM QUE TIVEREM SIDO APURADOS (“31 DE DEZEMBRO DE CADA ANO”). ALEGADA VIOLAÇÃO DO CONCEITO CONSTITUCIONAL DE RENDA (ART. 143 , III DA CONSTITUIÇÃO ). EMPRESA CONTROLADA SEDIADA EM PAÍS DE TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA OU CLASSIFICADO COMO “PARAÍSO FISCAL”. MP 2.158-35/2001, ART. 74. LEI 5.720/1966, ART. 43, § 2º (LC 104 /2000). 1. Ao examinar a constitucionalidade do art. 43 , § 2º do CTN e do art. 74 da MP 2.158/2001, o Plenário desta Suprema Corte se dividiu em quatro resultados: 1.1. Inconstitucionalidade incondicional, já que o dia 31 de dezembro de cada ano está dissociado de qualquer ato jurídico ou econômico necessário ao pagamento de participação nos lucros; 1.2. Constitucionalidade incondicional, seja em razão do caráter antielisivo (impedir “planejamento tributário”) ou antievasivo (impedir sonegação) da normatização, ou devido à submissão obrigatória das empresas nacionais investidoras ao Método de de Equivalência Patrimonial – MEP, previsto na Lei das Sociedades por Acoes (Lei 6.404 /1976, art. 248 ); 1.3. Inconstitucionalidade condicional, afastada a aplicabilidade dos textos impugnados apenas em relação às empresas coligadas, porquanto as empresas nacionais controladoras teriam plena disponibilidade jurídica e econômica dos lucros auferidos pela empresa estrangeira controlada; 1.4. Inconstitucionalidade condicional, afastada a aplicabilidade do texto impugnado para as empresas controladas ou coligadas sediadas em países de tributação normal, com o objetivo de preservar a função antievasiva da normatização. 2. Orientada pelos pontos comuns às opiniões majoritárias, a composição do resultado reconhece: 2.1. A inaplicabilidade do art. 74 da MP 2.158-35 às empresas nacionais coligadas a pessoas jurídicas sediadas em países sem tributação favorecida, ou que não sejam “paraísos fiscais”; 2.2. A aplicabilidade do art. 74 da MP 2.158-35 às empresas nacionais controladoras de pessoas jurídicas sediadas em países de tributação favorecida, ou desprovidos de controles societários e fiscais adequados (“paraísos fiscais”, assim definidos em lei); 2.3. A inconstitucionalidade do art. 74 par. ún., da MP 2.158-35/2001, de modo que o texto impugnado não pode ser aplicado em relação aos lucros apurados até 31 de dezembro de 2001. 3. No caso em exame, a empresa controlada está sediada em país inequivocamente classificado como “paraíso fiscal”. Recurso extraordinário conhecido, mas ao qual se nega provimento.
Encontrado em: MARCO AURÉLIO: NECESSIDADE, INTEGRALIDADE, QUORUM, PLENÁRIO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), FINALIDADE, PRESENÇA, SUSTENTAÇÃO ORAL, ADVOGADO, DECORRÊNCIA, IMPORTÂNCIA, MATÉRIA, PROCESSO. - QUESTÃO DE...MINISTRO, SUCESSOR, ENTENDIMENTO DIVERGENTE, VOTO, MINISTRO APOSENTADO. - IMPOSSIBILIDADE, FAZENDA PÚBLICA, PRESUNÇÃO, MÁ-FÉ, CONTRIBUINTE, FINALIDADE, COBRANÇA, TRIBUTO, FUNDAMENTO, GARANTIA AO DEVIDO PROCESSO...PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE, TRIBUTAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ), DECORRÊNCIA, ABERTURA, COMÉRCIO EXTERIOR, FINALIDADE, AUMENTO, EFICIÊNCIA, FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, DIMINUIÇÃO, EXTINÇÃO
APELAÇÃO – EMBARGOS DE TERCEIRO – EXTINÇÃO DO PROCESSO AFASTADA. Intimação pessoal do autor para impulsionar o feito em 5 dias ( § 1º do art. 485 do CPC )– Precondição para a extinção do feito. SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO AFASTADA. Intimação pessoal do autor para impulsionar o feito em 5 dias ( § 1º do art. 485 do CPC )– Precondição para a extinção do feito. RECURSO PROVIDO, SENTENÇA ANULADA.
APELAÇÃO – ARRENDAMENTO MERCANTIL – AÇÃO DE COBRANÇA – EXTINÇÃO DO PROCESSO AFASTADA. Intimação pessoal do autor para impulsionar o feito em 5 dias ( § 1º do art. 485 do CPC )– Precondição para a extinção do feito. SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
APELAÇÃO – DESPESAS CONDOMINIAIS – AÇÃO DE COBRANÇA – EXTINÇÃO DO PROCESSO AFASTADA. Intimação pessoal do autor para impulsionar o feito em 5 dias ( § 1º do art. 485 do CPC )– Pré-condição para a extinção do feito. RECURSO PROVIDO, SENTENÇA ANULADA.
APELAÇÃO – MANDATO – AÇÃO DE COBRANÇA – EXTINÇÃO DO PROCESSO AFASTADA. Intimação pessoal do autor para impulsionar o feito em 5 dias ( § 1º do art. 485 do CPC )– Precondição para a extinção do feito. SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO AFASTADA. Intimação pessoal do autor para impulsionar o feito em 5 dias ( § 1º do art. 485 do CPC )– Pré-condição para a extinção do feito. Não se caracteriza o abandono do processo se a parte intimada a impulsioná-lo conduz os autos por mais de 1 ano. RECURSO PROVIDO – SENTENÇA ANULADA.
CONTRATO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO INICIAL. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO AFASTADA. Respeitado o entendimento do juízo de primeiro grau, reconheço que não existe litispendência, porque diferentes os pedidos. Na presente demanda, houve a inclusão de pedidos condenatórios (restituição de valores e indenização por danos morais) não contemplados naquela primeira ação. E a própria causa de pedir não era completamente coincidente – notadamente, na parte da reparação dos danos morais. Ainda que ambas demandas tenham fundamento na discussão sobre limitação de descontos, não havia uma litispendência. Poderia, isto sim, por conta dessa coincidência (parcial) da causa de pedir, haver reconhecimento da conexão com ordem de reunião das ações, na forma do artigo 55 , § 3º do Código de Processo Civil : "serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles." Extinção do processo afastada com reconhecimento da conexão. Retorno do processo ao primeiro grau, para processamento. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO PROVIDA
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. INTERESSE DE AGIR EVIDENCIADO EM ABSTRATO. EXTINÇÃO DO PROCESSO AFASTADA. Conforme a teoria da asserção, as condições da ação devem ser verificadas em abstrato, à luz dos elementos fáticos e jurídicos constantes na petição inicial. E, no que tange à ação declaratória, o interesse da parte na obtenção de tutela jurisdicional deve ser aferida a partir da constatação de dúvida objetiva quanto à existência, inexistência ou ao modo de ser de uma relação jurídica, ensejando situação de insegurança ao demandante (art. 19 , I , CPC ). Portanto, na pretensão declaratória, o bem da vida tutelável é a certeza jurídica. Recurso provido.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - PETIÇÃO INICIAL - PROVA DA PROPRIEDADE - SUPRIMENTO COM AS RAZÕES RECURSAIS - EXTINÇÃO DO PROCESSO AFASTADA. - Verificado que, logo após a Sentença, foi sanada a deficiência da instrução da Inicial, mediante a apresentação de cópia da Matrícula do bem objeto do litígio, os Cânones da Instrumentalidade, da Sanabilidade, da Economia, da Celeridade e da Efetividade, assim como o Princípio da Primazia do Julgamento de Mérito, determinam o afastamento da extinção prematura do feito.