TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX20214036310 SP
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. FALECIMENTO NO CURSO DA AÇÃO. PROSSEGUIMENTO PELOS SUCESSORES. PERÍCIA MÉDICA DEFICIENTE E SUPERFICIAL. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO SOCIAL. 1. A extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, em razão do falecimento da parte autora, se revela desacertado. 2. Entendimento prevalecente na TNU e STJ garantindo a habilitação dos herdeiros e prosseguimento na demanda judicial para recebimento de parcelas que seriam devidas ao pretenso beneficiário durante a sua vida. 3. Necessidade de esclarecimentos na perícia judicial, que não analisou corretamente as nuances do caso, pois não evidenciou a existência de deficiência, apenas a incapacidade laborativa. Quesitos respondidos que se referem à lides previdenciárias de incapacidade. 4. Falecimento do autor não impede a realização de perícia socioeconômica indireta. 5. Recurso parcialmente provido.