Extorsão Majorada em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20228260228 SP XXXXX-71.2022.8.26.0228

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    Apelação. Extorsão majorada pelo concurso de agentes. Sentença condenatória. Insurgência defensiva. Inexistência de provas suficientes para embasarem o decreto condenatório pela prática do crime de extorsão. Dúvida que milita em favor das rés. Aplicação do princípio in dubio pro reo. Absolvição necessária. Recurso provido.

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  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20168260576 SP XXXXX-78.2016.8.26.0576

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    Apelação Criminal – Extorsões majoradas ("concurso de agentes") em continuidade delitiva, todas em concurso material com o delito de associação criminosa – Preliminar de nulidade das provas coligidas no processo – Suposta ilicitude das provas não configurada – Recursos defensivos visando a absolvição dos apelantes por insuficiência probatória ou, ainda, por suposta ausência do "ânimo de permanência" necessário à caracterização do delito de associação criminosa – Pedidos subsidiários de (i) afastamento da condenação pelo delito de associação criminosa, sob o argumento de que o reconhecimento da prática desse delito e da extorsão majorada pelo "concurso de agentes" configuraria "bis in idem"; (ii) reconhecimento da "participação de menor importância" a favor de EDSON e SÉRGIO; (iii) imposição de apenas 1/6 de aumento em razão da "continuidade delitiva"; (iv) fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento das penas privativas de liberdade; e (v) concessão dos benefícios da "Justiça Gratuita" a favor de EDSON e SÉRGIO – Autoria, dolo e materialidade demonstrados – Delitos de extorsão e associação criminosa que tutelam bens jurídicos diversos, não havendo que se falar em "bis in idem" – Quantidade de extorsões praticadas (repetidamente contra seis vítimas distintas) que autorizava a aplicação da fração máxima de exasperação das penas (2/3) prevista no artigo 71 , "caput", do Código Penal – Penas e regime prisional bem fixados – Aferição da capacidade econômica dos sentenciados EDSON e SÉRGIO para arcar com o pagamento das "custas judiciais" que caberá ao r. Juízo das Execuções Criminais, no momento oportuno – Recursos desprovidos.

  • TJ-RS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX20198210001 RS

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    \n\nEMBARGOS INFRINGENTES. EXTORSÃO MAJORADA. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. PATAMAR DE AUMENTO ENTRE 1/3 E 1/2. INCIDÊNCIA DE FRAÇÃO DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. \nTratando-se de extorsão majorada pelas duas hipóteses previstas no § 1º do artigo 158 do Código Penal , o patamar de aumento será fixado, a depender das particularidades do caso, entre 1/3 e 1/2, conforme disposição legal. Inviável a incidência de fração diversa, sob pena de violação ao princípio da legalidade.\nEMBARGOS INFRINGENTES DESACOLHIDOS.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248260000 São Paulo

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    Habeas Corpus. Extorsão majorada. Pleito de revogação da prisão cautelar. Direito de recorrer em liberdade. Imposssibilidade. 'Fumus comissi delicti' e 'periculum libertatis' demonstrados. Gravidade concreta da conduta. Ordem denegada.

  • TJ-GO - XXXXX20208090175

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    Condenação por roubo majorado (cinco vezes). Corrupção de menor e extorsão majorada. Condenação. Penas somadas: 14 anos e 5 meses de reclusão, mais 36 dias-multa (apelante George ) e 15 anos e 7 meses de reclusão, mais 85 dias-multa, (apelado Alisson ), regime inicial fechado. Apelações da defesa do réu George Max e da assistência de acusação. (1) A prova é suficiente para a condenação por roubo majorado (cinco vezes), corrupção de menor (duas vezes) e extorsão majorada. (2) No caso dos autos, os réus praticaram um único crime de extorsão majorada pelo concurso de pessoas, pois as condutas anteriores (restrições de liberdades) foram atos preparatórios para consumação do crime fim. (3) Penas-bases não merecerem reparos. (4) Constatada a situação do art. 70 , parágrafo único , do CP , deve incidir o concurso material entre os delitos de roubo e corrupção de menor. Penas reformuladas: 14 anos e 4 meses de reclusão, no regime inicial fechado, mais 36 dias-multa (apelante George ) e 15 anos e 4 meses de reclusão, no regime inicial fechado, mais 85 dias-multa (apelado Alisson ), regime inicial fechado. (5) Os pedidos de detração e isenção de custas devem ser suscitados no Juízo da Execução Penal. (6) Recursos conhecidos e parcialmente providos.

  • TJ-DF - XXXXX20228070001 1685792

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    APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE EXTORSÃO MAJORADA PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA de fogo. LASTRO PROBATÓRIO SUFICIENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. AUMENTO DE 1/6 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Código Penal define o crime de extorsão como a conduta de ?constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa? e a pena é aumentada de 1/3 até a metade se o crime é cometido com emprego de arma, nos termos do que dispõe o parágrafo primeiro de artigo 158 do Código Penal . 2. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima é considerada de especial relevância, se verossímil e compatível com os demais elementos de prova, como é o caso dos autos. 3. Inviável o acolhimento do pleito de absolvição, uma vez que, restou plenamente configurado nos autos o constrangimento com emprego de violência ou grave ameaça, praticado por, no mínimo, duas pessoas, com o intuito de obterem vantagem indevida, nos exatos termos do crime descrito no art. 158 , do Código Penal e a forma qualificada constante no § 1º , do art. 158 , do Código Penal . 4. Quanto ao reconhecimento da causa de aumento pelo uso de arma de fogo, não há motivo para desprezar o depoimento da vítima, especialmente se as declarações são precisas e coerentes, como se verifica no caso em apreço. 5. A pena deve ser aumentada em 1/6 (um sexto), para cada circunstância judicial considerada desfavorável na primeira fase da dosimetria, a partir da pena mínima cominada ao delito. Aumento em fração maior necessita de fundamentação concreta para o caso. 6. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, somente para reduzir a pena. Mantidos os demais termos da sentença.

  • TJ-MT - XXXXX20158110042 MT

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    EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL – EXTORSÃO MAJORADA E ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSOS DE PESSOAS – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA –ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE EXTORSÃO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INVIABILIDADE – CRIMES AUTÔNOMOS – DECOTE DA MAJORANTES PREVISTA NO § 1º DO ART. 158 , DO CP SOB O ARGUMENTO DE OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM EM FACE O SEU RECONHECIMENTO NO CRIME DE ROUBO – IMPROCEDÊNCIA – AMBOS OS DELITOS QUE SE DESENVOLVERAM COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Não há falar em aplicação do princípio da consunção, haja vista que os delitos de roubo majorado e de extorsão são autônomos e, não sendo necessária a extorsão para a prática do crime de roubo, tampouco o inverso, razão pela qual inviável aplicação do princípio da consunção entre os referidos delitos. De igual forma, incabível o decote das majorantes descritas no § 1.º , do artigo 158 , do Código Penal , porque comprovadas a sua incidência em ambos os delitos tidos por autônomos, não havendo cogitar ocorrência do bis in idem.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TENTATIVA DE EXTORSÃO QUALIFICADA. DOSIMETRIA. CRITÉRIO MATEMÁTICO DO AUMENTO DE PENA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SÚMULA N. 443 /STJ. FLAGRANTE ILEGALIDADE VERIFICADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO. - O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - Nos termos do disposto no Enunciado n. 443 da Súmula desta Corte, "o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes". Ressalva do entendimento deste Relator. - Adota-se o entendimento do Enunciado n. 443 das Súmulas desta Corte para o delito de extorsão qualificada. Precedentes. - Na hipótese, o aumento da pena em patamar superior a 1/3 seguiu o critério matemático, a evidenciar a necessidade de aplicação da fração mínima. - Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para reduzir a pena imposta ao paciente.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60005662001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO MAJORADA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA, CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS. CONDENAÇÃO IMPOSTA. - Havendo prova cabal da autoria e materialidade do delito de extorsão majorada descrito na denúncia, consubstanciada na palavra da vítima, em consonância com testemunhos colhidos em Juízo, impõe-se o decreto condenatório.

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