Extinção do Processo com Resolução de Mérito em Jurisprudência

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  • TRT-20 - XXXXX20205200015

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    PRESCRIÇÃO BIENAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transcorrido mais de dois anos entre a ruptura contratual e o ajuizamento da ação, impõe-se reconhecer a prescrição bienal e extinguir o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487 , II , do CPC .

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20204039999 SP

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    E M E N T A PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FUNDAMENTO NA INCOMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme entendimento firmado no c. Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da incompetência não autoriza a extinção do feito sem resolução do mérito, mas sim sua remessa ao juízo competente. 2. É pacífica a orientação jurisprudencial segundo a qual a incompetência territorial, por ser relativa, não pode ser declarada de ofício pelo magistrado (Súmula nº 33 /STJ). 3. Apelação provida.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: Ag-RR XXXXX20175050012

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    AGRAVO DA RECLAMANTE. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A LEI 13.467 /2017. AÇÃO EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO DE OFÍCIO. PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E SUCUMBÊNCIA. ART. 791-A , § 4º, DA CLT CONSOANTE ADI XXXXX/DF /STF. TRANSCENDÊNCIA. 1. Tratando-se de demanda ajuizada na vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467 /2017), a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios não exige pedido explícito das partes. 2. No mais, este TST vem se orientando pela aplicação dos princípios da causalidade e da sucumbência também nas hipóteses em que a ação é extinta sem resolução do mérito, por aplicação subsidiária dos arts. 85 , § 6º , e 90 do CPC ao processo do trabalho, no sentido de que oshonoráriosadvocatícios são cabíveis e devem ser suportados pela parte que deu causa à extinção do processo, ainda que semresoluçãodemérito, inclusive se for beneficiário da justiça gratuita, quando então incide o art. 791-A , § 4º da CLT segundo a interpretação conforme ADI XXXXX/DF pelo STF. 3 . Assim, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi provido o recurso de revista da reclamada, para condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa na inicial, conforme se apurar em liquidação, observada a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios de sucumbência pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar do trânsito em julgado, nos termos do artigo 791-A , § 4º, da CLT . Agravo conhecido e não provido.

  • TRT-2 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: ATSum XXXXX20235020077

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    E., com resolução do mérito (artigo 487 , I , do CPC ), conforme fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita... Em se tratando de dano pós-contratual, o marco prescricional desloca-se daquele previsto na regra do art. 7º, XXIX, da Constituição da Republica , qual seja, dois anos após a extinção do contrato de trabalho... Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766 , a expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” do § 4º do art. 791-A da CLT é inconstitucional

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20185060004

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    RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional entendeu incabível a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que houve a extinção do processo sem resolução do mérito por ilegitimidade da parte, razão pela qual a hipótese dos autos não é de sucumbência de uma das partes. Ocorre que no processo do trabalho, tendo em vista a inserção dos honorários advocatícios sucumbenciais pela Lei 13.467 /2017 e a insuficiência da CLT em dispor sobre a temática, são subsidiariamente aplicadas as disposições do processo civil (art. 15 , CPC , art. 769 da CLT ). Com efeito, pelo princípio da causalidade, responde pelos honorários advocatícios a parte que deu causa à instauração do processo, ainda que não seja sucumbente no objeto da demanda. Nesse sentido, dispõem os §§ 6º e 10º , do artigo 85 , do CPC . A controvérsia, no entanto, já foi analisada por esta Corte Superior que possui o entendimento pelo cabimento da condenação em honorários advocatícios na hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito, aplicando-se o princípio da causalidade. Recurso de revista conhecido e provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. PROPOSITURA DE NOVA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE (ART. 486 , § 3º , DO CPC/2015 ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há nenhuma omissão ou mesmo contradição a ser sanada no julgamento monocrático, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao art. 1.022 do novo CPC . 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que a extinção do processo anterior sem julgamento de mérito, em face da impossibilidade jurídica do pedido, não tem o condão de formar a coisa julgada material, mas apenas formal, sendo, por conseguinte, possível a propositura de nova demanda, desde que sanada a irregularidade da ação anterior. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX20198090099 LEOPOLDO DE BULHÕES

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    APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. DEFESA DE DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO. VEDAÇÃO. ART. 18 DO CPC . EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485,VI, CPC . I - E carecedor de ação, por ilegitimidade ativa, a parte que ingressa em juízo para a defesa de direito alheio em nome próprio, quando não ocorrer as hipóteses em que a lei autoriza a substituição processual. II - Inexistindo a composição correta da lide processual, ou seja, não sendo o autor da ação possuidor da legitimidade do direito pleiteado, não resta alternativa ao Poder Judiciário senão a extinção do feito, sem julgamento de mérito, nos termos do inciso VI do artigo 485 do CPC . APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX20208090083 ITAPACI

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO POR ABANDONO. INTIMAÇÃO PARA IMPULSO PROCESSUAL. CARTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL ENVIADA PARA ENDEREÇO ERRADO. NULIDADE. Tendo o juízo singular enviado a carta de intimação pessoal da parte autora/apelante para endereço diverso do constante nos autos, deve ser cassada a sentença de extinção do feito por abandono, com a retomada do procedimento até seus ulteriores termos (precedentes do STJ). APELO PROVIDO.

  • TST - : RRAg XXXXX20205090069

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015 /2014 E 13.467 /2017. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A Súmula 463 , I, do TST, preconiza que "A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015 )". 2. Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467 /2017. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015 /2014 E 13.467 /2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE A partir da vigência da Lei nº 13.467 /2017, os honorários advocatícios passaram a ser devidos pela mera sucumbência. Nada obstante, o referido diploma não trouxe disposições que abarcam a hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito, de forma que os artigos do processo civil sobre a matéria são subsidiariamente aplicados ao caso (art. 15 , CPC c/c art. 769 da CLT ). Assim sendo, os §§ 6º e 10º do art. 85 do CPC indicam que a parte responsável pela instauração do processo é responsável pelos honorários advocatícios, mesmo que não seja a parte vencida no objeto da demanda. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento .

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-1

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS CONTRA A FAZENDA. CABIMENTO. SÚMULA 83 /STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O entendimento sólido do STJ é de que a fixação dos honorários advocatícios é devida mesmo em casos de extinção do processo sem resolução do mérito, mediante a verificação da sucumbência e aplicação do princípio da causalidade, exatamente como no presente caso. 2. Ademais, os Embargos à Execução fiscal, por serem autênticos processos de cognição, devem conter condenação em honorários sucumbenciais. Precedentes. Incidência da Súmula 83 /STJ 3. Recurso Especial não conhecido.

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