Extinção do Vínculo de Emprego em Jurisprudência

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20215060003

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    RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs 13.015 /2014 E 13.467 /2017 . EMPREGADO PÚBLICO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA CONCEDIDA APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 103 /2019. ART. 37 , § 14 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . EXTINÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 606. RE XXXXX. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. No contexto jurídico do julgamento das ADIs 1.721 e 1.770 pelo Supremo Tribunal Federal, não havia óbice à manutenção do vínculo empregatício do empregado de empresas integrantes da Administração Pública indireta após a aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social, na medida em que a vedação contida no § 10 do art. 37 da Constituição Federal de percepção simultânea de proventos de aposentadoria ( CF , arts. 40 , 42 e 142 ) e remuneração do cargo, emprego ou função pública refere-se à aposentadoria concedida no âmbito de regimes próprios de servidores públicos. 2. O cenário constitucional foi alterado pela Emenda Constitucional 103 /2019, que incluiu o § 14 ao art. 37 da Constituição Federal , com expressa determinação de rompimento do vínculo de emprego do empregado público na hipótese de aposentadoria concedida com base no tempo de contribuição decorrente de cargo, função ou emprego público, mesmo que pelo Regime Geral de Previdência Social. 3. À luz da nova norma constitucional, o Supremo Tribunal Federal, ao julgamento do RE XXXXX (Tema 606) fixou a seguinte tese de repercussão geral: "A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37 , § 14 , da CRFB , salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103 /19, nos termos do que dispõe seu art. 6º". 4 . Concedida a aposentadoria da reclamante após a vigência da EC 103 /2019, a decisão do Tribunal Regional, em que afastada a rescisão indireta do contrato de trabalho, harmoniza-se com precedente vinculante do STF. 5. A controvérsia objeto do recurso de revista não alcança transcendência. Recurso de revista de que não se conhece.

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  • TRT-14 - Recurso Ordinário Trabalhista: RT XXXXX20195140032 RO-AC XXXXX-13.2019.5.14.0032

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    INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO. SERVIÇO AUTÔNOMO. PAGAMENTO POR DIÁRIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Os artigos 2º e 3º da CLT estabelecem os requisitos necessários à caracterização das figuras do empregado e do empregador, e, tomando por base o texto legal, bem como a doutrina e a jurisprudência, tem-se como elementos necessários ao reconhecimento do liame empregatício, a coexistência de o trabalho ser realizado por pessoa física, com pessoalidade, subordinação, onerosidade, não-eventualidade e alteridade. No caso, exsurge do conjunto probatório que o reclamante atuava como prestador os serviços de forma autônoma, sendo remunerado mediante o pagamento de diária, detendo autonomia quanto à escolha de prestar o labor, não se verificando, nesse contexto, a presença do requisito da subordinação jurídica na dimensão exigida ao vínculo de emprego.

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20185150101 XXXXX-78.2018.5.15.0101

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    MOTORISTA. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO. Elementos configuradores do vínculo de emprego não evidenciados. Hipótese em que não se encontram presentes os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho , para caracterização do vínculo de emprego entre as partes. Atendidos os pressupostos da Lei n. 11.442 /2007, reconhecida a prestação de serviços na modalidade de transportador autônomo de cargas, fica afastado o vínculo empregatício reconhecido na Origem, e todas as verbas dele consectárias, restando improcedente a reclamação trabalhista. Recurso Provido.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205040371

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    VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS. A configuração do vínculo de emprego está condicionada à presença concomitante dos requisitos descritos no art. 3º da CLT (pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação). Constatada a ausência de algum desses requisitos, não há falar em vínculo de emprego.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20115040122 RS XXXXX-53.2011.5.04.0122

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    INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Correta a sentença ao extinguir o processo sem resolução do mérito, diante da ausência de pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, bem como de anotação da CTPS. Incidência do art. 840 , § 1º , da CLT . Provimento negado.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205040261

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    VÍNCULO DE EMPREGO DURANTE A PERCEPÇÃO DO SEGURO DESEMPREGO. EXTINÇÃO CONTRATUAL SIMULADA. IMPOSSIBILIDADE. Inviável o reconhecimento de vínculo de emprego no período posterior à extinção simulada do contrato de trabalho com intuito de percepção do seguro-desemprego.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX32016501003

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    RECURSO ORDINÁRIO. CORRETOR DE IMÓVEIS. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. A profissão de corretor de imóveis é regida pela Lei nº 6.530 /1978, que afasta o vínculo empregatício entre o profissional e a empresa de corretagem. O reconhecimento do vínculo depende de prova da presença concomitante de todos os elementos caracterizadores da relação de emprego (subordinação, onerosidade, não eventualidade e pessoalidade). Ausente um desses elementos, não há como ser reconhecida a existência de vínculo empregatício entre as partes.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20165010521 RJ

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    Inépcia da peça inicial e ausência de pedido de reconhecimento de vínculo empregatício. A petição inicial trabalhista, embora jungida ao princípio da simplicidade, exige, expressamente, a formalização do pedido, ex vi do § 1º do artigo 840 da CLT . Na hipótese, embora a inicial tenha informado que a autora trabalhou na ré sem anotação na carteira de trabalho, não deduziu pedido de reconhecimento de vínculo empregatício. Além disso, a narrativa da peça de ingresso revelou-se confusa com relação ao próprio vínculo de emprego e a suposta data da dispensa, inviabilizando a compreensão do pedido. Por consequência, extingue-se o processo sem resolução do mérito.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20215030153 MG XXXXX-59.2021.5.03.0153

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    VÍNCULO DE EMPREGO. "PEJOTIZAÇÃO". ARTIGO 9º DA CLT . FRAUDE À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. No presente caso, a "pejotização" foi utilizada para burlar o cumprimento dos direitos trabalhistas devidos ao empregado, que foi induzido a constituir pessoa jurídica para firmar contrato de prestação de serviços com a empregadora/contratante. Trata-se de tentativa de dissimulação da relação de emprego existente entre o autor e a primeira ré, o que não se admite no ordenamento jurídico pátrio, atraindo a aplicação do art. 9º da CLT .

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205040304

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    EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RESCISÃO INDIRETA. A não formalização do vínculo de emprego e a não anotação da relação na carteira de trabalho são consideradas faltas graves cometidas pelo empregador suficientes a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483 da CLT , somente quando tornam insustentável o prosseguimento da relação jurídica havida entre as partes. É incabível a rescisão indireta do contrato de trabalho quando essas violações perduram por longos anos sem impossibilitar a continuidade da prestação de serviços por parte do trabalhador, que somente teve o vínculo de emprego reconhecido em juízo.

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