Extinção do Processo Afastada em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260100 São Paulo

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    APELAÇÃO - NOTIFICAÇÃO JUDICIAL A TERCEIRO HOMÔNIMO – SENTENÇA DE EXTINÇÃO – NECESSIDADE DE CORREÇÃO – ANULAÇÃO DA SENTENÇA. – Notificação de terceiro homônimo – Sentença extintiva que entendeu ter a medida alcançado seu objetivo e determinou o arquivamento dos autos – Medida que visa à interrupção da prescrição contra demandado – Necessidade de retificação do ato em relação ao demandado, devidamente qualificado – Anulação da sentença e reiteração do ato – Necessidade: - Considerando ter sido notificado terceiro estranho, homônimo do demandado, verifica-se que o procedimento de notificação não alcançou seu objetivo de interromper a prescrição em relação a todos os demandados, sendo de rigor a anulação da sentença extintiva, com a reiteração do ato, observando-se a nova qualificação endereço fornecido pela autora. RECURSO PROVIDO.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91634393001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - O interesse de agir diz respeito ao binômio necessidade-adequação, sendo que a necessidade está relacionada ao fato de a parte ter de submeter a questão à análise do Poder Judiciário para ver satisfeita a sua pretensão e a adequação refere-se à utilização de meio processual apto à solução da lide - Ausente a demonstração da pretensão resistida, falta à parte autora o interesse de agir para pedir a tutela jurisdicional pretendida.

    Encontrado em: EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DO INTERESSE PROCESSUAL... Considerando todo o exposto, tenho que a extinção do processo, sem resolução do mérito, deve ser mantida, mas pelos fundamentos que passo a expor... Portanto, considerando todo o exposto, à parte autora falta o interesse de agir, que é causa para a extinção do processo, sem resolução do mérito

  • TJ-AP - APELAÇÃO: APL XXXXX20138030005 AP

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO. ACOLHIDA - 1) A perda do objeto da ação acontece pela superveniente falta de interesse processual, ou pela obtenção da satisfação da pretensão do autor, que passa a não mais necessitar da intervenção do Estado-Juiz, ou pelo fato de a prestação jurisdicional buscada não lhe ser mais útil, mormente pela modificação das condições de fato e de direito que deram azo ao pedido inicial; 2) O fato superveniente à propositura da demanda, constitutivo, modificativo ou extintivo de direito deve ser tomado em consideração, conforme previsão do art. 493 do CPC , pois a lide deve ser composta de acordo com o que se apresenta no momento da entrega jurisdicional; 3) A realização dos exames pleiteados na inicial enseja a perda superveniente do objeto e ausência de interesse processual; 4) Pelo exposto, acolho a preliminar de falta de interesse processual, e julgo extinta a ação sem resolução de mérito, nos termos do art. 485 , VI , do Código de Processo Civil .

  • TJ-MT - Mandado de Segurança: MS XXXXX20178110000 MT

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    MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE PERDA DE OBJETO - ACOLHIDA - INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA DEMANDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - MEDIDA QUE SE IMPÕE – DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1 - A perda do objeto de uma ação acontece em razão da superveniência da falta de interesse processual, seja porque o seu autor já obteve a satisfação de sua pretensão, não necessitando mais da intervenção do Estado-Juiz, seja porque a prestação jurisdicional já não lhe será mais útil, ante a modificação das condições de fato e de direito que motivaram o pedido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260338 SP XXXXX-13.2016.8.26.0338

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    INVENTÁRIO. PROCESSUAL. Abandono do processo pela inventariante. Falta de apresentação de documentos requeridos para instrução do processo. Extinção com fundamento no art. 485 , III do CPC . Inadmissibilidade. Abandono do inventário pelo inventariante que implica no arquivamento dos autos ou na destituição do cargo. Extinção do processo afastada. Precedente desta Câmara. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20188090006

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR AFASTADA. NEGATIVAÇÃO DE NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. COBRANÇA INDEVIDA. FINANCIAMENTO NÃO CONTRATADO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. JUROS DE MORA. TERMO DE INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não há falar em ausência de interesse processual quando o autor tem a necessidade de buscar a tutela jurisdicional para proteger, resguardar ou conservar o seu direito, sobretudo demonstrando o seu direito, as razões pelas quais entende ser cabível a indenizatória, bem como a sua finalidade. 2. Configurada a irregularidade da cobrança de financiamento não contratado e da negativação indevida em nome do consumidor, deve a Instituição Financeira responder pelos danos causados, nos termos do artigo 14 da Lei Consumerista. 3. A demonstração da existência de inscrição indevida do nome do consumidor, nos cadastros de inadimplentes, é suficiente para a caracterização do dano moral, que, em casos tais, é presumido (in re ipsa). 4. Atento ao caráter pedagógico da reparação do dano moral e sopesados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, deve ser parcialmente provido o recurso adesivo, para majorar a condenação, a título de reparação por dano moral, pela negativação indevida, para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a fim de não provocar o enriquecimento sem causa da parte atingida pelo ato ilícito e representar uma repreensão ao causador do dano. 5. Por se tratar de relação extracontratual, os juros moratórios decorrentes da condenação ao pagamento de dano moral deverão ser calculados a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20168090093

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. 1 - A Constituição da Republica de 1988, em seu art. 5º , LV , garante a todos os litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes. 2 ? O art. 23 do Decreto nº 7.235, de 1972 que regulamenta o procedimento administrativo fiscal prevê, dentre outros, os meios de se garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa por parte do contribuinte, e a forma em que deverá ser feita a intimação do sujeito passivo da obrigação tributária. 3 - Ausente a notificação válida do suposto devedor tributário, medida indispensável para certificar o cumprimento do contraditório e da ampla defesa, o procedimento administrativo fiscal concluído e, por consequência, a CDA dele gerada, mostram-se nulos, face a violação aos postulados do devido processo legal e da ampla defesa, razão pela qual o controle judicial de tal ato é medida que se impõe. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190203 RIO DE JANEIRO JACAREPAGUA REGIONAL 1 VARA CIVEL

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSO JÁ JULGADO EM PRIMEIRO GRAU. REUNIÃO DE PROCESSOS. CONEXÃO. IMPOSSIBILIDADE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO. 1. É cediço que que a reunião de ações conexas deve ocorrer até o julgamento de primeiro grau. Ultrapassada essa fase, encontrando-se um dos processos sentenciado e aguardando o julgamento de apelação, não se há mais de falar em conexão. Precedentes do STJ e do TJRJ. 2. In casu, apesar da evidente conexão entre o processo registrado sob o nº XXXXX-54.2013.8.19.0203 e a presente demanda, a sua reunião esbarra na sentença ora combatida, já que descabida a reunião de ações conexas caso um dos processos tenha sido decidido, pois esvaziada a eficácia prática da conexão, qual seja: evitar-se decisões conflitantes. Doutrina. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que para a incidência do enunciado n. 235 - segundo o qual "a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado", não se exige a ocorrência do trânsito em julgado. Precedentes do STJ e do TJRJ. 4. Conflito Negativo de Competência Suscitado.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30018305001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCIÇÃO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL COM O 2º RÉU - ILEGITIMIDADE PASSIVA. - A falta de comprovação da relação jurídica existente entre a parte autora e o segundo requerido enseja o reconhecimento da ilegitimidade passiva deste último para figurar no pólo passivo da presente ação.

    Encontrado em: (Curso Avançado de Processo Civil, vol.1, 6ª ed., Editora RT, p.139/140)... Tradicionalmente se afirma que serão legitimados ao processo os sujeitos descritos como titulares da relação jurídica de direito material deduzida pelo demandante." (NEVES, Daniel Amorim Assumpção... Ainda em sede de preliminar, suscita preliminar de cerceamento de defesa, sob o fundamento de que o processo de adjudicação realizado tinha que ser juntado aos autos, pois a sua tese de defesa principal

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175030031 XXXXX-52.2017.5.03.0031

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    FATO SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Ocorrendo fato superveniente que promova a perda do objeto da ação, ela deve ser extinta, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual superveniente, segundo a regra do artigo 485 , VI , do CPC .

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