Falecimento do Constituinte em Jurisprudência

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  • TJ-SP - XXXXX20188260000 SP XXXXX-23.2018.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. INDEFERIMENTO DO LEVANTAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS EM RAZÃO DO FALECIMENTO DA PARTE. O juízo "a quo" considera ser indispensável a regularização da representação processual, com a habilitação do espólio ou dos sucessores do "de cujus". Honorários contratuais. Art. 22 , § 4º , do EOAB . O direito ao recebimento do valor contratado não se confunde com a impossibilidade de execução do referido contrato nos próprios autos quando já tenha acontecido o levantamento da verba pela parte. O objetivo do advogado não é constranger seu cliente ao pagamento forçado de valores contratados, mas apenas o de levantar valores que, por força de lei, lhe pertencem. A pretensão do causídico é a de fazer valer a regra contida no EOAB , e nada sugere que o falecimento do constituinte altere esse direito, mesmo porque o valor remanescente, devido aos herdeiros da parte, permanecerá depositado nos autos. RECURSO PROVIDO.

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  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20224040000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÓBITO DO EXEQUENTE. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. CRÉDITO AUTÔNOMO. DESTAQUE. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 22 da Lei 8.906 /94 ( Estatuto da Advocacia ), é direito do advogado o recebimento dos honorários convencionados, dos fixados por arbitramento judicial e dos de sucumbência. 2. Juntado aos autos o contrato de honorários antes da expedição do mandado de levantamento ou do precatório, o juiz deve determinar que sejam os valores pagos diretamente ao advogado, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou, nos termos do § 4º do art. 22 da Lei 8.906 /94, independentemente da habilitação de eventuais herdeiros. 3. A jurisprudência desta Corte e do STJ vem se firmando no sentido de que deve ser assegurado o direito do advogado aos honorários contratados, até 30% do montante a ser recebido pelo constituinte. Portanto,deve ser autorizada a requisição separada do valor dos honorários contratuais. 4. Constituindo os honorários contratuais direito autônomo, e sendo eles exigíveis, não há subordinar seu pagamento aos procedimentos e trâmites próprios da sucessão processual, por ausência de acessoriedade ou dependência. 5. O STF, ao interpretar a própria Súmula Vinculante 47 , já decidiu que, embora possível a requisição em separado, os honorários contratuais não são dívida do INSS para com a parte, mas da parte para com o seu advogado, de forma que, se o crédito principal se sujeita a precatório, e portanto requer inclusão em orçamento, nos prazos constitucionais, os honorários contratuais terão que ser requisitados da mesma forma, ainda que separadamente (STF, Rcl 22187 AgR).

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. ÓBITO DA CONSTITUINTE. OFÍCIO REQUISITÓRIO AUTÔNOMO. POSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO CJF Nº 405, DE 9/6/2016. 1. A controvérsia devolvida no apelo extremo circunscreve-se à pretensão das recorrentes de receberem o pagamento dos honorários contratuais decorrentes do sucesso na ação, mediante requisição autônoma e independentemente de habilitação de eventuais sucessores da constituinte falecida. 2. O Tribunal a quo negou o pleito por entender que "o pagamento dos honorários está condicionado à expedição de ofício requisitório de pagamento em nome do autor ou, acaso comprovado seu falecimento, em nome de seus sucessores legais, depois de devidamente regularizada a representação processual, com habilitação nos autos. Não é possível, como pretende a advogada da parte autora, expedição autônoma dos honorários contratuais, os quais, nos termos da Resolução n. 168/2011 do CJF, art. 21, § 2º, 'devem ser considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação do requisitório de pequeno valor'" (fls. 403-404, e-STJ). 3. A jurisprudência do STJ, firmada sob o rito dos recursos repetitivos, admite requisição autônoma para honorários de sucumbência. 4. A orientação do STF objeto da Súmula Vinculante 47 é no mesmo sentido. 5. Em relação aos honorários contratuais, como não decorrem da condenação, prevalecia a posição de que não podem ser objeto de RPV apartada, assegurando-se ao advogado apenas a possibilidade de requerer a sua reserva, mediante a juntada do contrato de prestação de serviços aos autos, antes da expedição do mandado de levantamento ou do precatório. 6. A Resolução 168/2011 do CJF, entretanto, foi alterada pela Resolução CJF nº 405/2016, em especial quanto à possibilidade de fracionamento dos honorários contratuais e expedição de requisição autônoma para pagamento, não sendo estes considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor (art. 9º, XIV, c/c art. 18 e seguintes). 7. Não obsta a aplicação do normativo superveniente o fato de que a decisão recorrida foi proferida sob a égide da Resolução 168 . Tanto o CPC/1973 como o atual CPC/2015 preveem seja levado em consideração no julgamento da causa o direito posterior à peça da parte. 8. Também não constitui impedimento ao direito perseguido o óbito da representada pelas recorrentes. Constituindo os honorários contratuais direito autônomo, e sendo eles exigíveis, não há subordinar seu pagamento aos procedimentos e trâmites próprios da sucessão processual, por ausência de acessoriedade ou dependência. 9. Recurso Especial provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4

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    do constituinte... Alega a recorrente que houve a efetiva prestação de serviços advocatícios e que o falecimento do constituinte do processo não desobriga os herdeiros e sucessores a quitar o contrato feito, tendo em vista... FALECIMENTO DO EXEQUENTE. CONTRATAÇÃO DE NOVO PATRONO PELOS HERDEIROS. DECISÃO QUE INDEFERIU A RESERVA DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS

  • TRT-1 - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX20175010000 RJ

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    MANDADO DE SEGURANÇA. RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. CABIMENTO. O art. 22 , § 4º , da Lei 8.906 /94 assegura ao advogado o direito de receber os honorários contratuais por meio de alvará expedido exclusivamente em seu nome, cujo valor deverá ser deduzido do crédito de seu cliente. Portanto, a decisão que indefere a reserva dos honorários viola direito líquido e certo do advogado.

    Encontrado em: Contudo, a extinção automática do mandato pelo falecimento do mandante não obsta o recebimento dos honorários ajustados com o advogado pelo trabalho realizado durante a vigência do contrato... autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte

  • TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20184010000

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    CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. EXECUÇÃO. ÓBITO DO CONTRATANTE. OFÍCIO REQUISITÓRIO AUTÔNOMO. POSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Regional e do STJ são firmes no sentido de que a norma inserta no § 4º do art. 22 da Lei nº 8.906 /94 é impositiva, devendo o magistrado determinar o pagamento dos honorários advocatícios quando o advogado juntar aos autos o respectivo contrato de honorários. 2. Os honorários representam direito autônomo do advogado, que os poderá executar nos próprios autos, independentemente da execução do crédito principal, devendo, para tanto, proceder à juntada aos autos do contrato de prestação de serviços advocatícios. 3. Não constitui óbice ao direito perseguido o óbito da representada pelo recorrente. Constituindo os honorários contratuais direito autônomo, e sendo eles exigíveis, não há subordinar seu pagamento aos procedimentos e trâmites próprios da sucessão processual, por ausência de acessoriedade ou dependência. ( REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/09/2017, DJe 13/09/2017) 4. Agravo de instrumento provido.

    Encontrado em: ÓBITO DA CONSTITUINTE. OFÍCIO REQUISITÓRIO AUTÔNOMO. POSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO CJF Nº 405, DE 9/6/2016. 1... O Tribunal a quo negou o pleito por entender que "o pagamento dos honorários está condicionado à expedição de ofício requisitório de pagamento em nome do autor ou, acaso comprovado seu falecimento, em... pretensão das recorrentes de receberem o pagamento dos honorários contratuais decorrentes do sucesso na ação, mediante requisição autônoma e independentemente de habilitação de eventuais sucessores da constituinte

  • TJ-DF - XXXXX20188070000 DF XXXXX-89.2018.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. SERVIÇOS. ADIMPLEMENTO. PAGAMENTO DA VERBA. RESERVA E DECOTE DO CRÉDITO OBTIDO PELA PARTE PATROCINADA. CREDORES. FALECIMENTO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ESPÓLIO. RESERVA DOS HONORÁRIOS CONTRATADOS. HABILITAÇÃO NO PROCESSO SUCESSÓRIO. DESNECESSIDADE. VERBA NÃO INCORPORÁVEL AO MONTE PARTILHÁVEL. OBRIGAÇÃO REALIZÁVEL NA PRÓPRIA EXECUÇÃO. DESTACAMENTO DO CRÉDITO RESERVADO AOS CONTRATANTES FALECIDOS. LEGITIMIDADE E LEGALIDADE ( EOAB , ART. 22 , § 4º ). AGRAVO PROVIDO. 1. O conteúdo jurídico da norma escrita no artigo 22 , § 4.º , do EOAB , é expressão da crescente necessidade de se conferir agilidade e efetividade às demandas judiciais e da necessidade de se assegurar ao causídico, como protagonista da relação processual, pois postula em nome da parte que o constituíra, a exata e imediata remuneração pelos serviços prestados, assegurando que os honorários advocatícios contratuais, alinhados ao direito de crédito da parte assistida, integrem o executivo promovido em seu nome e sejam realizados, apresentado o respectivo instrumento contratual, mediante a reserva ou decote do equivalente aos honorários contratados do crédito obtido pelo patrocinado. 2. Ao possibilitar que o advogado receba diretamente o crédito estampado no instrumento particular firmado com a parte exeqüente mediante o destacamento do que lhe é devido, o Estatuto da Advocacia , lastreado na idoneidade da cobrança pelos serviços advocatícios efetivamente prestados sob o testemunho do Juízo, confere força de título ao instrumento particular e reconhece, nos próprios autos, a legitimidade da sua cobrança mediante o decote do crédito assegurado à parte patrocinada do alcançado pelos honorários contratualmente avençados. 3. O fato de parte patrocinada vir a óbito, ensejando sua substituição pelo espólio, não obsta que os honorários contratualmente avençados sejam decotados, no âmbito da própria execução, do crédito assegurado ao patrocinado extinto, pois a obrigação pertinente ao patrocínio não é incorporável ao monte partilhável, somente o sendo o remanescente após o decote do equivalente, tornando inviável que seja ignorado o regramento que autoriza o pagamento direto dos honorários contratuais, devendo simplesmente ser observado, previamente à movimentação, o contraditório. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido. Maioria.

  • STJ - : AREsp XXXXX

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    O Tribunal a quo negou o pleito por entender que "o pagamento dos honorários está condicionado à expedição de ofício requisitório de pagamento em nome do autor ou, acaso comprovado seu falecimento, em... ÓBITO DA CONSTITUINTE. OFÍCIO REQUISITÓRIO AUTÔNOMO. POSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO CJF Nº 405, DE 9/6/2016. 1... Por outro lado, não se controverte ser possível o pagamento de honorários contratuais diretamente ao advogado, nos autos da execução, mediante dedução da quantia ser recebida por seu constituinte

  • TRT-12 - Agravo de Petição: AP XXXXX20155120042 SC

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    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. FALECIMENTO DO CONSTITUINTE. EXTINÇÃO AUTOMÁTICA DO MANDATO. NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO, ANTES DA DISPOSIÇÃO SOBRE A VERBA CONTRATUAL. O falecimento do constituinte implica, inderrogavelmente, na extinção automática do mandato, conforme aplicação do disposto no art. 682 , II , do CC . O direito do advogado, no que toca aos honorários convencionais, só pode ser exercido em face do constituinte. (TRT12 - AP - XXXXX-57.2015.5.12.0042 , Rel. NIVALDO STANKIEWICZ , 3ª Câmara , Data de Assinatura: 03/09/2020)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

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    Com o falecimento do autor da ação, o direito do causídico de executá-lo deve sc dirigir aos sucessores (se houverem) na medida das forças da herança... Não se podem confundir honorários advocatícios decorrentes de sucumbência com honorários advocatícios estabelecidos por contrato entre o advogado e seu constituinte... Portanto, fixada a verba honorária com base no artigo 20 , § 3º, do CPC , isto é, relação jurídica entre o advogado do autor (credor) e o réu (sucumbente), o falecimento da parte não impede a execução

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