27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-34.2020.4.03.9999 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
10ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA
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Ementa
E M E N T A PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FUNDAMENTO NA INCOMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Conforme entendimento firmado no c. Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da incompetência não autoriza a extinção do feito sem resolução do mérito, mas sim sua remessa ao juízo competente.
2. É pacífica a orientação jurisprudencial segundo a qual a incompetência territorial, por ser relativa, não pode ser declarada de ofício pelo magistrado (Súmula nº 33/STJ).
3. Apelação provida.